Início » Condições Climáticas

Tag: Condições Climáticas

Aeroporto fechado gera cancelamentos e atrasos de voo: quais são os direitos do passageiro?

O serviço de transporte aéreo é uma atividade estritamente vinculada aos fatores meteorológicos. Assim, as más condições climáticas, como as nevascas ou tempestades, podem impedir o correto funcionamento dos aeroportos, exigindo até mesmo que estes parem suas atividades por algum período. Nesta ocasião, quais são os direitos do passageiro que possui passagens aéreas para voo que decolaria no momento em que o aeroporto se encontre fechado em razão das más condições climáticas? Ainda, o que deverá fazer aquele viajante que não consegue desembarcar em seu destino em razão do aeroporto do local se encontre fechado? E se o aeroporto que se encontre fechado for aquele de conexão?

Aeroporto fechado por más condições climáticas Conheça seus direitos Diante destas situações, é necessário saber que existem fatores capazes limitar a responsabilidade da empresa aérea caso o aeroporto se encontre fechado. Logicamente, diante do mau tempo, os aeroportos são fechados e os pousos e decolagens são proibidos por razões de segurança, o que exclui a responsabilidade da companhia por um eventual atraso ou cancelamento de voo. Porém, ao receber a informação do fechamento do aeroporto com a devida antecedência, se a empresa aérea deixar de comunicá-la imediatamente ao viajante, permitindo que este se apresente para o embarque sem conhecer a situação que causou o atraso ou cancelamento de seu voo, a companhia deverá indenizar o consumidor pelo dano sofrido, visto que desrespeitou o direito do passageiro à informação adequada.

Ainda, há situações em que o passageiro já embarcou no voo pretendido e o aeroporto de desembarque ou de conexão está fechado por causa das más condições climáticas. Neste caso, o passageiro deve ficar atendo ao seguinte: ainda que a aeronave pouse em outro aeroporto, a empresa aérea deve providenciar a chegada do viajante no aeroporto originalmente contratado em tempo hábil. Imagine a seguinte situação: um passageiro pretende viajar para realizar uma prova de concurso. Apesar de viajar com antecedência, após o pouso forçado em outra cidade, a empresa aérea demora cerca de 10 horas para realizar o embarque do viajante no aeroporto em que pousaram com destino ao aeroporto original e o passageiro perde o horário da prova. Neste caso, o dano causado ao viajante é de inteira responsabilidade da companhia aérea, que devera indenizar o consumidor.

Além disso, diante da hipótese de o aeroporto se encontre fechado e os voos consequentemente se atrasarem ou forem cancelados, caberá à empresa aérea a prestação das assistências materiais. Estas assistências são devidas de acordo com o tempo de espera do passageiro por uma solução ao problema causado. Dessa forma, conforme prevê a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil:

  • após aguardar por uma hora, o passageiro terá direito às facilidades de comunicação (acesso a telefonemas e internet, por exemplo);
  • passadas duas horas de espera, o viajante terá direito à alimentação apropriada, conforme o horário da refeição (café da manhã, almoço, lanche, jantar etc.);
  • e caso o passageiro espere por quatro horas ou mais, terá direito à acomodação adequada, isto é, hospedagem em hotel e traslado entre este e o aeroporto para pernoite.

Assim, tem-se como exemplo a ocasião em que um passageiro pretende voltar à cidade onde mora após finalizar uma viagem. Uma vez que seu voo seja cancelado ou esteja atrasado, o viajante não deve arcar sozinho com as despesas que terá durante o tempo de espera para que efetivamente embarque rumo ao seu destino. Isto se justifica pela aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. Embora o aeroporto se encontre fechado em razão das más condições climáticas, a empresa aérea deverá arcar com o risco de sua atividade empresarial. É exatamente isso que prevê a referida teoria: todo aquele que atuar no mercado de consumo e obtiver lucros com o exercício de determinada atividade deverá assumir os riscos desta atividade. Por isso, vindo estes riscos a se tornarem prejuízos, estes prejuízos deverão ser assumidos pela empresa. Logo, a companhia aérea, atuante no mercado de transporte, conhece o risco de um aeroporto se encontre fechado por más condições meteorológicas e dever assumir estes riscos e os danos causados ao consumidor.

Por fim, caso um aeroporto de embarque, desembarque ou de conexão se encontre fechado e já é previsto que continuará dessa forma por longo período, buscando evitar maiores danos aos seus passageiros, caberá à empresa aérea realizar a reacomodação dos viajantes em outro voo sempre que possível, principalmente para cidades que possuam mais de um aeroporto e/ou grande movimentação de passageiros. Isto porque poderá existir maior número de voos para aquele destino, mas que realizem rotas diferentes e que pousem em aeroportos diversos. Ainda, analisando cada caso de atraso ou cancelamento de voo, pode ser cabível também o oferecimento do reembolso das passagens aéreas ou a realização do trajeto por outra modalidade de transporte, conforme prevê as normas da ANAC.

Logo, ao receber a notícia de que um aeroporto se encontra fechado, e após a exposição das diversas hipóteses acima, o passageiro conhecedor de seus direitos é capaz de exigi-los. Caso a empresa aérea não aja de forma correta e cause danos ao viajante, este deverá buscar os meios legais de exigir, além do cumprimento de seus direitos como passageiro e como consumidor, uma indenização pelos danos sofridos. O consumidor não deve arcar sozinho com prejuízos que não lhe cabem, contando com todas as normas que o protegem para fazer valer o seu direito

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: janeiro 9, 2018

Atraso ou cancelamento de voo por mau tempo gera indenização

Atraso ou cancelamento de voo por mau tempo gera indenização [Exemplo]

Vamos explica-lhe o que fazer em casos de cancelamento ou atraso de voo causados por mau tempo usando o seguinte exemplo:

A Terceira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa aérea ao pagamento de danos materiais e morais ao passageiro que teve seu voo atrasado e posteriormente cancelado em razão de mau tempo, ou, como chamam as companhias aéreas, condições climáticas adversas (furacão).

Quando a empresa aérea deve indenizar por cancelamento ou atraso de voo por mau tempo?

o cancelamento ou atraso do voo por mau tempo ou condições climáticas adversas não exime a empresa aérea de prestar assistência material aos passageirosA empresa aérea deverá indenizar o passageiro sempre que causar dano moral ou prejuízo financeiro, que mantiver o passageiro desamparado (desassistido) ou lhe causar constrangimentos.

Mesmo sendo uma medida de segurança, suspender a atividade aérea não significa que o viajante deve suportar os danos por ter o voo cancelado por mau tempo, a menos que a empresa aérea tenha cumprido seus deveres e minimizado – ou tentado minimizar – os prejuízos de todas as formas possíveis. Acessa aqui a lista de assistências devidas pelas companhias aéreas

O passageiro viajava de Nova York para Miami quando, após atraso, seu voo foi cancelado em virtude da passagem de um furacão. A empresa aérea, além de não fornecer ao consumidor as informações adequadas e em tempo hábil sobre o ocorrido, o deixou completamente desassistido, portanto, sem suprir suas necessidades básicas como higiene e alimentação. Destaca-se que o cancelamento do voo resultou em dois dias de atraso no prosseguimento da viagem, prejudicando todo o planejamento anteriormente realizado pelo passageiro.

 

2 passos para resolver problemas com cancelamento ou atraso de voo por mau tempo

 

1. Assim que souber do cancelamento ou atraso de seu voo por causa do mau tempo, busque imediatamente um contato com empresa aérea, seja via telefone, e-mail, SAC ou vá ao balcão de atendimento da companhia.

A partir do momento em que recebe a notícia de voo cancelado, você passa a ter direito à reacomodação em outro voo, reembolso das passagens aéreas não usadas ou direito à execução do serviço por outra modalidade de transporte, o que significa que a empresa aérea deve te transportar até seu destino por via terrestre, por exemplo.

Entrando imediatamente em contato, você tem maiores chances de solucionar a tempo o seu problema e não perder o seu compromisso ou o seu próximo voo, especialmente se puder percorrer a rota via terrestre quando o problema é nos ares.

Caso o seu compromisso possa ser remarcado, a reacomodação sem custos em outro voo da empresa contratada em nova data e horário escolhidos pelo viajante ou reembolso para que depois sejam adquiridas novas passagens são as saídas mais escolhidas e satisfatórias.

Além disso, já estando no aeroporto, assim que tomar conhecimento do cancelamento ou atraso do voo por mau tempo, é direito do passageiro que a empresa aérea providencie meios de comunicação (telefonemas, internet) após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e acomodação adequada após 4 horas, se necessário hospedagem em hotel para passar a noite, garantido o transporte.

Conheça detalhadamente aqui quais são os seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voo.

 

2. Se nada foi suficiente e a empresa aérea lhe causou algum prejuízo, exija o pagamento de indenização.

Não importa se passou um furacão pela localidade do aeroporto, direito é direito e precisa ser respeitado. Se a empresa aérea se recusou a reacomodar, reembolsar o passageiro ou transportá-lo por outro meio; se não lhe prestou as assistências devidas, especialmente quanto ao fornecimento de comunicação, alimentação e acomodação, nasceu para esse passageiro o direito de ser indenizado pelo dano moral ou financeiro.

Para que receba a sua indenização, o viajante deverá buscar o Poder Judiciário. Por meio do processo judicial, o juiz julgará se houve ou não dano, se a empresa deve ser punida e, em caso positivo, qual o valor da indenização devida.

Dessa forma, o cancelamento ou atraso de voo por mau tempo (condições climáticas adversas), não exime a empresa aérea de prestar assistência material aos passageiros. Isto se justifica pela aplicação da Teoria do Risco, que estabelece a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor diante da prática de qualquer atividade ou ato humano que tenha a capacidade de gerar danos aos demais, independente do aspecto econômico ou profissional. Portanto, a empresa aérea deverá responder pelo dano causado ao consumidor em razão do risco inerente à atividade que pratica.

Ainda que o cancelamento ou atraso do voo tenham sido causados pelo mau tempo (condições climáticas adversas), a empresa prestadora do serviço de transporte aéreo deverá responder pelos danos causados ao passageiro. Nesse sentido, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê aplicação da responsabilidade objetiva (independente da existência de culpa) ao fornecedor em caso de má prestação de serviços. Logo, a empresa aérea que lesa o consumidor deverá reparar os danos a este causados.

Nos termos da decisão proferida: “Obviamente que a situação vivenciada pelo autor é geradora de dano moral, uma vez que flagrante o desrespeito ao consumidor que não só teve sua tranquilidade psíquica abalada, mas também as mais básicas necessidades como higiene e alimentação não atendidas, tendo em vista que apenas houve a realocação da parte autora em voo agendado para dois dias após o cancelamento, o que ocasionou a perda do pacote de hospedagem já contratado.”

Diante dos fatos, o relator Dr. Roberto Arriada Lorea condenou a empresa aérea em danos materiais e morais, visto que o passageiro passou por momentos de imensa insegurança e por transtornos ocasionados pela irresponsabilidade da empresa aérea em não cumprir seu dever de assistência material.

Conheça aqui as únicas hipóteses que afastam a responsabilidade da empresa aérea por problemas com voo.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, você merece ser compensado. Cadastre seu caso conosco!

Recurso Cível nº: 71004557401

Postado em: junho 16, 2017