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5 dicas práticas e documentos para viagem de avião com crianças

Quando se trata de viagem de avião com crianças, sempre surgem muitas dúvidas sobre acomodação, o que levar na bagagem e principalmente sobre quais documentos são necessários para cada tipo de situação: voo doméstico, voo internacional, criança e adolescente que viajam desacompanhados etc.

Há mesmo uma série de cuidados que podem ajudar na hora de planejar as férias em família ou presentear o seu filho com aquela excursão para a Disney. Com a orientação certa, providenciar toda a segurança e conforto necessários à criança e ao adolescente se transforma em uma tarefa simples.

Por isso, a QuickBrasil traz esse post com as 5 dicas mais importantes e práticas na hora de realizar uma viagem de avião com crianças para que você se organize e todos viajem tranquilamente. Também esquematizamos os tipos de documentos necessários para a viagem de avião com crianças e adolescentes para evitar problemas na hora do embarque. Vamos conhecê-los?

 

Antes de tudo, precisamos estabelecer os seguintes conceitos:

– Crianças são os menores de idade de até 12 anos incompletos;

– Adolescentes possuem idade entre 12 e 18 anos;

– Responsáveis: são o tutor, o curador ou guardião da criança ou adolescente.

 

As 5 dicas práticas para proporcionar uma ótima viagem às crianças

Para que tudo corra bem durante a viagem, pensamos nas 5 maiores dúvidas ou dificuldades dos viajantes na hora de planejar uma viagem de avião com crianças, seja em voos domésticos ou para o exterior.

 

DICA 1: atenção à idade da criança

Não é recomendado que crianças muito novas viajem de avião. Bebês com menos de 7 dias de idade possuem sistemas respiratório e circulatório muito fracos. Ainda, com menos de 3 meses, os bebês não possuem um sistema imunológico desenvolvido, sendo a aeronave um ambiente fechado que pode facilitar a transmissão de doenças.

Além disso, é preciso considerar a diferença de pressão nos ares.

 

DICA 2: valor das passagens

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – prevê que o valor das passagens aéreas de crianças com menos de 2 anos que viajam no colo deverá ser inferior ou igual a 10% da tarifa paga por um adulto. Conforme a companhia aérea, crianças com menos de 2 anos podem até viajar gratuitamente.

Para crianças de 0 a 12 anos em assentos separados, também podem ser concedidos descontos no valor das passagens aéreas, sendo o desconto comum de 33% e podendo chegar a 50%.

 

DICA 3: itens na bagagem de mão

Leve roupas extras, pequenos travesseiros ou almofadas, fraldas (quando necessárias), lenços umedecidos, medicamentos, cartão de vacinação, mamadeira cheia e alimentos leves e que mantenham a criança hidratada, conforme a idade. Em relação aos alimentos, certifique-se sobre a quantidade, pois somente é possível embarcar com quantidades que serão consumidas durante o voo.

Não se esqueça de providenciar um ambiente confortável para que a criança não se irrite ou fique entediada. Para isso, leve na mala livros e brinquedos silenciosos.

Não se esqueça também do ar-condicionado: separe um pequeno cobertor e roupas mais quentes para protegê-la.

Por fim, fique atento ao peso e volume da bagagem para que não ultrapasse os limites permitidos.

 

DICA 4: acomodação e conforto

Em viagem de avião com crianças, é possível solicitar um berço especial para acomodação dos bebês ou mesmo embarcar com o bebê conforto caso haja uma passagem para a criança.

Além disso, é fundamental que ela permaneça confortável. Prefira os voos diretos e, caso opte por rotas com escalas ou conexões, observe se estas não possuem tempo de espera muito longo ou à noite.

Em falar no período da noite, o ideal para crianças de até 5 anos é que a rota seja realizada durante este momento, período em que estão acostumadas a dormir. Devidamente acomodadas e confortáveis, estarão menos propensas ao estresse e cansaço.

Em relação à alimentação, caso necessite de alimentação especial, como papinhas, é possível comunicar à empresa aérea pelo SAC com até 48 horas de antecedência para que seja providenciada.

 

DICA 5: atenção às situações de voo cancelado ou atrasado

Os problemas com voo, especialmente o atraso e o cancelamento, podem envolver uma longa espera até que a situação seja resolvida. Ao passar por situações como estas em uma viagem de avião com crianças é preciso ficar atento aos seus direitos como passageiro para que se evite ou diminua os transtornos.

Para conhecer melhor estes seus direitos em caso de atraso e cancelamento de voo, acesse este post.

De maneira resumida, no caso de viagens com crianças e adolescentes, é importante que a empresa aérea não deixe de prestar as assistências materiais, quais sejam o acesso à comunicação (especialmente se os menores de idade viajam desacompanhados), à alimentação apropriada e acomodação adequada para espera.

 

Lista de documentos para viagem de avião com crianças

Agora que você já garantiu que nada falte à criança, lembre-se de separar os documentos necessários para evitar problemas no embarque:

 

Criança acompanhada em voo doméstico

Para a criança viajar de avião acompanhada, precisará estar com os pais ou responsáveis OU com avós, irmãos e tios, sendo necessários:

– Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável OU o parentesco;

– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada OU carteira de identidade OU passaporte.

Ao dizermos carteira de identidade ou passaporte significa que é necessário um documento equivalente a uma identificação civil com foto que seja válida e tenha fé pública em todo o país. Assim, não são suficientes, por exemplo, documentos como carteira de estudante.

 

Já para viajar com um adulto autorizado que não esteja relacionado acima, serão necessários:

– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada OU carteira de identidade OU passaporte.

– Autorização extrajudicial feita pela mãe, pai ou responsável. Acesse aqui um modelo para essas situações.

 

Criança desacompanhada em voo doméstico

Serão necessários:

– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada OU carteira de identidade OU passaporte.

– Autorização judicial, geralmente válida por no máximo 2 anos.

Lembramos que nenhuma criança poderá viajar sozinha, embora desacompanhada. Por esse motivo, algumas empresas oferecem um serviço de acompanhamento em viagens domésticas.

 

Adolescentes em voos domésticos

Estejam acompanhados ou desacompanhados, para a viagem do adolescente será necessária somente a carteira de identidade OU passaporte, sejam os documentos originais ou cópias autenticadas.

 

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, é válido apresentar o boletim de ocorrência dentro da validade prevista.

 

Crianças e adolescentes acompanhados em voo internacional

Primeiramente, você deve saber que o adolescente ou a criança não poderá viajar de avião desacompanhado em voos internacionais. Assim, viajando acompanhados dos pais ou responsáveis, serão necessários:

– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa e autenticada do outro genitor, se acompanhado de apenas um dos pais.

 

Para viagem com qualquer outra pessoa maior de idade e de confiança, será preciso:

– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa e autenticada de ambos os pais ou responsáveis.

 

Além disso, em caso de roubo, furto ou extravio de passaporte, deverá ser retirado outro. Se estiver fora do país, procure a embaixada do Brasil.

 

Se você é estrangeiro e pretende realizar viagem de avião com crianças ou adolescentes brasileiros que não sejam seus filhos, acesse a página da ANAC aqui, confira a lista de documentos necessários e saiba o que fazer em caso de furto, roubo ou extravio de algum documento.

Postado em: agosto 8, 2018