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Perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo: seja indenizado

Perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo: seja indenizado

Infelizmente, a perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo é uma situação já comum vivida pelos passageiros, que muitas vezes são deixados à própria sorte em aeroportos pelo mundo, frustrados e sem qualquer assistência.

Mas essa perda de compromisso, quando vista pelo ponto de vista do Direito do Consumidor, representa um grave dano, e é passível de indenização. 

A empresa aérea é obrigada a indenizar o passageiro pelo descumprimento de seus direitos como passageiro e por qualquer outro prejuízo que tenha lhe causado, ainda que exclusivamente moral.

Para te ajudar a se prevenir e se organizar caso chegue a perder seu compromisso por problemas com voo, a QuickBrasil separou algumas situações vividas pelos passageiros, explicando os direitos aplicáveis. 

Assim, uma vez lesado, o viajante estará pronto para receber sua indenização por direito.

A perda de compromisso é um dano moral indenizável

A perda de compromisso é um dano moral indenizável

Se você ainda não está familiarizado com o conceito de dano moral, saiba que este é um prejuízo que atinge a esfera pessoal do indivíduo: sua paz, honra, tranquilidade; e que lhe causam sérios aborrecimentos, frustração, preocupação, insegurança, constrangimentos.

Assim, uma vez que a má prestação do serviço de transporte aéreo lhe cause qualquer destes prejuízos listados, haverá dano moral. 

Como um dano, este deverá ser indenizado de acordo com a proporção da situação danosa.

Há apenas algumas hipóteses previstas em lei em que a empresa aérea não poderá ser responsabilizada e você pode conhecê-las neste post, mas o desrespeito aos seus direitos como passageiro e consumidor jamais será uma delas.

Em casos de atrasos de voo superiores a 4 horas e cancelamentos de voo, o nosso ordenamento jurídico já reconhece o dano moral presumido. 

Isso significa que a lesão por estes dois tipos de problemas com voo não precisa ser provada para ser indenizada, pois presume-se que o passageiro que passou por esses atrasos e cancelamentos tenha sofrido dano moral.

As companhias aéreas precisam prestar a assistência material junto aos passageiros em todos esses cenários.

No entanto, mesmo que essa assistência seja feita, se você ainda se sentir lesado, poderá solicitar a indenização por danos morais.

A perda de compromisso é um agravante a este dano moral. 

Como conseguir a indenização por danos morais em caso de perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo?

Para garantir o sucesso de um processo judicial (e a consequente condenação da empresa aérea ao pagamento de indenização) é importante que o consumidor apresente alguns documentos que comprovem essa perda de compromisso, seja profissional ou pessoal.

E dessa forma você pode perceber que manter os documentos de sua viagem em dia, registrar os acontecimentos e guardar todos os comprovantes não é apenas uma questão de organização: estes atos podem significar o sucesso de uma reclamação judicial contra o desrespeito aos seus direitos como consumidor.

Se possível, realize registros fotográficos dos materiais informando o cancelamento ou atraso do voo, bem como o painel de embarque e outros detalhes que podem provar que, de fato, esse imprevisto ocorreu.

Lista de alguns compromissos e sugestões de documentos a serem guardados

Lista de alguns compromissos e sugestões de documentos a serem guardados

O passageiro costuma ficar em dúvida se o seu compromisso é importante o suficiente ou quais documentos podem comprová-lo. 

Pois saiba que todo compromisso é sim importante e que qualquer prova de sua existência é válida.

Para exemplificar, listamos aqui vários tipos de compromissos pessoais e profissionais com os seus respectivos documentos comprobatórios para que você se prepare:

  • Reunião/compromisso de trabalho: e-mail de convocação (ou simples conversa agendando o compromisso, se se tratar de reunião particular), declaração da empresa de perda de compromisso;
  • Reunião/compromisso familiar: esta situação é bastante pessoal, de difícil prova, mas são válidas fotos, especialmente se tiverem data;
  • Casamentos, aniversários, comemorações em geral: convite, sendo a melhor hipótese se nele tiver escrito o nome do passageiro, com a data do evento;
  • Participação em congressos, campeonatos e realização de provas de concurso: comprovante de inscrição em nome do viajante, constando as datas;
  • Eventos esportivos, de música, espetáculos artísticos: ingressos que contenham o nome do passageiro e a data do evento;
  • Perda de diária de hotel: comprovante das reservas da hospedagem em nome do consumidor, contendo as datas;
  • Passeios turísticos: comprovante da compra do passeio, contendo nome do passageiro e data.

Nos casos em que o viajante sofrer também dano material por não usufruir do compromisso perdido, deverá ser reembolsado pelo valor gasto em prova não prestada, evento do qual não participou, diárias de hotel e passeios não utilizados etc.

Como evitar a perda de compromisso?

Como evitar a perda de compromisso?

Diante dos problemas com voo, especialmente os atrasos e cancelamentos, a forma mais efetiva de evitar o prejuízo da perda de compromisso é conhecer os seus direitos como passageiro e exigi-los antes que o dano lhe seja causado.

Primeiro, destacamos a importância de se planejar para viajar com antecedência, principalmente se você pretende comparecer a um compromisso como reunião, competições etc. 

Mas se isso não for possível, tudo bem, imprevistos acontecem e o seu direito como passageiro não será atingido por isso.

Para que se evite especificamente a perda de compromisso, diante do atraso de voo superior a 4 horas e do cancelamento de voo, é direito do passageiro ser reacomodado em outro voo. 

Esta reacomodação poderá ocorrer de 2 formas:

  • No próximo voo para o destino desejado, neste caso podendo ser este voo operado por qualquer empresa aérea;
  • Em voo que decole em horário conveniente para o viajante, sendo a única regra que este voo seja operado pela empresa aérea já contratada.

Se a companhia não oferecer essas possibilidades ao passageiro, há ainda a opção do reembolso integral das passagens não utilizadas. 

Sendo reembolsado, o passageiro estará livre para comprar novas passagens aéreas de empresa que realizará o voo dentro do tempo necessário, sem danos materiais.

Além disso, há ainda a execução do serviço por outra modalidade de transporte, importante opção quando não há nenhum voo disponível para chegar ao destino em menor tempo que, por exemplo, o transporte terrestre chegaria.

E se seu voo atrasar por menos de 4 horas?

Este período das 4 horas é considerado suficiente para se presumir que houve um dano moral, não sendo necessária prova do ocorrido (mas recomendável que se apresente), como dito no primeiro tópico deste texto. 

Apesar de previsto pelas normas da ANAC, isso não significa que o tempo das 4 horas é absoluto.

Por isso, se o atraso de voo em menor tempo lhe prejudicar de alguma forma, desde que você comprove a perda do compromisso (ou o desrespeito a qualquer outro direito), haverá para a empresa aérea o dever de indenizar.

Quais são as assistências materiais?

Quais são as assistências materiais?

Enquanto você aguarda por uma solução para o problema com voo, é seu direito receber da empresa aérea as assistências materiais, voltadas para as necessidades básicas do consumidor. 

Assim, se o passageiro aguardar por:

  • 1 hora de espera: deverá ter acesso às facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefonemas;
  • 2 horas de espera: deverá receber alimentação apropriada para o horário (café da manhã, almoço, lanches, jantar), sendo fornecida a própria refeição ou voucher em valor suficiente para se alimentar no aeroporto;
  • 4 horas de espera: deverá ser acomodado adequadamente para a espera, se necessário em hotel para pernoite, incluído o direito ao transporte de ida e volta ao aeroporto.

 Além das assistências materiais, confira neste post todas as assistências devidas aos passageiros pelas companhias, incluindo aquelas que tratam dos Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial, como pessoas com mobilidade reduzida, grávidas, idosos, entre outros passageiros.

Se o seu problema com voo não se trata de um cancelamento ou atraso, vale a pena conferir estes dois posts: embarque negado: um manual sobre o que fazer e como proteger os seus direitos sobre direitos e soluções para negativa de embarque (como overbooking) e alteração de voo: exija uma indenização pelo transtorno e conheça medidas preventivas para situações de alteração de voo.

Se você perdeu seu compromisso por problemas com voo, saiba como ser indenizado

Se você perdeu seu compromisso por problemas com voo, saiba como ser indenizado

Conhecendo os seus direitos e com todos os documentos em mãos, o passageiro lesado deve buscar um meio adequado para exigir a indenização devida. 

Dentre as opções para que a empresa aérea receba a devida punição pela má prestação do serviço, o Poder Judiciário é capaz de condená-la ao pagamento de indenização em favor do consumidor.

Neste ponto é importante saber que a ANAC, como agência reguladora da aviação civil, somente poderá punir a companhia aérea administrativamente, a exemplo da aplicação de multa, que não se converterá em favor do viajante lesado.

Assim, sendo o processo judicial o caminho a ser escolhido, não se esqueça de outros documentos indispensáveis:

  • Documentos pessoais: CPF, carteira de identidade e comprovante de residência;
  • Comprovante de compra das passagens aéreas ou cartão de embarque;
  • Prova do atraso ou cancelamento de voo, se houver;
  • Provas da ausência de prestação das assistências materiais, como o comprovante do pagamento das refeições, gastos com transporte e diárias de hotel.

Já conhecendo as dificuldades enfrentadas pelo consumidor para ter acesso à justiça, queremos incentivá-lo a não desistir de reclamar contra as empresas aéreas. 

No entanto, sabemos que os processos normalmente exigem muito tempo, investimento financeiro e que pode ser extremamente demorado e burocrático.

Por isso, a QuickBrasil trabalha com a de direitos creditórios, sendo muitas vezes a opção mais interessante para os passageiros lesados.

O que é a compra de direitos creditórios?

A compra e venda de direitos creditórios, no caso de cancelamento e atraso de voos, funciona da seguinte maneira: o passageiro lesado vende para a QuickBrasil o direito de solicitar a indenização pelo evento ocorrido.

Em troca, a QuickBrasil paga à vista, em dois dias úteis, um valor que simboliza uma indenização.

O passageiro recebe esse valor, e abre mão do direito de protestar pela indenização na justiça.

Como explicamos anteriormente, os processos de indenização podem ser demorados e muito burocráticos, e por isso muitos passageiros lesados acabam desistindo.

Com a venda dos direitos creditórios, é possível receber um valor simbólico de forma mais rápida.

Conheça melhor o nosso trabalho e como ser compensado rapidamente e sem burocracia em nossa página principal.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: julho 11, 2018

Indenização por dano moral em casos de cancelamento ou atraso de voo: Entenda e reivindique este seu direito

Indenização por dano moral em casos de cancelamento ou atraso de voo: Entenda e reivindique este seu direito

Imagine que no momento do embarque para o destino escolhido você seja informado sobre um problema com o seu voo que te atrase ou impeça de viajar. 

A partir daí, a empresa aérea começa a te tratar com descaso e você passa momentos de angústia, frustração, já cansado e desamparado no aeroporto em busca de qualquer ajuda. Isso não seria caso de indenização por dano moral?

A resposta é sim. Todos nós, consumidores, concordamos que situações como esta nos abalam de uma forma definitiva, afinal, o objetivo de nossas viagens foi atingido ou ao menos colocado em risco. 

Mas uma boa notícia em meio a tanto desgosto é que, ao passar por situações assim, você tem direito a reclamar, sim, uma indenização por dano moral.

Nesta postagem, a QuickBrasil explicará de maneira simples e clara as principais situações que ocorrem nos aeroportos (e fora deles) e que caracterizam um dano moral. 

Caso você tenha passado por situação idêntica ou semelhante, atenção: você merece receber uma indenização por todo o prejuízo moral.

Sim, cancelamento de voo gera indenização por dano moral.

Atraso de voo gera indenização por dano moral. 

Problemas com o voo geram indenização. 

Qualquer situação que cause algum dano ao viajante gera indenização. 

Nenhum consumidor é obrigado a suportar os danos causados pela empresa aérea em razão da má qualidade do serviço prestado.

O que você precisa saber é identificar as situações danosas para que possa buscar um meio legal de exigir que seus direitos sejam cumpridos e que a sua indenização por dano moral ou material seja determinada. 

Como? Vamos lá.

Indenização por dano moral presumido: entenda o significado do termo

Indenização por dano moral presumido: entenda o significado do termo

Primeiro, precisamos estabelecer a diferença entre dano material e dano moral. 

O contrato de transporte existente entre passageiro e empresa transportadora, firmado por meio da compra das passagens aéreas, obriga a companhia aérea a tomar uma série de providências e cuidados sob pena de causar prejuízos ao viajante.

Estes prejuízos podem ser classificados tanto como dano material, que é o prejuízo financeiro que se tem; quanto como dano moral, que decorre da angústia, dos transtornos e constrangimentos causados pelo desrespeito aos direitos do consumidor.

Em relação ao dano material, o passageiro consegue comprovar facilmente que, embora tenha pago pelo serviço de transporte, não o tenha utilizado, por meio, por exemplo, dos tickets de embarque não carimbados ou por solicitação à companhia de documento escrito no qual conste que o voo sofreu atraso ou foi cancelado.

Ainda que não conseguisse, o Código de Defesa do Consumidor garante ao viajante o direito de pedir a inversão do ônus da prova, que é uma forma de transferir para a empresa aérea, que conta com um grande mecanismo institucional, o dever de provar a veracidade das alegações do passageiro.

Mas como provar um dano moral se não há provas físicas capazes de demonstrar o sofrimento ao qual o passageiro foi submetido? 

É agora que vem o que realmente importa: o dano moral é um dano presumido.

O que é o dano moral presumido?

O que é o dano moral presumido?

Este dano está ligado à existência do ato danoso, cujos resultados são pressupostos, imaginados, estimados. 

Ou seja, uma vez que o passageiro tenha sofrido um prejuízo causado pela empresa aérea (como atraso ou cancelamento de voo), de uma maneira lógica, temos que tamanhos constrangimentos e angústias configuram o dano moral, pois o dano foi capaz de atingir sua esfera pessoal. 

Isto já é suficiente para que o viajante tenha direito a receber uma indenização por dano moral em casos de voo cancelado ou atrasado.

Conheça 5 estruturas simples para identificar o dano moral

Conheça 5 estruturas simples para identificar o dano moral

Para que seja criado para a companhia aérea o dever de pagar indenização por dano moral ao viajante, este deve ficar atento aos 5 pontos-chave dos seus direitos:

  • A pontualidade, se esta foi ou não foi observada dentro da razoabilidade;
  • A clareza das informações prestadas ao passageiro;
  • A causa dos problemas com o voo, não sendo a empresa aérea responsabilizada caso os problemas decorram de algumas situações previstas em lei;
  • A apresentação de opções ao consumidor (reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte), buscando solucionar o problema causado;
  • A prestação das assistências materiais (acesso à comunicação, alimentação e acomodação adequada), conforme o tempo de espera do passageiro por solução viável para o atraso ou cancelamento de voo.

Conhecendo estes 5 pontos-chave e tendo vivenciado algum tipo de desrespeito ligado a eles, o passageiro conseguirá identificar de onde se originou o seu direito à indenização por um dano moral e por isso será capaz de exigi-lo.

Para conhecer melhor os detalhes da prestação das assistências materiais e das opções que devem ser oferecidas ao consumidor, confira este post.

Já sobre as causas dos problemas com o voo, especialmente em relação aos atrasos e cancelamentos, a QuickBrasil preparou essa postagem completa sobre os principais motivos que levam o voo a atrasar ou a ser cancelado.

Dessa forma, mesmo que o voo não decole por motivo que exclua a responsabilidade da empresa aérea, será causado dano moral ao passageiro se a este não forem prestadas as assistências materiais. 

Mesmo se estas forem prestadas, o dano moral ainda ocorrerá se a companhia não acomodar o viajante no primeiro voo para o destino contratado (conforme escolha do viajante), e assim por diante.

Vamos lembrar mais uma vez que o dano moral nestas situações é presumido. Não é necessário que o consumidor prove sua angústia diante das adversidades a ele impostas. 

Não se produz prova do cansaço, da fome, do desconforto, da solidão e dos demais transtornos. Uma vez não cumpridos os deveres da empresa aérea, os citados resultados são pressupostos, o que garante ao viajante o direito ao recebimento da indenização por dano moral.

Como exigir a indenização por dano moral: reivindique seus direitos

Como exigir a indenização por dano moral: reivindique seus direitos

Existem duas opções: 

  • os órgãos competentes;
  • a Quick Brasil, através da venda de direitos creditórios.

A indenização por dano moral é uma realidade em casos de atraso ou cancelamento de voo. No entanto, esse processo pode ser extremamente demorado, além de muito custoso.

Por isso, a QuickBrasil trabalha com a compra de direitos creditórios.

Nesse sentido, o passageiro que foi lesado poderá vender os direitos creditórios ao problema enfrentado em troca de um valor diretamente na conta, pago à vista.

Dessa forma, ele receberá um valor referente à indenização, e venderá os direitos de processar a companhia aérea pelo problema enfrentado, sem o risco de perder o caso ou ter que esperar meses no sistema de justiça para reivindicar seus direitos

Por fim, diante de tanto descaso e desrespeito da empresa aérea quanto ao tratamento destinado ao consumidor, este passa a possuir o direito de ser indenizado por todo tipo de dano lhe imposto, seja um dano moral ou material.

Para que receba a indenização que lhe é devida por direito, basta que o consumidor cadastre seu caso conosco aqui ou acione os órgãos competentes (como o Poder Judiciário) para que estes possam exigir que a empresa aérea repare os prejuízos que a má prestação do serviço de transporte causou ao viajante.

O consumidor não deve deixar de recorrer a um meio legítimo para reivindicar os seus direitos, permitindo que as empresas aéreas continuem a atuar no mercado sem aderir aos cuidados requeridos pelo transporte de pessoas e cargas. 

Exigir o correto cumprimento dos direitos do consumidor é uma medida fundamental para mudar a realidade hoje enfrentada pelo viajante.

Quer saber mais ou já passou por alguma situação de atraso ou cancelamento de voo? Entre em contato conosco ou cadastre seu caso aqui!

Postado em: abril 12, 2018

Cancelamento de voo por reestruturação na malha aérea gera indenização [Exemplo]

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$10 mil ao passageiro em razão de cancelamento de voo por reestruturação na malha aérea.

cancelamento voo por reestruturação de malha aérea.O passageiro pretendia viajar de Montevidéu, Uruguai, para São Paulo. Ao chegar ao aeroporto com a antecedência recomendada, se deparou com os guichês vazios da empresa aérea, sem a presença de funcionários para sequer realizarem o check-in dos passageiros. Após aguardar desamparado por 5 horas, foi finalmente informado sobre o cancelamento do voo por motivos de impedimentos operacionais.

Referidos impedimentos se tratavam, conforme relato do transportador, de reestruturação na malha aérea, embora este fato não tenha sido comprovado nos autos do processo como causa do cancelamento de voo.

Desta forma, depois de mais de 8 horas sem qualquer assistência material prestada pela empresa aérea, o passageiro foi reacomodado em outro voo. Destaca-se que o consumidor necessitou dormir em cadeira do saguão do aeroporto e arcar com as despesas de alimentação.

Acerca da responsabilidade da empresa aérea, é sabido que, na qualidade de transportadora, esta possui obrigação de transportar os passageiros incólumes. O contrato de transporte é de obrigação de resultado e por isso é necessário que se cumpra conforme os termos estabelecidos.

Caso referida reestruturação de voos fosse mesmo necessária, a empresa aérea deveria ter se programado previamente, tomando as medidas cabíveis para evitar os diversos transtornos causados aos passageiros. No entanto, a empresa optou por cancelar o voo em questão sem qualquer comunicação prévia, o que claramente desrespeita as regras previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para o correto cumprimento do contrato de transporte.

Uma vez que a prestação de serviço de transporte tenha sido realizada de maneira defeituosa e, assim, causado danos ao passageiro, a empresa aérea passa a ter o dever de indenizá-lo. O consumidor não deverá arcar com prejuízos causados pela atividade praticada pela empresa. Neste sentido, dispõe a Teoria do Risco que aquele que aufere lucro com determinada atividade empresarial deve responder pelos ônus causados pela atividade que exerce.

Logo, em decorrência dos transtornos e aborrecimentos gerados pelo descaso da empresa aérea e pelo abalo de ordem moral causado ao passageiro, este deverá ser indenizado.

Por todo o lamentável ocorrido, configurada a deficiência do serviço prestado pela empresa aérea, por sua vez caracterizado pela total falta de assistência ao passageiro após cancelamento repentino de seu voo, o relator Mário de Oliveira condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização no importe de R$10 mil em face dos danos morais causados.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Contate-nos pelo link: Quickbrasil.org

 

Apelação nº.: 1007178-18.2016.8.26.0100

 

Postado em: junho 22, 2017