Problemas com o voo no dia dos namorados: seja indenizado pelos planos frustrados

Problemas com o voo no dia dos namorados: seja indenizado pelos planos frustrados

Muitos casais celebram o dia dos namorados preparando surpresas, agendando viagens, fazendo passeios românticos etc. Mas apesar de todo o planejamento, as expectativas podem ser frustradas por problemas com o voo no dia dos namorados para o destino escolhido.

Já ouvimos relatos de casais que sofreram atrasos, alterações e cancelamentos de voo; que embarcaram em voos diferentes em razão de overbooking (negativa de embarque) e os horários de desembarque não coincidiram, frustrando os planos do dia; que perderam seus passeios em viagens por não chegarem a tempo; por não conseguirem se encontrar nesta data, pois namoram à distância e os problemas com o voo no dia dos namorados impediram o encontro.

Por isso, a QuickBrasil preparou algumas dicas sobre direitos do consumidor e do passageiro para que você evite estas frustrações e para que saiba exigir a indenização devida se for preciso. Se você gostaria de evitar este tipo de situação ou se já viveu um caso parecido, este texto é para você.

1. O ponto chave: o dever de assistência da empresa aérea

São tantas as possibilidades de problemas com o voo no dia dos namorados que precisamos destacar aqui um ponto chave para orientar melhor o viajante: o direito à assistência.problemas com o voo dias dos namorados

Isto significa que todo passageiro que passar por problemas com o voo no dia dos namorados ou qualquer outro dia, deverá receber assistência da empresa aérea, seja a prestação de informações necessárias, seja a assistência material (comunicação, alimentação, acomodação), seja a solução para o problema, conforme se verá abaixo.

Por isso, quando um passageiro se vê sem assistência, deverá saber que ali há um dano. E sempre que houver dano, haverá direito à indenização. Agora que isso está claro, descomplicaremos os seus direitos.

 

2. Para problemas com o voo no dia dos namorados (ou qualquer outro dia), a empresa aérea deverá oferecer soluções

Começaremos pelo básico: diante de problemas com o voo, a empresa aérea precisa lhe propor uma solução. Assim, em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, negativa de embarque, alteração de voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá oferecer aos viajantes as seguintes 3 opções:

a) Reembolso integral das passagens aéreas não utilizadas, bem como a devolução da tarifa de embarque;

b) Reacomodação em outro voo: esta reacomodação poderá ocorrer de duas formas:

– No próximo voo para o destino escolhido, em voo de qualquer empresa aérea;

– Em novo voo que decolará em horário escolhido pelo viajante, sendo a única condição que este voo seja operado pela empresa aérea já contratada.

Em relação à reacomodação, é importante lembrar que os passageiros que compraram passagens para viajarem juntos, como é o caso de famílias, amigos, namorados etc., não são obrigados a aceitar as condições da empresa de reacomodação caso sejam realocados para voos separados.

c) Execução do serviço por outra modalidade de transporte: esta solução é interessante para trechos que podem ser percorridos pela via terrestre, por exemplo, sempre que não houver voo que não atenda a necessidade dos passageiros de viajar em razão de seus horários ou compromissos.

 

Para saber mais sobre os direitos e soluções em caso de alteração de voo, recomendamos este post.

Se precisar de mais informações sobre negativa de embarque (overbooking), direitos aplicáveis, maneiras de negociar e como evitar, você pode acessar este post.

 

3. Enquanto espera por uma solução, o passageiro deverá ser amparado

Neste momento, estamos falando das assistências materiais e do acesso à informação adequada.

As assistências materiais devem ser prestadas para satisfazer as necessidades básicas do viajante enquanto aguarda pela solução dos problemas com o voo. São determinadas de acordo com o tempo de espera. Por isso, se o passageiro aguarda por:

– 1 hora: deverá ter acesso aos meios de comunicação, como telefonemas e acesso à internet;

– 2 horas: deverá receber alimentação apropriada para o horário (café da manhã, almoço, lanche, jantar), o que poderá acontecer pelo fornecimento da própria refeição ou por meio de um voucher em valor suficiente para se alimentar no aeroporto;

– 4 horas ou mais: deverá ser acomodado adequadamente para que aguarde, o que significa, em caso de pernoite, ter acesso à hospedagem em hotel e ao transporte entre este e o aeroporto. Se o passageiro morar na mesma localidade do aeroporto, ainda terá direito ao transporte.

 

Já o direito à informação é aquele que protege o direito à comunicação clara das condições do serviço, no caso, o serviço de transporte aéreo. É este direito que obriga as companhias a informar sobre o tempo dos atrasos, alterações e cancelamentos de voo, sobre condições de voo e de segurança, sobre qualquer informação que o consumidor deva ou queira conhecer. Toda informação que for solicitada deverá ser respondida.

Caso a empresa aérea tenha programado uma alteração no voo, deverá comunicar ao viajante no prazo mínimo de 72 horas antes do horário de saída do voo, sob pena de causar danos aos passageiros e responder por eles.

Além disso, o passageiro deverá ser informado a cada 30 minutos sobre o possível horário de partida de seu voo em casos de atraso.

Se a informação de cancelamento ou atraso de voo foi conhecida previamente pela empresa aérea, esta tem o dever de informar ao viajante imediatamente.

 

4. A frustração dos planos do casal gera dano moral

O dano moral em situações de problemas com o voo (no dia dos namorados ou qualquer outro dia), especialmente em atrasos superiores a 4 horas e cancelamentos, é considerado como presumido. Isto significa que o fato de o voo atrasar, ser cancelado ou sofrer alterações já causa prejuízo ao passageiro e que o viajante sequer precisa demonstrá-lo: presume-se.

Este dano moral pode ser agravado conforme o caso. Você se lembra das hipóteses que destacamos no início do post? Pois bem, a frustração dos planos feitos para o dia dos namorados gera dano moral.

Para que essa angústia vivida pelo casal em razão dos problemas com o voo fique clara no momento de exigir a reparação, seria interessante que os viajantes apresentassem documentos comprobatórios, como reservas perdidas de hotéis, passeios e restaurantes. Neste momento, tudo pode se transformar em prova, até aquela simples confirmação de reservas por mensagem ou e-mail.

 

5. Evite transtornos por problemas com o voo neste dia dos namorados

O viajante não tem o controle da situação de cancelamento de voo, atraso, alterações, overbooking, greves, ausência de tripulação entre vários exemplos. Mas você pode diminuir as chances de enfrentar problemas ao adotar algumas práticas como:

– Nas vésperas da viagem (5 dias antes e no dia anterior), confira a sua reserva e a situação do voo por meio de contato com a empresa aérea ou pelo site;

– Tenha em mãos todos os documentos necessários para a viagem, especialmente se viajará para o exterior, com crianças ou com animais de estimação;

– Faça o check in online, disponível no site da empresa aérea, e chegue ao aeroporto com antecedência para que tenha tempo de despachar suas malas com segurança; tomar medidas de emergência caso sejam identificados problemas com o voo; para evitar longas filas e para diminuir as chances de ser vítima de overbooking;

– Sempre que você perceber que os seus direitos como passageiro podem ser lesados, vá ao balcão de atendimento da empresa aérea e exija-os. Seja a ausência do oferecimento das possíveis soluções, do fornecimento das assistências materiais ou de simples informações que você peça, não permita que a empresa aérea desrespeite você.

Para evitar problemas relacionados aos destinos escolhidos (que envolvam mau tempo ou relacionados aos grandes centros urbanos), não deixe de ler este post.

 

6. Se você já sofreu algum dano por problemas com o voo no dia dos namorados ou qualquer outro dia, exija uma indenização

Se você já teve o seu direito desrespeitado por uma empresa aérea e arcou com estes prejuízos, você deve buscar um meio adequado para reclamar e exigir o recebimento de uma indenização.

O que você precisa saber de imediato é que nem todo tipo de reclamação lhe dá direito à indenização, como é o caso da reclamação perante a ANAC. Já o Poder Judiciário é o meio adequado para que a empresa aérea seja condenada ao pagamento de indenização ao passageiro como punição pelo sofrimento causado ao consumidor.

Para que você entenda todo o procedimento de reclamação contra empresa aérea, indicamos a leitura deste post.

Se você tiver interesse em conhecer algumas medidas para garantir a sua indenização, bem como que a empresa aérea seja efetivamente punida, publicamos este post com dicas bem interessantes.

 

Caso ainda tenha dúvidas sobre os resultados de sua reclamação, riscos, burocracia e demora, lembre-se de que a QuickBrasil pode eliminar todas estas preocupações lhe garantindo uma indenização imediata em troca de sua reclamação. O nosso objetivo é que você reclame junto com a gente pelos seus direitos para que a empresa aérea não fique impune, mais uma vez, pelo tratamento inadequado aos seus consumidores. Contate-nos!

É muito importante que o consumidor decida zelar pelos seus direitos em benefício de toda uma sociedade. Cada reclamação realizada é uma forma de demonstrar a insatisfação com o serviço de transporte aéreo prestado em padrões desrespeitosos e um passo em direção à melhoria desta realidade.

 

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: junho 6, 2018

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