Muitos passageiros viajam com os seus animais de estimação e desejam a eles o melhor tratamento possível. Porém, isso nem sempre acontece.
Em situações de cancelamento de voo com pet, por exemplo, muitos viajantes ficam perplexos ao perceberem o descaso da companhia aérea com o seu animalzinho.
No entanto, nem você e nem o seu animal de estimação são obrigados a tolerar a falta de assistência da empresa aérea diante de cancelamentos e atrasos de voo.
Há uma série de direitos do passageiro para lhe amparar, além de regras para transporte de animais em voo que protegem o seu pet, o mantendo confortável e seguro.
Por isso, a QuickBrasil reuniu neste post os direitos do viajante e as regras sobre o transporte de animais para que você esteja preparado para qualquer possível imprevisto.
Exija imediatamente os seus direitos e os cuidados com o seu pet, ou receba uma indenização pelos danos sofridos.
Cancelamento de voo com pet: o caso do cãozinho que chegou a passar fome
Se você é apaixonado pelo seu bichinho e quer levá-lo com você em alguma viagem, fique atento ao cumprimento das regras de segurança e conforto para transporte de animais.
Dessa forma, é possível evitar viver situações como a de cancelamento de voo com pet, que muitas vezes é esquecido por aquela empresa aérea que sequer presta assistência aos seus passageiros.
Dois passageiros viveram situação de grande estresse acompanhados de seu cãozinho. O voo no qual deveriam embarcar foi cancelado após diversas mudanças de portão de embarque.
Diante da situação, a empresa aérea procurou por voluntários que permanecessem na cidade de saída por meio do fornecimento de acomodação, condição que somente seria efetivada após a retirada das malas.
Porém, as malas dos passageiros foram enviadas sem aviso para a cidade de destino. Eles tiveram que aguardar por longo período no aeroporto até que suas malas retornassem, ficando ali completamente desamparados, sem o recebimento de alimentação até mesmo para o seu cachorro.
Além disso, precisaram passar por maior transtorno após a chegada das malas: passaram horas procurando por hotel que aceitasse a presença do pet.
Exija seus direitos como passageiro
A absurda situação de cancelamento de voo com pet vivida pelos passageiros poderia ser bem diferente se os seus direitos fossem respeitados.
Conheça os direitos do viajante que deveriam ter amparado os consumidores.
Direito às assistências materiais
Em casos de problemas com voo, é dever da empresa aérea suprir as necessidades básicas de seus passageiros enquanto aguardam por uma solução.
Assim, os passageiros teriam direito a:
- Após 1 hora de espera: receber as facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet);
- Após 2 horas de espera: receber alimentação apropriada para o horário, como almoço, café da tarde, jantar;
- Após 4 horas de espera: receber acomodação adequada, em hotel para pernoite, se preciso, incluído o transporte de ida e volta para o aeroporto. Este hotel deverá ser acessível a todas as condições dos passageiros, como a presença de seu cão.
Direito ao oferecimento de 3 opções
Em casos de atraso de voo superior a 4 horas e cancelamentos de voo, é obrigação da empresa oferecer ao passageiro algumas opções com o intuito impedir que o viajante seja lesado, quais sejam:
- Reacomodação: a reacomodação poderá ocorrer no próximo voo para o destino pretendido ou em voo que decolará em momento oportuno ao passageiro. Sendo no próximo voo, este sequer precisa ser operado pela empresa aérea contratada;
- Reembolso integral: o passageiro possui o direito de receber integralmente de volta o valor pago pelo sérvio não prestado e, por isso, não utilizado;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte: um dos direitos do consumidor é exigir que seja disponibilizado, por exemplo, um meio de transporte terrestre para que seja cumprido o trajeto contratado, o que é bastante útil em determinados casos.
Danos morais
Os passageiros passaram por um constrangimento que decorre da própria situação e por isso receberam uma indenização pelo prejuízo moral.
Os danos morais ocorridos em problemas com o voo são considerados presumidos, pois provados o fato e as circunstâncias pessoais do passageiro, não se exige prova do desconforto, da dor ou da aflição para que o dano seja reconhecido.
No caso vivido pelos viajantes, os transtornos e estresse enfrentados são certos. Por todo o ocorrido de cancelamento de voo com pet, deverão ser indenizados.
Para saber com mais detalhes sobre os direitos do passageiro em casos de problemas com voo, recomendamos esse post.
Exija os direitos de seu animal de estimação
Em casos de atraso e cancelamento de voo com pet, é obrigação da empresa aérea garantir o conforto e providenciar as assistências necessárias para que as necessidades básicas do animal também sejam supridas.
Por isso, a companhia deverá pelo menos providenciar o acesso dos passageiros à alimentação de seu pet que viaja na cabine.
Caso assim não ocorra, a empresa terá o dever de fornecer ao animalzinho a alimentação apropriada, como nos casos em que o animal é transportado em compartimento especial.
Além disso, sendo necessária a hospedagem dos passageiros em hotel, é certo que este hotel deva aceitar a entrada de animais, ou a assistência material aos passageiros será considerada como não prestada, visto que não é uma opção abandonar o animal para que se enquadrem nas exigências do hotel.
Por fim, o transporte do animal entre hotel e aeroporto também deverá atender às normas de segurança.
Conheça as regras para transporte de animais de estimação e evite transtornos
Para que o viajante possa embarcar junto com o seu animal de estimação na cabine da aeronave, é necessário que sejam cumpridas algumas regras e apresentados alguns documentos.
Sabendo que os passageiros podem ser impedidos de embarcar por falta de cumprimento destas normas ou destes documentos, a QuickBrasil se preocupou em fazer uma lista das medidas necessárias para evitar este problema.
Antes de tudo, lembramos que o cão-guia que conduz um deficiente visual ou auditivo pode ser transportado na cabine com os outros passageiros sem custo adicional, com coleira e ao lado do dono.
É preciso apresentar:
- um atestado de saúde do animal fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por um médico veterinário;
- um atestado médico demonstrando a necessidade de se viajar acompanhado do cão-guia.
Além disso, é importante que você confira as regras adotadas para o transporte de animais pela empresa aérea contratada, recebendo uma orientação exata de como proceder em todos os casos.
Confira abaixo a lista de regras gerais a seguir:
- avise com antecedência à empresa aérea sobre a sua viagem acompanhado de seu pet, pois há um limite de cargas vivas por voo. Lembramos ainda que existe um custo extra para transportar seu animal, que é calculado com base na soma do peso do seu pet e da caixa de transporte;
- somente viajam na cabine animais de pequeno porte. Se seu pet não puder viajar na cabine, esteja certo de que ele viajará confortável em compartimento especial;
- para que o transporte seja autorizado, deverá ser usada uma embalagem apropriada, que mantenha confortáveis tanto o animal quando os demais passageiros. Providenciar a caixa de transporte é responsabilidade do passageiro. Além disso, confira se há necessidade do uso de focinheira.
Geralmente, os documentos exigidos para a viagem devem ser emitidos por médico veterinário e:
- em viagens nacionais: é necessária a carteira de vacinação atualizada para que sejam comprovadas as vacinas múltipla e antirrábica e tratamento com vermífugo;
- em viagens internacionais: é obrigatório apresentar o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Para isso, é preciso agendar uma consulta com médico veterinário do Ministério da Agricultura, que se encontra em aeroportos internacionais. Caso o animal seja silvestre, é necessária uma autorização emitida pelo IBAMA para o seu transporte. Por fim, não deixe de verificar as condições do país de destino para a entrada de seu pet no país.
Neste caso das viagens internacionais, há outro detalhe importante: a vacina antirrábica deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e será válida por 1 ano.
Algumas empresas aéreas podem exigir documentos como Certificado Sanitário informando que o animal está em boas condições de saúde e pode viajar.
Esse documento é válido somente por 72 horas, o que significa que em viagens mais longas deverá ser providenciado um segundo documento deste para o voo de volta.
Se você passou por atraso ou cancelamento de voo com pet e foi lesado, reivindique a sua indenização
Nenhum passageiro deve suportar o desrespeito aos seus direitos e os maus tratos ao seu animal de estimação. Caso a empresa aérea descumpra os seus deveres e cause algum tipo de transtorno ao viajante, este deve procurar um meio adequado para ser compensado, como o Poder Judiciário.
Em casos de atraso de voo superior a 4 horas e cancelamento de voo com pet (e até desacompanhado de seu animalzinho), a QuickBrasil pode ajudar você. Nós já sabemos que o consumidor muitas vezes deixa de lado o seu direito pela demora do processo, burocracia e riscos de perder a demanda. Mas nós estamos aqui para mudar esse cenário.
Lembre-se da importância de documentar a não prestação das assistências materiais e a falta de assistência ao seu pet.
Guarde e apresente os comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, pois fazem toda a diferença para que consiga ter sucesso ao exigir a punição da companhia aérea.
Buscamos sempre alertar ao consumidor sobre a importância de exigir o respeito aos seus direitos: a cada reclamação formalizada, temos uma nova chance de melhorar a qualidade do serviço de transporte aéreo hoje oferecido.
Como a QuickBrasil pode ajudar?
A QuickBrasil oferece a opção de compra dos direitos de indenização. Nesse sentido, a empresa compra os direitos de indenização do consumidor lesado, em troca de um valor pago à vista.
Essa alternativa pode ser a mais interessante quando consideramos todo o trâmite burocrático, além do desgaste financeiro e tempo para conseguir, de fato, a indenização junto à companhia aérea.
Com a QuickBrasil, o consumidor recebe à vista um valor, em troca dos direitos creditórios referentes ao ocorrido.
Se você passou por cancelamento de voo com pet e quer ser indenizado, entre em contato com a QuickBrasil e veja como podemos te ajudar.
Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.
Postado em: julho 3, 2018