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Dia: 20 de junho de 2018

Alteração de rota do voo: a empresa aérea deve indenizar você

Imagine chegar para o embarque em seu voo e ser informado de que este sofreu mudanças em seu percurso, sendo inevitável um longo atraso por alteração de rota do voo sequer informada antes pela empresa aérea, como acréscimo de escalas e conexões.

Esta situação é mais comum que se pode imaginar. Mas mesmo que a mudança ocorra por razões comerciais/programadas ou imprevisíveis, o consumidor não é obrigado a arcar com os prejuízos causados pela realização de alteração de voo pela companhia aérea.

Para que você saiba exigir os seus direitos, seja antes ou depois de ter sofrido o dano, a QuickBrasil traz de forma descomplicada uma lista de direitos do viajante aplicáveis em casos de atrasos e até mesmo cancelamentos por alteração de rota do voo.

1. Como descobrir a alteração do voo

Existem 3 formas de descobrir se um voo sofreu alteração:

– Aviso prévio da empresa aérea sobre a modificação realizada;

– Conferindo sua reserva de passagem aérea nas vésperas da viagem;

– Ao chegar ao aeroporto, se apresentar para check in ou até mesmo embarque, receber a informação de alteração e perder o voo, ser impedido de embarcar, seu voo sofrer atraso ou ser cancelado.

 

A primeira dessas formas é uma obrigação da empresa aérea. De acordo com as regras da ANAC, toda modificação programada pela companhia deverá ser informada ao consumidor com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de causar-lhe danos que consequentemente deverão ser indenizados.

A segunda forma é uma medida que o consumidor pode tomar para evitar surpresas causadas pelo descumprimento da obrigação da companhia aérea de informá-lo sobre a modificação de seu voo.

A terceira maneira, por fim, é aquela que já causou danos ao consumidor. A realização de toda alteração de voo pela empresa aérea que prejudica o viajante de alguma maneira é uma violação aos seus direitos e, por esse motivo, nascerá para o passageiro o direito de receber uma indenização.

 

2. Atrasos e cancelamentos por alteração de rota do voo: identifique a situação danosa

A mudança de trajeto do voo pode ocorrer principalmente por motivos como a união de dois voos, situação na qual os passageiros de um dos voos serão reacomodados no outro e que poderá significar acréscimo de escalas ou conexões à rota.

Esta união poderá ser realizada por motivos comerciais (em que um voo não é mais rentável o suficiente), por culpa/falta de zelo da empresa aérea (como falta de manutenção em suas aeronaves), ou por situações imprevisíveis (como o mau tempo).

Neste sentido, o atraso por alteração de rota do voo será inevitável quando o trajeto demorar mais tempo que o planejado para ser cumprido por estes motivos. O atraso de voo ou de viagem, quando superior a 4 horas, gerará automaticamente um dano moral ao viajante, que sequer precisa de ser comprovado em vista do desconforto, frustração e angústia já enfrentados.

Além disso, pode ser que o voo acabe por ser cancelado em razão desta alteração feita. Um exemplo dessa possibilidade é a mudança prévia do voo não informada ao consumidor para rota ou destino que enfrenta péssimas condições climáticas. Sendo impossível pousar em aeroporto de escala ou conexão e no destino, o voo acabará por se atrasar por grande período ou ser cancelado.

Especialmente no caso de alterações de voo por motivos imprevisíveis, devemos lembrar ao consumidor que isto não significa que a empresa aérea tenha permissão para ignorar os seus direitos. A companhia continuará a ter o dever de prestar todas as assistências necessárias ao passageiro. Para conhecer cada uma delas, acesse este post.

 

3. Saiba o que fazer em caso de cancelamento e atraso por alteração de rota do voo

Não só por de alteração de rota, mas em casos de mudança de horário do voo, de local de partida ou de data, há uma série de direitos que protegem o consumidor e que devem ser respeitados pelas empresas aéreas. O desrespeito a esses direitos causa um prejuízo ao viajante, seja moral ou financeiro, podendo ser agravado pela perda de voo, atrasos ou cancelamentos.

Identificada a situação lesiva, para que você saiba quais são os seus direitos como passageiro e os exija até mesmo antes de sofrer qualquer prejuízo, fizemos uma lista com o que de mais importante você precisa saber nestas horas:

 

a) O reembolso, a reacomodação e a execução do serviço por outra modalidade de transporte

Em casos de cancelamento de voo, atraso de voo, preterição de embarque (negativa de embarque, overbooking) e interrupção do serviço, a empresa aérea deverá oferecer estas 3 opções ao consumidor:

Reembolso integral das passagens aéreas não utilizadas;

– À escolha do consumidor, a reacomodação poderá ocorrer tanto no próximo voo para o destino pretendido (até mesmo em voo de outra empresa aérea) ou em horário conveniente para o viajante (em voo operado pela empresa já contratada);

Execução do serviço por outra modalidade de transporte sempre que for possível realizar a rota por outro meio que não seja o aéreo.

Um detalhe importante sobre a reacomodação é que esta poderá ser exigida caso o consumidor identifique a alteração de seu voo antes que sofra qualquer dano.

Fique atento à cobrança de tarifas indevidas para que seu voo seja remarcado em virtude da alteração ou desistência do voo. Recomendamos a leitura deste post para que conheça em detalhes a cobrança de valores devidos e indevidos na remarcação do voo.

 

b) As assistências materiais

Uma vez que o passageiro tenha chegado desinformado ao aeroporto e tenha sido impedido de embarcar ou obrigado a aguardar pelo novo voo de reacomodação, a empresa aérea deve lhe fornecer as assistências materiais de acordo com o tempo de espera por solução para o problema com o voo.

Se o passageiro aguardar por:

1 hora, deverá receber as facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet);

2 horas, terá direito à alimentação adequada, recebendo a própria refeição ou voucher em valor suficiente

4 horas, deverá se acomodado apropriadamente, em hotel para pernoite se preciso, incluído o transporte de ida e volta ao aeroporto.

 

c) O dano moral e a quebra de confiança

Como ensinamos aqui, os problemas causados por alteração de rota do voo geram um prejuízo moral presumido ao consumidor em razão da própria situação angustiante de atraso, cancelamento, perda de voo ou negativa de embarque.

Além disso, caso o consumidor perca seu compromisso profissional ou pessoal em seu destino pela mudança do voo, deverá guardar as provas (como reservas de hotéis, mensagens e convites relacionados ao agendamento do compromisso, comprovante da compra de passeios etc.) e apresentá-las no momento de exigir a indenização por todos os danos.

É certo que a alteração de rota do voo significa a frustração de uma expectativa justa que o viajante antes tinha de chegar aos seu destino em certo local ou horário. Para o Direito, a alteração unilateral de voo significa quebra de confiança e consequente descumprimento do contrato, pois o viajante somente adquiriu passagens aéreas com determinada empresa em razão de um conjunto de elementos oferecido, entre eles a rota a ser percorrida, devendo cada elemento deste ser cumprido pela companhia aérea como estipulado em sua oferta.

 

4. Se você foi lesado por alteração de rota do voo, exija a sua indenização por direito

Em caso de prejuízos em virtude de alteração de voo, é fundamental que o consumidor busque um meio adequado para reivindicar os seus direitos, a punição da empresa aérea e o recebimento da indenização.

Ao levar o seu problema ao Poder Judiciário, o viajante conseguirá realizar cada uma destas ações por meio de um processo judicial, desde que seja um consumidor consciente e tenha os documentos mínimos para comprovar os fatos:

– Comprovante de compra das passagens aéreas ou cartão de embarque;

– Prova do atraso ou cancelamento de voo, se houver;

– Provas da ausência de prestação das assistências materiais, como o comprovante do pagamento das refeições e diárias de hotel;

– Outras provas que forem necessárias para provar danos morais (já citadas neste texto).

 

Para aumentar as chances de sucesso em um processo judicial, é importante que o viajante faça a leitura deste post. Se você não conhece os trâmites de um processo judicial, poderá passar a conhecer neste post.

A QuickBrasil poderá lhe ajudar muito neste procedimento. O nosso objetivo é incentivar o consumidor a reclamar junto conosco perante o Poder Judiciário para que a empresa aérea seja punida pelo desrespeito aos direitos do consumidor e, por fim, encontre um estímulo para melhorar o serviço prestado.

Para alcançarmos este nosso objetivo, em troca do cadastro de sua reclamação sobre cancelamento e atraso de voo, oferecemos um alívio financeiro imediato mediante pagamento de compensação e eliminamos as suas maiores preocupações com o processo (burocracia, demora e risco de perdê-lo) ao acompanhá-lo até o fim por você.

Seja um consumidor consciente: exija os seus direitos e lute pela melhoria do serviço de transporte que hoje nos causa tantos transtornos. Cadastre seu caso conosco.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: junho 20, 2018