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Atraso ou cancelamento de voo por mau tempo gera indenização

Atraso ou cancelamento de voo por mau tempo gera indenização [Exemplo]

Vamos explica-lhe o que fazer em casos de cancelamento ou atraso de voo causados por mau tempo usando o seguinte exemplo:

A Terceira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa aérea ao pagamento de danos materiais e morais ao passageiro que teve seu voo atrasado e posteriormente cancelado em razão de mau tempo, ou, como chamam as companhias aéreas, condições climáticas adversas (furacão).

Quando a empresa aérea deve indenizar por cancelamento ou atraso de voo por mau tempo?

o cancelamento ou atraso do voo por mau tempo ou condições climáticas adversas não exime a empresa aérea de prestar assistência material aos passageirosA empresa aérea deverá indenizar o passageiro sempre que causar dano moral ou prejuízo financeiro, que mantiver o passageiro desamparado (desassistido) ou lhe causar constrangimentos.

Mesmo sendo uma medida de segurança, suspender a atividade aérea não significa que o viajante deve suportar os danos por ter o voo cancelado por mau tempo, a menos que a empresa aérea tenha cumprido seus deveres e minimizado – ou tentado minimizar – os prejuízos de todas as formas possíveis. Acessa aqui a lista de assistências devidas pelas companhias aéreas

O passageiro viajava de Nova York para Miami quando, após atraso, seu voo foi cancelado em virtude da passagem de um furacão. A empresa aérea, além de não fornecer ao consumidor as informações adequadas e em tempo hábil sobre o ocorrido, o deixou completamente desassistido, portanto, sem suprir suas necessidades básicas como higiene e alimentação. Destaca-se que o cancelamento do voo resultou em dois dias de atraso no prosseguimento da viagem, prejudicando todo o planejamento anteriormente realizado pelo passageiro.

 

2 passos para resolver problemas com cancelamento ou atraso de voo por mau tempo

 

1. Assim que souber do cancelamento ou atraso de seu voo por causa do mau tempo, busque imediatamente um contato com empresa aérea, seja via telefone, e-mail, SAC ou vá ao balcão de atendimento da companhia.

A partir do momento em que recebe a notícia de voo cancelado, você passa a ter direito à reacomodação em outro voo, reembolso das passagens aéreas não usadas ou direito à execução do serviço por outra modalidade de transporte, o que significa que a empresa aérea deve te transportar até seu destino por via terrestre, por exemplo.

Entrando imediatamente em contato, você tem maiores chances de solucionar a tempo o seu problema e não perder o seu compromisso ou o seu próximo voo, especialmente se puder percorrer a rota via terrestre quando o problema é nos ares.

Caso o seu compromisso possa ser remarcado, a reacomodação sem custos em outro voo da empresa contratada em nova data e horário escolhidos pelo viajante ou reembolso para que depois sejam adquiridas novas passagens são as saídas mais escolhidas e satisfatórias.

Além disso, já estando no aeroporto, assim que tomar conhecimento do cancelamento ou atraso do voo por mau tempo, é direito do passageiro que a empresa aérea providencie meios de comunicação (telefonemas, internet) após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e acomodação adequada após 4 horas, se necessário hospedagem em hotel para passar a noite, garantido o transporte.

Conheça detalhadamente aqui quais são os seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voo.

 

2. Se nada foi suficiente e a empresa aérea lhe causou algum prejuízo, exija o pagamento de indenização.

Não importa se passou um furacão pela localidade do aeroporto, direito é direito e precisa ser respeitado. Se a empresa aérea se recusou a reacomodar, reembolsar o passageiro ou transportá-lo por outro meio; se não lhe prestou as assistências devidas, especialmente quanto ao fornecimento de comunicação, alimentação e acomodação, nasceu para esse passageiro o direito de ser indenizado pelo dano moral ou financeiro.

Para que receba a sua indenização, o viajante deverá buscar o Poder Judiciário. Por meio do processo judicial, o juiz julgará se houve ou não dano, se a empresa deve ser punida e, em caso positivo, qual o valor da indenização devida.

Dessa forma, o cancelamento ou atraso de voo por mau tempo (condições climáticas adversas), não exime a empresa aérea de prestar assistência material aos passageiros. Isto se justifica pela aplicação da Teoria do Risco, que estabelece a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor diante da prática de qualquer atividade ou ato humano que tenha a capacidade de gerar danos aos demais, independente do aspecto econômico ou profissional. Portanto, a empresa aérea deverá responder pelo dano causado ao consumidor em razão do risco inerente à atividade que pratica.

Ainda que o cancelamento ou atraso do voo tenham sido causados pelo mau tempo (condições climáticas adversas), a empresa prestadora do serviço de transporte aéreo deverá responder pelos danos causados ao passageiro. Nesse sentido, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê aplicação da responsabilidade objetiva (independente da existência de culpa) ao fornecedor em caso de má prestação de serviços. Logo, a empresa aérea que lesa o consumidor deverá reparar os danos a este causados.

Nos termos da decisão proferida: “Obviamente que a situação vivenciada pelo autor é geradora de dano moral, uma vez que flagrante o desrespeito ao consumidor que não só teve sua tranquilidade psíquica abalada, mas também as mais básicas necessidades como higiene e alimentação não atendidas, tendo em vista que apenas houve a realocação da parte autora em voo agendado para dois dias após o cancelamento, o que ocasionou a perda do pacote de hospedagem já contratado.”

Diante dos fatos, o relator Dr. Roberto Arriada Lorea condenou a empresa aérea em danos materiais e morais, visto que o passageiro passou por momentos de imensa insegurança e por transtornos ocasionados pela irresponsabilidade da empresa aérea em não cumprir seu dever de assistência material.

Conheça aqui as únicas hipóteses que afastam a responsabilidade da empresa aérea por problemas com voo.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, você merece ser compensado. Cadastre seu caso conosco!

Recurso Cível nº: 71004557401

Postado em: junho 16, 2017