Atrasos de voo na Copa do Mundo: você está prevenido?

Atrasos de voo na Copa do Mundo: você está prevenido?

O consumidor esperto já está sabendo que o tráfego aéreo ficará sobrecarregado no próximo mês e que os atrasos de voo na Copa do Mundo serão quase inevitáveis. Mas isso não significa que você será obrigado a arcar com os prejuízos de todo este movimento nos céus.

Diante desse cenário, saiba que existem direitos do consumidor e do viajante capazes de proteger você. Por isso, é importante que você os conheça e saiba o momento de exigi-los, para que não perca este evento tão aguardado pelo mundo inteiro.

Assim, a QuickBrasil separou alguns dos seus principais direitos para que se previna contra os cancelamentos e atrasos de voo na Copa do Mundo. Aproveitamos e contamos a história vivida por dois passageiros na Copa de 2014 aqui no Brasil como estudo de caso.

 

1. A indesejável jornada de viajantes frustrados

Na Copa do Mundo de 2014, dois passageiros pretendiam viajar para Fortaleza para assistirem ao jogo disputado entre Brasil e México, que seria disputado mais tarde, no mesmo dia da viagem.Atrasos de voo na Copa do Mundo: você está prevenido?

Mesmo comprando passagens aéreas para desembarcarem com suficiente antecedência, os viajantes infelizmente perderam o jogo por causa de um atraso de voo causado por problemas na aeronave. Chegaram a embarcar rumo à Fortaleza com 4 horas de atraso, mas o voo ainda realizou duas escalas e somente chegou ao destino às 1h da manhã.

Perdido o objetivo da viagem, os passageiros decidiram não suportar os enormes transtornos causados pelos atrasos de voo na Copa do Mundo e buscaram um meio legal para receberem a devida indenização. Resultado: a vitória.

 

2. Quais são os seus direitos diante dos cancelamentos e atrasos de voo

Para enfrentar este tipo de situação, até mesmo evitando o dano, o passageiro deve ficar atento a esta lista de direitos, lembrando que é também seu direito se dirigir ao balcão de atendimento da empresa aérea e exigi-los sempre que necessário.

a) 3 opções garantidas pela ANAC: em casos de cancelamento de voo ou atraso de voo superior a 4 horas, o passageiro passa a ter direito ao oferecimento do reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

À escolha do consumidor, a reacomodação poderá ser tanto no próximo voo para o destino pretendido (por isso, podendo ocorrer até mesmo em voo de outra empresa aérea) ou em horário conveniente para o viajante (em voo operado pela empresa contratada). No caso que contamos, a reacomodação imediata em outro voo para o mesmo destino era uma medida fundamental para que os consumidores não fossem lesados.

b) Assistência material: é dever da empresa amparar o consumidor enquanto este aguarda no aeroporto pela solução do problema com o voo. Assim, após aguardar por 1 hora, o viajante deverá receber as facilidade de comunicação (a exemplo do acesso à internet, telefonemas); se aguardar por 2 horas, deverá receber a alimentação adequada; e se esperar por 4 horas ou mais, terá direito à acomodação apropriada (hotel para pernoite, se necessário, incluído o transporte entre aeroporto e hotel).

c) Mudança de rota: a compra das passagens aéreas é um contrato que garante ao consumidor a execução do serviço da exata maneira contratada. Assim, sempre que houver mudança de rota, o passageiro tem o direito de questionar a empresa aérea e exigir que viaje na rota original.

No caso relatado, o voo no qual os passageiros foram reacomodados possuía uma rota diferente da contratada. Imagine se a nova rota, mais longa, tiver sido o motivo pelo qual desembarcaram tão tarde no destino e por isso chegaram a perder o jogo de futebol. Fique atento! Você não é obrigado a suportar mais este dano em virtude dos atrasos de voo na Copa do Mundo.

d) Danos morais: decorrem do constrangimento causado ao viajante em razão da própria situação. Perder os demais compromissos da viagem ou o próprio evento são exemplos de situações que causam automática frustração em casos de cancelamentos ou atrasos de voo na Copa do Mundo. Os danos morais ocorridos são considerados presumidos, pois provados o fato e as circunstâncias pessoais do passageiro, não se exige prova do desconforto, da dor ou da aflição para que o dano seja reconhecido.

e) Problemas na aeronave: a manutenção da aeronave é de responsabilidade da empresa aérea e deverá ser realizada sem lesar os direitos do passageiro. Caso a aeronave precise de manutenção mais complexa, a empresa aérea deverá disponibilizar novo avião para realizar aquele voo ou ainda reacomodar os passageiros em novo voo em tempo razoável. A companhia deve se responsabilizar por qualquer dano causado ao viajante que tenha origem em sua desorganização.

Essa situação é diferente, por exemplo, naquela famosa hipótese em que um pássaro é sugado pela fuselagem do avião. Neste caso, a empresa aérea não é responsável pelo incidente, devendo indenizar o consumidor somente se insistir em desrespeitar seus diretos. Para conhecer as únicas hipóteses em que a empresa aérea não poderá ser responsabilizada por problemas com o voo, acesse este post.

f) Direito à informação: qualquer alteração realizada pela empresa área deve ser avisada ao passageiro com 72 horas de antecedência, nunca em menor tempo, sob pena de causar dano ao viajante.

Além da possibilidade de cancelamentos e atrasos de voo na Copa do Mundo, não podemos deixar de alertá-lo para as hipóteses de alteração de voo e embarque negado (voo lotado), também muito comuns nestas épocas de intenso tráfego aéreo. Para conhecer os direitos aplicáveis a estas situações, recomendamos este post para alteração de voo e este post para negativa de embarque.

 

3. Se os atrasos de voo na Copa do Mundo lesarem você, exija uma indenização

Se, infelizmente, o seu voo for cancelado ou sofrer atraso, você deve buscar um meio legítimo de reivindicar os seus direitos.

É certo que o entendimento do Poder Judiciário a respeito desta situação é favorável ao consumidor. Veja um trecho da decisão condenatória do nosso caso estudado:

o simples fato do consumidor ficar perambulando atrás de informações no aeroporto, a angústia da incerteza da efetivação da viagem, o tempo excessivo de espera, o descaso e negligência da requerida, já faz presumir a ocorrência de prejuízos morais passíveis de indenização, não sendo necessária a comprovação de qualquer outra circunstância. A incerteza da efetivação da viagem gera aflição e transtornos pelo qual o consumidor não passaria, caso o serviço aéreo pela empresa requerida tivesse sido prestado adequadamente.”

Logo, o passageiro lesado deverá receber uma indenização por todos os danos sofridos, bastando que reclame contra a companhia aérea pelo respeito aos seus direitos.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Contate-nos

Nós da QuickBrasil, ao facilitarmos todo o procedimento burocrático e o recebimento desta indenização, encorajamos o viajante a sempre lutar pelos seus direitos para que as companhias sejam pressionadas a não mais oferecerem ao consumidor um serviço de transporte aéreo capaz de causar tantos transtornos e frustrações em momentos nos quais buscamos comparecer a um compromisso ou queremos descanso e lazer.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Apelação Cível nº.: 13392540

Postado em: maio 17, 2018

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