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Casal é indenizado pela perda de evento esportivo em razão de cancelamento de voo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais a um casal de passageiros que pretendia viajar para assistir evento esportivo de grande porte, no entanto, referida viagem foi frustrada pelo cancelamento do voo.

Os passageiros adquiriram entradas para jogo de futebol referente à Copa das Confederações, disputado entre Brasil e Itália na Arena Fonte Nova, em Salvador. Com o intuito de assistir ao evento esportivo, ambos compraram passagens aéreas partindo de Brasília às 7h10, com conexão em São Paulo e destino final na capital baiana.Casal é indenizado pela perda de evento esportivo em razão de cancelamento de voo

Porém, já na sala de embarque, por volta das 6h20, receberam a notícia de que o voo no qual necessitavam embarcar teria sido cancelado em razão de alterações na malha aérea. Ainda, a empresa aérea pediu para que esperassem até às 10 horas da manhã para analisarem a possibilidade de reacomodação em outro voo.

Neste sentido, no balcão de atendimento da empresa, os passageiros foram informados que seriam realocados para voo com partida às 11h48 e chegada em Salvador às 14h07. Assim, a possibilidade de viajar com o intuito de assistir ao jogo de futebol no estádio estaria vinculada a um voo que decolaria aproximadamente em cinco horas após o horário originalmente contratado.

Em virtude do grande atraso gerado pelo cancelamento do voo, o casal desistiu de embarcar com destino a Salvador, visto que estaria perdido o objetivo da viagem em razão do horário do desembarque tornar exíguo o tempo para a chegada no evento esportivo. A falha no serviço prestado pela empresa aérea comprometeu por completo a programação da viagem.

A situação vivenciada pelos passageiros gerou a estes imenso desconforto, apreensão e angústia. O quadro foi capaz de alterar o estado anímico dos passageiros, visto que superou os meros dissabores ou aborrecimentos cotidianos.

Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva (independente de culpa) pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. Ainda, esta somente é afastada em caso de ausência do defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, fatos inexistentes no caso em tela. Ademais, a responsabilidade da prestadora de serviço de transporte decorre do risco ao qual o consumidor é submetido em razão do exercício daquela atividade empresarial, não devendo este risco ser repassado aos passageiros.

Cabe frisar que a alegação de alteração da malha aérea não foi comprovada nos autos do processo. Referida ação é considerada um caso fortuito interno, por ser fato previsível dentro da atividade comercial de transporte. Dessa forma, ainda que ficasse comprovada a alteração na malha aérea, esta não seria suficiente para eximir a companhia de reparar os danos causados pelo cancelamento do voo.

Por todo o exposto, o inadimplemento contratual da empresa aérea resultou na condenação desta ao pagamento de indenização pelo voo cancelado e pelos danos morais causados ao casal. A recusa da companhia em cumprir o contrato de transporte sem motivação e sem oportunizar a reacomodação em outro voo em horário compatível com os interesses dos passageiros garantiu aos consumidores a reparação pelos danos.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Contate-nos pelo link: Quickbrasil.org

Processo: 2013.01.1.090979-5

 

Postado em: julho 22, 2017

Disney: cancelamento de voo pode gerar indenização!

Disney: cancelamento de voo pode gerar indenização!

O sonho de conhecer a Disney pode virar um pesadelo. Já planejou uma viagem e, no momento da viagem, o voo ser cancelado?

Isso, infelizmente, aconteceu com diversas pessoas, e esses casos podem gerar uma indenização por danos morais. Mas, para isso, o passageiro precisa ficar de olho, e conhecer seus direitos.

Quer saber como funciona? Conheça os casos e veja como proceder em caso de viagem para disney, cancelamento de voo e outros problemas.

Adolescente a caminho da Disney: voo cancelado e indenização!

Adolescente a caminho da Disney: voo cancelado e indenização!

A chegada da passageira à Disney somente ocorreu após três dias de atraso em razão do cancelamento do voo originalmente contratado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de passageira adolescente em razão do cancelamento do voo no qual esta viajaria em excursão para a Disney, em Orlando, nos Estados Unidos.

Os pais da passageira adquiriram passagens aéreas com destino final em Orlando e com escala em Miami, objetivando presentear a filha de 15 anos com uma viagem para os parques temáticos do complexo Walt Disney World Resort. 

A adolescente viajaria em excursão, acompanhada de outros 56 jovens.

No entanto, na data do embarque, o voo para Miami foi cancelado pela empresa aérea. Durante a madrugada, os adolescentes passaram a aguardar por novas informações no saguão do aeroporto, desamparados. Às 5 horas da manhã, a agência de turismo que acompanhava os jovens decidiu levá-los para um hotel, de forma a tentar minimizar os danos sofridos.

Os passageiros somente foram realocados em voo com destino final em Orlando – cidade onde estão localizados os parques da Disney – após dois dias do cancelamento do voo original. 

Após dois dias do cancelamento do voo original

Em virtude das conexões realizadas, os adolescentes desembarcaram no destino com três dias de atraso. 

A empresa aérea, por sua vez, alegou que o cancelamento do voo se deu em razão de más condições climáticas, que impediram a decolagem da aeronave.

É claro o dano sofrido pela passageira, considerado o atraso de três dias de viagem, que requereu longo período de espera por reacomodação em novo voo. Além disso, seus pais, que esperavam preocupados por notícias da filha, também foram lesados pela situação que ultrapassou o mero dissabor, principalmente diante da expectativa e preparo que uma viagem ao exterior, especialmente aos parques da Disney, exige.

Destaca-se que, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade da empresa aérea, prestadora de serviços, é objetiva (independente de culpa).  

Ademais, a companhia aérea não pode simplesmente informar os passageiros instantes antes do horário original do voo sobre o cancelamento deste, de acordo com regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Neste sentido, a Teoria do Risco do Empreendimento, aplicável ao caso em tela, define que cabe ao fornecedor de produtos e serviços responsabilizar-se pelos riscos e danos relativos àquela atividade exercida com o objetivo de obtenção de lucro. 

Ainda, o serviço de transporte cria para a empresa aérea uma obrigação de resultado que, quando não cumprida, gera ao consumidor o direito de ser indenizado.

Gera ao consumidor o direito de ser indenizado

De forma a agravar a situação, a empresa não providenciou a realocação dos passageiros em voo diverso com a agilidade exigida pelas circunstâncias, visto que se tratava de excursão com 56 jovens adolescentes, por sinal, ansiosos para a chegada ao complexo Walt Disney World Resort, causando demasiado estresse aos passageiros.

Outrossim, o dano moral sofrido pelos pais da adolescente os atingiram por ricochete. Isto significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. 

Portanto, não só a filha do casal foi submetida ao dano causado pelo cancelamento do voo, visto que, de forma reflexa, os pais da passageira também sofreram em virtude dos momentos de medo e angústia aos quais todos foram submetidos.

Nos termos da decisão: “Em que pese tenha sido a filha dos autores a passageira do voo que sofreu diversas alterações em sua trajetória, causando atrasos, o dano postulado pelos autores diz respeito à angústia passada por eles em razão da sua filha estar se deslocando para fora do país em voo diverso do contratado, em outra data e horário, realizando outras escalas sem que a companhia prestasse as devidas informações e auxílio aos passageiros (…)”.

Pagamento de indenização por danos morais

Por todo o ocorrido, a relatora Gisele Anne Vieira de Azambuja reformou sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, que extinguiu a ação sem o julgamento do mérito em face de equivocada ilegitimidade ativa, ou seja, não reconhecendo os pais da passageira como vítimas do dano moral. 

Assim, após a reforma da sentença, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao casal.

Disney: cancelamento de voo gera prejuízo às passageiras

Disney: cancelamento de voo gera prejuízo às passageiras

A viagem aos parques do complexo Walt Disney World Resort, em Orlando, é um passeio desejado por muitos brasileiros. 

É bastante comum encontrar pais que adquirem pacotes de excursão paras as férias de seus filhos, formandos que se presenteiam com esta viagem, aniversariantes de 15 anos que aguardam ansiosamente pelo dia de embarcar rumo ao Reino Mágico e também recém-casados que escolhem a Disney como destino para a lua de mel. 

Já conhecendo este sonho compartilhado por pessoas das mais variadas idades, imagine a frustração de um passageiro ao não conseguir embarcar no voo que o levará até a Disney World em razão de um atraso ou cancelamento de voo. 

Para ilustrar esta situação, consideraremos a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização como forma de compensar duas passageiras que somente embarcaram rumo à Disney com 3 dias de atraso por causa de um cancelamento de voo e, por isso, sofreram enormes prejuízos.

Voo foi cancelado pela empresa aérea

As duas passageiras adquiriram pacote de viagem para os parques da Walt Disney World, cujas passagens aéreas para a realização de referida viagem cumpriam o trajeto Porto Alegre/Miami, ida e volta. 

Ao comparecerem ao aeroporto e após realizarem o check in, o voo foi cancelado pela empresa aérea. Esta não prestou quaisquer informações às viajantes, que passaram a aguardar por uma solução. 

A companhia, após alocar as passageiras em hotel por um longo período (uma madrugada, manhã e tarde), informou às consumidoras que deveriam retornar à cidade na qual residiam, visto que a demora por uma solução viável continuaria.

Dessa forma, somente no fim da tarde do dia seguinte (2º dia de espera), a empresa aérea providenciou a reacomodação das passageiras em novo voo. 

Mesmo assim, referida reacomodação e o consequente embarque somente ocorreram 3 dias depois do cancelamento do voo originalmente contratado. Por este motivo, as passageiras perderam alguns dias de atrações previamente agendadas nos parques temáticos do complexo Disney.

A empresa aérea, por sua vez, afirmou que o cancelamento do voo se deu em razão de fortes chuvas e trovoadas no aeroporto de Miami, que impossibilitariam a aeronave de pousar. 

No entanto, destaca-se que as condições climáticas adversas não isentam a empresa aérea de se responsabilizar pelo cancelamento de voo e por suas consequências. Isto porque a situação é classificada como risco inerente à atividade de transporte aéreo de passageiros e não como um evento causado por força maior. 

De fato, as companhias contam com profissionais altamente capacitados para monitorar a meteorologia e, por este motivo, conhecem com antecedência a previsão do tempo para a data de cada voo que decolará. 

Assim, as empresas aéreas são capazes de comunicar com a devida antecedência ao consumidor sobre a necessidade de se cancelar um voo, realizando a reacomodação do passageiro para o próximo voo dentro de tempo hábil, não causando maiores prejuízos a este.

Reacomodação do passageiro para o próximo voo

Ainda que o voo fosse cancelado e fosse realizada a correta reacomodação das passageiras em outra aeronave, a empresa aérea jamais poderia deixar de prestar a assistência material às viajantes, independente do motivo que levou o voo original a ser cancelado. 

Em um primeiro momento, a empresa aérea acomodou as passageiras em hotel para pernoite, fornecendo também a alimentação. Porém, após certo tempo, obrigou as mesmas a retornarem à cidade na qual residem, sob o argumento de que a solução para a aquela situação desgastante demoraria a ser encontrada. 

Obviamente, a posição adotada pela empresa aérea é absurda, visto que obriga as passageiras a suportarem maiores prejuízos além daqueles já sofridos em razão de ato danoso que sequer causaram.

Logo, a empresa aérea falhou ao prestar serviço de transporte defeituoso, que deixou de cumprir com pontualidade o trajeto contratado. Ainda, além de não prestar corretamente as assistências materiais às viajantes, a empresa aérea deixou também de observar o direito do passageiro quanto às opções que devem lhe ser apresentadas em caso de cancelamento e atraso de voo. 

Neste sentido, ainda que as passageiras tenham sido reacomodadas em voo diverso, referida reacomodação não ocorreu conforme os padrões da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, visto que as consumidoras deveriam ter sido realocadas no voo seguinte para Miami, oferecido pela mesma empresa aérea ou por outra, ou em voo da empresa contratada escolhido por estas conforme sua conveniência.

Além disso, não é preciso imaginar que, em razão do prejuízo de 3 dias à agenda de programações, as consumidoras vivenciaram momentos de angústia e tristeza ao invés de momentos alegres e descontraídos. 

A viagem à Disney World é um evento para o qual o viajante se prepara com bastante antecedência

A viagem à Disney World é um evento para o qual o viajante se prepara com bastante antecedência, idealiza os pormenores, anseia por viver os encantos prometidos (e cumpridos) por cada parque temático. O dano moral decorrente deste ocorrido deverá ser corretamente compensado, visto que as consumidoras passaram por circunstâncias não se tratam de simples aborrecimentos.

Por fim, a viagem de férias das passageiras, que deveria lhes trazer paz e momentos de lazer e descanso, acabou passando por instantes de enorme frustração em razão da negligência de uma empresa aérea. 

Frisa-se que o consumidor é capaz de colocar um fim à ocorrência deste tipo de situação. Conhecendo os seus direitos, basta que os exija de forma efetiva. 

Caso uma empresa aérea cause danos a um viajante, é preciso que este não releve o prejuízo, mas, sim, escolha um meio legítimo para receber a compensação merecida. 

O consumidor deve adotar postura ativa e reivindicar os seus direitos, assim, sendo capaz de proteger os consumidores como um todo das práticas abusivas do mercado de transporte aéreo.

Assim nasceu a QuickBrasil, da busca proativa da garantia dos direitos que cabem aos passageiros, ajudando a promover uma indústria de transporte aéreo mais justa e eficaz para todos os envolvidos. 

O que é a QuickBrasil e como ela pode te ajudar?

O que é a QuickBrasil e como ela pode te ajudar

A QuickBrasil é uma empresa focada em ajudar os consumidores que passaram por esse tipo de problema a conseguir uma indenização, sem burocracia e sem dor de cabeça.

Entenda como funciona:

Se você já teve que lidar com uma viagem para Disney, cancelamento de voo ou atrasos que atrapalharam sua experiência, saiba que você tem direitos garantidos por lei!

Já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar.

Postado em: julho 20, 2017

Passageiro é indenizado pela perda de entrevista de emprego causada por cancelamento de voo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais ao passageiro que perdeu entrevista de emprego em razão de cancelamento de voo.

O passageiro pretendia viajar de Buenos Aires, na Argentina, para Porto Alegre em voo com chegada prevista para às 15h05. No entanto, sem aviso prévio, referido voo foi cancelado. Visto que não foi oferecida ao passageiro a reacomodação em voo diverso, não lhe restou outra opção senão aguardar por novas informações sem qualquer assistência material prestada pela empresa transportadora.

Passageiro é indenizado pela perda de entrevista de emprego causada por cancelamento de vooDestaca-se que, às 18 horas daquele mesmo dia, o consumidor deveria ter comparecido em entrevista de emprego, o que de fato não ocorreu em virtude do cancelamento do voo em questão. Ainda, o passageiro foi realocado para voo que partiu de Buenos Aires somente no dia seguinte.

A empresa aérea, por sua vez, apresentou justificativa para cancelamento do voo, afirmando que este se deu em face das condições climáticas adversas que impossibilitaram a decolagem. A companhia repisa que o fato alheio à sua vontade retira qualquer responsabilização que lhe seja cabível.

No entanto, é claro o dever da empresa aérea de indenizar o passageiro. Isto se justifica ante a responsabilidade objetiva do fornecedor (independente de culpa) e, assim, define-se que as condições climáticas adversas não configuram excludente de responsabilidade da empresa aérea. Desta forma, existindo nexo de causalidade entre o ato danoso e a violação do direito, nasce para o fornecedor o dever de indenizar. Neste sentido, frisa-se que o fornecedor de produtos e serviços é responsável pelos riscos gerados ao consumidor de acordo com a atividade que exerce.

A realocação em voo diverso foi operada de maneira tardia, de forma a agravar os danos sofridos pelo passageiro. Em regra estabelecida pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a reacomodação deveria ser realizada à escolha do passageiro em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou ainda em voo próprio da empresa aérea a ser realizado em data e horário de conveniência do próprio passageiro.

Além disso, em virtude de o passageiro ter perdido entrevista de emprego, se mostra bastante clara a real perda em relação à chance de ser contratado e ocupar o cargo que almejava. Referida perda de uma chance recebe proteção jurídica e gera dever de indenizar. Portanto, configurado o dano causado ao passageiro pela empresa aérea, esta deverá indenizar o consumidor.

Ainda, o abalo psíquico causado ao passageiro também legitima seu direito ao recebimento de indenização por danos morais. O consumidor se preparou para a referida entrevista de emprego e teve suas expectativas de melhorar suas condições de vida absolutamente frustradas.

Inclusive, a conduta abusiva da ré e o total descaso com o consumidor são exaltados pela falta de assistência material ao passageiro, que deveria ser prestada pela empresa aérea nos termos previstos pela ANAC. Frisa-se que o passageiro passou a aguardar reacomodação em voo diverso em cidade longe da qual reside, necessitando arcar com os gastos referentes à acomodação e alimentação, tudo na esperança de chegar a tempo da realização de sua entrevista de emprego.

Por todo o frustrante ocorrido, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao passageiro. Ainda que o dano moral não seja meio de valoração da lesão em si, este representa meio de compensar economicamente a dor sofrida.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Reclame aqui: Quickbrasil.org

Recurso inominado nº.: 71004998910

Postado em: julho 12, 2017