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Idosos com problemas com voo: exija assistência, seus direitos ou uma indenização

Idosos com problemas com voo: exija assistência, seus direitos ou uma indenização

Geralmente, ouvimos absurdas histórias de passageiros que aguardaram pela madrugada nos aeroportos até que conseguissem embarcar em novo voo em razão de atrasos ou cancelamentos. 

E se estes passageiros se tratarem de idosos com problemas com voo?

Nestas situações, os passageiros jamais devem permanecer desamparados, principalmente aqueles já idosos, que possuem direitos como viajante e como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial – PNAE.

Por isso, a QuickBrasil traz um roteiro com os direitos do passageiro idoso para que sejam exigidos antes e durante a viagem, com o objetivo de ajudá-los a ter uma viagem segura e tranquila. 

Caso o idoso já tenha sido lesado pela companhia, indicamos o caminho para o recebimento da devida indenização.

Idosos: passageiros com direito a assistência especial em casos de problemas com o voo

Idosos: passageiros com direito a assistência especial em casos de problemas com o voo

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – prevê algumas normas especiais que devem ser seguidas pela empresa aérea ao transportar os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial – PNAE.

Para a agência reguladora, é considerado um PNAE a “pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.”

É certo que estes passageiros contam com regras especiais que garantem toda a acessibilidade necessária, recebendo, portanto, assistência especial.

Por isso, a empresa aérea deve questionar o passageiro no momento da compra das passagens (independente do canal de vendas – internet, agência de viagens, guichê da companhia etc.) sobre a necessidade deste atendimento diferenciado e de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências que forem essenciais.

Estudo de Caso: o passageiro idoso acometido por câncer que foi deixado para trás pela empresa aérea

Estudo de Caso: o passageiro idoso acometido por câncer que foi deixado para trás pela empresa aérea

Em um estudo de caso, gostaríamos de compartilhar a história de um passageiro de 76 anos, que lutava contra o câncer e o Mal de Parkinson, e que foi deixado para trás pela empresa aérea juntamente com a sua família. 

Os passageiros viajavam em busca de uma cura para o câncer, uma doença que atormenta não só o enfermo, mas a todos os seus familiares, ou ao menos de encontrar esperança ou algum conforto. 

O triste caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os passageiros – um idoso enfermo, sua esposa idosa e a filha do casal – foram impedidos de embarcar em um voo ao voltarem de uma viagem a Abadiânia (Goiás), para onde foram em busca de uma cirurgia espiritual, sendo esta a última tentativa de cura do câncer do viajante. 

O voo de Goiânia a Brasília ocorreu normalmente, tendo a família desembarcado para conexão neste destino.

A partir deste momento, os transtornos que geralmente sofrem os idosos com problemas com voo começaram. 

A empresa área não estava preparada para receber aquele passageiro, demorando 40 minutos para disponibilizar a cadeira de rodas pedida no ato de compra das passagens. 

Ao realizarem o check in e despachar as bagagens, os viajantes foram informados de que não poderiam embarcar no voo, pois estaria lotado. 

A solução foi a reacomodação dos passageiros em voo que decolaria após mais de 12 horas de atraso de viagem.

A empresa aérea não prestou também as assistências materiais a nenhum dos passageiros, que arcaram com os custos de alimentação, transporte e hospedagem até a hora do embarque, lembrando que contavam apenas com a roupa do corpo e bagagens de mão, visto que as demais malas já tinham sido despachadas.

Durante o desembarque, os viajantes enfrentaram novos problemas em razão da dificuldade de locomoção do idoso enfermo, pois esta assistência novamente não foi colocada à sua disposição. Infelizmente, 18 dias após o episódio, aquele passageiro idoso veio a falecer em razão do câncer. 

Durante o processo judicial, a empresa aérea confessou que decidiu não aguardar o embarque dos consumidores porque estariam atrasados, sem sequer considerar que foi a única responsável por este atraso.

Conheça e exija os direitos do passageiro idoso em caso de problemas com o voo

Conheça e exija os direitos do passageiro idoso em caso de problemas com o voo

Neste o absurdo caso que contamos aqui, há uma série de direitos desrespeitados que levam os idosos com problemas com voo a sofrerem piores consequências na condição de PNAE. 

São direitos dos passageiros idosos com problemas com voos:

  • direito à assistência especial;
  • direito à assistência material;
  • direito à reacomodação no próximo voo ao destino pretendido;
  • direito à indenização por danos morais.

Entenda cada um deles a seguir.

Direito à assistência especial

O oferecimento de assistência é um grande problema hoje enfrentado por idosos com problemas como voo. 

Um passageiro que necessitar de assistência especial para embarque, desembarque, locomover-se no geral ou qualquer outra forma de assistência deverá informar à empresa aérea no momento da compra das passagens, momento em que a companhia pergunta sobre esta necessidade de atendimento diferenciado.

Se a assistência necessária não estiver dentre as opções oferecidas, é fundamental que se entre em contato com a empresa para comunicar sobre tudo o que se necessita para que o passageiro esteja seguro e confortável ao embarcar, durante a viagem e ao desembarcar.

No caso estudado, ao comprar as passagens aéreas, a empresa aérea foi informada sobre a necessidade de disponibilizar cadeira de rodas para facilitar a locomoção do passageiro idoso. 

No entanto, ignorou este pedido, o que resultou na demora do passageiro e de sua família para apresentação no portão de embarque e dificultou bastante o seu desembarque.

Ainda, o viajante e sua esposa, na condição de idosos, deveriam ter sido os primeiros a embarcar no voo, o que mostra o descuido da empresa aérea ao tratá-los da forma como necessitavam.

Direito à assistência material

Em casos de problemas com voo, todos os passageiros deverão receber as assistências materiais de acordo com o tempo de espera por uma solução para o ocorrido. 

Estas assistências possuem o objetivo de suprir as necessidades dos passageiros enquanto aguardam, sendo devidas após:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet);
  • 2 horas: alimentação apropriada (café da manhã, lanche, almoço, jantar), sendo oferecida a própria refeição ou um voucher em valor suficiente para que o viajante se alimente no aeroporto;
  • 4 horas: acomodação adequada, se necessário em hotel para pernoite com direito a transporte entre hotel e aeroporto. Lembramos que os PNAE e seus acompanhantes deverão ter acesso a esta acomodação independente do pernoite, a menos que seja possível acomodá-los em local que atenda suas necessidades (desde que o passageiro ou acompanhante concorde).

Direito à reacomodação no próximo voo para o destino pretendido

Em casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos de voo, negativa de embarque (o que aconteceu no estudo de caso) e interrupção do serviço, a ANAC estabelece que a empresa aérea deve oferecer a todos os passageiros:

  • Reembolso integral do valor pago pelas passagens, sendo devolvida também a tarifa de embarque;
  • Reacomodação no próximo voo para aquele destino (em voo operado por qualquer empresa aérea) ou em voo com horário conveniente para o passageiro (neste caso sendo obrigatória a escolha de voo operado pela companhia já contratada);
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

No caso estudado, o passageiro idoso, em razão de sua frágil condição como idoso e enfermo, necessitava ser reacomodado no próximo voo que decolasse para o destino pretendido. 

Não é razoável imaginar que este voo somente estaria disponível em 12 horas após o horário de seu voo original. Portanto, este seu direito foi desrespeitado, causando sérios prejuízos e desconforto ao passageiro.

Dano moral

O dano moral que resulta dos atrasos e cancelamentos de voo não exige sequer prova para que seja indenizado, visto que a própria situação constrangedora, frustrante e angustiante já demonstra este prejuízo.

Dessa forma, podemos afirmar que o dano causado aos idosos com problemas com voo é bem claro. 

Na situação que estudamos, temos a negativa de embarque sem qualquer motivo plausível que a justifique (como o risco à segurança dos passageiros) a idoso enfermo em razão da prestação inadequada da assistência especial requerida corretamente.

Além disso, os passageiros idosos, acompanhados de sua filha, foram deixados à própria sorte durante mais de 12 horas, arcando com os gastos relativos à alimentação, transporte e acomodação. 

Uma vez comprovados estes gastos, e somado a todo o desrespeito da empresa aérea no tratamento dos viajantes, não há dúvidas do grave dano moral sofrido pelos consumidores.

Dicas para viagem com idosos

 

Preocupados com o bem-estar dos viajantes idosos, listamos abaixo algumas medidas para evitar este quadro de idosos com problemas com voo:

Seja prevenido

Consulte um médico antes de viajar. 

Antes de enfrentar longas horas de viagem e dias fora de casa, é recomendado que o idoso passe por uma consulta médica para garantir que sua saúde lhe permita realizar a viagem. 

Além disso, faça um seguro saúde (principalmente em viagens internacionais) e garanta atendimento médico de qualidade em casos de imprevistos.

Cuidados com a saúde

Ajude o idoso a organizar seus itens pessoais e separe os medicamentos de uso contínuo, não se esquecendo de levar quantidades a mais. 

Durante toda a viagem, não somente durante o voo, assegure que o idoso se mantenha hidratado, pois seu organismo conta com menor capacidade de conservar líquidos, e que faça refeições equilibradas.

Idosos com problemas com voo devem receber indenização

Os idosos com problemas com voo não são obrigados a suportar todos os danos causados. 

Para que a devida indenização seja recebida, é necessário procurar um meio adequado para punir a empresa aérea pela má prestação do serviço e desrespeito aos direitos do passageiro.

Dessa forma, ao buscar o Poder Judiciário, o consumidor poderá relatar o ocorrido, apresentar os documentos que comprovam a situação vivida (quando necessários), exigir a punição da companhia aérea e o recebimento da indenização.

Como a QuickBrasil pode ajudar?

Em casos de problemas com atrasos e cancelamentos de voo (e dos maiores prejuízos que estes causam) a QuickBrasil pode eliminar as suas preocupações com o processo judicial (demora, burocracia, riscos) lhe garantindo uma indenização imediata em troca de sua reclamação.

O nosso objetivo é que você reclame junto com a gente pelos seus direitos para que a empresa aérea não fique impune, mais uma vez, pelo tratamento inadequado aos seus consumidores, contribuindo para mudar a realidade dos viajantes e da questão aqui colocada sobre idosos com problemas com voo.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

 Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Contate-nos pelo link: Quickbrasil.org

Postado em: junho 19, 2018

Problemas com o voo no dia dos namorados: seja indenizado pelos planos frustrados

Muitos casais celebram o dia dos namorados preparando surpresas, agendando viagens, fazendo passeios românticos etc. Mas apesar de todo o planejamento, as expectativas podem ser frustradas por problemas com o voo no dia dos namorados para o destino escolhido.

Já ouvimos relatos de casais que sofreram atrasos, alterações e cancelamentos de voo; que embarcaram em voos diferentes em razão de overbooking (negativa de embarque) e os horários de desembarque não coincidiram, frustrando os planos do dia; que perderam seus passeios em viagens por não chegarem a tempo; por não conseguirem se encontrar nesta data, pois namoram à distância e os problemas com o voo no dia dos namorados impediram o encontro.

Por isso, a QuickBrasil preparou algumas dicas sobre direitos do consumidor e do passageiro para que você evite estas frustrações e para que saiba exigir a indenização devida se for preciso. Se você gostaria de evitar este tipo de situação ou se já viveu um caso parecido, este texto é para você.

1. O ponto chave: o dever de assistência da empresa aérea

São tantas as possibilidades de problemas com o voo no dia dos namorados que precisamos destacar aqui um ponto chave para orientar melhor o viajante: o direito à assistência.problemas com o voo dias dos namorados

Isto significa que todo passageiro que passar por problemas com o voo no dia dos namorados ou qualquer outro dia, deverá receber assistência da empresa aérea, seja a prestação de informações necessárias, seja a assistência material (comunicação, alimentação, acomodação), seja a solução para o problema, conforme se verá abaixo.

Por isso, quando um passageiro se vê sem assistência, deverá saber que ali há um dano. E sempre que houver dano, haverá direito à indenização. Agora que isso está claro, descomplicaremos os seus direitos.

 

2. Para problemas com o voo no dia dos namorados (ou qualquer outro dia), a empresa aérea deverá oferecer soluções

Começaremos pelo básico: diante de problemas com o voo, a empresa aérea precisa lhe propor uma solução. Assim, em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, negativa de embarque, alteração de voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá oferecer aos viajantes as seguintes 3 opções:

a) Reembolso integral das passagens aéreas não utilizadas, bem como a devolução da tarifa de embarque;

b) Reacomodação em outro voo: esta reacomodação poderá ocorrer de duas formas:

– No próximo voo para o destino escolhido, em voo de qualquer empresa aérea;

– Em novo voo que decolará em horário escolhido pelo viajante, sendo a única condição que este voo seja operado pela empresa aérea já contratada.

Em relação à reacomodação, é importante lembrar que os passageiros que compraram passagens para viajarem juntos, como é o caso de famílias, amigos, namorados etc., não são obrigados a aceitar as condições da empresa de reacomodação caso sejam realocados para voos separados.

c) Execução do serviço por outra modalidade de transporte: esta solução é interessante para trechos que podem ser percorridos pela via terrestre, por exemplo, sempre que não houver voo que não atenda a necessidade dos passageiros de viajar em razão de seus horários ou compromissos.

 

Para saber mais sobre os direitos e soluções em caso de alteração de voo, recomendamos este post.

Se precisar de mais informações sobre negativa de embarque (overbooking), direitos aplicáveis, maneiras de negociar e como evitar, você pode acessar este post.

 

3. Enquanto espera por uma solução, o passageiro deverá ser amparado

Neste momento, estamos falando das assistências materiais e do acesso à informação adequada.

As assistências materiais devem ser prestadas para satisfazer as necessidades básicas do viajante enquanto aguarda pela solução dos problemas com o voo. São determinadas de acordo com o tempo de espera. Por isso, se o passageiro aguarda por:

– 1 hora: deverá ter acesso aos meios de comunicação, como telefonemas e acesso à internet;

– 2 horas: deverá receber alimentação apropriada para o horário (café da manhã, almoço, lanche, jantar), o que poderá acontecer pelo fornecimento da própria refeição ou por meio de um voucher em valor suficiente para se alimentar no aeroporto;

– 4 horas ou mais: deverá ser acomodado adequadamente para que aguarde, o que significa, em caso de pernoite, ter acesso à hospedagem em hotel e ao transporte entre este e o aeroporto. Se o passageiro morar na mesma localidade do aeroporto, ainda terá direito ao transporte.

 

Já o direito à informação é aquele que protege o direito à comunicação clara das condições do serviço, no caso, o serviço de transporte aéreo. É este direito que obriga as companhias a informar sobre o tempo dos atrasos, alterações e cancelamentos de voo, sobre condições de voo e de segurança, sobre qualquer informação que o consumidor deva ou queira conhecer. Toda informação que for solicitada deverá ser respondida.

Caso a empresa aérea tenha programado uma alteração no voo, deverá comunicar ao viajante no prazo mínimo de 72 horas antes do horário de saída do voo, sob pena de causar danos aos passageiros e responder por eles.

Além disso, o passageiro deverá ser informado a cada 30 minutos sobre o possível horário de partida de seu voo em casos de atraso.

Se a informação de cancelamento ou atraso de voo foi conhecida previamente pela empresa aérea, esta tem o dever de informar ao viajante imediatamente.

 

4. A frustração dos planos do casal gera dano moral

O dano moral em situações de problemas com o voo (no dia dos namorados ou qualquer outro dia), especialmente em atrasos superiores a 4 horas e cancelamentos, é considerado como presumido. Isto significa que o fato de o voo atrasar, ser cancelado ou sofrer alterações já causa prejuízo ao passageiro e que o viajante sequer precisa demonstrá-lo: presume-se.

Este dano moral pode ser agravado conforme o caso. Você se lembra das hipóteses que destacamos no início do post? Pois bem, a frustração dos planos feitos para o dia dos namorados gera dano moral.

Para que essa angústia vivida pelo casal em razão dos problemas com o voo fique clara no momento de exigir a reparação, seria interessante que os viajantes apresentassem documentos comprobatórios, como reservas perdidas de hotéis, passeios e restaurantes. Neste momento, tudo pode se transformar em prova, até aquela simples confirmação de reservas por mensagem ou e-mail.

 

5. Evite transtornos por problemas com o voo neste dia dos namorados

O viajante não tem o controle da situação de cancelamento de voo, atraso, alterações, overbooking, greves, ausência de tripulação entre vários exemplos. Mas você pode diminuir as chances de enfrentar problemas ao adotar algumas práticas como:

– Nas vésperas da viagem (5 dias antes e no dia anterior), confira a sua reserva e a situação do voo por meio de contato com a empresa aérea ou pelo site;

– Tenha em mãos todos os documentos necessários para a viagem, especialmente se viajará para o exterior, com crianças ou com animais de estimação;

– Faça o check in online, disponível no site da empresa aérea, e chegue ao aeroporto com antecedência para que tenha tempo de despachar suas malas com segurança; tomar medidas de emergência caso sejam identificados problemas com o voo; para evitar longas filas e para diminuir as chances de ser vítima de overbooking;

– Sempre que você perceber que os seus direitos como passageiro podem ser lesados, vá ao balcão de atendimento da empresa aérea e exija-os. Seja a ausência do oferecimento das possíveis soluções, do fornecimento das assistências materiais ou de simples informações que você peça, não permita que a empresa aérea desrespeite você.

Para evitar problemas relacionados aos destinos escolhidos (que envolvam mau tempo ou relacionados aos grandes centros urbanos), não deixe de ler este post.

 

6. Se você já sofreu algum dano por problemas com o voo no dia dos namorados ou qualquer outro dia, exija uma indenização

Se você já teve o seu direito desrespeitado por uma empresa aérea e arcou com estes prejuízos, você deve buscar um meio adequado para reclamar e exigir o recebimento de uma indenização.

O que você precisa saber de imediato é que nem todo tipo de reclamação lhe dá direito à indenização, como é o caso da reclamação perante a ANAC. Já o Poder Judiciário é o meio adequado para que a empresa aérea seja condenada ao pagamento de indenização ao passageiro como punição pelo sofrimento causado ao consumidor.

Para que você entenda todo o procedimento de reclamação contra empresa aérea, indicamos a leitura deste post.

Se você tiver interesse em conhecer algumas medidas para garantir a sua indenização, bem como que a empresa aérea seja efetivamente punida, publicamos este post com dicas bem interessantes.

 

Caso ainda tenha dúvidas sobre os resultados de sua reclamação, riscos, burocracia e demora, lembre-se de que a QuickBrasil pode eliminar todas estas preocupações lhe garantindo uma indenização imediata em troca de sua reclamação. O nosso objetivo é que você reclame junto com a gente pelos seus direitos para que a empresa aérea não fique impune, mais uma vez, pelo tratamento inadequado aos seus consumidores. Contate-nos!

É muito importante que o consumidor decida zelar pelos seus direitos em benefício de toda uma sociedade. Cada reclamação realizada é uma forma de demonstrar a insatisfação com o serviço de transporte aéreo prestado em padrões desrespeitosos e um passo em direção à melhoria desta realidade.

 

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: junho 6, 2018

Indenização por dano moral em casos de cancelamento ou atraso de voo: Entenda e reivindique este seu direito

Indenização por dano moral em casos de cancelamento ou atraso de voo: Entenda e reivindique este seu direito

Imagine que no momento do embarque para o destino escolhido você seja informado sobre um problema com o seu voo que te atrase ou impeça de viajar. 

A partir daí, a empresa aérea começa a te tratar com descaso e você passa momentos de angústia, frustração, já cansado e desamparado no aeroporto em busca de qualquer ajuda. Isso não seria caso de indenização por dano moral?

A resposta é sim. Todos nós, consumidores, concordamos que situações como esta nos abalam de uma forma definitiva, afinal, o objetivo de nossas viagens foi atingido ou ao menos colocado em risco. 

Mas uma boa notícia em meio a tanto desgosto é que, ao passar por situações assim, você tem direito a reclamar, sim, uma indenização por dano moral.

Nesta postagem, a QuickBrasil explicará de maneira simples e clara as principais situações que ocorrem nos aeroportos (e fora deles) e que caracterizam um dano moral. 

Caso você tenha passado por situação idêntica ou semelhante, atenção: você merece receber uma indenização por todo o prejuízo moral.

Sim, cancelamento de voo gera indenização por dano moral.

Atraso de voo gera indenização por dano moral. 

Problemas com o voo geram indenização. 

Qualquer situação que cause algum dano ao viajante gera indenização. 

Nenhum consumidor é obrigado a suportar os danos causados pela empresa aérea em razão da má qualidade do serviço prestado.

O que você precisa saber é identificar as situações danosas para que possa buscar um meio legal de exigir que seus direitos sejam cumpridos e que a sua indenização por dano moral ou material seja determinada. 

Como? Vamos lá.

Indenização por dano moral presumido: entenda o significado do termo

Indenização por dano moral presumido: entenda o significado do termo

Primeiro, precisamos estabelecer a diferença entre dano material e dano moral. 

O contrato de transporte existente entre passageiro e empresa transportadora, firmado por meio da compra das passagens aéreas, obriga a companhia aérea a tomar uma série de providências e cuidados sob pena de causar prejuízos ao viajante.

Estes prejuízos podem ser classificados tanto como dano material, que é o prejuízo financeiro que se tem; quanto como dano moral, que decorre da angústia, dos transtornos e constrangimentos causados pelo desrespeito aos direitos do consumidor.

Em relação ao dano material, o passageiro consegue comprovar facilmente que, embora tenha pago pelo serviço de transporte, não o tenha utilizado, por meio, por exemplo, dos tickets de embarque não carimbados ou por solicitação à companhia de documento escrito no qual conste que o voo sofreu atraso ou foi cancelado.

Ainda que não conseguisse, o Código de Defesa do Consumidor garante ao viajante o direito de pedir a inversão do ônus da prova, que é uma forma de transferir para a empresa aérea, que conta com um grande mecanismo institucional, o dever de provar a veracidade das alegações do passageiro.

Mas como provar um dano moral se não há provas físicas capazes de demonstrar o sofrimento ao qual o passageiro foi submetido? 

É agora que vem o que realmente importa: o dano moral é um dano presumido.

O que é o dano moral presumido?

O que é o dano moral presumido?

Este dano está ligado à existência do ato danoso, cujos resultados são pressupostos, imaginados, estimados. 

Ou seja, uma vez que o passageiro tenha sofrido um prejuízo causado pela empresa aérea (como atraso ou cancelamento de voo), de uma maneira lógica, temos que tamanhos constrangimentos e angústias configuram o dano moral, pois o dano foi capaz de atingir sua esfera pessoal. 

Isto já é suficiente para que o viajante tenha direito a receber uma indenização por dano moral em casos de voo cancelado ou atrasado.

Conheça 5 estruturas simples para identificar o dano moral

Conheça 5 estruturas simples para identificar o dano moral

Para que seja criado para a companhia aérea o dever de pagar indenização por dano moral ao viajante, este deve ficar atento aos 5 pontos-chave dos seus direitos:

  • A pontualidade, se esta foi ou não foi observada dentro da razoabilidade;
  • A clareza das informações prestadas ao passageiro;
  • A causa dos problemas com o voo, não sendo a empresa aérea responsabilizada caso os problemas decorram de algumas situações previstas em lei;
  • A apresentação de opções ao consumidor (reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte), buscando solucionar o problema causado;
  • A prestação das assistências materiais (acesso à comunicação, alimentação e acomodação adequada), conforme o tempo de espera do passageiro por solução viável para o atraso ou cancelamento de voo.

Conhecendo estes 5 pontos-chave e tendo vivenciado algum tipo de desrespeito ligado a eles, o passageiro conseguirá identificar de onde se originou o seu direito à indenização por um dano moral e por isso será capaz de exigi-lo.

Para conhecer melhor os detalhes da prestação das assistências materiais e das opções que devem ser oferecidas ao consumidor, confira este post.

Já sobre as causas dos problemas com o voo, especialmente em relação aos atrasos e cancelamentos, a QuickBrasil preparou essa postagem completa sobre os principais motivos que levam o voo a atrasar ou a ser cancelado.

Dessa forma, mesmo que o voo não decole por motivo que exclua a responsabilidade da empresa aérea, será causado dano moral ao passageiro se a este não forem prestadas as assistências materiais. 

Mesmo se estas forem prestadas, o dano moral ainda ocorrerá se a companhia não acomodar o viajante no primeiro voo para o destino contratado (conforme escolha do viajante), e assim por diante.

Vamos lembrar mais uma vez que o dano moral nestas situações é presumido. Não é necessário que o consumidor prove sua angústia diante das adversidades a ele impostas. 

Não se produz prova do cansaço, da fome, do desconforto, da solidão e dos demais transtornos. Uma vez não cumpridos os deveres da empresa aérea, os citados resultados são pressupostos, o que garante ao viajante o direito ao recebimento da indenização por dano moral.

Como exigir a indenização por dano moral: reivindique seus direitos

Como exigir a indenização por dano moral: reivindique seus direitos

Existem duas opções: 

  • os órgãos competentes;
  • a Quick Brasil, através da venda de direitos creditórios.

A indenização por dano moral é uma realidade em casos de atraso ou cancelamento de voo. No entanto, esse processo pode ser extremamente demorado, além de muito custoso.

Por isso, a QuickBrasil trabalha com a compra de direitos creditórios.

Nesse sentido, o passageiro que foi lesado poderá vender os direitos creditórios ao problema enfrentado em troca de um valor diretamente na conta, pago à vista.

Dessa forma, ele receberá um valor referente à indenização, e venderá os direitos de processar a companhia aérea pelo problema enfrentado, sem o risco de perder o caso ou ter que esperar meses no sistema de justiça para reivindicar seus direitos

Por fim, diante de tanto descaso e desrespeito da empresa aérea quanto ao tratamento destinado ao consumidor, este passa a possuir o direito de ser indenizado por todo tipo de dano lhe imposto, seja um dano moral ou material.

Para que receba a indenização que lhe é devida por direito, basta que o consumidor cadastre seu caso conosco aqui ou acione os órgãos competentes (como o Poder Judiciário) para que estes possam exigir que a empresa aérea repare os prejuízos que a má prestação do serviço de transporte causou ao viajante.

O consumidor não deve deixar de recorrer a um meio legítimo para reivindicar os seus direitos, permitindo que as empresas aéreas continuem a atuar no mercado sem aderir aos cuidados requeridos pelo transporte de pessoas e cargas. 

Exigir o correto cumprimento dos direitos do consumidor é uma medida fundamental para mudar a realidade hoje enfrentada pelo viajante.

Quer saber mais ou já passou por alguma situação de atraso ou cancelamento de voo? Entre em contato conosco ou cadastre seu caso aqui!

Postado em: abril 12, 2018