Perda de compromisso profissional por atraso de voo: conheça os seus direitos [Exemplo]

Perda de compromisso profissional por atraso de voo: conheça os seus direitos [Exemplo]

Diariamente, muitos viajantes se deslocam por grandes distâncias para cumprir um compromisso profissional específico de sua agenda. Não é preciso ressaltar que a responsabilidade esperada deste é um importante requisito para que seja selecionado e contratado por um cliente. Dessa forma, este profissional, ao escolher uma empresa aérea, deposita nesta a confiança lhe investida por outra pessoa, dependendo daquela companhia a sua presença em determinados locais para a realização das mais variadas atividades. Mas imagine que por causa de atraso ou cancelamento de voo, você sofre a perda de um compromisso profissional, você sabe o que fazer?

Vamos explica-lhe o que fazer usando um exemplo. No caso apresentado, o viajante esperava se fazer presente em uma reunião de negócios, fato este que não ocorreu em razão de atraso de voo. Ao buscar o reconhecimento de seu direito lesado, o Tribunal de Justiça do Rio do Grande do Sul efetivamente reconheceu o dano sofrido e condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização de forma a compensar o passageiro pela perda do compromisso profissional.perda de compromisso profissional por atraso de voo

O consumidor adquiriu passagem aérea para viajar de Porto Alegre/RS a Nova Era/MG para participar de uma reunião profissional em nome de um cliente. Dessa forma, já no aeroporto, pronto para o embarque, foi informado sobre o atraso do voo no qual deveria embarcar. A empresa aérea, por sua vez, não prestou nenhuma informação suficientemente esclarecedora aos viajantes em momento oportuno. O tempo total de atraso foi de quase 6 horas. O voo, que tinha previsão de partida para às 13h30min, somente decolou às 19h20min. Em razão disso, o passageiro sofreu a perda do seu compromisso profissional previamente agendado, inclusive, sendo a presença naquela reunião o objetivo principal da viagem.

Nos autos do processo, a companhia aérea alegou ser isenta de responsabilidade pelos prejuízos causados ao passageiro e advindos do atraso de voo, visto que este somente foi causado em vista da necessidade de manutenção da aeronave. Assim, a empresa presumiu estar caracterizada uma situação de força maior, que afastaria sua responsabilidade. Porém, o entendimento exposto pela empresa aérea não encontra respaldo jurídico. A necessidade de manutenção da aeronave não pode ser vista como um evento de força maior, mas, sim, neste caso, como um descumprimento ao dever de segurança cabível ao prestador de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O Código Consumerista prevê, ainda, que a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos sofridos pelo consumidor é objetiva, sem a necessidade de demonstrar a culpa.

Em complemento, salienta-se que o serviço defeituoso é aquele desprovido da segurança que dele se possa esperar. Tratando-se de serviço de transporte aéreo, é legítima a expectativa do consumidor ao acreditar serem cumpridos corretamente os procedimentos de manutenção das aeronaves, visto que destes procedimentos decorrem a autorização para a operação do serviço, classificado como seguro após estarem comprovadas as condições necessárias para voo.

Ademais, é de se esperar que as empresas aéreas, para que sejam capazes de operar, tenham cronograma organizado para a realização das manutenções necessárias. Caso a aeronave necessite de manutenção de maneira urgente, e, por isso, o voo para o qual o viajante tenha adquirido passagens aéreas esteja impossibilitado de operar, a transportadora deverá cumprir algumas das normas estabelecidas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. A primeira delas é informar o passageiro, imediatamente, ao ter ciência do fato, sobre o atraso do voo, o mantendo informado, no máximo a cada 30 minutos, sobre as medidas seguintes a serem tomadas.

Ainda, caso o atraso permaneça por mais de 4 horas ou caso a empresa saiba, de antemão, que a situação se alongará por período maior que este, deverão ser oferecidas ao consumidor algumas opções. Assim, este deverá escolher entre a reacomodação em voo diverso, o reembolso do valor pago ou a execução do serviço contratado por outra modalidade de transporte. Também é direito do passageiro receber assistência material conforme o tempo de espera, sendo estas as facilidades de comunicação, alimentação e acomodação adequadas ou hospedagem, em caso de pernoite.

Reitera-se que o atraso de voo resultou na perda de compromisso profissional, motivo pelo qual o passageiro contratou a prestação de serviço. Conforme a decisão proferida, esta situação “ultrapassa os limites do razoável e os meros aborrecimentos do cotidiano, causando ao consumidor danos extrapatrimoniais.” De fato, a empresa, além de descumprir seu próprio compromisso com o consumidor, prejudicou o comprometimento do viajante com o seu trabalho.

Buscando coibir novas situações como essa, a condenação da empresa aérea ao pagamento de compensação ao consumidor é medida que se aplica. Em virtude do caráter pedagógico da pena, espera-se que deste resultem as muitas melhorias que o serviço de transporte aéreo necessita realizar para efetivamente respeitar o viajante, fornecendo a este toda a eficiência e conforto prometido. Se você também sofreu a perda de compromisso profissional causado por atraso ou cancelamento de voo, não duvide em cadastrar seu caso na QuickBrasil. 

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Recurso inominado nº.: 71005438494

Postado em: setembro 11, 2017

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