Início » Indenização por voo cancelado
O sonho de conhecer a Disney pode virar um pesadelo. Já planejou uma viagem e, no momento da viagem, o voo ser cancelado?
Isso, infelizmente, aconteceu com diversas pessoas, e esses casos podem gerar uma indenização por danos morais. Mas, para isso, o passageiro precisa ficar de olho, e conhecer seus direitos.
Quer saber como funciona? Conheça os casos e veja como proceder em caso de viagem para disney, cancelamento de voo e outros problemas.
Adolescente a caminho da Disney: voo cancelado e indenização!

A chegada da passageira à Disney somente ocorreu após três dias de atraso em razão do cancelamento do voo originalmente contratado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de passageira adolescente em razão do cancelamento do voo no qual esta viajaria em excursão para a Disney, em Orlando, nos Estados Unidos.
Os pais da passageira adquiriram passagens aéreas com destino final em Orlando e com escala em Miami, objetivando presentear a filha de 15 anos com uma viagem para os parques temáticos do complexo Walt Disney World Resort.
A adolescente viajaria em excursão, acompanhada de outros 56 jovens.
No entanto, na data do embarque, o voo para Miami foi cancelado pela empresa aérea. Durante a madrugada, os adolescentes passaram a aguardar por novas informações no saguão do aeroporto, desamparados. Às 5 horas da manhã, a agência de turismo que acompanhava os jovens decidiu levá-los para um hotel, de forma a tentar minimizar os danos sofridos.
Os passageiros somente foram realocados em voo com destino final em Orlando – cidade onde estão localizados os parques da Disney – após dois dias do cancelamento do voo original.

Em virtude das conexões realizadas, os adolescentes desembarcaram no destino com três dias de atraso.
A empresa aérea, por sua vez, alegou que o cancelamento do voo se deu em razão de más condições climáticas, que impediram a decolagem da aeronave.
É claro o dano sofrido pela passageira, considerado o atraso de três dias de viagem, que requereu longo período de espera por reacomodação em novo voo. Além disso, seus pais, que esperavam preocupados por notícias da filha, também foram lesados pela situação que ultrapassou o mero dissabor, principalmente diante da expectativa e preparo que uma viagem ao exterior, especialmente aos parques da Disney, exige.
Destaca-se que, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade da empresa aérea, prestadora de serviços, é objetiva (independente de culpa).
Ademais, a companhia aérea não pode simplesmente informar os passageiros instantes antes do horário original do voo sobre o cancelamento deste, de acordo com regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Neste sentido, a Teoria do Risco do Empreendimento, aplicável ao caso em tela, define que cabe ao fornecedor de produtos e serviços responsabilizar-se pelos riscos e danos relativos àquela atividade exercida com o objetivo de obtenção de lucro.
Ainda, o serviço de transporte cria para a empresa aérea uma obrigação de resultado que, quando não cumprida, gera ao consumidor o direito de ser indenizado.

De forma a agravar a situação, a empresa não providenciou a realocação dos passageiros em voo diverso com a agilidade exigida pelas circunstâncias, visto que se tratava de excursão com 56 jovens adolescentes, por sinal, ansiosos para a chegada ao complexo Walt Disney World Resort, causando demasiado estresse aos passageiros.
Outrossim, o dano moral sofrido pelos pais da adolescente os atingiram por ricochete. Isto significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros.
Portanto, não só a filha do casal foi submetida ao dano causado pelo cancelamento do voo, visto que, de forma reflexa, os pais da passageira também sofreram em virtude dos momentos de medo e angústia aos quais todos foram submetidos.
Nos termos da decisão: “Em que pese tenha sido a filha dos autores a passageira do voo que sofreu diversas alterações em sua trajetória, causando atrasos, o dano postulado pelos autores diz respeito à angústia passada por eles em razão da sua filha estar se deslocando para fora do país em voo diverso do contratado, em outra data e horário, realizando outras escalas sem que a companhia prestasse as devidas informações e auxílio aos passageiros (…)”.

Por todo o ocorrido, a relatora Gisele Anne Vieira de Azambuja reformou sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, que extinguiu a ação sem o julgamento do mérito em face de equivocada ilegitimidade ativa, ou seja, não reconhecendo os pais da passageira como vítimas do dano moral.
Assim, após a reforma da sentença, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao casal.
Disney: cancelamento de voo gera prejuízo às passageiras

A viagem aos parques do complexo Walt Disney World Resort, em Orlando, é um passeio desejado por muitos brasileiros.
É bastante comum encontrar pais que adquirem pacotes de excursão paras as férias de seus filhos, formandos que se presenteiam com esta viagem, aniversariantes de 15 anos que aguardam ansiosamente pelo dia de embarcar rumo ao Reino Mágico e também recém-casados que escolhem a Disney como destino para a lua de mel.
Já conhecendo este sonho compartilhado por pessoas das mais variadas idades, imagine a frustração de um passageiro ao não conseguir embarcar no voo que o levará até a Disney World em razão de um atraso ou cancelamento de voo.
Para ilustrar esta situação, consideraremos a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização como forma de compensar duas passageiras que somente embarcaram rumo à Disney com 3 dias de atraso por causa de um cancelamento de voo e, por isso, sofreram enormes prejuízos.

As duas passageiras adquiriram pacote de viagem para os parques da Walt Disney World, cujas passagens aéreas para a realização de referida viagem cumpriam o trajeto Porto Alegre/Miami, ida e volta.
Ao comparecerem ao aeroporto e após realizarem o check in, o voo foi cancelado pela empresa aérea. Esta não prestou quaisquer informações às viajantes, que passaram a aguardar por uma solução.
A companhia, após alocar as passageiras em hotel por um longo período (uma madrugada, manhã e tarde), informou às consumidoras que deveriam retornar à cidade na qual residiam, visto que a demora por uma solução viável continuaria.
Dessa forma, somente no fim da tarde do dia seguinte (2º dia de espera), a empresa aérea providenciou a reacomodação das passageiras em novo voo.
Mesmo assim, referida reacomodação e o consequente embarque somente ocorreram 3 dias depois do cancelamento do voo originalmente contratado. Por este motivo, as passageiras perderam alguns dias de atrações previamente agendadas nos parques temáticos do complexo Disney.
A empresa aérea, por sua vez, afirmou que o cancelamento do voo se deu em razão de fortes chuvas e trovoadas no aeroporto de Miami, que impossibilitariam a aeronave de pousar.
No entanto, destaca-se que as condições climáticas adversas não isentam a empresa aérea de se responsabilizar pelo cancelamento de voo e por suas consequências. Isto porque a situação é classificada como risco inerente à atividade de transporte aéreo de passageiros e não como um evento causado por força maior.
De fato, as companhias contam com profissionais altamente capacitados para monitorar a meteorologia e, por este motivo, conhecem com antecedência a previsão do tempo para a data de cada voo que decolará.
Assim, as empresas aéreas são capazes de comunicar com a devida antecedência ao consumidor sobre a necessidade de se cancelar um voo, realizando a reacomodação do passageiro para o próximo voo dentro de tempo hábil, não causando maiores prejuízos a este.

Ainda que o voo fosse cancelado e fosse realizada a correta reacomodação das passageiras em outra aeronave, a empresa aérea jamais poderia deixar de prestar a assistência material às viajantes, independente do motivo que levou o voo original a ser cancelado.
Em um primeiro momento, a empresa aérea acomodou as passageiras em hotel para pernoite, fornecendo também a alimentação. Porém, após certo tempo, obrigou as mesmas a retornarem à cidade na qual residem, sob o argumento de que a solução para a aquela situação desgastante demoraria a ser encontrada.
Obviamente, a posição adotada pela empresa aérea é absurda, visto que obriga as passageiras a suportarem maiores prejuízos além daqueles já sofridos em razão de ato danoso que sequer causaram.
Logo, a empresa aérea falhou ao prestar serviço de transporte defeituoso, que deixou de cumprir com pontualidade o trajeto contratado. Ainda, além de não prestar corretamente as assistências materiais às viajantes, a empresa aérea deixou também de observar o direito do passageiro quanto às opções que devem lhe ser apresentadas em caso de cancelamento e atraso de voo.
Neste sentido, ainda que as passageiras tenham sido reacomodadas em voo diverso, referida reacomodação não ocorreu conforme os padrões da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, visto que as consumidoras deveriam ter sido realocadas no voo seguinte para Miami, oferecido pela mesma empresa aérea ou por outra, ou em voo da empresa contratada escolhido por estas conforme sua conveniência.
Além disso, não é preciso imaginar que, em razão do prejuízo de 3 dias à agenda de programações, as consumidoras vivenciaram momentos de angústia e tristeza ao invés de momentos alegres e descontraídos.

A viagem à Disney World é um evento para o qual o viajante se prepara com bastante antecedência, idealiza os pormenores, anseia por viver os encantos prometidos (e cumpridos) por cada parque temático. O dano moral decorrente deste ocorrido deverá ser corretamente compensado, visto que as consumidoras passaram por circunstâncias não se tratam de simples aborrecimentos.
Por fim, a viagem de férias das passageiras, que deveria lhes trazer paz e momentos de lazer e descanso, acabou passando por instantes de enorme frustração em razão da negligência de uma empresa aérea.
Frisa-se que o consumidor é capaz de colocar um fim à ocorrência deste tipo de situação. Conhecendo os seus direitos, basta que os exija de forma efetiva.
Caso uma empresa aérea cause danos a um viajante, é preciso que este não releve o prejuízo, mas, sim, escolha um meio legítimo para receber a compensação merecida.
O consumidor deve adotar postura ativa e reivindicar os seus direitos, assim, sendo capaz de proteger os consumidores como um todo das práticas abusivas do mercado de transporte aéreo.
Assim nasceu a QuickBrasil, da busca proativa da garantia dos direitos que cabem aos passageiros, ajudando a promover uma indústria de transporte aéreo mais justa e eficaz para todos os envolvidos.
O que é a QuickBrasil e como ela pode te ajudar?

A QuickBrasil é uma empresa focada em ajudar os consumidores que passaram por esse tipo de problema a conseguir uma indenização, sem burocracia e sem dor de cabeça.
Entenda como funciona:
Se você já teve que lidar com uma viagem para Disney, cancelamento de voo ou atrasos que atrapalharam sua experiência, saiba que você tem direitos garantidos por lei!
Já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar.
Postado em: julho 20, 2017