Infelizmente, a perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo é uma situação já comum vivida pelos passageiros, que muitas vezes são deixados à própria sorte em aeroportos pelo mundo, frustrados e sem qualquer assistência.
Mas essa perda de compromisso, quando vista pelo ponto de vista do Direito do Consumidor, representa um grave dano, e é passível de indenização.
A empresa aérea é obrigada a indenizar o passageiro pelo descumprimento de seus direitos como passageiro e por qualquer outro prejuízo que tenha lhe causado, ainda que exclusivamente moral.
Para te ajudar a se prevenir e se organizar caso chegue a perder seu compromisso por problemas com voo, a QuickBrasil separou algumas situações vividas pelos passageiros, explicando os direitos aplicáveis.
Assim, uma vez lesado, o viajante estará pronto para receber sua indenização por direito.
A perda de compromisso é um dano moral indenizável
Se você ainda não está familiarizado com o conceito de dano moral, saiba que este é um prejuízo que atinge a esfera pessoal do indivíduo: sua paz, honra, tranquilidade; e que lhe causam sérios aborrecimentos, frustração, preocupação, insegurança, constrangimentos.
Assim, uma vez que a má prestação do serviço de transporte aéreo lhe cause qualquer destes prejuízos listados, haverá dano moral.
Como um dano, este deverá ser indenizado de acordo com a proporção da situação danosa.
Há apenas algumas hipóteses previstas em lei em que a empresa aérea não poderá ser responsabilizada e você pode conhecê-las neste post, mas o desrespeito aos seus direitos como passageiro e consumidor jamais será uma delas.
Em casos de atrasos de voo superiores a 4 horas e cancelamentos de voo, o nosso ordenamento jurídico já reconhece o dano moral presumido.
Isso significa que a lesão por estes dois tipos de problemas com voo não precisa ser provada para ser indenizada, pois presume-se que o passageiro que passou por esses atrasos e cancelamentos tenha sofrido dano moral.
As companhias aéreas precisam prestar a assistência material junto aos passageiros em todos esses cenários.
No entanto, mesmo que essa assistência seja feita, se você ainda se sentir lesado, poderá solicitar a indenização por danos morais.
A perda de compromisso é um agravante a este dano moral.
Como conseguir a indenização por danos morais em caso de perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo?
Para garantir o sucesso de um processo judicial (e a consequente condenação da empresa aérea ao pagamento de indenização) é importante que o consumidor apresente alguns documentos que comprovem essa perda de compromisso, seja profissional ou pessoal.
E dessa forma você pode perceber que manter os documentos de sua viagem em dia, registrar os acontecimentos e guardar todos os comprovantes não é apenas uma questão de organização: estes atos podem significar o sucesso de uma reclamação judicial contra o desrespeito aos seus direitos como consumidor.
Se possível, realize registros fotográficos dos materiais informando o cancelamento ou atraso do voo, bem como o painel de embarque e outros detalhes que podem provar que, de fato, esse imprevisto ocorreu.
Lista de alguns compromissos e sugestões de documentos a serem guardados
O passageiro costuma ficar em dúvida se o seu compromisso é importante o suficiente ou quais documentos podem comprová-lo.
Pois saiba que todo compromisso é sim importante e que qualquer prova de sua existência é válida.
Para exemplificar, listamos aqui vários tipos de compromissos pessoais e profissionais com os seus respectivos documentos comprobatórios para que você se prepare:
- Reunião/compromisso de trabalho: e-mail de convocação (ou simples conversa agendando o compromisso, se se tratar de reunião particular), declaração da empresa de perda de compromisso;
- Reunião/compromisso familiar: esta situação é bastante pessoal, de difícil prova, mas são válidas fotos, especialmente se tiverem data;
- Casamentos, aniversários, comemorações em geral: convite, sendo a melhor hipótese se nele tiver escrito o nome do passageiro, com a data do evento;
- Participação em congressos, campeonatos e realização de provas de concurso: comprovante de inscrição em nome do viajante, constando as datas;
- Eventos esportivos, de música, espetáculos artísticos: ingressos que contenham o nome do passageiro e a data do evento;
- Perda de diária de hotel: comprovante das reservas da hospedagem em nome do consumidor, contendo as datas;
- Passeios turísticos: comprovante da compra do passeio, contendo nome do passageiro e data.
Nos casos em que o viajante sofrer também dano material por não usufruir do compromisso perdido, deverá ser reembolsado pelo valor gasto em prova não prestada, evento do qual não participou, diárias de hotel e passeios não utilizados etc.
Como evitar a perda de compromisso?
Diante dos problemas com voo, especialmente os atrasos e cancelamentos, a forma mais efetiva de evitar o prejuízo da perda de compromisso é conhecer os seus direitos como passageiro e exigi-los antes que o dano lhe seja causado.
Primeiro, destacamos a importância de se planejar para viajar com antecedência, principalmente se você pretende comparecer a um compromisso como reunião, competições etc.
Mas se isso não for possível, tudo bem, imprevistos acontecem e o seu direito como passageiro não será atingido por isso.
Para que se evite especificamente a perda de compromisso, diante do atraso de voo superior a 4 horas e do cancelamento de voo, é direito do passageiro ser reacomodado em outro voo.
Esta reacomodação poderá ocorrer de 2 formas:
- No próximo voo para o destino desejado, neste caso podendo ser este voo operado por qualquer empresa aérea;
- Em voo que decole em horário conveniente para o viajante, sendo a única regra que este voo seja operado pela empresa aérea já contratada.
Se a companhia não oferecer essas possibilidades ao passageiro, há ainda a opção do reembolso integral das passagens não utilizadas.
Sendo reembolsado, o passageiro estará livre para comprar novas passagens aéreas de empresa que realizará o voo dentro do tempo necessário, sem danos materiais.
Além disso, há ainda a execução do serviço por outra modalidade de transporte, importante opção quando não há nenhum voo disponível para chegar ao destino em menor tempo que, por exemplo, o transporte terrestre chegaria.
E se seu voo atrasar por menos de 4 horas?
Este período das 4 horas é considerado suficiente para se presumir que houve um dano moral, não sendo necessária prova do ocorrido (mas recomendável que se apresente), como dito no primeiro tópico deste texto.
Apesar de previsto pelas normas da ANAC, isso não significa que o tempo das 4 horas é absoluto.
Por isso, se o atraso de voo em menor tempo lhe prejudicar de alguma forma, desde que você comprove a perda do compromisso (ou o desrespeito a qualquer outro direito), haverá para a empresa aérea o dever de indenizar.
Quais são as assistências materiais?
Enquanto você aguarda por uma solução para o problema com voo, é seu direito receber da empresa aérea as assistências materiais, voltadas para as necessidades básicas do consumidor.
Assim, se o passageiro aguardar por:
- 1 hora de espera: deverá ter acesso às facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefonemas;
- 2 horas de espera: deverá receber alimentação apropriada para o horário (café da manhã, almoço, lanches, jantar), sendo fornecida a própria refeição ou voucher em valor suficiente para se alimentar no aeroporto;
- 4 horas de espera: deverá ser acomodado adequadamente para a espera, se necessário em hotel para pernoite, incluído o direito ao transporte de ida e volta ao aeroporto.
Além das assistências materiais, confira neste post todas as assistências devidas aos passageiros pelas companhias, incluindo aquelas que tratam dos Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial, como pessoas com mobilidade reduzida, grávidas, idosos, entre outros passageiros.
Se o seu problema com voo não se trata de um cancelamento ou atraso, vale a pena conferir estes dois posts: embarque negado: um manual sobre o que fazer e como proteger os seus direitos sobre direitos e soluções para negativa de embarque (como overbooking) e alteração de voo: exija uma indenização pelo transtorno e conheça medidas preventivas para situações de alteração de voo.
Se você perdeu seu compromisso por problemas com voo, saiba como ser indenizado
Conhecendo os seus direitos e com todos os documentos em mãos, o passageiro lesado deve buscar um meio adequado para exigir a indenização devida.
Dentre as opções para que a empresa aérea receba a devida punição pela má prestação do serviço, o Poder Judiciário é capaz de condená-la ao pagamento de indenização em favor do consumidor.
Neste ponto é importante saber que a ANAC, como agência reguladora da aviação civil, somente poderá punir a companhia aérea administrativamente, a exemplo da aplicação de multa, que não se converterá em favor do viajante lesado.
Assim, sendo o processo judicial o caminho a ser escolhido, não se esqueça de outros documentos indispensáveis:
- Documentos pessoais: CPF, carteira de identidade e comprovante de residência;
- Comprovante de compra das passagens aéreas ou cartão de embarque;
- Prova do atraso ou cancelamento de voo, se houver;
- Provas da ausência de prestação das assistências materiais, como o comprovante do pagamento das refeições, gastos com transporte e diárias de hotel.
Já conhecendo as dificuldades enfrentadas pelo consumidor para ter acesso à justiça, queremos incentivá-lo a não desistir de reclamar contra as empresas aéreas.
No entanto, sabemos que os processos normalmente exigem muito tempo, investimento financeiro e que pode ser extremamente demorado e burocrático.
Por isso, a QuickBrasil trabalha com a de direitos creditórios, sendo muitas vezes a opção mais interessante para os passageiros lesados.
O que é a compra de direitos creditórios?
A compra e venda de direitos creditórios, no caso de cancelamento e atraso de voos, funciona da seguinte maneira: o passageiro lesado vende para a QuickBrasil o direito de solicitar a indenização pelo evento ocorrido.
Em troca, a QuickBrasil paga à vista, em dois dias úteis, um valor que simboliza uma indenização.
O passageiro recebe esse valor, e abre mão do direito de protestar pela indenização na justiça.
Como explicamos anteriormente, os processos de indenização podem ser demorados e muito burocráticos, e por isso muitos passageiros lesados acabam desistindo.
Com a venda dos direitos creditórios, é possível receber um valor simbólico de forma mais rápida.
Conheça melhor o nosso trabalho e como ser compensado rapidamente e sem burocracia em nossa página principal.
Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.
Postado em: julho 11, 2018