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Perda de diária de hotel por cancelamento de voo: quais são os seus direitos?

Perda de diária de hotel por cancelamento de voo: quais são os seus direitos?

O planejamento da viagem, além de ser uma tarefa essencial a ser cumprida para que o momento de lazer seja bastante proveitoso, é considerado por alguns viajantes parte da própria viagem. 

A escolha do hotel, dos locais a visitar e de onde se alimentar, por exemplo, é minuciosamente realizada para que aquela viagem específica se torne memorável. 

Para se definir um local no qual se hospedar, é necessário que se analise cada serviço oferecido pelos hotéis, pousadas e chalés. 

O que fazer se o cancelamento de voo ocasiona a perda de diária de hotel? Entenda.

Como funciona a perda de diária de hotel por cancelamento de voo?

Uma vez que a empresa aérea, por ação ou omissão, cause danos ao consumidor que resultem na perda da diária de hotel previamente escolhido e agendado conforme a comodidade oferecida, caberá a esta o dever de indenizar. 

Neste sentido, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização ao passageiro como forma de compensá-lo pela perda de diária de hotel em razão de um cancelamento de voo

Na ocasião, o passageiro pretendia fazer viagem internacional quando seu voo foi cancelado

O viajante foi realocado para voo com partida no dia seguinte, o que resultou em mais de 24 horas de atraso de viagem e a perda de uma diária de hotel.

Em situações de perda de diária de hotel por problemas com o voo, quais são os direitos do consumidor?

Em situações de perda de diária de hotel por problemas com o voo, quais são os direitos do consumidor?

Para o ordenamento jurídico brasileiro, se, por cancelamento do voo, o consumidor deixar de usufruir de diária de hotel previamente reservada, é devido o ressarcimento do valor pago por esta, a ser realizado pelo transportador, visto que este ensejou o dano. 

O Código de Defesa do Consumidor aplica a responsabilidade objetiva (sem comprovação da culpa) como regra à relação de consumo, sendo o fornecedor de produtos e serviços responsável por indenizar o consumidor caso este tenha sido lesado.

A referida responsabilidade objetiva decorre da aplicação da denominada Teoria do Risco do Empreendimento ou Teoria do Risco Criado. 

Segundo esta teoria, aquele que aufira lucro por meio do exercício de uma atividade deverá se responsabilizar pelos riscos e pelos prejuízos causados por esta. 

Assim como o lucro é legítimo e não compartilhado com o consumidor, não caberá aos fornecedores, então, repassar-lhes justamente a responsabilidade pelos danos sofridos. 

Portanto, no caso em tela, no qual em razão do cancelamento do voo o passageiro teve a perda de diária do hotel, o dever da empresa área de indenizá-lo por este dano é legítimo.

Quais são as recomendações da ANAC em caso de perda de diária de hotel por cancelamento de voo?

Conforme os preceitos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a companhia aérea, em casos de cancelamento e atraso de voo, deverá oferecer ao consumidor as opções de: 

  • reembolso; 
  • reacomodação em outro voo;
  • ou, se necessário, execução do serviço por outro meio de transporte. 

No caso, uma vez escolhida a reacomodação, esta deverá se operar de duas maneiras, à escolha do consumidor. 

A primeira delas é a realocação em voo diverso que seja o próximo a decolar rumo ao destino contratado pelo viajante, seja este voo próprio ou de terceiro. 

A segunda opção, por sua vez, é a escolha do consumidor para ser realocado em voo em horário de sua conveniência.

De fato, usufruir do local escolhido para se hospedar é direito do viajante. 

Este firma com a empresa que fornece serviços de hospedagem um contrato de prestação de serviços, por óbvio, oneroso, para que desfrute de forma legítima e completa da comodidade oferecida. 

Caso este contrato seja prejudicado em razão do descumprimento de outro, exceto em casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o fornecedor, que deu causa a esta situação, deverá arcar com os prejuízos desencadeados pela sua conduta, quais sejam a perda do valor pago pelo serviço pelo qual o passageiro ficou impedido de utilizar e perda dos momentos de lazer e descanso.

No exemplo, visto que o passageiro já havia realizado planejamento de viagem e reserva de hotel previamente, este necessitava viajar para o destino final de maneira imediata após o cancelamento do voo. 

Claramente, a empresa aérea cometeu grave falha ao não acomodá-lo em voo diverso conforme normas estabelecidas pela ANAC, causando-lhe, assim, prejuízos de ordem moral e material. 

O contrato de transporte pressupõe uma obrigação de resultado, qual seja o transporte do passageiro e de suas bagagens até o destino final contratado de maneira incólume. 

Caso esta obrigação seja frustrada, estará o contrato de prestação de serviços prejudicado e, assim, será criado à empresa aérea a responsabilidade de compensar o consumidor pelo dano sofrido.

Por este motivo, o passageiro jamais deve permitir que a empresa aérea saia impune ao cometer referido ato lesivo. 

O consumidor deve reclamar o reconhecimento de seu direito ora lesado como forma de explicitar o seu descontentamento com o serviço de transporte aéreo fornecido. 

Os padrões oferecidos pela empresa aérea devem ser seguidos à risca, por questões de segurança e também em razão do caráter da oferta, visto que a publicidade desta vincula o fornecedor ao cumprimento daquela condição. 

O viajante merece a prestação de um serviço de transporte de qualidade, que o trate como um cidadão que não espera nada menos que respeito aos seus direitos.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Como a Quick Brasil pode ajudar em caso de perda de diária de hotel por cancelamento de voo?

Como a Quick Brasil pode ajudar em caso de perda de diária de hotel por cancelamento de voo?

A QuickBrasil é uma empresa especializada na compra de direitos creditórios.

Nesse modelo, compramos os direitos de indenização do consumidor que foi lesado, e pagamos um valor à vista que simbolize essa indenização.

A partir daí, o consumidor perde os direitos de reclamar pelo ocorrido, passando essa responsabilidade para a Quick.

Muitas vezes a venda de direitos creditórios é a alternativa mais interessante porque, sem dúvidas, todo o processo 

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Cadastre seu caso aqui.

Postado em: janeiro 3, 2019

Cancelamento ou atraso de voo: indenização é um direito! Tire suas dúvidas!

Cancelamento ou atraso de voo: indenização é um direito! Tire suas dúvidas!

Dúvidas frequentes sobre cancelamento, atraso de voo, indenização e outras questões são muito comuns.

Você já se perguntou, por exemplo, se a indenização deveria ficar com quem viaja ou quem paga pelas passagens? 

Você sabe quanto tempo tem para exigir a sua indenização? 

Estas respostas são essenciais para saber se você tem direito a ser indenizado por aquele voo a trabalho cancelado em junho de 2015. 

Será que deve?

Para esclarecer isso de uma vez por todas, selecionamos as perguntas mais frequentes sobre o tema e explicamos o seu direito à indenização por voo cancelado ou atrasado de forma descomplicada para que você não arque mais com prejuízos que não são seus. 

É hora de buscar na memória os detalhes sobre aquele voo que arruinou a sua viagem de férias.

Primeiro, conheça os direitos como passageiro, para entender quais são as exigências que você precisa fazer. 

Agora, vamos às perguntas e respostas: 

1. Em um voo pago pela empresa onde você trabalha (voo a trabalho), de quem é o direito à indenização por voo cancelado ou atrasado?

Em um voo pago pela empresa onde você trabalha (voo a trabalho), de quem é o direito à indenização por voo cancelado ou atrasado?

O passageiro deverá ser indenizado por todo dano moral. 

A frustração, o desamparo e a perda de seu compromisso profissional foram impostos ao viajante cujo nome está na passagem aérea. 

Este deve receber indenização por voo cancelado ou atrasado sempre que a situação resultar em dano diferente do financeiro.

Assim, o desrespeito da companhia às regras da ANAC e consequente não fornecimento de meios de comunicação, alimentação, acomodação, falta de informação adequada, violação de direito de preferência, longa espera por uma solução para o problema com voo etc., são exemplos de danos morais indenizáveis.

 A empresa, por sua vez, deverá ser indenizada por todo dano material (prejuízo financeiro).

Ou seja, receberá sempre que houver direito ao reembolso, devolução de quantias pagas indevidamente, como as tarifas de remarcação abusivas, restituição de serviços para a viagem contratados pela empresa que forem perdidos como hospedagem, transporte terrestre contratado no destino entre outros exemplos.

Importante: Isso não se aplica somente ao voo a trabalho, mas também ao passageiro que ganha as passagens aéreas em um sorteio, que viaja com passagens pagas, ganhadas como presente de seus familiares ou amigos e outras situações que sejam parecidas. 

2. Se o problema com voo foi causado por motivo não ligado à empresa aérea, há direito à indenização?

Se o problema com voo foi causado por motivo não ligado à empresa aérea, há direito à indenização?

Sim. 

É o caso de desastres naturais, mau tempo, acidentes que bloqueiam a pista do aeroporto entre outras situações. Independente se a empresa está envolvida no evento, a companhia não pode deixar de prestar assistência ao viajante. 

Isto é, o passageiro deve receber acesso à comunicação, alimentação, acomodação e, se o voo foi cancelado ou o atraso supera as 4 horas, deverá ser reembolsado, reacomodado ou seguir viagem por outro meio de transporte, de acordo com a sua escolha.

A indenização por voo cancelado ou atrasado está bastante ligada ao respeito aos direitos do passageiro

O envolvimento da empresa aérea no incidente que causou o problema com o voo não é necessário para que haja dever de indenizar. 

3. Qual o prazo para exigir indenização?

Qual o prazo para exigir indenização?

O prazo é de 5 anos para exigir indenização pelo desrespeito aos seus direitos, ou seja, em caso de danos morais. Se você ficou desamparado no aeroporto, sem informação, sofreu constrangimentos, passou longas horas tentando resolver o problema ou tenha qualquer direito do passageiro lesado, esse é o prazo.

No caso de danos materiais, o prazo continua a ser de 5 anos. 

A exceção é o dano material pelo atraso de voo internacional: prazo de 2 anos. Repetimos: somente para danos materiais em caso de atraso de voo internacional.

Você sabe a diferença entre voo doméstico e voo internacional?

Voo doméstico é aquele que vai de um ponto ao outro dentro de um mesmo país, podendo ser esse país o Brasil ou qualquer outro. Voo internacional é o voo que cruza fronteiras entre países, indo de um país ao outro.

Isso é importante para entender o prazo de 2 anos no atraso de voo. Por isso, se você está no exterior e viaja entre duas cidades dentro de um mesmo país (Cusco a Lima, Miami a Los Angeles, Lyon a Paris), este voo é considerado voo doméstico, com prazo de 5 anos para exigir, por atraso de voo, indenização por danos morais

Isso porque o prazo para qualquer dano em cancelamento de voo é sempre de 5 anos, lembra?

4. Contra quais empresas se pode exigir indenização por voo cancelado ou atrasado?

Contra quais empresas se pode exigir indenização por voo cancelado ou atrasado?

Para fazer o pedido de indenização, é preciso que a empresa aérea atue no mercado de consumo brasileiro. O que isso significa:

  • Que a empresa precisa ter sede (endereço) no Brasil ou que tenha parceria com empresas que tenham sede no país, que por sua vez ofereçam aqui as passagens daquela empresa aérea;
  • Que os consumidores que estejam no Brasil consigam comprar suas passagens aéreas de forma física ou online.

Em outras palavras, não importa se você ou a empresa aérea são brasileiros ou estrangeiros. 

Se a companhia tem um endereço no Brasil e oferece aqui os seus serviços, caberá contra ela um pedido de indenização conforme nossas leis sempre que houver um viajante prejudicado (que seja portador de um CPF).

Dica: Quando não está claro para o consumidor, uma estratégia interessante para identificar muitas das empresas aéreas que atuam no Brasil é conferir os parceiros das empresas brasileiras nos sites dos programas de milhagens. 

Assim, se você está fora do país e quer resguardar seus direitos caso tenha problemas com voo, opte por empresas que firmem essas parcerias.

5. Quais são as possíveis causas de atraso de voo?

Quais são as possíveis causas de atraso de voo?

Existem várias possíveis causas para os atrasos de voo. Descobrir quais são elas irá te ajudar a entender o que aconteceu, caso você se depare com uma situação como essa.

As causas mais comuns são:

  • más condições meteorológicas
  • manutenções não programadas na aeronave
  • overbooking
  • passageiros atrasados / que sumiram do portão de embarque
  • problemas causados pelos passageiros
  • tentativa de embarque com bagagens de mão que estão fora do padrão
  • congestionamento aéreo
  • mal súbito da tripulação ou de passageiros
  • limite de jornada da tripulação
  • transporte de cargas especiais
  • queda no sistema
  • maior fiscalização durante o raio X
  • congestionamento aéreo
  • conexões para outros voos

 

6. Quais documentos são necessários para pedir a indenização em caso de cancelamento ou atraso de voo?

Quais documentos são necessários para pedir a indenização em caso de cancelamento ou atraso de voo?

Para dar início ao processo de indenização por danos morais causados por cancelamento ou atraso de voo, é preciso manter alguns documentos em ordem.

São eles:

  • passagem aérea
  • fotos ou documentos que comprovem o atraso
  • algum documento que comprove o tempo de espera do atraso
  • provas de que programas pessoais / reuniões de trabalho foram perdidas
  • caso as necessidades básicas não sejam atendidas, também é preciso ter algum tipo de documento ou prova que comprove.

As necessidades básicas são divididas de acordo com o tempo de atraso do voo.

No caso de atrasos de até uma hora, o consumidor precisa ter acesso à comunicação, como telefone e internet.

No caso de atrasos de duras horas, o consumidor precisa, além do acesso à comunicação, também ter direito à alimentação, recebendo vouchers para as lanchonetes ou restaurantes do aeroporto.

Já no caso de atrasos de quatro horas, a companhia aérea deve oferecer não só a comunicação, como a alimentação, hospedagem e transporte entre local da hospedagem até o aeroporto.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

7. Como exigir e receber a indenização devida

Como exigir e receber a indenização devida

Se após a leitura deste texto você se recordou de um atraso superior a 4 horas ou cancelamento de voo pelo qual merecia ser indenizado que se encaixe nas condições que ensinamos, não perca mais tempo e exija a sua indenização. 

Contate-nos!

O meio mais adequado para exigir seus direitos como viajante é acionar o Poder Judiciário. Com o auxílio de um advogado, é possível exigir essa reparação como punição à empresa aérea pela má qualidade do serviço, por todo o desrespeito e insegurança vividos.

Lute conosco pela melhoria do serviço de transporte aéreo e finalmente desfrute de um serviço seguro e eficiente como merecemos.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, você merece ser compensado. Entre em contato conosco!

Postado em: setembro 20, 2018

5 dicas práticas e documentos para viagem de avião com crianças

Quando se trata de viagem de avião com crianças, sempre surgem muitas dúvidas sobre acomodação, o que levar na bagagem e principalmente sobre quais documentos são necessários para cada tipo de situação: voo doméstico, voo internacional, criança e adolescente que viajam desacompanhados etc.

Há mesmo uma série de cuidados que podem ajudar na hora de planejar as férias em família ou presentear o seu filho com aquela excursão para a Disney. Com a orientação certa, providenciar toda a segurança e conforto necessários à criança e ao adolescente se transforma em uma tarefa simples.

Por isso, a QuickBrasil traz esse post com as 5 dicas mais importantes e práticas na hora de realizar uma viagem de avião com crianças para que você se organize e todos viajem tranquilamente. Também esquematizamos os tipos de documentos necessários para a viagem de avião com crianças e adolescentes para evitar problemas na hora do embarque. Vamos conhecê-los?

 

Antes de tudo, precisamos estabelecer os seguintes conceitos:

– Crianças são os menores de idade de até 12 anos incompletos;

– Adolescentes possuem idade entre 12 e 18 anos;

– Responsáveis: são o tutor, o curador ou guardião da criança ou adolescente.

 

As 5 dicas práticas para proporcionar uma ótima viagem às crianças

Para que tudo corra bem durante a viagem, pensamos nas 5 maiores dúvidas ou dificuldades dos viajantes na hora de planejar uma viagem de avião com crianças, seja em voos domésticos ou para o exterior.

 

DICA 1: atenção à idade da criança

Não é recomendado que crianças muito novas viajem de avião. Bebês com menos de 7 dias de idade possuem sistemas respiratório e circulatório muito fracos. Ainda, com menos de 3 meses, os bebês não possuem um sistema imunológico desenvolvido, sendo a aeronave um ambiente fechado que pode facilitar a transmissão de doenças.

Além disso, é preciso considerar a diferença de pressão nos ares.

 

DICA 2: valor das passagens

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – prevê que o valor das passagens aéreas de crianças com menos de 2 anos que viajam no colo deverá ser inferior ou igual a 10% da tarifa paga por um adulto. Conforme a companhia aérea, crianças com menos de 2 anos podem até viajar gratuitamente.

Para crianças de 0 a 12 anos em assentos separados, também podem ser concedidos descontos no valor das passagens aéreas, sendo o desconto comum de 33% e podendo chegar a 50%.

 

DICA 3: itens na bagagem de mão

Leve roupas extras, pequenos travesseiros ou almofadas, fraldas (quando necessárias), lenços umedecidos, medicamentos, cartão de vacinação, mamadeira cheia e alimentos leves e que mantenham a criança hidratada, conforme a idade. Em relação aos alimentos, certifique-se sobre a quantidade, pois somente é possível embarcar com quantidades que serão consumidas durante o voo.

Não se esqueça de providenciar um ambiente confortável para que a criança não se irrite ou fique entediada. Para isso, leve na mala livros e brinquedos silenciosos.

Não se esqueça também do ar-condicionado: separe um pequeno cobertor e roupas mais quentes para protegê-la.

Por fim, fique atento ao peso e volume da bagagem para que não ultrapasse os limites permitidos.

 

DICA 4: acomodação e conforto

Em viagem de avião com crianças, é possível solicitar um berço especial para acomodação dos bebês ou mesmo embarcar com o bebê conforto caso haja uma passagem para a criança.

Além disso, é fundamental que ela permaneça confortável. Prefira os voos diretos e, caso opte por rotas com escalas ou conexões, observe se estas não possuem tempo de espera muito longo ou à noite.

Em falar no período da noite, o ideal para crianças de até 5 anos é que a rota seja realizada durante este momento, período em que estão acostumadas a dormir. Devidamente acomodadas e confortáveis, estarão menos propensas ao estresse e cansaço.

Em relação à alimentação, caso necessite de alimentação especial, como papinhas, é possível comunicar à empresa aérea pelo SAC com até 48 horas de antecedência para que seja providenciada.

 

DICA 5: atenção às situações de voo cancelado ou atrasado

Os problemas com voo, especialmente o atraso e o cancelamento, podem envolver uma longa espera até que a situação seja resolvida. Ao passar por situações como estas em uma viagem de avião com crianças é preciso ficar atento aos seus direitos como passageiro para que se evite ou diminua os transtornos.

Para conhecer melhor estes seus direitos em caso de atraso e cancelamento de voo, acesse este post.

De maneira resumida, no caso de viagens com crianças e adolescentes, é importante que a empresa aérea não deixe de prestar as assistências materiais, quais sejam o acesso à comunicação (especialmente se os menores de idade viajam desacompanhados), à alimentação apropriada e acomodação adequada para espera.

 

Lista de documentos para viagem de avião com crianças

Agora que você já garantiu que nada falte à criança, lembre-se de separar os documentos necessários para evitar problemas no embarque:

 

Criança acompanhada em voo doméstico

Para a criança viajar de avião acompanhada, precisará estar com os pais ou responsáveis OU com avós, irmãos e tios, sendo necessários:

– Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável OU o parentesco;

– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada OU carteira de identidade OU passaporte.

Ao dizermos carteira de identidade ou passaporte significa que é necessário um documento equivalente a uma identificação civil com foto que seja válida e tenha fé pública em todo o país. Assim, não são suficientes, por exemplo, documentos como carteira de estudante.

 

Já para viajar com um adulto autorizado que não esteja relacionado acima, serão necessários:

– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada OU carteira de identidade OU passaporte.

– Autorização extrajudicial feita pela mãe, pai ou responsável. Acesse aqui um modelo para essas situações.

 

Criança desacompanhada em voo doméstico

Serão necessários:

– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada OU carteira de identidade OU passaporte.

– Autorização judicial, geralmente válida por no máximo 2 anos.

Lembramos que nenhuma criança poderá viajar sozinha, embora desacompanhada. Por esse motivo, algumas empresas oferecem um serviço de acompanhamento em viagens domésticas.

 

Adolescentes em voos domésticos

Estejam acompanhados ou desacompanhados, para a viagem do adolescente será necessária somente a carteira de identidade OU passaporte, sejam os documentos originais ou cópias autenticadas.

 

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, é válido apresentar o boletim de ocorrência dentro da validade prevista.

 

Crianças e adolescentes acompanhados em voo internacional

Primeiramente, você deve saber que o adolescente ou a criança não poderá viajar de avião desacompanhado em voos internacionais. Assim, viajando acompanhados dos pais ou responsáveis, serão necessários:

– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa e autenticada do outro genitor, se acompanhado de apenas um dos pais.

 

Para viagem com qualquer outra pessoa maior de idade e de confiança, será preciso:

– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa e autenticada de ambos os pais ou responsáveis.

 

Além disso, em caso de roubo, furto ou extravio de passaporte, deverá ser retirado outro. Se estiver fora do país, procure a embaixada do Brasil.

 

Se você é estrangeiro e pretende realizar viagem de avião com crianças ou adolescentes brasileiros que não sejam seus filhos, acesse a página da ANAC aqui, confira a lista de documentos necessários e saiba o que fazer em caso de furto, roubo ou extravio de algum documento.

Postado em: agosto 8, 2018

Perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo: seja indenizado

Perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo: seja indenizado

Infelizmente, a perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo é uma situação já comum vivida pelos passageiros, que muitas vezes são deixados à própria sorte em aeroportos pelo mundo, frustrados e sem qualquer assistência.

Mas essa perda de compromisso, quando vista pelo ponto de vista do Direito do Consumidor, representa um grave dano, e é passível de indenização. 

A empresa aérea é obrigada a indenizar o passageiro pelo descumprimento de seus direitos como passageiro e por qualquer outro prejuízo que tenha lhe causado, ainda que exclusivamente moral.

Para te ajudar a se prevenir e se organizar caso chegue a perder seu compromisso por problemas com voo, a QuickBrasil separou algumas situações vividas pelos passageiros, explicando os direitos aplicáveis. 

Assim, uma vez lesado, o viajante estará pronto para receber sua indenização por direito.

A perda de compromisso é um dano moral indenizável

A perda de compromisso é um dano moral indenizável

Se você ainda não está familiarizado com o conceito de dano moral, saiba que este é um prejuízo que atinge a esfera pessoal do indivíduo: sua paz, honra, tranquilidade; e que lhe causam sérios aborrecimentos, frustração, preocupação, insegurança, constrangimentos.

Assim, uma vez que a má prestação do serviço de transporte aéreo lhe cause qualquer destes prejuízos listados, haverá dano moral. 

Como um dano, este deverá ser indenizado de acordo com a proporção da situação danosa.

Há apenas algumas hipóteses previstas em lei em que a empresa aérea não poderá ser responsabilizada e você pode conhecê-las neste post, mas o desrespeito aos seus direitos como passageiro e consumidor jamais será uma delas.

Em casos de atrasos de voo superiores a 4 horas e cancelamentos de voo, o nosso ordenamento jurídico já reconhece o dano moral presumido. 

Isso significa que a lesão por estes dois tipos de problemas com voo não precisa ser provada para ser indenizada, pois presume-se que o passageiro que passou por esses atrasos e cancelamentos tenha sofrido dano moral.

As companhias aéreas precisam prestar a assistência material junto aos passageiros em todos esses cenários.

No entanto, mesmo que essa assistência seja feita, se você ainda se sentir lesado, poderá solicitar a indenização por danos morais.

A perda de compromisso é um agravante a este dano moral. 

Como conseguir a indenização por danos morais em caso de perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo?

Para garantir o sucesso de um processo judicial (e a consequente condenação da empresa aérea ao pagamento de indenização) é importante que o consumidor apresente alguns documentos que comprovem essa perda de compromisso, seja profissional ou pessoal.

E dessa forma você pode perceber que manter os documentos de sua viagem em dia, registrar os acontecimentos e guardar todos os comprovantes não é apenas uma questão de organização: estes atos podem significar o sucesso de uma reclamação judicial contra o desrespeito aos seus direitos como consumidor.

Se possível, realize registros fotográficos dos materiais informando o cancelamento ou atraso do voo, bem como o painel de embarque e outros detalhes que podem provar que, de fato, esse imprevisto ocorreu.

Lista de alguns compromissos e sugestões de documentos a serem guardados

Lista de alguns compromissos e sugestões de documentos a serem guardados

O passageiro costuma ficar em dúvida se o seu compromisso é importante o suficiente ou quais documentos podem comprová-lo. 

Pois saiba que todo compromisso é sim importante e que qualquer prova de sua existência é válida.

Para exemplificar, listamos aqui vários tipos de compromissos pessoais e profissionais com os seus respectivos documentos comprobatórios para que você se prepare:

  • Reunião/compromisso de trabalho: e-mail de convocação (ou simples conversa agendando o compromisso, se se tratar de reunião particular), declaração da empresa de perda de compromisso;
  • Reunião/compromisso familiar: esta situação é bastante pessoal, de difícil prova, mas são válidas fotos, especialmente se tiverem data;
  • Casamentos, aniversários, comemorações em geral: convite, sendo a melhor hipótese se nele tiver escrito o nome do passageiro, com a data do evento;
  • Participação em congressos, campeonatos e realização de provas de concurso: comprovante de inscrição em nome do viajante, constando as datas;
  • Eventos esportivos, de música, espetáculos artísticos: ingressos que contenham o nome do passageiro e a data do evento;
  • Perda de diária de hotel: comprovante das reservas da hospedagem em nome do consumidor, contendo as datas;
  • Passeios turísticos: comprovante da compra do passeio, contendo nome do passageiro e data.

Nos casos em que o viajante sofrer também dano material por não usufruir do compromisso perdido, deverá ser reembolsado pelo valor gasto em prova não prestada, evento do qual não participou, diárias de hotel e passeios não utilizados etc.

Como evitar a perda de compromisso?

Como evitar a perda de compromisso?

Diante dos problemas com voo, especialmente os atrasos e cancelamentos, a forma mais efetiva de evitar o prejuízo da perda de compromisso é conhecer os seus direitos como passageiro e exigi-los antes que o dano lhe seja causado.

Primeiro, destacamos a importância de se planejar para viajar com antecedência, principalmente se você pretende comparecer a um compromisso como reunião, competições etc. 

Mas se isso não for possível, tudo bem, imprevistos acontecem e o seu direito como passageiro não será atingido por isso.

Para que se evite especificamente a perda de compromisso, diante do atraso de voo superior a 4 horas e do cancelamento de voo, é direito do passageiro ser reacomodado em outro voo. 

Esta reacomodação poderá ocorrer de 2 formas:

  • No próximo voo para o destino desejado, neste caso podendo ser este voo operado por qualquer empresa aérea;
  • Em voo que decole em horário conveniente para o viajante, sendo a única regra que este voo seja operado pela empresa aérea já contratada.

Se a companhia não oferecer essas possibilidades ao passageiro, há ainda a opção do reembolso integral das passagens não utilizadas. 

Sendo reembolsado, o passageiro estará livre para comprar novas passagens aéreas de empresa que realizará o voo dentro do tempo necessário, sem danos materiais.

Além disso, há ainda a execução do serviço por outra modalidade de transporte, importante opção quando não há nenhum voo disponível para chegar ao destino em menor tempo que, por exemplo, o transporte terrestre chegaria.

E se seu voo atrasar por menos de 4 horas?

Este período das 4 horas é considerado suficiente para se presumir que houve um dano moral, não sendo necessária prova do ocorrido (mas recomendável que se apresente), como dito no primeiro tópico deste texto. 

Apesar de previsto pelas normas da ANAC, isso não significa que o tempo das 4 horas é absoluto.

Por isso, se o atraso de voo em menor tempo lhe prejudicar de alguma forma, desde que você comprove a perda do compromisso (ou o desrespeito a qualquer outro direito), haverá para a empresa aérea o dever de indenizar.

Quais são as assistências materiais?

Quais são as assistências materiais?

Enquanto você aguarda por uma solução para o problema com voo, é seu direito receber da empresa aérea as assistências materiais, voltadas para as necessidades básicas do consumidor. 

Assim, se o passageiro aguardar por:

  • 1 hora de espera: deverá ter acesso às facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefonemas;
  • 2 horas de espera: deverá receber alimentação apropriada para o horário (café da manhã, almoço, lanches, jantar), sendo fornecida a própria refeição ou voucher em valor suficiente para se alimentar no aeroporto;
  • 4 horas de espera: deverá ser acomodado adequadamente para a espera, se necessário em hotel para pernoite, incluído o direito ao transporte de ida e volta ao aeroporto.

 Além das assistências materiais, confira neste post todas as assistências devidas aos passageiros pelas companhias, incluindo aquelas que tratam dos Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial, como pessoas com mobilidade reduzida, grávidas, idosos, entre outros passageiros.

Se o seu problema com voo não se trata de um cancelamento ou atraso, vale a pena conferir estes dois posts: embarque negado: um manual sobre o que fazer e como proteger os seus direitos sobre direitos e soluções para negativa de embarque (como overbooking) e alteração de voo: exija uma indenização pelo transtorno e conheça medidas preventivas para situações de alteração de voo.

Se você perdeu seu compromisso por problemas com voo, saiba como ser indenizado

Se você perdeu seu compromisso por problemas com voo, saiba como ser indenizado

Conhecendo os seus direitos e com todos os documentos em mãos, o passageiro lesado deve buscar um meio adequado para exigir a indenização devida. 

Dentre as opções para que a empresa aérea receba a devida punição pela má prestação do serviço, o Poder Judiciário é capaz de condená-la ao pagamento de indenização em favor do consumidor.

Neste ponto é importante saber que a ANAC, como agência reguladora da aviação civil, somente poderá punir a companhia aérea administrativamente, a exemplo da aplicação de multa, que não se converterá em favor do viajante lesado.

Assim, sendo o processo judicial o caminho a ser escolhido, não se esqueça de outros documentos indispensáveis:

  • Documentos pessoais: CPF, carteira de identidade e comprovante de residência;
  • Comprovante de compra das passagens aéreas ou cartão de embarque;
  • Prova do atraso ou cancelamento de voo, se houver;
  • Provas da ausência de prestação das assistências materiais, como o comprovante do pagamento das refeições, gastos com transporte e diárias de hotel.

Já conhecendo as dificuldades enfrentadas pelo consumidor para ter acesso à justiça, queremos incentivá-lo a não desistir de reclamar contra as empresas aéreas. 

No entanto, sabemos que os processos normalmente exigem muito tempo, investimento financeiro e que pode ser extremamente demorado e burocrático.

Por isso, a QuickBrasil trabalha com a de direitos creditórios, sendo muitas vezes a opção mais interessante para os passageiros lesados.

O que é a compra de direitos creditórios?

A compra e venda de direitos creditórios, no caso de cancelamento e atraso de voos, funciona da seguinte maneira: o passageiro lesado vende para a QuickBrasil o direito de solicitar a indenização pelo evento ocorrido.

Em troca, a QuickBrasil paga à vista, em dois dias úteis, um valor que simboliza uma indenização.

O passageiro recebe esse valor, e abre mão do direito de protestar pela indenização na justiça.

Como explicamos anteriormente, os processos de indenização podem ser demorados e muito burocráticos, e por isso muitos passageiros lesados acabam desistindo.

Com a venda dos direitos creditórios, é possível receber um valor simbólico de forma mais rápida.

Conheça melhor o nosso trabalho e como ser compensado rapidamente e sem burocracia em nossa página principal.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: julho 11, 2018

Problemas com passagem aérea: como ser indenizado?

Problemas com passagem aérea: como ser indenizado?

Muitos passageiros são impedidos de viajar por diversos problemas com passagem aérea, seja no momento da emissão, pagamento ou por falha do sistema de reservas.

Mas você não precisa suportar os danos por perder seu compromisso profissional ou pessoal por esse tipo de problema. 

Se a empresa aérea lhe causou algum transtorno relacionado às suas passagens aéreas, você pode contar com uma série de direitos para lhe proteger.

Por isso, a QuickBrasil listou aqui algumas dessas possibilidades enfrentadas pelos consumidores para que você fique atento sempre que isso acontecer. 

Além disso, explicamos quais são os seus direitos como passageiro e ensinamos o que fazer para ser indenizado por deixar de viajar por problemas com passagem aérea.

Estudo de caso: é justo perder as férias por problemas com passagem aérea?

Conheça a seguinte história: um casal de viajantes comprou passagens aéreas promocionais para passar férias na Tailândia. 

No momento da compra, escolheram parcelar o valor dos bilhetes em cinco vezes e em dois cartões de crédito, conforme o planejamento financeiro de cada viajante.

Diferente do modo de pagamento escolhido, as passagens foram cobradas de uma só vez pela empresa aérea, ou seja, sem o parcelamento oferecido. 

Por este motivo, e em vista do consequente desfalque financeiro, os consumidores precisaram desistir da viagem, afinal, não teriam mais condições de arcar com os demais gastos nas férias.

Durante as tratativas para o cancelamento da compra, a empresa aérea informou que não poderia realizar o parcelamento daquelas passagens já compradas, sendo necessário realizar nova compra. 

Porém, havia um detalhe muito importante: por se tratar de passagens promocionais (oferecidas por tempo limitado), os viajantes não puderam mais comprar novas passagens pelo mesmo preço para que fossem cobradas de forma parcelada, pois ao tempo do reembolso o valor dos bilhetes aéreos era superior àquele anteriormente pago.

Seja indenizado pela frustração de justa expectativa

Seja indenizado pela frustração de justa expectativa

Ao causar esta situação que contamos aqui, a empresa aérea, sem dúvidas, encheu de esperança pessoas de limitada condição financeira, mas muito responsáveis com seus gastos, e não cumpriu a oferta das passagens aéreas nos termos propostos. 

Este problema com passagem aérea caracteriza dano moral e gera consequente direito à indenização, que para ser recebida basta que cada passageiro reivindique seus direitos.

É dever da empresa aérea cumprir o contrato de transporte de forma responsável e integral desde o momento da negociação, que começa antes da venda. 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê a aplicação da responsabilidade objetiva aos casos em que a má prestação do serviço gera prejuízos ao consumidor. 

Ainda, caso não fosse possível oferecer o parcelamento das passagens aéreas, era direito dos consumidores terem acesso a esta informação.

No caso estudado, o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou clara a frustração da justa expectativa criada pelos consumidores. Nos termos da decisão: “Férias a destino internacional, com valor promocional possível para os bolsos dos autores, em data que lhes aprazia. Um conjunto de fatores bastante difícil de convergir. Poderia ser uma grande oportunidade. Não passou, no entanto, de grande engodo, e em razão da falta de organização da ré. O dano moral, então, restou configurado.”

Os direitos do passageiro em problemas com passagem aérea

É importante que você saiba quais são seus direitos nos casos de problemas com passagem aérea.

Infelizmente, são várias as pessoas que não conhecem seus direitos e que, por isso, acabam sendo ainda mais lesados pelas companhias aéreas.

1. A publicidade vincula a oferta

Você já ouviu essas palavras em algum lugar? 

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a publicidade suficientemente precisa e de bom senso vincula a oferta (como exemplo, o consumidor saberia identificar que não é verdadeira a oferta de passagens aéreas a R$1). 

Assim, ao oferecer tarifas mais baixas, a empresa aérea é obrigada a cumprir sua oferta sob pena de abuso ao direito do consumidor.

Isso explica o porquê em nosso caso modelo a empresa aérea não tem razão em forçar o cancelamento das passagens promocionais para que haja a compra de novas passagens por valor superior. 

O casal de viajantes tem direito a pagar o menor valor oferecido nas condições de parcelamento propostas.

Para se aprofundar mais no tema e conhecer outros problemas com passagem aérea promocional, recomendamos que leia esse post sobre um caso sobre a Cyber Monday e o cancelamento de passagens aéreas promocionais.

2. Problemas na reserva das passagens

A falha no sistema de reservas é um dos grandes responsáveis pelos problemas com passagem aérea nos aeroportos por todo o mundo. 

Seja no momento da compra ou do check in, o consumidor poderá lidar com problemas no pagamento, emissão dos bilhetes ou durante o registro de suas reservas.

Saiba que é direito do passageiro ser indenizado pelos danos sofridos caso seja impedido de embarcar por este motivo. 

A empresa aérea é obrigada a se responsabilizar pelo erro interno, não devendo repassar ao consumidor o prejuízo por isso. 

Se a empresa atua no ramo do transporte aéreo, o erro no sistema é um risco conhecido por ela e não lhe cabe esperar que outra pessoa o suporte, pois deveria tomar as medidas necessárias para evitar que aquele risco se tornasse um prejuízo.

Nestes casos de problemas na reserva das passagens, é comum encontrarmos companhias que exigem até mesmo que o consumidor pague tarifa de remarcação para que seja reacomodado em novo voo, o que é claramente um abuso ao seu direito. 

Além disso, para evitar este tipo de problema, recomendamos que o viajante entre em contato com a companhia aérea – por meio do site, telefone ou e-mail –  com cerca de uma semana de antecedência da data de seu voo para conferir a regularidade da reserva. 

É importante também que o consumidor confira nas vésperas (3 dias antes e no dia anterior) da viagem se seu voo sofreu alguma alteração. Além disso, confira com bastante atenção o preenchimento de seu nome no momento da compra dos bilhetes.

Outros casos de problemas com passagem aérea que geraram danos morais

Outros casos de problemas com passagem aérea que geraram danos morais

Além do exemplo que citamos anteriormente, sobre os problemas no sistema da companhia aérea na compra de passagens, trouxemos outros casos que também geraram danos morais aos passageiros lesados.

Problema na reserva das passagens aéreas impede passageira de viajar em busca da cura para grave doença

Uma passageira gravemente doente que não pôde embarcar para realizar exames médicos por problema na reserva de suas passagens, sendo até mesmo obrigada a pagar valor extra para que pudesse embarcar.

A passageira pretendia viajar para Israel com o objetivo de realizar exames médicos que a auxiliassem na melhoria da grave doença respiratória da qual sofria. Assim, na viagem de ida, a viajante foi informada de que haveria algum problema na reserva das passagens aéreas realizada, visto que nada constava no sistema da empresa aérea a respeito da compra das passagens. 

Assim, apesar das provas da regularidade da aquisição das mesmas (código da reserva, pagamento dos bilhetes aéreos devidamente lançados em cartão de crédito etc.), a companhia cobrou da consumidora uma tarifa de remarcação de bilhetes, entendendo que esta seria a solução ao caso.

Assim, impedida de embarcar na data desejada, a passageira se apresentou ao aeroporto na nova data, obtendo sucesso no embarque. Porém, a mesma permaneceu por horas no interior da aeronave, aguardando, sem mais informações, até que esta finalmente decolasse. 

Na volta da viagem, a viajante foi novamente surpreendida com a notícia de problema na reserva, sendo informada de que a mesma não existiria, o que a impediu de embarcar, como já havia ocorrido na viagem de ida. 

Por este motivo, para que pudesse viajar rumo ao destino pretendido, a empresa aérea sugeriu nova data e cobrou novamente da viajante a tarifa pela remarcação das passagens aéreas, medida que entendeu ser aplicável também a esta hipótese.

Como se pode perceber, a situação vivida pela passageira, impedida de embarcar em razão de um eventual problema na reserva, foi absurdamente desrespeitosa. Nesta ocasião, é importante o passageiro saber que qualquer pane no sistema utilizado pela empresa aérea que cause danos aos consumidores deverá ser assumida inteiramente pela companhia. No caso, a viajante comprovou a compra dos bilhetes aéreos na ida e na volta de sua viagem, o que demonstra que o problema na reserva foi causado inteiramente pela empresa fornecedora do serviço de transporte. 

Assim, aplicada a responsabilidade objetiva e a Teoria do Risco do Empreendimento, toda empresa que atue no mercado de consumo brasileiro deve assumir os riscos da atividade que exerce e se responsabilizar pelos prejuízos que o exercício da atividade cause aos consumidores.

Outro ponto que merece destaque é a cobrança da tarifa de remarcação. Consideradas as hipóteses em que a mesma pode ser exigida, é uma cobrança abusiva a exigência da referida tarifa para se embarcar em um voo caso se tenha comparecido para o embarque em tempo hábil e cuja reserva estaria regular se não fosse por um problema causado pela empresa aérea. 

Assim, em ambas as vezes em que pagou aquela tarifa, a passageira possuía o direito de embarcar sem ser cobrada por qualquer valor além daquele pago pelas passagens aéreas. Por este motivo, a viajante merece ser compensada pelos valores pagos indevidamente.

Além disso, foi enorme o desrespeito da empresa aérea com a situação pessoal vivida pela viajante. Esta viajava em busca de tratamento e cura para grave doença respiratória, passando por momento bastante delicado em sua vida. 

Sendo comprovada a falha no serviço prestado pela empresa aérea, não cabia à viajante arcar com os prejuízos materiais acarretados e muito menos suportar aqueles danos de ordem moral, causados pela frustração, tristeza, desgaste e angústias impostos pela empresa aérea à passageira. 

Assim, frente ao desrespeito e descaso da empresa fornecedora de serviços, a consumidora deverá ser indenizada na proporção da lesão sofrida, visto que a situação criada pela empresa aérea em razão do problema na reserva ultrapassa, e muito, o mero aborrecimento cotidiano.

Apelação cível nº.: 03148546920108190001

Problemas com a passagem aérea promocional

Problemas com a passagem aérea promocional

Uma consumidora comprou passagens aéreas em um site de agência de viagens em uma promoção conhecida como Cyber Monday. 

Após a confirmação da compra dos bilhetes, ao perceber que o valor das passagens não estava sendo descontado em seu cartão de crédito, a consumidora entrou em contato com a empresa do cartão e descobriu que nenhuma transação foi solicitada pela agência de viagens e nem pela empresa aérea. 

Dias depois, a consumidora foi informada dos reais problemas com a passagem aérea: a mesma foi cancelada em razão da inexistência do voo e de alegado erro da tarifa cobrada.

Em sua defesa, a empresa aérea explicou que é prática comum das companhias aéreas venderem passagens e aguardar um tempo para verificar se foram cumpridos os requisitos para a emissão dos bilhetes. 

Se for constatado que não existem assentos na aeronave para a classe escolhida pelo passageiro, normalmente a reserva das passagens é inviabilizada. 

Em outras palavras, a empresa aérea afirmou que somente confere se existem assentos disponíveis após o viajante comprar as passagens ofertadas, não se importando em frustrar a expectativa do consumidor que já começava a planejar sua viagem.

Será que a empresa pode cancelar a compra de bilhetes em virtude dos alegados problemas com a passagem aérea? A resposta é não.

É certo que o consumidor e viajante recebe a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas previstas pela ANAC para a aviação civil. 

O CDC estabelece uma série de normas que devem ser respeitadas por todos os fornecedores de serviço; já as normas da ANAC devem ser observadas especialmente pelo do fornecedor de serviço de transporte aéreo. 

Sempre que o desrespeito a todas estas normas lesar o consumidor, este passará a ter o direito de ser indenizado.

No caso estudado, a empresa aérea descumpriu os direitos do passageiro das seguintes maneiras:

1. O cancelamento unilateral da passagem

Dos problemas com a passagem aérea, o principal deles (e que desencadeou os demais danos) foi o cancelamento da compra realizada pela viajante. 

A empresa aérea não pode cancelar de forma unilateral (atendendo somente aos seus interesses) o serviço de transporte contratado e esperar que o consumidor suporte os prejuízos daí decorrentes. 

No caso relatado, o cancelamento da passagem pela empresa aérea resultou na frustração de justa expectativa da consumidora em viajar para o destino pretendido, o que é suficiente para lhe causar danos morais e lhe dar o direito à indenização.

2. O alegado erro no sistema

O consumidor não é obrigado a suportar danos causados pela concretização de riscos característicos da atividade exercida pelo fornecedor de serviços, simples assim. 

Se a empresa atua no mercado de consumo no ramo do transporte aéreo, o erro no sistema é um risco conhecido por ela e não lhe cabe esperar que outra pessoa o suporte, pois deveria tomar as medidas necessárias para evitar que aquele risco se tornasse um prejuízo. 

Por isso, o erro no sistema não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa de indenizar frente aos problemas com a passagem aérea demonstrados no caso.

3. A publicidade vincula a oferta

O CDC prevê que a publicidade suficientemente precisa e de bom senso vincula a oferta (como exemplo, o consumidor saberia identificar que não é verdadeira a oferta de passagens aéreas a R$1). 

Neste sentido, a empresa aérea não possui razão ao afirmar que poderia cancelar as passagens aéreas porque cometeu o erro de ofertar tarifas mais baixas, sendo obrigada a cumprir sua oferta nos termos propostos sob pena de abuso ao direito do consumidor. 

O cancelamento da compra somente seria possível se o valor das passagens aéreas fosse incompatível com o valor normalmente praticado, o que não ocorreu na hipótese estudada.

Uma vez que os problemas com a passagem aérea apresentaram as características acima descritas, fica clara a falha na prestação do serviço de transporte. Sempre que o consumidor for lesado em razão de defeito na prestação de serviço deverá ser indenizado na medida do prejuízo suportado. 

O CDC, ao aplicar a denominada responsabilidade objetiva a esta situação, prevê que o dano causado independe da culpa da empresa aérea, bastando que fique claro o dano sofrido, o ato danoso (defeito no serviço) e a relação entre ambos para que esta deva indenizar o viajante.

Não permita que as empresas aéreas desamparem você

Não permita que as empresas aéreas desamparem você

Se você chegou ao aeroporto desinformado e somente no momento do check in ou embarque percebeu que seu voo sofreu atraso, foi cancelado ou alterado; ou ainda se você foi impedido de embarcar por causa de problemas com passagem aérea, preterição de passageiros ou overbooking, saiba: a empresa aérea é obrigada a lhe oferecer uma solução acompanhada de toda a assistência material e acesso à informação.

Dentre as soluções, para atrasos de mais de 4 horas e todos os demais casos acima, a ANAC prevê que a companhia deverá oferecer ao viajante as seguintes opções:

  • Reembolso integral do valor pago pelas passagens não utilizadas;
  • Reacomodação em outro voo para o destino pretendido, seja imediatamente e até mesmo em voo de outra empresa aérea, ou seja em horário escolhido pelo consumidor (mas obrigatoriamente em voo da empresa aérea já contratada);
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte, sempre que for possível e favorável ao viajante.

Em relação às assistências materiais, a cada período de espera por uma solução, o viajante tem direito a receber a prestação de alguns serviços com a finalidade de suprir as suas necessidades. 

Por isso, deverá receber:

  • Após 1 hora de espera: facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefonemas;
  • Após 2 horas de espera: alimentação apropriada para o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou de voucher para a compra da refeição;
  • Após 4 horas de espera: acomodação adequada, hospedagem em hotel se for necessário, com direito ao transporte de ida e volta ao aeroporto.

O acesso à informação, por fim, significa que a empresa aérea é obrigada a lhe passar todo tipo de informação sobre o seu voo de forma clara e em tempo de não lhe causar problemas. Por isso, ao ser informada sobre um atraso ou cancelamento de voo, a companhia deverá comunicá-lo imediatamente ao passageiro. 

Se realizar alterações no voo, deverá informá-las com antecedência mínima de 72 horas antes de seu horário de partida.

Para conhecer melhor os seus direitos em casos de problemas com voo, acesse neste post e aprenda de forma descomplicada sobre cada um deles.

Se você já foi lesado, saiba como receber sua indenização por direito em casos de problemas com passagem aérea

Conhecidos os seus direitos em caso de problemas com passagem aérea, o viajante é capaz de reunir toda a documentação e escolher um meio adequado para reivindicá-los e exigir uma reparação.

Para tanto, é recomendado que o consumidor acione o Poder Judiciário, capaz de punir a empresa aérea e determinar o pagamento da indenização ao passageiro lesado. 

Precisamos que você nos ajude a mudar a situação de toda uma sociedade de consumidores. 

Basta que entre em nossa página principal, registre sua reclamação e, se ela se qualificar, lhe pagaremos a sua indenização e seguiremos com a demanda judicial por você, buscando a repreensão da companhia aérea.

A Quick Brasil trabalha através da cessão de direitos creditórios. Isso significa que a pessoa lesada com problemas com passagem aérea irá vender o direito a indenização para a Quick Brasil.

Essa alternativa é interessante porque os processos de indenização costumam ser muito burocráticos, demorados e custosos. 

Dessa forma, a Quick paga uma indenização imediata para o passageiro lesado, em troca do direito creditório.

Cada viajante que se compromete a exigir o respeito aos seus direitos contribui para que as empresas aéreas sejam punidas pelo desdém ao viajante, o que acaba por conscientizá-las de que a melhor forma de colocar um fim às sentenças condenatórias é melhorar a qualidade do serviço de transporte aéreo.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Cadastre seu caso conosco!

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: junho 28, 2018

Alteração de rota do voo: a empresa aérea deve indenizar você

Imagine chegar para o embarque em seu voo e ser informado de que este sofreu mudanças em seu percurso, sendo inevitável um longo atraso por alteração de rota do voo sequer informada antes pela empresa aérea, como acréscimo de escalas e conexões.

Esta situação é mais comum que se pode imaginar. Mas mesmo que a mudança ocorra por razões comerciais/programadas ou imprevisíveis, o consumidor não é obrigado a arcar com os prejuízos causados pela realização de alteração de voo pela companhia aérea.

Para que você saiba exigir os seus direitos, seja antes ou depois de ter sofrido o dano, a QuickBrasil traz de forma descomplicada uma lista de direitos do viajante aplicáveis em casos de atrasos e até mesmo cancelamentos por alteração de rota do voo.

1. Como descobrir a alteração do voo

Existem 3 formas de descobrir se um voo sofreu alteração:

– Aviso prévio da empresa aérea sobre a modificação realizada;

– Conferindo sua reserva de passagem aérea nas vésperas da viagem;

– Ao chegar ao aeroporto, se apresentar para check in ou até mesmo embarque, receber a informação de alteração e perder o voo, ser impedido de embarcar, seu voo sofrer atraso ou ser cancelado.

 

A primeira dessas formas é uma obrigação da empresa aérea. De acordo com as regras da ANAC, toda modificação programada pela companhia deverá ser informada ao consumidor com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de causar-lhe danos que consequentemente deverão ser indenizados.

A segunda forma é uma medida que o consumidor pode tomar para evitar surpresas causadas pelo descumprimento da obrigação da companhia aérea de informá-lo sobre a modificação de seu voo.

A terceira maneira, por fim, é aquela que já causou danos ao consumidor. A realização de toda alteração de voo pela empresa aérea que prejudica o viajante de alguma maneira é uma violação aos seus direitos e, por esse motivo, nascerá para o passageiro o direito de receber uma indenização.

 

2. Atrasos e cancelamentos por alteração de rota do voo: identifique a situação danosa

A mudança de trajeto do voo pode ocorrer principalmente por motivos como a união de dois voos, situação na qual os passageiros de um dos voos serão reacomodados no outro e que poderá significar acréscimo de escalas ou conexões à rota.

Esta união poderá ser realizada por motivos comerciais (em que um voo não é mais rentável o suficiente), por culpa/falta de zelo da empresa aérea (como falta de manutenção em suas aeronaves), ou por situações imprevisíveis (como o mau tempo).

Neste sentido, o atraso por alteração de rota do voo será inevitável quando o trajeto demorar mais tempo que o planejado para ser cumprido por estes motivos. O atraso de voo ou de viagem, quando superior a 4 horas, gerará automaticamente um dano moral ao viajante, que sequer precisa de ser comprovado em vista do desconforto, frustração e angústia já enfrentados.

Além disso, pode ser que o voo acabe por ser cancelado em razão desta alteração feita. Um exemplo dessa possibilidade é a mudança prévia do voo não informada ao consumidor para rota ou destino que enfrenta péssimas condições climáticas. Sendo impossível pousar em aeroporto de escala ou conexão e no destino, o voo acabará por se atrasar por grande período ou ser cancelado.

Especialmente no caso de alterações de voo por motivos imprevisíveis, devemos lembrar ao consumidor que isto não significa que a empresa aérea tenha permissão para ignorar os seus direitos. A companhia continuará a ter o dever de prestar todas as assistências necessárias ao passageiro. Para conhecer cada uma delas, acesse este post.

 

3. Saiba o que fazer em caso de cancelamento e atraso por alteração de rota do voo

Não só por de alteração de rota, mas em casos de mudança de horário do voo, de local de partida ou de data, há uma série de direitos que protegem o consumidor e que devem ser respeitados pelas empresas aéreas. O desrespeito a esses direitos causa um prejuízo ao viajante, seja moral ou financeiro, podendo ser agravado pela perda de voo, atrasos ou cancelamentos.

Identificada a situação lesiva, para que você saiba quais são os seus direitos como passageiro e os exija até mesmo antes de sofrer qualquer prejuízo, fizemos uma lista com o que de mais importante você precisa saber nestas horas:

 

a) O reembolso, a reacomodação e a execução do serviço por outra modalidade de transporte

Em casos de cancelamento de voo, atraso de voo, preterição de embarque (negativa de embarque, overbooking) e interrupção do serviço, a empresa aérea deverá oferecer estas 3 opções ao consumidor:

Reembolso integral das passagens aéreas não utilizadas;

– À escolha do consumidor, a reacomodação poderá ocorrer tanto no próximo voo para o destino pretendido (até mesmo em voo de outra empresa aérea) ou em horário conveniente para o viajante (em voo operado pela empresa já contratada);

Execução do serviço por outra modalidade de transporte sempre que for possível realizar a rota por outro meio que não seja o aéreo.

Um detalhe importante sobre a reacomodação é que esta poderá ser exigida caso o consumidor identifique a alteração de seu voo antes que sofra qualquer dano.

Fique atento à cobrança de tarifas indevidas para que seu voo seja remarcado em virtude da alteração ou desistência do voo. Recomendamos a leitura deste post para que conheça em detalhes a cobrança de valores devidos e indevidos na remarcação do voo.

 

b) As assistências materiais

Uma vez que o passageiro tenha chegado desinformado ao aeroporto e tenha sido impedido de embarcar ou obrigado a aguardar pelo novo voo de reacomodação, a empresa aérea deve lhe fornecer as assistências materiais de acordo com o tempo de espera por solução para o problema com o voo.

Se o passageiro aguardar por:

1 hora, deverá receber as facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet);

2 horas, terá direito à alimentação adequada, recebendo a própria refeição ou voucher em valor suficiente

4 horas, deverá se acomodado apropriadamente, em hotel para pernoite se preciso, incluído o transporte de ida e volta ao aeroporto.

 

c) O dano moral e a quebra de confiança

Como ensinamos aqui, os problemas causados por alteração de rota do voo geram um prejuízo moral presumido ao consumidor em razão da própria situação angustiante de atraso, cancelamento, perda de voo ou negativa de embarque.

Além disso, caso o consumidor perca seu compromisso profissional ou pessoal em seu destino pela mudança do voo, deverá guardar as provas (como reservas de hotéis, mensagens e convites relacionados ao agendamento do compromisso, comprovante da compra de passeios etc.) e apresentá-las no momento de exigir a indenização por todos os danos.

É certo que a alteração de rota do voo significa a frustração de uma expectativa justa que o viajante antes tinha de chegar aos seu destino em certo local ou horário. Para o Direito, a alteração unilateral de voo significa quebra de confiança e consequente descumprimento do contrato, pois o viajante somente adquiriu passagens aéreas com determinada empresa em razão de um conjunto de elementos oferecido, entre eles a rota a ser percorrida, devendo cada elemento deste ser cumprido pela companhia aérea como estipulado em sua oferta.

 

4. Se você foi lesado por alteração de rota do voo, exija a sua indenização por direito

Em caso de prejuízos em virtude de alteração de voo, é fundamental que o consumidor busque um meio adequado para reivindicar os seus direitos, a punição da empresa aérea e o recebimento da indenização.

Ao levar o seu problema ao Poder Judiciário, o viajante conseguirá realizar cada uma destas ações por meio de um processo judicial, desde que seja um consumidor consciente e tenha os documentos mínimos para comprovar os fatos:

– Comprovante de compra das passagens aéreas ou cartão de embarque;

– Prova do atraso ou cancelamento de voo, se houver;

– Provas da ausência de prestação das assistências materiais, como o comprovante do pagamento das refeições e diárias de hotel;

– Outras provas que forem necessárias para provar danos morais (já citadas neste texto).

 

Para aumentar as chances de sucesso em um processo judicial, é importante que o viajante faça a leitura deste post. Se você não conhece os trâmites de um processo judicial, poderá passar a conhecer neste post.

A QuickBrasil poderá lhe ajudar muito neste procedimento. O nosso objetivo é incentivar o consumidor a reclamar junto conosco perante o Poder Judiciário para que a empresa aérea seja punida pelo desrespeito aos direitos do consumidor e, por fim, encontre um estímulo para melhorar o serviço prestado.

Para alcançarmos este nosso objetivo, em troca do cadastro de sua reclamação sobre cancelamento e atraso de voo, oferecemos um alívio financeiro imediato mediante pagamento de compensação e eliminamos as suas maiores preocupações com o processo (burocracia, demora e risco de perdê-lo) ao acompanhá-lo até o fim por você.

Seja um consumidor consciente: exija os seus direitos e lute pela melhoria do serviço de transporte que hoje nos causa tantos transtornos. Cadastre seu caso conosco.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: junho 20, 2018

Problemas no embarque do voo: como evitar, quais os seus direitos e como receber uma indenização

Problemas no embarque do voo: como evitar, quais os seus direitos e como receber uma indenização

Longas filas, alteração de horário ou portão de embarque, atraso de passageiros, problemas com documentação e bagagens, etc.

São muitos os problemas no embarque (que começam logo no check in) que podem causar grandes transtornos aos passageiros.

A situação complica mesmo quando o viajante chega a perder o voo ou passar por um grande atraso, por exemplo. 

Mas há formas de controlar esta situação e minimizar os danos, bem como receber uma compensação pelos prejuízos sofridos.

Por isso, a QuickBrasil preparou este texto com dicas e direitos para evitar – ou estar pelo menos preparado para enfrentar – estes problemas no embarque do voo. 

E lembre-se: qualquer dano causado pela empresa aérea deverá ser devidamente indenizado.

Os problemas no embarque podem começar logo no check in

Os problemas no embarque podem começar logo no check in

O embarque dos passageiros no voo começa pelo check in. 

Este é o ato de confirmar a sua identificação pessoal e a escolha do assento que irá ocupar durante o voo. 

Hoje em dia, o check in pode ser realizado tanto pessoalmente, no guichê da empresa aérea, quanto via internet. 

Uma vez registrado pelo sistema, o passageiro estará permitido a embarcar.

Ao longo dos anos, o procedimento de check in se modernizou na mesma velocidade que as tecnologias mais avançadas. 

Qualquer passageiro pode realizar o procedimento via internet, em um computador ou mesmo em um smartphone. 

O objetivo dessa modernização é facilitar o cumprimento dos passos necessários para o embarque e desburocratizar o sistema de atendimento nos balcões das companhias aéreas.

Porém, algo que parece simples e promissor pode se transformar em uma tremenda dor de cabeça em certas épocas, em razão situações imprevisíveis ou de falta de organização da própria empresa aérea. 

Para que você saiba o que fazer nestes casos, conheça abaixo algumas das hipóteses que mais ocorrem nos aeroportos, quais são os seus direitos e dicas eficazes para evitar os problemas no embarque e no check in.

Falha no sistema de reservas

Para ilustrar esta possibilidade, vamos relatar um caso real. 

Uma família, pretendendo poupar tempo, realizou o check in online em certo voo, o que gerou um número localizador para as passagens de todos. 

No dia da viagem, os passageiros chegaram ao aeroporto com a antecedência necessária. 

No entanto, foram impedidos de embarcar porque possuíam apenas um código localizador e, como eram 4 pessoas, deveriam ter em mãos os 4 códigos localizadores, um para cada passageiro.

O final dessa história foi favorável aos consumidores, que foram indenizados pela falha da empresa aérea. 

Mas chamamos a atenção para estes problemas com registro de suas reservas ou com o próprio check in. 

Na pior hipótese, o passageiro que sofrer este transtorno poderá precisar remarcar o seu voo (sem custos sempre que a empresa aérea der causa à remarcação), muitas vezes perdendo o seu compromisso no destino da viagem.

Como evitar estes problemas no embarque do voo:

  • Verifique sua documentação, principalmente se a viagem é internacional, se viaja com crianças, levando animais de estimação ou objetos que precisam de permissão especial;
  • Verifique a regularidade de sua reserva e o preenchimento de seu nome, entrando em contato com a empresa aérea nas vésperas da viagem, por telefone, e-mail ou pelo próprio site da empresa;
  • Verifique como estão as questões referentes à vacinação, testes de PCR e cuidados com a pandemia causada pela COVID-19.

Passageiro impedido de embarcar

A negativa de embarque geralmente acontece em razão do overbooking, a prática de vender mais passagens aéreas que o número de assentos existentes na aeronave. 

Sobre este tema, publicamos um post especial que você pode acessar aqui, falando sobre os direitos aplicáveis e as técnicas de negociação que podem ser usadas nesta hipótese.

Além disso, caso a empresa aérea decida unir dois ou mais voos por questões comerciais ou por atrasos e cancelamentos de outros voos, é preciso que o consumidor fique atento ao seu direito de preferência: é seu direito embarcar no voo contratado antes que qualquer passageiro que seja reacomodado neste mesmo voo.

Como evitar estes problemas no embarque do voo:

  • Verificar os seus documentos, regularidade da reserva e preenchimento do seu nome também são medidas fundamentais para evitar a negativa de embarque já no balcão da empresa aérea;
  • Faça o check in o quanto antes: em casos de voo lotado, os passageiros que realizam esse procedimento por último tendem a ter maiores problemas no embarque ou serem impedidos de embarcar;
  • Verifique as melhores práticas referentes às medidas de segurança durante a pandemia da COVID-19;
  • Leve álcool em gel e máscaras reserva para trocar durante o percurso – o recomendado é a troca de máscaras a cada 3 horas;
  • Chegue com a devida antecedência ao aeroporto para evitar filas. As empresas aéreas costumam abrir seus balcões para o check in de 4 a 2 horas antes do horário de partida do voo. Mas se você não precisa despachar bagagem, recomendamos realizar o check in online, disponível no site da própria empresa.

Horário de embarque é diferente de horário de partida

É comum encontrar passageiros atrasados pelos aeroportos, que se distraíram esqueceram de seus horários, ou ainda que confundem horário de embarque com o horário de partida/saída do voo.

Por questões de organização, o horário de embarque se inicia bem antes do horário de saída do voo e costuma estar escrito no cartão de embarque. 

Caso não esteja, a ANAC prevê que o passageiro deve se apresentar no portão de embarque em até 30 minutos antes do horário de decolagem para voos domésticos e em até 60 minutos de antecedência para voos internacionais.

Como evitar estes problemas no embarque:

  • Atenção às informações sobre seu voo no momento da compra e na chegada e permanência no aeroporto. 
  • Seja por avisos sonoros ou pelos telões, observe com frequência a situação do seu voo, principalmente qual será o portão de embarque, que poderá mudar, não sendo mais o mesmo escrito em seu cartão de embarque.

Cancelamentos, atrasos e alterações de voo

Quando um voo é cancelado, alterado ou sofre atraso, os passageiros podem passar longo período aguardando na sala de embarque ou mesmo enfrentando filas para o check-in caso este procedimento ainda não tenha sido realizado. 

Logo abaixo serão explicados os direitos do passageiro para estas situações.

Mas antes, em relação às enormes filas, abrimos parênteses para dizer que estas podem ser causadas por diversos outros motivos: desorganização da empresa aérea, ausência de funcionários suficientes, altas temporadas, voos lotados, problemas causados pelos demais passageiros etc. 

Daí a importância de chegar com antecedência ao aeroporto, se informar sobre a situação de seu voo e evitar transtornos como estes.

Como evitar estes problemas no embarque:

  • Evitar problemas com atrasos e cancelamentos de voo (e na maioria das vezes em que um voo é alterado) pode não estar ao alcance do consumidor, mas o viajante pode e deve ficar atento às alterações de seu voo
  • Para isso, recomendamos que confira as informações do voo (horário, rota, data, local de partida e chegada) nas vésperas de sua viagem e fique atento às informações disponíveis no aeroporto.

Em todos os casos de problemas no embarque, exija os seus direitos

Em todos os casos de problemas no embarque, exija os seus direitos

Não cansaremos de repetir: um consumidor bem informado sobre os seus direitos é capaz de evitar prejuízos e, mesmo se estes chegarem a acontecer, saberá como ser compensado por todo o desrespeito. 

Por isso, listamos aqui os principais direitos do viajante para casos de problemas no embarque do voo:

  • direito à reembolso integral, reacomodação no próximo voo e execução do serviço por outra modalidade de transporte;
  • direito à assistências materiais;
  • direito à informação; 
  • danos morais;
  • procura por voluntários;
  • recebimento de compensação financeira;
  • direito à preferência.

Reembolso integral, reacomodação no próximo voo e execução do serviço por outra modalidade de transporte

Estas 3 opções deverão ser obrigatoriamente oferecidas em casos de atrasos de voo superiores a 4 horas, cancelamentos de voo, alteração de voo (caso o passageiro não seja informado com pelo menos 72h de antecedência) ou preterição de embarque (embarque negado).

Assistências materiais

Você nunca deverá permanecer desamparado aguardando por uma solução para um problema que não causou. 

Por esse motivo, conforme o tempo de espera, a empresa aérea deverá conceder ao consumidor algumas assistências materiais, mesmo que o viajante esteja a bordo da aeronave, em solo, de portas abertas. 

Assim caso o passageiro aguarde por tempo:

  • superior a 1 hora: deverão ser oferecidas as facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • superior a 2 (duas) horas: o passageiro terá direito à alimentação apropriada, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou de voucher individual; e
  • superior a 4 (quatro) horas: será fornecida acomodação adequada ou hospedagem, em caso de pernoite, e translado de ida e volta. Se o aeroporto se localizar em sua cidade de domicílio, você ainda poderá exigir a prestação do transporte entre sua residência e o aeroporto.

Direito à informação

Todo consumidor tem direito a receber informações claras e objetivas sobre o serviço prestado, repassadas de maneira que o consumidor as compreenda de forma imediata e fácil. 

Por isso, ao passar por qualquer dos problemas mencionados aqui, busque a informação que precisa, especialmente em relação à real situação de seu voo. 

Havendo tempo de tomar providências, é possível minimizar os danos ao comprar de novas passagens aéreas de outra companhia, remarcar ou até mesmo desistir da viagem.

Danos morais

Estes danos são causados diretamente pelo sofrimento, angústia, frustração do passageiro em razão da situação causada pelo problema com o voo

Além disso, poderá ser agravado pela perda de compromisso pessoal ou profissional, perda de reservas de hotel, passeios etc.

A procura por voluntários

Nos casos de overbooking, a empresa aérea deverá procurar por voluntários que aceitem ser reacomodados em outro voo. 

Essa procura por voluntários é acompanhada de uma compensação negociada. 

Assim, essa compensação pode ser oferecida em forma de dinheiro, passagens aéreas extras, milhas, diárias em hotéis etc. 

Caso um número insuficiente de passageiros aceite as vantagens oferecidas pela empresa aérea e, dessa forma, algum passageiro ainda tenha seu embarque negado, este terá direito a receber uma compensação financeira, a ser paga pela empresa de transporte aéreo.

O recebimento da compensação financeira 

Esta hipótese ocorrerá sem prejuízo do oferecimento das opções de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. 

Esta compensação deverá ser realizada de forma imediata, por meio de transferência bancária, voucher ou em dinheiro.

O direito de preferência

O seu embarque não pode ser negado para que sejam acomodados passageiros vindos de outros voos em caráter de reacomodação. 

O passageiro que contratou o transporte tem preferência em relação aos outros passageiros que precisam ser reacomodados. 

Em outras palavras, a realocação de viajantes não poderá se sobrepor aos contratos de transporte já firmados e válidos. 

Esta realocação poderá somente influenciar na venda de novas passagens aéreas até que os passageiros que aguardem por uma reacomodação sejam atendidos.

Afinal de contas, quando se pode ter o embarque negado?

Afinal de contas, quando se pode ter o embarque negado?

Primeiro, o viajante precisa entender o que é a preterição de passageiros. 

Este é o nome dado para aquela hipótese em que a empresa aérea se recusa a transportar o passageiro. 

Esta negativa de embarque pode ocorrer por diversos motivos, mas o mais conhecido deles é o overbooking.

Overbooking

O overbooking, quando causado intencionalmente, é a prática de vender um serviço em quantidade superior à capacidade fornecida pela empresa, é uma sobrevenda; ou seja, no setor de transporte aéreo ocorre quando a empresa aérea vende passagens em número superior ao suportado pela aeronave. 

Por este motivo, um passageiro poderá ter seu embarque negado: o voo está simplesmente lotado.

Além desta possibilidade, o overbooking pode acontecer de forma acidental. 

Assim, a recusa de embarque pode acontecer em virtude de remarcação, cancelamento ou atraso de voos e a consequente união dos passageiros em um mesmo voo; ou ainda em razão da troca da aeronave que operaria o voo, que agora terá menos assentos e não comporta todos os passageiros.

Já relatamos em um estudo de caso a situação vivida por um passageiro que teve seu embarque negado porque seu voo estava lotado por passageiros que foram reacomodados, visto que seus voos originais sofreram atrasos ou cancelamentos. 

Para todos estes casos, a ANAC prevê algumas regras que precisam ser seguidas pela empresa aérea para solucionar o problema causado ao passageiro. 

Além disso, o consumidor deve saber que não é sua responsabilidade suportar nenhum dano ao qual não tenha dado causa, sempre exigindo da empresa aérea que cumpra a sua obrigação de indenizar quando seus direitos como viajante forem desrespeitados.

O que fazer se seu embarque for negado?

O que fazer se seu embarque for negado?

Avalie a possibilidade de aceitar/propor uma compensação negociada para que embarque em outro voo. 

Seja por meio do recebimento de cupons de compras ou novas passagens, por exemplo, esta é a maneira menos custosa para a empresa solucionar problemas de preterição de embarque

Por isso, caso você tenha disponibilidade de fazer esta negociação, não perca tempo.

Se não for possível negociar essa compensação, exija o cumprimento de seus direitos acima listados, especialmente quanto às opções de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. 

Fique atento aos voos de outras empresas aéreas pelo painel do aeroporto, para que, caso seja necessário, possa requerer a reacomodação em voo de outra empresa aérea.

Caso a empresa aérea, no balcão de atendimento, insista em desrespeitar seus direitos, peça para falar com o supervisor da companhia. 

Se esta medida não for suficiente, como viajante lesado, busque o atendimento da ANAC no próprio aeroporto.

Duas medidas simples para evitar a recusa do embarque

Mesmo que não seja possível ter o controle de todas as hipóteses de preterição de embarque, adotando estas 2 medidas você pode reduzir as chances de ter seu embarque negado:

  • confira sua reserva na véspera do embarque: entre em contato com a empresa aérea (pelo site da empresa ou via telefone) e obtenha informações sobre a regularidade da sua reserva e sobre o seu voo para evitar que seja surpreendido com informações sobre mudança de data ou horário de sua partida;
  • faça o check in o quanto antes: em casos de voo lotado, principalmente, os passageiros que podem ter o embarque negado são aqueles que realizam por último o procedimento do check in. Evite surpresas e fique atento à abertura do procedimento, que pode ser realizado também via internet.

Se você já foi lesado pela negativa de embarque, reivindique seus direitos usando os serviços da QuickBrasil

A Quick Brasil pode te ajudar caso o dano em razão da recusa de embarque já tiver ocorrido. 

Contate-nos aqui e seja compensado de forma simples e rápida!

Nesse caso, o passageiro deverá recorrer aos meios disponíveis para fazer valer seus diretos como consumidor. 

Para tanto, existem dois caminhos com diferentes resultados:

  • Registre uma reclamação perante a ANAC: como agência reguladora da aviação civil, a ANAC aplicará à empresa aérea uma sanção administrativa, dentro de sua esfera de atuação.
  • Busque o Poder Judiciário: por meio de um processo judicial, o consumidor lesado pode exigir da empresa aérea o pagamento de uma indenização por todos os danos sofridos. 
  • Também pode cadastrar seu caso conosco para um processo mais ágil. 

O viajante deve considerar, ainda, que ao levar a situação vivida ao conhecimento dos órgãos competentes, estará contribuindo para que as empresas que desrespeitam os direitos do consumidor sejam punidas por suas atitudes ilícitas. 

Este ato é capaz de alertar as companhias para o fato de que a medida mais eficaz contra o número de condenações é a melhoria do serviço prestado.

Por isso, seja em casos de embarque negado ou nos demais problemas com o seu voo, não deixe de reivindicar seus direitos e colaborar para a mudança de nossa realidade. 

Cadastre seu caso aqui!

Conheça como esses direitos se aplicam em um caso real: A passageira que foi impedida de embarcar e foi indenizada por danos morais.

Postado em: junho 13, 2018

Voo cancelado por greve: você tem direito à indenização [Exemplo]

Nestes últimos dias, o Brasil enfrentou uma crise de desabastecimento em razão da greve dos caminhoneiros, que afetou também o setor do transporte aéreo causando transtornos por voo sem combustível. Mas além desta possibilidade, como ficam os direitos dos passageiros em caso de voo cancelado por greve de funcionários ou aeronautas?

Vamos pensar de outra maneira: será que os seus direitos como passageiro deverão ser suprimidos pelo direito de greve? O passageiro será obrigado a voltar para casa após chegar ao aeroporto e receber a notícia do cancelamento de seu voo?

A QuickBrasil decidiu tratar dessa questão em um estudo de caso sobre voo cancelado por greve para ensinar você a exigir o cumprimento de seus direitos antes que possa ser lesado e a reivindicar uma indenização sempre que for desrespeitado pela empresa aérea, até mesmo em casos de greve. Para um consumidor consciente, este texto é indispensável.

 

1. Voo cancelado por greve dos controladores de voo: e agora?

Em nosso estudo de caso, escolhemos um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão sobre voo cancelado por greve dos controladores de voo para tratar do tema.voo cancelado por greve

Um viajante chegou ao aeroporto e foi surpreendido pela notícia do cancelamento de seu voo por motivo de greve. Após 24 horas de espera, a empresa aérea finalmente realizou a sua reacomodação em novo voo para que embarcasse rumo ao seu destino. Durante estas 24 horas, a companhia não forneceu alimentação ou acomodação adequadas ao consumidor, que aguardou por todo este tempo no próprio aeroporto.

Em sua defesa, a empresa aérea justificou o cancelamento do voo por greve afirmando que os controladores de voo nacionais apenas realizaram uma “operação padrão”. Por isso, a companhia entendeu não ser responsável por indenizar o passageiro pelos danos causados pelo cancelamento do voo, pois não seria responsável pelo fato que o ocasionou.

 

2. Um rápido panorama sobre direitos

O exercício da greve é protegido pela Constituição da República, sendo esta paralisação um meio garantido ao cidadão para praticar a defesa de seus interesses. Por isso, é um ato legítimo, não sendo permitido proibi-lo.

Já a defesa do consumidor também é prevista pela nossa Constituição, sendo o Código de Defesa do Consumidor um conjunto de normas com esta finalidade de proteção, que deve sempre ser aplicado às relações de consumo, como aquela que existe entre empresa aérea e passageiro.

Assim, tendo esta noção de igualdade no tratamento de ambos os direitos, podemos dizer que não é possível relativizar um deles em razão do outro: não há como sobrepor o direito de greve ao direito do consumidor ou vice-versa.

Então, qual seria a resposta mais adequada para a situação de voo cancelado por greve do nosso estudo de caso?

 

3. O direito de greve não anula os seus direitos como passageiro

Eis a resposta: não é porque os funcionários e aeronautas estão exercendo seu direito de greve que a empresa aérea pode desamparar o passageiro. Não são os cidadãos que paralisaram as atividades do setor aéreo aqueles que desrespeitam o consumidor, mas sim a companhia aérea que o desprotege, visto que todas as normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANAC continuam plenamente válidas para o fornecedor de serviços, sendo dever da empresa aérea obedecê-las.

Ou seja, apesar do voo cancelado por greve, a conduta da empresa aérea foi abusiva ao desamparar o consumidor e, por causar lesão ao passageiro, deverá ser condenada por meio do pagamento de indenização. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão para a situação de nosso estudo de caso.

Na história relatada, temos situações claras do desrespeito ao direito do passageiro: falta de assistência material e informacional, ausência de opções/soluções para a situação e consequente dano moral em razão da própria situação de cancelamento de voo por greve e do verdadeiro abandono ao passageiro praticado pela empresa aérea.

Vamos explicar cada um deles abaixo para que você possa identificar a situação danosa e exigir o cumprimento de seus diretos assim que perceber o desrespeito da empresa aérea, evitando prejuízos.

 

a) Assistência material

Ao chegar ao aeroporto em virtude da falta de informação e precisar aguardar por uma solução para o cancelamento do voo, o passageiro deveria receber algumas assistências que objetivam suprir as suas necessidades básicas. Concedidas conforme o tempo de espera, pelas 24 horas aguardadas, o viajante deveria ter recebido cada uma delas, quais sejam:

– Após 1 hora de espera: facilidades de comunicação, como telefonemas e acesso à internet.

– Após 2 horas de espera: alimentação apropriada para o horário (café da manhã, lanche, almoço, jantar etc.), que poderia ocorrer pelo fornecimento da própria refeição ou pelo oferecimento de voucher em valor suficiente;

– Após 4 horas de espera: acomodação adequada, o que significa hospedagem para pernoite e transporte entre hotel e aeroporto.

 

b) Direito à informação

Certamente, a greve dos controladores de voo não se iniciou sem comunicação prévia ou mesmo de um dia para o outro. Nestas ocasiões, as empresas aéreas já conhecem a situação com certa antecedência.

O direto do passageiro à informação adequada nada mais é que o direito de conhecer claramente tudo sobre a prestação de serviço: forma de execução, horários, datas, valores, regras, condições de segurança etc. Além disso, a ANAC prevê especificamente que as empresas aéreas, sempre que obtiverem informações prévias sobre o voo ou a atividade aérea, deverão comunicar imediatamente ao consumidor sobre o atraso ou cancelamento do voo, sob pena de causar danos a estes.

Por isso, diante do conhecimento e necessidade de cancelar o voo do passageiro de nosso estudo de caso, este deveria ter sido informado adequadamente (em tempo), o que evitaria que chegasse ao aeroporto para então receber a informação do voo cancelado por greve.

Ainda, é importante dizer que sempre que a empresa aérea decidir alterar um voo, esta decisão deverá ser comunicada ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de pagamento de indenização pelos prejuízos causados.

 

c) 3 soluções para atrasos e cancelamentos de voo, alteração de voo e preterição de embarque (embarque negado)

Nestas hipóteses, é dever da empresa aérea oferecer ao passageiro:

– Reembolso integral do valor pago pelas passagens não utilizadas e da tarifa de embarque;

– Reacomodação em outro voo para o mesmo destino na primeira oportunidade (em voo operado por qualquer empresa aérea) ou em momento oportuno escolhido pelo viajante (em voo obrigatoriamente da empresa aérea já contratada);

– Execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo o mais comum percorrer as rotas por via terrestre, seja em carros, ônibus ou trens.

 

d) Dano moral em casos de voo cancelado por greve

O dano moral ocorre diretamente em razão do cancelamento de voo, que, por si só, gera transtorno, angústia e frustração ao consumidor, principalmente se a companhia aérea desamparar o viajante ou não tomar qualquer providência para sequer confortar o passageiro diante da falha da prestação do serviço.

Neste caso específico de voo cancelado por greve, algumas observações são necessárias. Por mais que a greve seja praticada pelos funcionários ou aeronautas, estando fora do controle da empresa aérea, a responsabilidade objetiva (e a Teoria do Risco do Empreendimento) garantem ao consumidor o recebimento de indenização sempre que sofrer danos causados pelo transporte aéreo.

Isto porque a ocorrência de greve é um risco assumido (e por isso conhecido) pela companhia aérea que decide atuar neste mercado, devendo, assim, assumir os prejuízos causados por este risco. Para entender melhor esta questão, recomendamos a leitura deste post sobre os limites da responsabilidade da empresa aérea.

Caso você tenha conhecimento prévio sobre a greve e queira evitar problemas com cancelamentos e atrasos de voo, lembramos a você pode optar por desistir do voo. Leia neste post informações sobre reembolso, devolução da tarifa de embarque e possibilidade de aplicação de multas por desistência. Se você desejar remarcar o seu voo, recomendamos a leitura deste post.

 

4. Foi lesado por um voo cancelado por greve? Exija os seus diretos e indenização

Diante do desrespeito da empresa aérea aos seus direitos, você deve buscar um meio adequado para reivindicá-los, para exigir uma indenização e para garantir que a empresa aérea seja punida pela prestação de serviço defeituosa e danosa.

Por tudo o que ensinamos aqui, o passageiro não deve deixar de exigir o cumprimento de seus direitos mesmo em hipóteses de greve. É absurdo que a empresa aérea se aproveite da situação para abandonar o consumidor após a comunicação do atraso ou cancelamento do voo.

Além disso, ainda que a melhoria do serviço de transporte aéreo seja obrigação daqueles que o prestam, somente reivindicando os seus direitos o consumidor será capaz de impedir que este serviço continue a ser prestado sem condições de mínimo respeito ao viajante.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Cadastre seu caso aqui

 

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Apelação Cível nº.: 50552012

Postado em: junho 12, 2018

Problemas com o voo no dia dos namorados: seja indenizado pelos planos frustrados

Muitos casais celebram o dia dos namorados preparando surpresas, agendando viagens, fazendo passeios românticos etc. Mas apesar de todo o planejamento, as expectativas podem ser frustradas por problemas com o voo no dia dos namorados para o destino escolhido.

Já ouvimos relatos de casais que sofreram atrasos, alterações e cancelamentos de voo; que embarcaram em voos diferentes em razão de overbooking (negativa de embarque) e os horários de desembarque não coincidiram, frustrando os planos do dia; que perderam seus passeios em viagens por não chegarem a tempo; por não conseguirem se encontrar nesta data, pois namoram à distância e os problemas com o voo no dia dos namorados impediram o encontro.

Por isso, a QuickBrasil preparou algumas dicas sobre direitos do consumidor e do passageiro para que você evite estas frustrações e para que saiba exigir a indenização devida se for preciso. Se você gostaria de evitar este tipo de situação ou se já viveu um caso parecido, este texto é para você.

1. O ponto chave: o dever de assistência da empresa aérea

São tantas as possibilidades de problemas com o voo no dia dos namorados que precisamos destacar aqui um ponto chave para orientar melhor o viajante: o direito à assistência.problemas com o voo dias dos namorados

Isto significa que todo passageiro que passar por problemas com o voo no dia dos namorados ou qualquer outro dia, deverá receber assistência da empresa aérea, seja a prestação de informações necessárias, seja a assistência material (comunicação, alimentação, acomodação), seja a solução para o problema, conforme se verá abaixo.

Por isso, quando um passageiro se vê sem assistência, deverá saber que ali há um dano. E sempre que houver dano, haverá direito à indenização. Agora que isso está claro, descomplicaremos os seus direitos.

 

2. Para problemas com o voo no dia dos namorados (ou qualquer outro dia), a empresa aérea deverá oferecer soluções

Começaremos pelo básico: diante de problemas com o voo, a empresa aérea precisa lhe propor uma solução. Assim, em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, negativa de embarque, alteração de voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá oferecer aos viajantes as seguintes 3 opções:

a) Reembolso integral das passagens aéreas não utilizadas, bem como a devolução da tarifa de embarque;

b) Reacomodação em outro voo: esta reacomodação poderá ocorrer de duas formas:

– No próximo voo para o destino escolhido, em voo de qualquer empresa aérea;

– Em novo voo que decolará em horário escolhido pelo viajante, sendo a única condição que este voo seja operado pela empresa aérea já contratada.

Em relação à reacomodação, é importante lembrar que os passageiros que compraram passagens para viajarem juntos, como é o caso de famílias, amigos, namorados etc., não são obrigados a aceitar as condições da empresa de reacomodação caso sejam realocados para voos separados.

c) Execução do serviço por outra modalidade de transporte: esta solução é interessante para trechos que podem ser percorridos pela via terrestre, por exemplo, sempre que não houver voo que não atenda a necessidade dos passageiros de viajar em razão de seus horários ou compromissos.

 

Para saber mais sobre os direitos e soluções em caso de alteração de voo, recomendamos este post.

Se precisar de mais informações sobre negativa de embarque (overbooking), direitos aplicáveis, maneiras de negociar e como evitar, você pode acessar este post.

 

3. Enquanto espera por uma solução, o passageiro deverá ser amparado

Neste momento, estamos falando das assistências materiais e do acesso à informação adequada.

As assistências materiais devem ser prestadas para satisfazer as necessidades básicas do viajante enquanto aguarda pela solução dos problemas com o voo. São determinadas de acordo com o tempo de espera. Por isso, se o passageiro aguarda por:

– 1 hora: deverá ter acesso aos meios de comunicação, como telefonemas e acesso à internet;

– 2 horas: deverá receber alimentação apropriada para o horário (café da manhã, almoço, lanche, jantar), o que poderá acontecer pelo fornecimento da própria refeição ou por meio de um voucher em valor suficiente para se alimentar no aeroporto;

– 4 horas ou mais: deverá ser acomodado adequadamente para que aguarde, o que significa, em caso de pernoite, ter acesso à hospedagem em hotel e ao transporte entre este e o aeroporto. Se o passageiro morar na mesma localidade do aeroporto, ainda terá direito ao transporte.

 

Já o direito à informação é aquele que protege o direito à comunicação clara das condições do serviço, no caso, o serviço de transporte aéreo. É este direito que obriga as companhias a informar sobre o tempo dos atrasos, alterações e cancelamentos de voo, sobre condições de voo e de segurança, sobre qualquer informação que o consumidor deva ou queira conhecer. Toda informação que for solicitada deverá ser respondida.

Caso a empresa aérea tenha programado uma alteração no voo, deverá comunicar ao viajante no prazo mínimo de 72 horas antes do horário de saída do voo, sob pena de causar danos aos passageiros e responder por eles.

Além disso, o passageiro deverá ser informado a cada 30 minutos sobre o possível horário de partida de seu voo em casos de atraso.

Se a informação de cancelamento ou atraso de voo foi conhecida previamente pela empresa aérea, esta tem o dever de informar ao viajante imediatamente.

 

4. A frustração dos planos do casal gera dano moral

O dano moral em situações de problemas com o voo (no dia dos namorados ou qualquer outro dia), especialmente em atrasos superiores a 4 horas e cancelamentos, é considerado como presumido. Isto significa que o fato de o voo atrasar, ser cancelado ou sofrer alterações já causa prejuízo ao passageiro e que o viajante sequer precisa demonstrá-lo: presume-se.

Este dano moral pode ser agravado conforme o caso. Você se lembra das hipóteses que destacamos no início do post? Pois bem, a frustração dos planos feitos para o dia dos namorados gera dano moral.

Para que essa angústia vivida pelo casal em razão dos problemas com o voo fique clara no momento de exigir a reparação, seria interessante que os viajantes apresentassem documentos comprobatórios, como reservas perdidas de hotéis, passeios e restaurantes. Neste momento, tudo pode se transformar em prova, até aquela simples confirmação de reservas por mensagem ou e-mail.

 

5. Evite transtornos por problemas com o voo neste dia dos namorados

O viajante não tem o controle da situação de cancelamento de voo, atraso, alterações, overbooking, greves, ausência de tripulação entre vários exemplos. Mas você pode diminuir as chances de enfrentar problemas ao adotar algumas práticas como:

– Nas vésperas da viagem (5 dias antes e no dia anterior), confira a sua reserva e a situação do voo por meio de contato com a empresa aérea ou pelo site;

– Tenha em mãos todos os documentos necessários para a viagem, especialmente se viajará para o exterior, com crianças ou com animais de estimação;

– Faça o check in online, disponível no site da empresa aérea, e chegue ao aeroporto com antecedência para que tenha tempo de despachar suas malas com segurança; tomar medidas de emergência caso sejam identificados problemas com o voo; para evitar longas filas e para diminuir as chances de ser vítima de overbooking;

– Sempre que você perceber que os seus direitos como passageiro podem ser lesados, vá ao balcão de atendimento da empresa aérea e exija-os. Seja a ausência do oferecimento das possíveis soluções, do fornecimento das assistências materiais ou de simples informações que você peça, não permita que a empresa aérea desrespeite você.

Para evitar problemas relacionados aos destinos escolhidos (que envolvam mau tempo ou relacionados aos grandes centros urbanos), não deixe de ler este post.

 

6. Se você já sofreu algum dano por problemas com o voo no dia dos namorados ou qualquer outro dia, exija uma indenização

Se você já teve o seu direito desrespeitado por uma empresa aérea e arcou com estes prejuízos, você deve buscar um meio adequado para reclamar e exigir o recebimento de uma indenização.

O que você precisa saber de imediato é que nem todo tipo de reclamação lhe dá direito à indenização, como é o caso da reclamação perante a ANAC. Já o Poder Judiciário é o meio adequado para que a empresa aérea seja condenada ao pagamento de indenização ao passageiro como punição pelo sofrimento causado ao consumidor.

Para que você entenda todo o procedimento de reclamação contra empresa aérea, indicamos a leitura deste post.

Se você tiver interesse em conhecer algumas medidas para garantir a sua indenização, bem como que a empresa aérea seja efetivamente punida, publicamos este post com dicas bem interessantes.

 

Caso ainda tenha dúvidas sobre os resultados de sua reclamação, riscos, burocracia e demora, lembre-se de que a QuickBrasil pode eliminar todas estas preocupações lhe garantindo uma indenização imediata em troca de sua reclamação. O nosso objetivo é que você reclame junto com a gente pelos seus direitos para que a empresa aérea não fique impune, mais uma vez, pelo tratamento inadequado aos seus consumidores. Contate-nos!

É muito importante que o consumidor decida zelar pelos seus direitos em benefício de toda uma sociedade. Cada reclamação realizada é uma forma de demonstrar a insatisfação com o serviço de transporte aéreo prestado em padrões desrespeitosos e um passo em direção à melhoria desta realidade.

 

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: junho 6, 2018

Reclamação contra empresa aérea: a perfeita solução para danos por atraso e cancelamento de voo

Em casos de atrasos e cancelamentos de voo, a companhia costuma desamparar o consumidor e permitir que este sofra diversos prejuízos, tornando a reclamação ou ação contra empresa aérea a única alternativa para que aqueles danos sejam indenizados.

Sabemos que muitas vezes o viajante deixa de exigir reparação por desconhecer como funciona esta ação ou por imaginar que terá tanto trabalho em algo que poderá não entregar o resultado esperado. Porém, reclamar é a perfeita solução para punir a empresa aérea pelo desrespeito e receber reparação pelos prejuízos.

Para que você entenda melhor este tema, a QuickBrasil traz um estudo de caso e ensina dicas descomplicadas para se ter sucesso ao reivindicar os seus direitos, seja em uma reclamação verbal, no momento do problema com o voo, ou em possível ação judicial.

 

1. O caso de estudo: Abuso do direito, passageira universitária perde seus compromissos de intercâmbio por atraso de voo

A viajante, estudante universitária, pretendia iniciar seu intercâmbio no Chile. Já no aeroporto, preparada para o embarque, seu voo sofreu atraso de 16 horas, chegando a pousar duas vezes em cidades diversas em razão de más condições meteorológicas. Em uma destas vezes, o novo embarque somente ocorreu no dia seguinte ao da viagem.Reclamar contra a empresa aérea é fácil de se fazer

Além disso, a empresa aérea não prestou qualquer tipo de assistência, principalmente o oferecimento de alimentação, meios de comunicação e hospedagem. Por isso, a consumidora permaneceu no aeroporto por toda a madrugada, aguardando por solução.

Consequentemente, após todo este atraso, a viajante perdeu seu compromisso relacionado ao intercâmbio, agendado para o dia de sua chegada.

Como se não bastasse, em seu voo de volta para casa, a constrangedora situação de atraso se repetiu, visto que a viajante somente desembarcou no Brasil com atraso de 6 horas.

 

2. A solução ideal para os danos sofridos: Reclame contra a empresa aérea

Seja voo cancelado, voo atrasado, overbooking, perda de conexão, alteração do voo, embarque negado, problemas com o voo por mau tempo, perda de compromisso, ou algum outro problema com o voo, reclamar contra a empresa aérea é a solução ideal para os danos sofridos (seja qualquer desses danos material ou moral).

Nesse caso de estudo, a situação vivida pela viajante lhe causou danos que devem ser reparados. Para conseguir esta reparação, a consumidora optou pela ação contra companhia aérea por atraso de voo.

Neste ponto, é fundamental que o consumidor escolha um meio adequado para reclamar os seus direitos. Explicamos: caso um viajante busque a ANAC e registre reclamação formal contra empresa aérea, a ANAC somente poderá punir a companhia pela via administrativa, ou seja, não possui o poder de condená-la ao pagamento de indenização ao passageiro lesado.

Já o Poder Judiciário dá ao viajante a oportunidade de contar e comprovar o ocorrido e depois exigir a reparação. Logo serão aplicados os direitos do consumidor e definida a indenização. Por isso, iniciar um processo contra empresa aérea é a perfeita solução para reparar os danos causados por qualquer problema com o voo.

Neste momento, você deve estar preocupado com o trabalho, burocracia, riscos e espera que poderá enfrentar caso opte por esta ação de indenização pelos prejuízos sofridos.

Há algumas medidas que o passageiro pode tomar para aumentar as chances de sucesso. Você pode conhecê-las neste post, um guia sobre o que fazer para garantir que a empresa responda pelos danos ao consumidor.

Por isso, não suporte sozinho danos que nem sequer cabe a você suportar. E para que você se prepare da melhor forma possível e contribua com o sucesso da ação contra empresa aérea, é preciso que seja um consumidor informado, capaz de entender o seu direito lesado e de demonstrar este prejuízo, sempre que for possível e preciso.

 

3. O sucesso da reclamação contra empresa aérea depende do seu conhecimento sobre seus direitos

Principalmente para o passageiro que tem a oportunidade de reclamar no balcão de atendimento e exigir em tempo o cumprimento de seus direitos, é fundamental que este viajante os domine.

Caso o dano já tenha sido causado, o consumidor deverá ficar atento ao direito lesado, para que possa comprovar o que for necessário e aumentar as chances de sucesso em uma reclamação contra empresa aérea.

Assim, no estudo de caso de atraso de voo, a passageira universitária possuía os seguintes direitos:

 

a) Reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte

Em casos de cancelamento ou atraso de voo superior a 4 horas, a empresa aérea deverá oferecer obrigatoriamente ao consumidor estas 3 opções:

Reembolso do valor integral pago pelos bilhetes aéreos, incluída a tarifa de embarque;

Reacomodação em outro voo para o destino pretendido, o que poderá ocorrer no próximo voo de qualquer empresa aérea ou em horário conveniente para o consumidor. Caso o consumidor escolha o horário no qual quer embarcar, a única regra é que este voo seja da empresa aérea já contratada;

Execução do serviço por outra modalidade de transporte: opção bastante útil quando o horário do próximo voo para o destino planejado for muito distante do horário contratado.

No caso da universitária, assim que o atraso de voo completou a 4ª hora de atraso, esta passou a ter o direito de escolher, por exemplo, o reembolso das passagens para que adquirisse novos bilhetes, contratando outra empresa aérea para viajar, ou mesmo a reacomodação em novo voo, que fosse decolar imediatamente para o destino pretendido.

 

b) Assistências materiais

É dever da empresa aérea fornecer ao passageiro as assistências materiais, que objetivam suprir as necessidades básicas do consumidor enquanto aguarda por solução ao problema.

Assim, se o passageiro já aguarda por 1 hora, deverá receber as facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet); se aguardar por 2 horas, terá direito à alimentação; se aguardar por 4 horas ou mais, deverá receber acomodação adequada (em hotel para pernoite, se preciso) e terá direito ao transporte entre hotel e aeroporto.

Por isso, em razão do longo atraso, a passageira deveria ter sido acomodada em hotel para pernoite, incluído o transporte, mas permaneceu durante todo o tempo de espera no aeroporto, sem alimentação, em condições absurdas de cansaço e frustração.

 

c) Dano moral

Além do mais, a própria situação de longo atraso de voo causa dano moral ao passageiro. Perder os compromissos da viagem é considerado um agravante para este prejuízo em razão do constrangimento e da frustração gerada ao consumidor

Os danos morais em caso de problemas com voo são considerados presumidos, pois provados o fato e as circunstâncias pessoais do passageiro, não se exige prova do desconforto, da dor ou da aflição para que o dano seja reconhecido.

No caso estudado, a viajante pretendia chegar à capital chilena, se acomodar, descansar e comparecer ao compromisso de intercâmbio agendado por sua universidade. No entanto, perdeu a oportunidade de realizar cada uma destas tarefas, sendo submetida a situação completamente estressante e frustrante.

Como se não bastassem os prejuízos já causados à passageira em sua viagem de ida, houve novo atraso de voo em sua viagem de volta, reforçando o desrespeito da empresa aérea por uma prestação de serviços que atinja minimamente o que se espera de um transportador aéreo. A passageira, após ter realizado um intercâmbio fora de seu país, ansiosa por reencontrar seus familiares e amigos, foi exposta a novo estresse e angústia.

 

Importante: é perfeitamente compreensível que os voos precisem ser alterados, atrasados ou cancelados quando a segurança dos passageiros, aeronautas e demais pessoas em solo pode ser colocada em risco, como é o caso de mau tempo. Porém, este fato não significa que a empresa aérea poderá desrespeitar o direito do passageiro, como desampará-lo no aeroporto, sem informações e sem nenhuma assistência material.

 

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, faça uma reclamação contra empresa aérea. Cadastre seu caso conosco!

Por fim, lembramos que o consumidor lesado que busca o cumprimento de seus direitos por meios legítimos colabora com toda uma comunidade de consumidores, ajudando a repreender o desrespeito das empresas aéreas e a mostrá-las a necessidade de melhorar o serviço hoje oferecido ao viajante.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

 

Apelação Cível nº.: 70055910848 – TJRS

Postado em: maio 30, 2018