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Cancelamento de voo com pet: como ser indenizado?

Cancelamento de voo com pet: como ser indenizado?

Muitos passageiros viajam com os seus animais de estimação e desejam a eles o melhor tratamento possível. Porém, isso nem sempre acontece. 

Em situações de cancelamento de voo com pet, por exemplo, muitos viajantes ficam perplexos ao perceberem o descaso da companhia aérea com o seu animalzinho.

No entanto, nem você e nem o seu animal de estimação são obrigados a tolerar a falta de assistência da empresa aérea diante de cancelamentos e atrasos de voo

Há uma série de direitos do passageiro para lhe amparar, além de regras para transporte de animais em voo que protegem o seu pet, o mantendo confortável e seguro.

Por isso, a QuickBrasil reuniu neste post os direitos do viajante e as regras sobre o transporte de animais para que você esteja preparado para qualquer possível imprevisto.

Exija imediatamente os seus direitos e os cuidados com o seu pet, ou receba uma indenização pelos danos sofridos.

Cancelamento de voo com pet: o caso do cãozinho que chegou a passar fome

Cancelamento de voo com pet: o caso do cãozinho que chegou a passar fome

Se você é apaixonado pelo seu bichinho e quer levá-lo com você em alguma viagem, fique atento ao cumprimento das regras de segurança e conforto para transporte de animais. 

Dessa forma, é possível evitar viver situações como a de cancelamento de voo com pet, que muitas vezes é esquecido por aquela empresa aérea que sequer presta assistência aos seus passageiros.

Dois passageiros viveram situação de grande estresse acompanhados de seu cãozinho. O voo no qual deveriam embarcar foi cancelado após diversas mudanças de portão de embarque. 

Diante da situação, a empresa aérea procurou por voluntários que permanecessem na cidade de saída por meio do fornecimento de acomodação, condição que somente seria efetivada após a retirada das malas.

Porém, as malas dos passageiros foram enviadas sem aviso para a cidade de destino. Eles tiveram que aguardar por longo período no aeroporto até que suas malas retornassem, ficando ali completamente desamparados, sem o recebimento de alimentação até mesmo para o seu cachorro. 

Além disso, precisaram passar por maior transtorno após a chegada das malas: passaram horas procurando por hotel que aceitasse a presença do pet.

Exija seus direitos como passageiro

A absurda situação de cancelamento de voo com pet vivida pelos passageiros poderia ser bem diferente se os seus direitos fossem respeitados. 

Conheça os direitos do viajante que deveriam ter amparado os consumidores.

Direito às assistências materiais

Em casos de problemas com voo, é dever da empresa aérea suprir as necessidades básicas de seus passageiros enquanto aguardam por uma solução. 

Assim, os passageiros teriam direito a:

  • Após 1 hora de espera: receber as facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet);
  • Após 2 horas de espera: receber alimentação apropriada para o horário, como almoço, café da tarde, jantar;
  • Após 4 horas de espera: receber acomodação adequada, em hotel para pernoite, se preciso, incluído o transporte de ida e volta para o aeroporto. Este hotel deverá ser acessível a todas as condições dos passageiros, como a presença de seu cão.

Direito ao oferecimento de 3 opções

Em casos de atraso de voo superior a 4 horas e cancelamentos de voo, é obrigação da empresa oferecer ao passageiro algumas opções com o intuito impedir que o viajante seja lesado, quais sejam:

  • Reacomodação: a reacomodação poderá ocorrer no próximo voo para o destino pretendido ou em voo que decolará em momento oportuno ao passageiro. Sendo no próximo voo, este sequer precisa ser operado pela empresa aérea contratada;
  • Reembolso integral: o passageiro possui o direito de receber integralmente de volta o valor pago pelo sérvio não prestado e, por isso, não utilizado;
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte: um dos direitos do consumidor é exigir que seja disponibilizado, por exemplo, um meio de transporte terrestre para que seja cumprido o trajeto contratado, o que é bastante útil em determinados casos.

Danos morais

Os passageiros passaram por um constrangimento que decorre da própria situação e por isso receberam uma indenização pelo prejuízo moral. 

Os danos morais ocorridos em problemas com o voo são considerados presumidos, pois provados o fato e as circunstâncias pessoais do passageiro, não se exige prova do desconforto, da dor ou da aflição para que o dano seja reconhecido. 

No caso vivido pelos viajantes, os transtornos e estresse enfrentados são certos. Por todo o ocorrido de cancelamento de voo com pet, deverão ser indenizados.

Para saber com mais detalhes sobre os direitos do passageiro em casos de problemas com voo, recomendamos esse post.

Exija os direitos de seu animal de estimação

Exija os direitos de seu animal de estimação

Em casos de atraso e cancelamento de voo com pet, é obrigação da empresa aérea garantir o conforto e providenciar as assistências necessárias para que as necessidades básicas do animal também sejam supridas.

Por isso, a companhia deverá pelo menos providenciar o acesso dos passageiros à alimentação de seu pet que viaja na cabine. 

Caso assim não ocorra, a empresa terá o dever de fornecer ao animalzinho a alimentação apropriada, como nos casos em que o animal é transportado em compartimento especial.

Além disso, sendo necessária a hospedagem dos passageiros em hotel, é certo que este hotel deva aceitar a entrada de animais, ou a assistência material aos passageiros será considerada como não prestada, visto que não é uma opção abandonar o animal para que se enquadrem nas exigências do hotel.

Por fim, o transporte do animal entre hotel e aeroporto também deverá atender às normas de segurança.

Conheça as regras para transporte de animais de estimação e evite transtornos

Para que o viajante possa embarcar junto com o seu animal de estimação na cabine da aeronave, é necessário que sejam cumpridas algumas regras e apresentados alguns documentos. 

Sabendo que os passageiros podem ser impedidos de embarcar por falta de cumprimento destas normas ou destes documentos, a QuickBrasil se preocupou em fazer uma lista das medidas necessárias para evitar este problema.

Antes de tudo, lembramos que o cão-guia que conduz um deficiente visual ou auditivo pode ser transportado na cabine com os outros passageiros sem custo adicional, com coleira e ao lado do dono. 

É preciso apresentar: 

  • um atestado de saúde do animal fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por um médico veterinário; 
  • um atestado médico demonstrando a necessidade de se viajar acompanhado do cão-guia.

Além disso, é importante que você confira as regras adotadas para o transporte de animais pela empresa aérea contratada, recebendo uma orientação exata de como proceder em todos os casos. 

Confira abaixo a lista de regras gerais a seguir:

  • avise com antecedência à empresa aérea sobre a sua viagem acompanhado de seu pet, pois há um limite de cargas vivas por voo. Lembramos ainda que existe um custo extra para transportar seu animal, que é calculado com base na soma do peso do seu pet e da caixa de transporte;
  • somente viajam na cabine animais de pequeno porte. Se seu pet não puder viajar na cabine, esteja certo de que ele viajará confortável em compartimento especial;
  • para que o transporte seja autorizado, deverá ser usada uma embalagem apropriada, que mantenha confortáveis tanto o animal quando os demais passageiros. Providenciar a caixa de transporte é responsabilidade do passageiro. Além disso, confira se há necessidade do uso de focinheira.

Geralmente, os documentos exigidos para a viagem devem ser emitidos por médico veterinário e:

  • em viagens nacionais: é necessária a carteira de vacinação atualizada para que sejam comprovadas as vacinas múltipla e antirrábica e tratamento com vermífugo;
  • em viagens internacionais: é obrigatório apresentar o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Para isso, é preciso agendar uma consulta com médico veterinário do Ministério da Agricultura, que se encontra em aeroportos internacionais. Caso o animal seja silvestre, é necessária uma autorização emitida pelo IBAMA para o seu transporte. Por fim, não deixe de verificar as condições do país de destino para a entrada de seu pet no país.

Neste caso das viagens internacionais, há outro detalhe importante: a vacina antirrábica deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e será válida por 1 ano.

Algumas empresas aéreas podem exigir documentos como Certificado Sanitário informando que o animal está em boas condições de saúde e pode viajar. 

Esse documento é válido somente por 72 horas, o que significa que em viagens mais longas deverá ser providenciado um segundo documento deste para o voo de volta.

Se você passou por atraso ou cancelamento de voo com pet e foi lesado, reivindique a sua indenização

Se você passou por atraso ou cancelamento de voo com pet e foi lesado, reivindique a sua indenização

Nenhum passageiro deve suportar o desrespeito aos seus direitos e os maus tratos ao seu animal de estimação. Caso a empresa aérea descumpra os seus deveres e cause algum tipo de transtorno ao viajante, este deve procurar um meio adequado para ser compensado, como o Poder Judiciário.

Em casos de atraso de voo superior a 4 horas e cancelamento de voo com pet (e até desacompanhado de seu animalzinho), a QuickBrasil pode ajudar você. Nós já sabemos que o consumidor muitas vezes deixa de lado o seu direito pela demora do processo, burocracia e riscos de perder a demanda. Mas nós estamos aqui para mudar esse cenário.

Lembre-se da importância de documentar a não prestação das assistências materiais e a falta de assistência ao seu pet. 

Guarde e apresente os comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, pois fazem toda a diferença para que consiga ter sucesso ao exigir a punição da companhia aérea. 

Buscamos sempre alertar ao consumidor sobre a importância de exigir o respeito aos seus direitos: a cada reclamação formalizada, temos uma nova chance de melhorar a qualidade do serviço de transporte aéreo hoje oferecido.

Como a QuickBrasil pode ajudar?

A QuickBrasil oferece a opção de compra dos direitos de indenização. Nesse sentido, a empresa compra os direitos de indenização do consumidor lesado, em troca de um valor pago à vista.

Essa alternativa pode ser a mais interessante quando consideramos todo o trâmite burocrático, além do desgaste financeiro e tempo para conseguir, de fato, a indenização junto à companhia aérea.

Com a QuickBrasil, o consumidor recebe à vista um valor, em troca dos direitos creditórios referentes ao ocorrido.

Se você passou por cancelamento de voo com pet e quer ser indenizado, entre em contato com a QuickBrasil e veja como podemos te ajudar.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: julho 3, 2018

Idosos com problemas com voo: exija assistência, seus direitos ou uma indenização

Idosos com problemas com voo: exija assistência, seus direitos ou uma indenização

Geralmente, ouvimos absurdas histórias de passageiros que aguardaram pela madrugada nos aeroportos até que conseguissem embarcar em novo voo em razão de atrasos ou cancelamentos. 

E se estes passageiros se tratarem de idosos com problemas com voo?

Nestas situações, os passageiros jamais devem permanecer desamparados, principalmente aqueles já idosos, que possuem direitos como viajante e como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial – PNAE.

Por isso, a QuickBrasil traz um roteiro com os direitos do passageiro idoso para que sejam exigidos antes e durante a viagem, com o objetivo de ajudá-los a ter uma viagem segura e tranquila. 

Caso o idoso já tenha sido lesado pela companhia, indicamos o caminho para o recebimento da devida indenização.

Idosos: passageiros com direito a assistência especial em casos de problemas com o voo

Idosos: passageiros com direito a assistência especial em casos de problemas com o voo

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – prevê algumas normas especiais que devem ser seguidas pela empresa aérea ao transportar os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial – PNAE.

Para a agência reguladora, é considerado um PNAE a “pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.”

É certo que estes passageiros contam com regras especiais que garantem toda a acessibilidade necessária, recebendo, portanto, assistência especial.

Por isso, a empresa aérea deve questionar o passageiro no momento da compra das passagens (independente do canal de vendas – internet, agência de viagens, guichê da companhia etc.) sobre a necessidade deste atendimento diferenciado e de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências que forem essenciais.

Estudo de Caso: o passageiro idoso acometido por câncer que foi deixado para trás pela empresa aérea

Estudo de Caso: o passageiro idoso acometido por câncer que foi deixado para trás pela empresa aérea

Em um estudo de caso, gostaríamos de compartilhar a história de um passageiro de 76 anos, que lutava contra o câncer e o Mal de Parkinson, e que foi deixado para trás pela empresa aérea juntamente com a sua família. 

Os passageiros viajavam em busca de uma cura para o câncer, uma doença que atormenta não só o enfermo, mas a todos os seus familiares, ou ao menos de encontrar esperança ou algum conforto. 

O triste caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os passageiros – um idoso enfermo, sua esposa idosa e a filha do casal – foram impedidos de embarcar em um voo ao voltarem de uma viagem a Abadiânia (Goiás), para onde foram em busca de uma cirurgia espiritual, sendo esta a última tentativa de cura do câncer do viajante. 

O voo de Goiânia a Brasília ocorreu normalmente, tendo a família desembarcado para conexão neste destino.

A partir deste momento, os transtornos que geralmente sofrem os idosos com problemas com voo começaram. 

A empresa área não estava preparada para receber aquele passageiro, demorando 40 minutos para disponibilizar a cadeira de rodas pedida no ato de compra das passagens. 

Ao realizarem o check in e despachar as bagagens, os viajantes foram informados de que não poderiam embarcar no voo, pois estaria lotado. 

A solução foi a reacomodação dos passageiros em voo que decolaria após mais de 12 horas de atraso de viagem.

A empresa aérea não prestou também as assistências materiais a nenhum dos passageiros, que arcaram com os custos de alimentação, transporte e hospedagem até a hora do embarque, lembrando que contavam apenas com a roupa do corpo e bagagens de mão, visto que as demais malas já tinham sido despachadas.

Durante o desembarque, os viajantes enfrentaram novos problemas em razão da dificuldade de locomoção do idoso enfermo, pois esta assistência novamente não foi colocada à sua disposição. Infelizmente, 18 dias após o episódio, aquele passageiro idoso veio a falecer em razão do câncer. 

Durante o processo judicial, a empresa aérea confessou que decidiu não aguardar o embarque dos consumidores porque estariam atrasados, sem sequer considerar que foi a única responsável por este atraso.

Conheça e exija os direitos do passageiro idoso em caso de problemas com o voo

Conheça e exija os direitos do passageiro idoso em caso de problemas com o voo

Neste o absurdo caso que contamos aqui, há uma série de direitos desrespeitados que levam os idosos com problemas com voo a sofrerem piores consequências na condição de PNAE. 

São direitos dos passageiros idosos com problemas com voos:

  • direito à assistência especial;
  • direito à assistência material;
  • direito à reacomodação no próximo voo ao destino pretendido;
  • direito à indenização por danos morais.

Entenda cada um deles a seguir.

Direito à assistência especial

O oferecimento de assistência é um grande problema hoje enfrentado por idosos com problemas como voo. 

Um passageiro que necessitar de assistência especial para embarque, desembarque, locomover-se no geral ou qualquer outra forma de assistência deverá informar à empresa aérea no momento da compra das passagens, momento em que a companhia pergunta sobre esta necessidade de atendimento diferenciado.

Se a assistência necessária não estiver dentre as opções oferecidas, é fundamental que se entre em contato com a empresa para comunicar sobre tudo o que se necessita para que o passageiro esteja seguro e confortável ao embarcar, durante a viagem e ao desembarcar.

No caso estudado, ao comprar as passagens aéreas, a empresa aérea foi informada sobre a necessidade de disponibilizar cadeira de rodas para facilitar a locomoção do passageiro idoso. 

No entanto, ignorou este pedido, o que resultou na demora do passageiro e de sua família para apresentação no portão de embarque e dificultou bastante o seu desembarque.

Ainda, o viajante e sua esposa, na condição de idosos, deveriam ter sido os primeiros a embarcar no voo, o que mostra o descuido da empresa aérea ao tratá-los da forma como necessitavam.

Direito à assistência material

Em casos de problemas com voo, todos os passageiros deverão receber as assistências materiais de acordo com o tempo de espera por uma solução para o ocorrido. 

Estas assistências possuem o objetivo de suprir as necessidades dos passageiros enquanto aguardam, sendo devidas após:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet);
  • 2 horas: alimentação apropriada (café da manhã, lanche, almoço, jantar), sendo oferecida a própria refeição ou um voucher em valor suficiente para que o viajante se alimente no aeroporto;
  • 4 horas: acomodação adequada, se necessário em hotel para pernoite com direito a transporte entre hotel e aeroporto. Lembramos que os PNAE e seus acompanhantes deverão ter acesso a esta acomodação independente do pernoite, a menos que seja possível acomodá-los em local que atenda suas necessidades (desde que o passageiro ou acompanhante concorde).

Direito à reacomodação no próximo voo para o destino pretendido

Em casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos de voo, negativa de embarque (o que aconteceu no estudo de caso) e interrupção do serviço, a ANAC estabelece que a empresa aérea deve oferecer a todos os passageiros:

  • Reembolso integral do valor pago pelas passagens, sendo devolvida também a tarifa de embarque;
  • Reacomodação no próximo voo para aquele destino (em voo operado por qualquer empresa aérea) ou em voo com horário conveniente para o passageiro (neste caso sendo obrigatória a escolha de voo operado pela companhia já contratada);
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

No caso estudado, o passageiro idoso, em razão de sua frágil condição como idoso e enfermo, necessitava ser reacomodado no próximo voo que decolasse para o destino pretendido. 

Não é razoável imaginar que este voo somente estaria disponível em 12 horas após o horário de seu voo original. Portanto, este seu direito foi desrespeitado, causando sérios prejuízos e desconforto ao passageiro.

Dano moral

O dano moral que resulta dos atrasos e cancelamentos de voo não exige sequer prova para que seja indenizado, visto que a própria situação constrangedora, frustrante e angustiante já demonstra este prejuízo.

Dessa forma, podemos afirmar que o dano causado aos idosos com problemas com voo é bem claro. 

Na situação que estudamos, temos a negativa de embarque sem qualquer motivo plausível que a justifique (como o risco à segurança dos passageiros) a idoso enfermo em razão da prestação inadequada da assistência especial requerida corretamente.

Além disso, os passageiros idosos, acompanhados de sua filha, foram deixados à própria sorte durante mais de 12 horas, arcando com os gastos relativos à alimentação, transporte e acomodação. 

Uma vez comprovados estes gastos, e somado a todo o desrespeito da empresa aérea no tratamento dos viajantes, não há dúvidas do grave dano moral sofrido pelos consumidores.

Dicas para viagem com idosos

 

Preocupados com o bem-estar dos viajantes idosos, listamos abaixo algumas medidas para evitar este quadro de idosos com problemas com voo:

Seja prevenido

Consulte um médico antes de viajar. 

Antes de enfrentar longas horas de viagem e dias fora de casa, é recomendado que o idoso passe por uma consulta médica para garantir que sua saúde lhe permita realizar a viagem. 

Além disso, faça um seguro saúde (principalmente em viagens internacionais) e garanta atendimento médico de qualidade em casos de imprevistos.

Cuidados com a saúde

Ajude o idoso a organizar seus itens pessoais e separe os medicamentos de uso contínuo, não se esquecendo de levar quantidades a mais. 

Durante toda a viagem, não somente durante o voo, assegure que o idoso se mantenha hidratado, pois seu organismo conta com menor capacidade de conservar líquidos, e que faça refeições equilibradas.

Idosos com problemas com voo devem receber indenização

Os idosos com problemas com voo não são obrigados a suportar todos os danos causados. 

Para que a devida indenização seja recebida, é necessário procurar um meio adequado para punir a empresa aérea pela má prestação do serviço e desrespeito aos direitos do passageiro.

Dessa forma, ao buscar o Poder Judiciário, o consumidor poderá relatar o ocorrido, apresentar os documentos que comprovam a situação vivida (quando necessários), exigir a punição da companhia aérea e o recebimento da indenização.

Como a QuickBrasil pode ajudar?

Em casos de problemas com atrasos e cancelamentos de voo (e dos maiores prejuízos que estes causam) a QuickBrasil pode eliminar as suas preocupações com o processo judicial (demora, burocracia, riscos) lhe garantindo uma indenização imediata em troca de sua reclamação.

O nosso objetivo é que você reclame junto com a gente pelos seus direitos para que a empresa aérea não fique impune, mais uma vez, pelo tratamento inadequado aos seus consumidores, contribuindo para mudar a realidade dos viajantes e da questão aqui colocada sobre idosos com problemas com voo.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

 Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Contate-nos pelo link: Quickbrasil.org

Postado em: junho 19, 2018

Quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos ou cancelamentos de voo

Quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos ou cancelamentos de voo?

Nós sabemos que você já está cansado de ter que engolir aquela justificativa totalmente contrária aos direitos do consumidor de voo cancelado ou atrasado por “motivos operacionais”.

O que nem todos sabem é que independente do motivo do problema com o voo (salvo algumas exceções explicadas neste texto), a empresa aérea é sempre responsável por indenizar o passageiro se a prestação do serviço for defeituosa e causar algum dano ao viajante.

Por isso, nós da QuickBrasil, como também consumidores, não podemos permitir que você não conheça os seus direitos como consumidor e passageiro nos mínimos detalhes.

Explicaremos para você como funciona a responsabilidade da empresa aérea pelos danos lhe causados e quando esta deve e não deve indenizá-lo, o que te permitirá ter maior sucesso ao exigir uma indenização pelos danos sofridos.

O que é responsabilidade objetiva?

Quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos ou cancelamentos de voo

Diante do atraso ou do cancelamento de voo, muitos passageiros ainda ficam em dúvida sobre quais seriam os limites da responsabilidade da empresa aérea.

“Será que a companhia é responsável pelo cancelamento de voo decorrente de mau tempo?”

“Mas como decolar em meio a uma nevasca?”

“E se a aeronave precisar de manutenção? Não quero voar correndo risco de vida!”

“E se o voo for atrasado e cancelado, vou ficar por horas desamparado no aeroporto?”

Todas estas dúvidas podem ser esclarecidas pela responsabilidade objetiva.

Entenda o termo: a responsabilidade objetiva é aquela que não depende da culpa.

Assim, a origem do dano não tão é importante para saber se a empresa deve te indenizar ou não, o que importa mesmo é que o dano seja causado pela atividade do transporte aéreo.

Em outras palavras: se o serviço de transporte for prestado de forma defeituosa e esta situação causar prejuízo ao passageiro, é criado para a companhia o dever de indenizar.

A adoção desta responsabilidade objetiva nos contratos de transporte aéreo é justificada pela Teoria do Risco do Empreendimento.

Isto significa que, no exercício da atividade empresarial que represente riscos a qualquer pessoa, aquele que assume este risco deve indenizar os prejuízos dele decorrentes.

Por isso, a empresa aérea, ao assumir o risco de causar dano ao passageiro exercendo sua atividade empresarial, deverá indenizar o viajante caso este risco se transforme em uma lesão aos direitos do consumidor.

O consumidor deve ter em mente que a empresa aérea não assume apenas a responsabilidade de transportá-lo de um local ao outro.

Este é o objetivo de um contrato de transporte que inclui também o respeito aos deveres de segurança, informação, transparência, boa-fé entre outros preceitos.

Como exemplo, caso uma empresa aérea transporte um viajante com grande margem de atraso em relação ao horário originalmente contratado, a lesão ao passageiro decorre do desrespeito ao dever de segurança contratual e ao princípio da confiança (a empresa deveria cumprir exatamente o que prometeu), independente do transporte ter sido concluído.

Por isso, se a aeronave precisar de manutenção, este prejuízo deve ser suportado só pela empresa aérea, sem atrasar o consumidor para o seu compromisso, disponibilizando nova aeronave, por exemplo.

Se realmente a aeronave não pode decolar por motivos de segurança em casos de mau tempo, tudo bem, o consumidor precisará aguardar.

Mas durante este período de espera, os seus direitos devem ser respeitados e cumpridos.

Explicamos mais no próximo tópico.

Quais são os direitos do passageiro?

Quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos ou cancelamentos de voo

Agora você já está por dentro da regra de ouro dos direitos do consumidor e já sabe que a empresa aérea não pode desamparar o viajante e justificar seu ato absurdo com o termo “problemas operacionais”, esperando que o passageiro permaneça deixado à própria sorte até que sua situação seja (ou) não solucionada.

Mas há alguns direitos do consumidor enquanto passageiro que também precisam ser conhecidos para que você os exija no momento da lesão ou para que reivindique posteriormente a indenização devida pelo desrespeito a eles.

Direito ao oferecimento de 3 opções

Em casos de atraso de voo superior a 4 horas e cancelamentos de voo, é obrigação da empresa oferecer ao passageiro algumas opções com o intuito impedir que o viajante seja lesado, quais sejam:

Reacomodação

A reacomodação poderá ocorrer no próximo voo para o destino pretendido ou em voo que decolará em momento oportuno ao passageiro. Sendo no próximo voo, este sequer precisa ser operado pela empresa aérea contratada;

Reembolso integral

O passageiro possui o direito de receber integralmente de volta o valor pago pelo sérvio não prestado e, por isso, não utilizado;

Execução do serviço por outra modalidade de transporte

Um dos direitos do consumidor é exigir que seja disponibilizado, por exemplo, um meio de transporte terrestre para que seja cumprido o trajeto contratado, o que é bastante útil em determinados casos.

Prestação das assistências materiais

É dever da companhia buscar por uma solução para o problema causado pela alteração realizada.

Tendo o viajante comparecido ao aeroporto em virtude da falha na comunicação, enquanto aguarda pela resolução do problema, o transportador deverá prestar as assistências materiais.

Assim caso o passageiro aguarde por tempo:

  • superior a uma hora: deverão ser oferecidas as facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • superior a duas horas: o passageiro terá direito à alimentação apropriada, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou de voucher individual; e
  • superior a quatro horas: será fornecida acomodação adequada ou hospedagem, em caso de pernoite, e translado de ida e volta. Se o aeroporto se localizar em sua cidade de domicílio, você ainda poderá exigir a prestação do transporte entre sua residência e o aeroporto.

Direito à informação adequada

Caso o fato que impedirá o voo de decolar venha a ser conhecido com antecedência pela empresa aérea, esta deverá informar o consumidor imediatamente.

Se a companhia realizar alterações de voo (data, hora e local de partida, por exemplo), estas mudanças devem ser comunicadas no prazo mínimo de 72 horas de antecedência.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, nos exatos termos da lei, que o consumidor possui direito à “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, inclusive, necessitando esta informação ser acessível à pessoa com deficiência.

Direito dos passageiros com necessidades especiais

Os consumidores com necessidades de atendimento especial são aqueles que:

  • possuem mobilidade reduzida;
  • são idosos com mais de 60 anos;
  • são pessoas com deficiência;
  • são gestantes e lactantes;
  • estão com crianças de colo;
  • possuem alguma condição física que limite sua autonomia como passageiro.

A ANAC prevê, para esses casos, que o consumidor informe suas condições especiais no momento da compra ou com até 72h de antecedência.

No caso de necessidade de acompanhamento médico especial ou cuidados específicos, é preciso informar a companhia aérea com 48h de antecedência à partida do voo.

A empresa aérea é responsável, portanto, por prestar assistência aos passageiros com necessidades especiais, desde o check-in até o desembarque, sempre oferecendo o atendimento prioritário.

Caso os direitos dos passageiros com necessidades especiais não sejam cumpridos, é possível reclamar na ouvidoria da companhia aérea, na ANA (telefone 163), na ouvidoria da administração do aeroporto, na ouvidoria naciolnal dos direitos humanos (telefone 100) ou no poder judiciário.

As empresas que não cumprirem as regulamentações da PNAE estão sujeitas à multa.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Exceções à regra: quando a empresa aérea não deverá indenizar você?

Quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos ou cancelamentos de voo

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil apresentam algumas situações em que serão afastadas a responsabilidade da empresa aérea.

Assim, a origem do dano passa a importar para saber quem deverá arcar com o prejuízo.

São elas:

Casos fortuitos

São aqueles imprevisíveis e se dividem em internos e externos.

Os internos, por exemplo, ocorrem ao furar um pneu, caso o piloto venha a passar mal, problemas mecânicos da aeronave no geral etc.

Nestas situações, a responsabilidade da empresa aérea pelo dano é preservada, visto que esta poderá não agir com o devido cuidado para que seja ágil a troca do pneu, que tenha um piloto pronto para substituir o colega e que as aeronaves estejam sempre em boas condições para uso, sendo cumprido o cronograma de manutenção de forma correta.

Já os casos fortuitos externos, que excluem a responsabilidade do transportador, não possuem qualquer ligação com a empresa, a exemplo do pássaro que pode ser sugado a qualquer momento pela fuselagem da aeronave.

Casos de força maior

Estão ligados aos acontecimentos naturais e também afastam a responsabilidade da empresa aérea se forem comprovados.

Mas não foi dito que a companhia se responsabiliza por danos causados por mau tempo?

E se responsabiliza sim, caso não forneça ao passageiro as devidas assistências em razão da espera por uma solução adequada, causando-lhe danos materiais e morais.

Inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor

Enquanto empresa fornecedora de serviços, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa aérea não responderá se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Excluídas estas situações, em todas as outras a empresa aérea é responsável por indenizar o passageiro pelo prejuízo lhe causado pelo desrespeito aos direitos do consumidor, ainda que exclusivamente moral.

O que é certo é que, independente do fato ocorrido, a empresa aérea jamais poderá desrespeitar os direitos que o viajante possui, pois assim passará a lesá-lo, sendo cabível o pedido de indenização.

Certamente, imprevistos podem acontecer, mas a empresa aérea possui a responsabilidade de agir conforme as regras dispostas pela ANAC, informando corretamente ao consumidor sobre a prestação do serviço, prestando assistência, inclusive material (facilidades de comunicação, alimentação e acomodação adequados), caso o passageiro necessite enquanto aguarda pela solução do problema e buscando referida solução da forma mais rápida possível.

Como reclamar pelos seus direitos?

Quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos ou cancelamentos de voo

Uma vez que o passageiro já tenha sido lesado, caberá a este acionar a ANAC para registrar uma reclamação e/ou acionar o Poder Judiciário para relatar o ocorrido, para que sejam aplicados os direitos do consumidor ao caso e para que seja delimitada a indenização na proporção dos danos sofridos.

É importante que o viajante nunca deixe de lado a reivindicação dos seus direitos.

A empresa aérea sempre deverá agir com preparo e com a máxima cautela diante das adversidades surgidas durante a prestação do serviço de transporte.

Enquanto empresa, esta assume os riscos que sua atividade poderá representar, devendo responder por eles caso se tornem danos.

Exigir respeito como consumidor é contribuir diretamente para a melhoria dos serviços prestados, é zelar pelo próximo passageiro que utilizará os serviços aéreos esperando ser devidamente atendido.

A QuickBrasil oferece uma solução diferenciada para os passageiros que enfrentaram problemas com voo, seja através do atraso ou cancelamento dessas viagens.

Veja como funciona:

Para reclamar pelos seus direitos, é preciso:

  • organizar todos os documentos que comprovem o atraso ou cancelamento do voo;
  • organizar todos os documentos que apresentam os danos sofridos por você e pelos seus familiares por esse imprevisto;
  • estar ciente dos seus direitos em caso de atrasos de acordo com sua intensidade (uma, duas ou quatro horas);
  • entrar em contato com uma empresa especializada para ajudá-lo a pedir a indenização.

Caso você tenha enfrentado algum imprevisto como esses e quer solicitar sua indenização, entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar!

Postado em: abril 25, 2018

Indenização por dano moral em casos de cancelamento ou atraso de voo: Entenda e reivindique este seu direito

Indenização por dano moral em casos de cancelamento ou atraso de voo: Entenda e reivindique este seu direito

Imagine que no momento do embarque para o destino escolhido você seja informado sobre um problema com o seu voo que te atrase ou impeça de viajar. 

A partir daí, a empresa aérea começa a te tratar com descaso e você passa momentos de angústia, frustração, já cansado e desamparado no aeroporto em busca de qualquer ajuda. Isso não seria caso de indenização por dano moral?

A resposta é sim. Todos nós, consumidores, concordamos que situações como esta nos abalam de uma forma definitiva, afinal, o objetivo de nossas viagens foi atingido ou ao menos colocado em risco. 

Mas uma boa notícia em meio a tanto desgosto é que, ao passar por situações assim, você tem direito a reclamar, sim, uma indenização por dano moral.

Nesta postagem, a QuickBrasil explicará de maneira simples e clara as principais situações que ocorrem nos aeroportos (e fora deles) e que caracterizam um dano moral. 

Caso você tenha passado por situação idêntica ou semelhante, atenção: você merece receber uma indenização por todo o prejuízo moral.

Sim, cancelamento de voo gera indenização por dano moral.

Atraso de voo gera indenização por dano moral. 

Problemas com o voo geram indenização. 

Qualquer situação que cause algum dano ao viajante gera indenização. 

Nenhum consumidor é obrigado a suportar os danos causados pela empresa aérea em razão da má qualidade do serviço prestado.

O que você precisa saber é identificar as situações danosas para que possa buscar um meio legal de exigir que seus direitos sejam cumpridos e que a sua indenização por dano moral ou material seja determinada. 

Como? Vamos lá.

Indenização por dano moral presumido: entenda o significado do termo

Indenização por dano moral presumido: entenda o significado do termo

Primeiro, precisamos estabelecer a diferença entre dano material e dano moral. 

O contrato de transporte existente entre passageiro e empresa transportadora, firmado por meio da compra das passagens aéreas, obriga a companhia aérea a tomar uma série de providências e cuidados sob pena de causar prejuízos ao viajante.

Estes prejuízos podem ser classificados tanto como dano material, que é o prejuízo financeiro que se tem; quanto como dano moral, que decorre da angústia, dos transtornos e constrangimentos causados pelo desrespeito aos direitos do consumidor.

Em relação ao dano material, o passageiro consegue comprovar facilmente que, embora tenha pago pelo serviço de transporte, não o tenha utilizado, por meio, por exemplo, dos tickets de embarque não carimbados ou por solicitação à companhia de documento escrito no qual conste que o voo sofreu atraso ou foi cancelado.

Ainda que não conseguisse, o Código de Defesa do Consumidor garante ao viajante o direito de pedir a inversão do ônus da prova, que é uma forma de transferir para a empresa aérea, que conta com um grande mecanismo institucional, o dever de provar a veracidade das alegações do passageiro.

Mas como provar um dano moral se não há provas físicas capazes de demonstrar o sofrimento ao qual o passageiro foi submetido? 

É agora que vem o que realmente importa: o dano moral é um dano presumido.

O que é o dano moral presumido?

O que é o dano moral presumido?

Este dano está ligado à existência do ato danoso, cujos resultados são pressupostos, imaginados, estimados. 

Ou seja, uma vez que o passageiro tenha sofrido um prejuízo causado pela empresa aérea (como atraso ou cancelamento de voo), de uma maneira lógica, temos que tamanhos constrangimentos e angústias configuram o dano moral, pois o dano foi capaz de atingir sua esfera pessoal. 

Isto já é suficiente para que o viajante tenha direito a receber uma indenização por dano moral em casos de voo cancelado ou atrasado.

Conheça 5 estruturas simples para identificar o dano moral

Conheça 5 estruturas simples para identificar o dano moral

Para que seja criado para a companhia aérea o dever de pagar indenização por dano moral ao viajante, este deve ficar atento aos 5 pontos-chave dos seus direitos:

  • A pontualidade, se esta foi ou não foi observada dentro da razoabilidade;
  • A clareza das informações prestadas ao passageiro;
  • A causa dos problemas com o voo, não sendo a empresa aérea responsabilizada caso os problemas decorram de algumas situações previstas em lei;
  • A apresentação de opções ao consumidor (reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte), buscando solucionar o problema causado;
  • A prestação das assistências materiais (acesso à comunicação, alimentação e acomodação adequada), conforme o tempo de espera do passageiro por solução viável para o atraso ou cancelamento de voo.

Conhecendo estes 5 pontos-chave e tendo vivenciado algum tipo de desrespeito ligado a eles, o passageiro conseguirá identificar de onde se originou o seu direito à indenização por um dano moral e por isso será capaz de exigi-lo.

Para conhecer melhor os detalhes da prestação das assistências materiais e das opções que devem ser oferecidas ao consumidor, confira este post.

Já sobre as causas dos problemas com o voo, especialmente em relação aos atrasos e cancelamentos, a QuickBrasil preparou essa postagem completa sobre os principais motivos que levam o voo a atrasar ou a ser cancelado.

Dessa forma, mesmo que o voo não decole por motivo que exclua a responsabilidade da empresa aérea, será causado dano moral ao passageiro se a este não forem prestadas as assistências materiais. 

Mesmo se estas forem prestadas, o dano moral ainda ocorrerá se a companhia não acomodar o viajante no primeiro voo para o destino contratado (conforme escolha do viajante), e assim por diante.

Vamos lembrar mais uma vez que o dano moral nestas situações é presumido. Não é necessário que o consumidor prove sua angústia diante das adversidades a ele impostas. 

Não se produz prova do cansaço, da fome, do desconforto, da solidão e dos demais transtornos. Uma vez não cumpridos os deveres da empresa aérea, os citados resultados são pressupostos, o que garante ao viajante o direito ao recebimento da indenização por dano moral.

Como exigir a indenização por dano moral: reivindique seus direitos

Como exigir a indenização por dano moral: reivindique seus direitos

Existem duas opções: 

  • os órgãos competentes;
  • a Quick Brasil, através da venda de direitos creditórios.

A indenização por dano moral é uma realidade em casos de atraso ou cancelamento de voo. No entanto, esse processo pode ser extremamente demorado, além de muito custoso.

Por isso, a QuickBrasil trabalha com a compra de direitos creditórios.

Nesse sentido, o passageiro que foi lesado poderá vender os direitos creditórios ao problema enfrentado em troca de um valor diretamente na conta, pago à vista.

Dessa forma, ele receberá um valor referente à indenização, e venderá os direitos de processar a companhia aérea pelo problema enfrentado, sem o risco de perder o caso ou ter que esperar meses no sistema de justiça para reivindicar seus direitos

Por fim, diante de tanto descaso e desrespeito da empresa aérea quanto ao tratamento destinado ao consumidor, este passa a possuir o direito de ser indenizado por todo tipo de dano lhe imposto, seja um dano moral ou material.

Para que receba a indenização que lhe é devida por direito, basta que o consumidor cadastre seu caso conosco aqui ou acione os órgãos competentes (como o Poder Judiciário) para que estes possam exigir que a empresa aérea repare os prejuízos que a má prestação do serviço de transporte causou ao viajante.

O consumidor não deve deixar de recorrer a um meio legítimo para reivindicar os seus direitos, permitindo que as empresas aéreas continuem a atuar no mercado sem aderir aos cuidados requeridos pelo transporte de pessoas e cargas. 

Exigir o correto cumprimento dos direitos do consumidor é uma medida fundamental para mudar a realidade hoje enfrentada pelo viajante.

Quer saber mais ou já passou por alguma situação de atraso ou cancelamento de voo? Entre em contato conosco ou cadastre seu caso aqui!

Postado em: abril 12, 2018