13 fatos ou motivos que podem ocasionar atrasos e cancelamentos de voo. O que fazer

13 fatos ou motivos que podem ocasionar atrasos e cancelamentos de voo. O que fazer

Passageiro: 13 fatos ou motivos que ocasionam atrasos e cancelamentos de voo - Quickbrasil.orgO passageiro, já no aeroporto e preparado para viajar, recebe a notícia de que seu voo foi cancelado ou está atrasado, sem previsão para decolar. Ao questionar os funcionários da empresa aérea em busca de justificativas plausíveis para o atraso ou cancelamento do voo, o viajante se depara com o termo “motivos operacionais”. Há quem insista em maiores esclarecimentos, mas, muitas vezes, os passageiros assumem que qualquer explicação mais detalhada contará com muitos termos técnicos que dificultam o real entendimento sobre a circunstância.

Dessa forma, para elucidar a origem dos atrasos e cancelamentos de voo, apresentamos aqui uma lista detalhada com 13 fatos que podem interferir na pontualidade dos voos. Com esta lista, esperamos fornecer ao passageiro um melhor conhecimento da situação para que possa exigir com maior rigor o cumprimento de seus direitos como viajante.

Motivos operacionais que podem ocasionar atraso ou cancelamento de voo

Conexões

É um dos principais motivos operacionais de atraso de voo. É comum que as aeronaves aguardem pela chegada dos passageiros vindos de outros voos, principalmente quando só há essa alternativa para viajar para determinado destino final. Quando se trata da responsabilização da empresa aérea pelos atrasos de voos domésticos, destaca-se que 38% desses atrasos ocorrem em razão da conexão de aeronave, motivo que ocupa a primeira posição nesta categoria de acordo o “Panorama 2016”, um estudo realizado pela ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas.

 

Condições meteorológicas desfavoráveis

Responsáveis, muitas vezes, por prejudicar a pontualidade de diversos voos, as condições meteorológicas desfavoráveis podem ocasionar a paralisação das atividades de um aeroporto (aeroporto fechado ou cancelamentos de voo por causa do mau tempo), afetando, assim, toda a malha aérea. A névoa baixa, o vento forte, a chuva ou a neve, entre outros exemplos, podem restringir o uso das pistas e exigir maiores espaços de tempo entre decolagens e pousos. Tendo em vista que uma aeronave realiza vários voos diários, as condições meteorológicas podem ser capazes de provocar um efeito dominó: caso uma aeronave atrase na realização de determinado voo, não chegará a tempo de realizar o próximo sem atrasos. Conforme o estudo publicado pela ABEAR, o “Panorama 2016”, para referido ano, 21% dos atrasos de voo superiores a 15 minutos no Brasil ocorreram em razão de causas meteorológicas.

 

Excesso de tráfego aéreo

O sistema aeronáutico pode não ser capaz de suportar o volume pesado de tráfego aéreo. O excesso de tráfego nos céus deverá ser minimizado por mecanismos do sistema de controle aéreo, porém, estes nem sempre serão suficientes para evitar os atrasos e cancelamentos de voos que estejam aguardando para decolar. Ainda, o aumento do número de passageiros nos últimos anos exige que os aeroportos adequem suas infraestruturas para suportar o fluxo de viajantes. No entanto, isto nem sempre ocorre conforme a demanda. Ademais, estes problemas poderão causar um efeito cascata: uma vez que uma aeronave atrase para realizar um voo, atrasará também para realizar o voo subsequente.

 

Overbooking

O overbooking é a prática de vender determinado serviço em quantidade superior à capacidade fornecida pela empresa. Assim, no transporte aéreo, este ocorre quando a empresa aérea deixa de transportar um passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado em razão do número de passageiros exceder a disponibilidade de assentos na aeronave. A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – prevê um procedimento a ser seguido nestes casos. O cumprimento deste procedimento, que se inicia com a procura por voluntários que aceitem ser reacomodados em voo diverso mediante compensação negociada, poderá resultar em um longo atraso de voo.

 

Ausência de tripulação

Como as demais jornadas de trabalho, a duração da jornada do aeronauta deverá ser respeitada. Dessa forma, o voo não poderá decolar até que os tripulantes que estejam próximos de cumprir a jornada sejam substituídos. Durante a troca de tripulação, ou somente de alguns tripulantes, imprevistos podem ocorrer. Deve-se considerar também a ausência de um tripulante por motivos pessoais, capazes de o impossibilitar de comparecer ao aeroporto naquele dia, ou ainda porque este tripulante chegaria em um voo que foi cancelado ou sofreu atraso. Em muitos casos, geralmente nas grandes cidades, as empresas aéreas mantêm tripulantes de sobreaviso, que precisam se apresentar no aeroporto em até 90 minutos. Porém, em locais onde isto não ocorre, é necessário enviar um funcionário até aquela localidade, no próximo voo, para assumir as devidas funções. Diante da impossibilidade de se realizar este procedimento, aquele trecho da viagem precisará ser cancelado.

 

Motivos técnicos

Manutenção não programada

Atrasos de voo em face da realização de manutenções na aeronave podem ocorrer pela necessidade de trocar um pneu, por problemas elétricos, realizar abastecimento não previsto ou até mesmo em razão da falta de organização da empresa aérea ao estabelecer cronograma de manutenção. Muitas vezes, as companhias não dispõem de aeronaves reservas nos aeroportos, o que resulta nos atrasos e cancelamentos de voo. Destaca-se que defeito na aeronave é o segundo fato que mais causa atrasos de voo de responsabilidade da empresa aérea, ocorrendo em 32% das vezes, conforme o estudo acima mencionado.

 

Queda no sistema operacional

Para que uma aeronave seja liberada para decolar, muitos procedimentos precisam ser cumpridos. As rígidas normas de segurança exigem que a tripulação realize inúmeras checagens e forneça dados sobre determinado voo que somente são coletados momentos antes deste decolar, a exemplo do número de passageiros, peso das bagagens e peso da própria aeronave. Caso ocorra uma queda no sistema operacional no momento do registro dos dados, será preciso aguardar o tempo necessário para que este volte a operar normalmente, sendo impossível permitir a decolagem de um voo sem o cumprimento das medidas de segurança.

 

Épocas de maior fiscalização

Em períodos de alta movimentação de passageiros ou de grandes eventos, como férias, natal, Olimpíadas ou festivais de música, as normas de segurança e fiscalização precisam ser adequadas ao volume de viajantes. Dessa forma, as operações especiais requerem um período de adaptação até que passem a ser aplicadas em um ritmo que não altere a pontualidade das decolagens. Destaca-se que, de acordo com o “Panorama 2016”, estudo da ABEAR, os meses de janeiro e de dezembro de 2016, por exemplo, registram um maior número de atrasos. Salienta-se que, dentro destas possibilidades, os atrasos e cancelamentos de voo podem ocorrer também por evacuação de um terminal, reembarque de aeronaves por motivo de violação de segurança ou inoperância do equipamento de rastreio, entre outras situações.

 

Outros motivos que podem ocasionar problemas com o voo

Cargas especiais

As cargas especiais, das mais diversas naturezas (animais vivos, produtos químicos etc.), exigem documentação especial para o transporte. Caso alguma dessas cargas não esteja devidamente acompanhada de sua documentação, o voo poderá sofrer atrasos diante da necessidade de aguardar, por exemplo, uma inspeção, assinatura ou retificação de dados.

 

Eventos imprevisíveis

Neste caso, o exemplo mais conhecido pelos passageiros é aquele que considera a colisão de um pássaro contra a fuselagem ou sua sucção pela turbina. Ainda que o evento não represente um risco para o voo em andamento, este pode causar pequenos danos à aeronave que necessitam de correção logo após o desembarque dos passageiros e antes que a aeronave seja liberada para decolar novamente.

 

Problemas causados pelos passageiros ou pela tripulação

Sejam familiares que se exaltaram ao discutir dentro da aeronave, ou um passageiro que embarcou embriagado ou ainda um tumulto em razão de desentendimentos entre passageiros ou entre estes e tripulação, uma advertência verbal pode não ser capaz de retomar a ordem. Portanto, pode ser necessário, por exemplo, o comparecimento de uma autoridade policial seguido do desembarque de algum dos passageiros ou tripulantes, o que acarretará algum tempo de atraso para a decolagem do voo.

 

Mal súbito

Os passageiros ou a tripulação podem sofrer problemas de saúde, o que requer a adoção de medidas emergenciais. Em casos graves, a aeronave terá que pousar no aeroporto mais próximo ou, se ainda estiver em solo, deverá ser acionada uma ambulância.

 

Cadê o passageiro?

De forma a evitar o envio de cargas suspeitas, como bombas ou drogas, nenhuma bagagem poderá viajar sozinha. Caso uma bagagem seja despachada e alocada na aeronave, o voo não poderá decolar sem localizar o passageiro que a acompanha. O motivo do sumiço do passageiro costuma variar. Um viajante pode se distrair nas lojas e não estar atento ao horário de decolagem, cochilar na sala de embarque ou mesmo conversar com um amigo e perder a noção do tempo. Caso o passageiro não seja encontrado, o procedimento para a retirada de sua bagagem é bastante demorado, afinal, é realizado manualmente e, quando o voo está cheio, o volume de malas pode chegar a pesar toneladas.

 

O que fazer

Demonstrado o real significado da justificativa “motivos operacionais” apresentada pelas empresas aéreas que, por sua vez, omitem a verdadeira motivação do atraso ou cancelamento de voo, o viajante passa a ter o conhecimento necessário para compreender a necessidade da proteção aos seus direitos. Não é razoável esperar que o passageiro assuma os prejuízos lhe causados, na verdade, pela má prestação do serviço de transporte por ele contratado.

Quanto à observância destes direitos, o ordenamento jurídico brasileiro adota a Teoria do Risco do Empreendimento, que determina que aquele que aufira lucro no exercício de uma atividade deverá arcar com os prejuízos desta advindos. Assim, caso um consumidor, seja este um passageiro ou consumidor por equiparação, sofra dano causado pelo exercício da atividade de transporte aéreo, a empresa aérea deverá compensá-lo pelo prejuízo.

Por este motivo, o viajante, ao ser lesado, deverá sempre recorrer aos meios colocados à sua disposição para fazer valer os seus direitos. Ao reivindicar as suas prerrogativas, o passageiro, além de requerer a devida reparação pelo dano sofrido, explicita a sua insatisfação com o serviço defeituoso oferecido. Logo, com o volume de demandas neste sentido, o viajante consegue demonstrar que, para cessar o crescimento do número de condenações, basta que os prejuízos sejam minimizados, o que pode se tornar realidade por meio da melhoria do serviço de transporte aéreo hoje colocado à disposição do consumidor.

Se você já passou por alguma situação semelhante às relatadas, merece ser compensado. Cadastre seu caso aqui.

Panorama 2016 – ABEAR

 

Postado em: setembro 28, 2017

Achou útil? Compartilhe com outras pessoas
Comentários: