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Problema na reserva das passagens aéreas impede passageira de viajar em busca da cura para grave doença

A QuickBrasil ouve os mais diversos relatos sobre as viagens realizadas pelos passageiros, seja, por exemplo, com o objetivo de lazer ou de negócios. Neste sentido, já foi relatado aqui o caso especial de um passageiro seriamente lesado pela empresa aérea por ser impedido de viajar mesmo acometido por uma grave doença. Hoje, a QuickBrasil relata mais um caso, dessa vez julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de uma passageira gravemente doente que não pôde embarcar para realizar exames médicos por problema na reserva de suas passagens, sendo até mesmo obrigada a pagar valor extra para que pudesse embarcar.

A passageira pretendia viajar para Israel com o objetivo de realizar exames médicos que a auxiliassem na melhora de grave doença respiratória da qual sofria. Assim, na viagem de ida, a viajante foi informada de que haveria algum problema na reserva das passagens aéreas realizada, visto que nada constava no sistema da empresa aérea a respeito da compra das passagens. Assim, apesar das provas da regularidade da aquisição das mesmas (código da reserva, pagamento dos bilhetes aéreos devidamente lançado em cartão de crédito etc.), a companhia cobrou da consumidora uma tarifa de remarcação de bilhetes, entendendo que esta seria a solução ao caso.

Assim, impedida de embarcar na data desejada, a passageira se apresentou ao aeroporto na nova data, obtendo sucesso no embarque. Porém, a mesma permaneceu por horas no interior da aeronave, aguardando, sem mais informações, até que esta finalmente decolasse. Na volta da viagem, a viajante foi novamente surpreendida com a notícia de problema na reserva, sendo informada de que a mesma não existiria, o que a impediu de embarcar, como já havia ocorrido na viagem de ida. Por este motivo, para que pudesse viajar rumo ao destino pretendido, a empresa aérea sugeriu nova data e cobrou novamente da viajante a tarifa pela remarcação das passagens aéreas, medida que entendeu ser aplicável também a esta hipótese.

Como se pode perceber, a situação vivida pela passageira, impedida de embarcar em razão de um eventual problema na reserva, foi absurdamente desrespeitosa. Nesta ocasião, é importante o passageiro saber que qualquer pane no sistema utilizado pela empresa aérea que cause danos aos consumidores deverá ser assumida inteiramente pela companhia. No caso, a viajante comprovou a compra dos bilhetes aéreos na ida e na volta de sua viagem, o que demonstra que o problema na reserva foi causado inteiramente pela empresa fornecedora do serviço de transporte. Assim, aplicada a responsabilidade objetiva e a Teoria do Risco do Empreendimento, toda empresa que atue no mercado de consumo brasileiro deve assumir os riscos da atividade que exerce e se responsabilizar pelos prejuízos que o exercício da atividade cause aos consumidores.

Outro ponto que merece destaque é a cobrança da tarifa de remarcação. Consideradas as hipóteses em que a mesma pode ser exigida, é uma cobrança abusiva a exigência da referida tarifa para se embarcar em um voo caso se tenha comparecido para o embarque em tempo hábil e cuja reserva estaria regular se não fosse por um problema causado pela empresa aérea. Assim, em ambas as vezes em que pagou aquela tarifa, a passageira possuía o direito de embarcar sem ser cobrada por qualquer valor além daquele pago pelas passagens aéreas. Por este motivo, a viajante merece ser compensada pelos valores pagos indevidamente.

Além disso, foi enorme o desrespeito da empresa aérea com a situação pessoal vivida pela viajante. Esta viajava em busca de tratamento e cura para grave doença respiratória, passando por momento bastante delicado em sua vida. Sendo comprovada a falha no serviço prestado pela empresa aérea, não cabia à viajante arcar com os prejuízos materiais lhe acarretados e muito menos suportar aqueles danos de ordem moral, causados pela frustração, tristeza, desgaste e angústias impostos pela empresa aérea à passageira. Assim, frente ao desrespeito e descaso da empresa fornecedora de serviços, a consumidora deverá ser indenizada na proporção da lesão sofrida, visto que a situação criada pela empresa aérea em razão do problema na reserva ultrapassa, e muito, o mero aborrecimento cotidiano.

Outro questionamento que se surge ao analisar a situação da passageira lesada é: os viajantes que aguardam pela decolagem dentro da aeronave possuem direito às assistências materiais? A resposta é sim. Embora acomodados dentro da aeronave, caso os passageiros aguardem por longos períodos pela resolução de eventual questão que tenha impedido o voo de decolar pontualmente, estes terão direito ao recebimento das facilidades de comunicação (após 1 hora), alimentação adequada (após 2 horas) e acomodação apropriada (após 4 horas). Ainda, caso o voo atrase por mais de 4 horas ou seja cancelado, os viajantes passarão a ter direito ao oferecimento das opções de reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do trajeto por outra modalidade de transporte, conforme direitos previstos pela ANAC.

Por fim, a QuickBrasil, ao relatar casos como este, objetiva mostrar a todos os seus leitores que cada passageiro possui direitos que os protegem dos abusos praticados pelas empresas aéreas e que impõem o respeito às situações mais delicadas vivenciadas por cada um. Nenhum passageiro é obrigado a suportar os prejuízos causados pela negligência, pelo descuido das empresas aéreas no exercício da atividade de transporte. Caso isso ocorra, o passageiro deve buscar o auxílio dos órgãos competentes para que estes apliquem à companhia a devida punição e delimitem a indenização que o passageiro deverá receber por direito.

Apelação cível nº.: 03148546920108190001

Postado em: março 11, 2018