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Idosos com problemas com voo: exija assistência, seus direitos ou uma indenização

Idosos com problemas com voo: exija assistência, seus direitos ou uma indenização

Geralmente, ouvimos absurdas histórias de passageiros que aguardaram pela madrugada nos aeroportos até que conseguissem embarcar em novo voo em razão de atrasos ou cancelamentos. 

E se estes passageiros se tratarem de idosos com problemas com voo?

Nestas situações, os passageiros jamais devem permanecer desamparados, principalmente aqueles já idosos, que possuem direitos como viajante e como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial – PNAE.

Por isso, a QuickBrasil traz um roteiro com os direitos do passageiro idoso para que sejam exigidos antes e durante a viagem, com o objetivo de ajudá-los a ter uma viagem segura e tranquila. 

Caso o idoso já tenha sido lesado pela companhia, indicamos o caminho para o recebimento da devida indenização.

Idosos: passageiros com direito a assistência especial em casos de problemas com o voo

Idosos: passageiros com direito a assistência especial em casos de problemas com o voo

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – prevê algumas normas especiais que devem ser seguidas pela empresa aérea ao transportar os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial – PNAE.

Para a agência reguladora, é considerado um PNAE a “pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.”

É certo que estes passageiros contam com regras especiais que garantem toda a acessibilidade necessária, recebendo, portanto, assistência especial.

Por isso, a empresa aérea deve questionar o passageiro no momento da compra das passagens (independente do canal de vendas – internet, agência de viagens, guichê da companhia etc.) sobre a necessidade deste atendimento diferenciado e de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências que forem essenciais.

Estudo de Caso: o passageiro idoso acometido por câncer que foi deixado para trás pela empresa aérea

Estudo de Caso: o passageiro idoso acometido por câncer que foi deixado para trás pela empresa aérea

Em um estudo de caso, gostaríamos de compartilhar a história de um passageiro de 76 anos, que lutava contra o câncer e o Mal de Parkinson, e que foi deixado para trás pela empresa aérea juntamente com a sua família. 

Os passageiros viajavam em busca de uma cura para o câncer, uma doença que atormenta não só o enfermo, mas a todos os seus familiares, ou ao menos de encontrar esperança ou algum conforto. 

O triste caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os passageiros – um idoso enfermo, sua esposa idosa e a filha do casal – foram impedidos de embarcar em um voo ao voltarem de uma viagem a Abadiânia (Goiás), para onde foram em busca de uma cirurgia espiritual, sendo esta a última tentativa de cura do câncer do viajante. 

O voo de Goiânia a Brasília ocorreu normalmente, tendo a família desembarcado para conexão neste destino.

A partir deste momento, os transtornos que geralmente sofrem os idosos com problemas com voo começaram. 

A empresa área não estava preparada para receber aquele passageiro, demorando 40 minutos para disponibilizar a cadeira de rodas pedida no ato de compra das passagens. 

Ao realizarem o check in e despachar as bagagens, os viajantes foram informados de que não poderiam embarcar no voo, pois estaria lotado. 

A solução foi a reacomodação dos passageiros em voo que decolaria após mais de 12 horas de atraso de viagem.

A empresa aérea não prestou também as assistências materiais a nenhum dos passageiros, que arcaram com os custos de alimentação, transporte e hospedagem até a hora do embarque, lembrando que contavam apenas com a roupa do corpo e bagagens de mão, visto que as demais malas já tinham sido despachadas.

Durante o desembarque, os viajantes enfrentaram novos problemas em razão da dificuldade de locomoção do idoso enfermo, pois esta assistência novamente não foi colocada à sua disposição. Infelizmente, 18 dias após o episódio, aquele passageiro idoso veio a falecer em razão do câncer. 

Durante o processo judicial, a empresa aérea confessou que decidiu não aguardar o embarque dos consumidores porque estariam atrasados, sem sequer considerar que foi a única responsável por este atraso.

Conheça e exija os direitos do passageiro idoso em caso de problemas com o voo

Conheça e exija os direitos do passageiro idoso em caso de problemas com o voo

Neste o absurdo caso que contamos aqui, há uma série de direitos desrespeitados que levam os idosos com problemas com voo a sofrerem piores consequências na condição de PNAE. 

São direitos dos passageiros idosos com problemas com voos:

  • direito à assistência especial;
  • direito à assistência material;
  • direito à reacomodação no próximo voo ao destino pretendido;
  • direito à indenização por danos morais.

Entenda cada um deles a seguir.

Direito à assistência especial

O oferecimento de assistência é um grande problema hoje enfrentado por idosos com problemas como voo. 

Um passageiro que necessitar de assistência especial para embarque, desembarque, locomover-se no geral ou qualquer outra forma de assistência deverá informar à empresa aérea no momento da compra das passagens, momento em que a companhia pergunta sobre esta necessidade de atendimento diferenciado.

Se a assistência necessária não estiver dentre as opções oferecidas, é fundamental que se entre em contato com a empresa para comunicar sobre tudo o que se necessita para que o passageiro esteja seguro e confortável ao embarcar, durante a viagem e ao desembarcar.

No caso estudado, ao comprar as passagens aéreas, a empresa aérea foi informada sobre a necessidade de disponibilizar cadeira de rodas para facilitar a locomoção do passageiro idoso. 

No entanto, ignorou este pedido, o que resultou na demora do passageiro e de sua família para apresentação no portão de embarque e dificultou bastante o seu desembarque.

Ainda, o viajante e sua esposa, na condição de idosos, deveriam ter sido os primeiros a embarcar no voo, o que mostra o descuido da empresa aérea ao tratá-los da forma como necessitavam.

Direito à assistência material

Em casos de problemas com voo, todos os passageiros deverão receber as assistências materiais de acordo com o tempo de espera por uma solução para o ocorrido. 

Estas assistências possuem o objetivo de suprir as necessidades dos passageiros enquanto aguardam, sendo devidas após:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet);
  • 2 horas: alimentação apropriada (café da manhã, lanche, almoço, jantar), sendo oferecida a própria refeição ou um voucher em valor suficiente para que o viajante se alimente no aeroporto;
  • 4 horas: acomodação adequada, se necessário em hotel para pernoite com direito a transporte entre hotel e aeroporto. Lembramos que os PNAE e seus acompanhantes deverão ter acesso a esta acomodação independente do pernoite, a menos que seja possível acomodá-los em local que atenda suas necessidades (desde que o passageiro ou acompanhante concorde).

Direito à reacomodação no próximo voo para o destino pretendido

Em casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos de voo, negativa de embarque (o que aconteceu no estudo de caso) e interrupção do serviço, a ANAC estabelece que a empresa aérea deve oferecer a todos os passageiros:

  • Reembolso integral do valor pago pelas passagens, sendo devolvida também a tarifa de embarque;
  • Reacomodação no próximo voo para aquele destino (em voo operado por qualquer empresa aérea) ou em voo com horário conveniente para o passageiro (neste caso sendo obrigatória a escolha de voo operado pela companhia já contratada);
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

No caso estudado, o passageiro idoso, em razão de sua frágil condição como idoso e enfermo, necessitava ser reacomodado no próximo voo que decolasse para o destino pretendido. 

Não é razoável imaginar que este voo somente estaria disponível em 12 horas após o horário de seu voo original. Portanto, este seu direito foi desrespeitado, causando sérios prejuízos e desconforto ao passageiro.

Dano moral

O dano moral que resulta dos atrasos e cancelamentos de voo não exige sequer prova para que seja indenizado, visto que a própria situação constrangedora, frustrante e angustiante já demonstra este prejuízo.

Dessa forma, podemos afirmar que o dano causado aos idosos com problemas com voo é bem claro. 

Na situação que estudamos, temos a negativa de embarque sem qualquer motivo plausível que a justifique (como o risco à segurança dos passageiros) a idoso enfermo em razão da prestação inadequada da assistência especial requerida corretamente.

Além disso, os passageiros idosos, acompanhados de sua filha, foram deixados à própria sorte durante mais de 12 horas, arcando com os gastos relativos à alimentação, transporte e acomodação. 

Uma vez comprovados estes gastos, e somado a todo o desrespeito da empresa aérea no tratamento dos viajantes, não há dúvidas do grave dano moral sofrido pelos consumidores.

Dicas para viagem com idosos

 

Preocupados com o bem-estar dos viajantes idosos, listamos abaixo algumas medidas para evitar este quadro de idosos com problemas com voo:

Seja prevenido

Consulte um médico antes de viajar. 

Antes de enfrentar longas horas de viagem e dias fora de casa, é recomendado que o idoso passe por uma consulta médica para garantir que sua saúde lhe permita realizar a viagem. 

Além disso, faça um seguro saúde (principalmente em viagens internacionais) e garanta atendimento médico de qualidade em casos de imprevistos.

Cuidados com a saúde

Ajude o idoso a organizar seus itens pessoais e separe os medicamentos de uso contínuo, não se esquecendo de levar quantidades a mais. 

Durante toda a viagem, não somente durante o voo, assegure que o idoso se mantenha hidratado, pois seu organismo conta com menor capacidade de conservar líquidos, e que faça refeições equilibradas.

Idosos com problemas com voo devem receber indenização

Os idosos com problemas com voo não são obrigados a suportar todos os danos causados. 

Para que a devida indenização seja recebida, é necessário procurar um meio adequado para punir a empresa aérea pela má prestação do serviço e desrespeito aos direitos do passageiro.

Dessa forma, ao buscar o Poder Judiciário, o consumidor poderá relatar o ocorrido, apresentar os documentos que comprovam a situação vivida (quando necessários), exigir a punição da companhia aérea e o recebimento da indenização.

Como a QuickBrasil pode ajudar?

Em casos de problemas com atrasos e cancelamentos de voo (e dos maiores prejuízos que estes causam) a QuickBrasil pode eliminar as suas preocupações com o processo judicial (demora, burocracia, riscos) lhe garantindo uma indenização imediata em troca de sua reclamação.

O nosso objetivo é que você reclame junto com a gente pelos seus direitos para que a empresa aérea não fique impune, mais uma vez, pelo tratamento inadequado aos seus consumidores, contribuindo para mudar a realidade dos viajantes e da questão aqui colocada sobre idosos com problemas com voo.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

 Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Contate-nos pelo link: Quickbrasil.org

Postado em: junho 19, 2018