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Perda de diária de hotel por cancelamento de voo: quais são os seus direitos?

Perda de diária de hotel por cancelamento de voo: quais são os seus direitos?

O planejamento da viagem, além de ser uma tarefa essencial a ser cumprida para que o momento de lazer seja bastante proveitoso, é considerado por alguns viajantes parte da própria viagem. 

A escolha do hotel, dos locais a visitar e de onde se alimentar, por exemplo, é minuciosamente realizada para que aquela viagem específica se torne memorável. 

Para se definir um local no qual se hospedar, é necessário que se analise cada serviço oferecido pelos hotéis, pousadas e chalés. 

O que fazer se o cancelamento de voo ocasiona a perda de diária de hotel? Entenda.

Como funciona a perda de diária de hotel por cancelamento de voo?

Uma vez que a empresa aérea, por ação ou omissão, cause danos ao consumidor que resultem na perda da diária de hotel previamente escolhido e agendado conforme a comodidade oferecida, caberá a esta o dever de indenizar. 

Neste sentido, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização ao passageiro como forma de compensá-lo pela perda de diária de hotel em razão de um cancelamento de voo

Na ocasião, o passageiro pretendia fazer viagem internacional quando seu voo foi cancelado

O viajante foi realocado para voo com partida no dia seguinte, o que resultou em mais de 24 horas de atraso de viagem e a perda de uma diária de hotel.

Em situações de perda de diária de hotel por problemas com o voo, quais são os direitos do consumidor?

Em situações de perda de diária de hotel por problemas com o voo, quais são os direitos do consumidor?

Para o ordenamento jurídico brasileiro, se, por cancelamento do voo, o consumidor deixar de usufruir de diária de hotel previamente reservada, é devido o ressarcimento do valor pago por esta, a ser realizado pelo transportador, visto que este ensejou o dano. 

O Código de Defesa do Consumidor aplica a responsabilidade objetiva (sem comprovação da culpa) como regra à relação de consumo, sendo o fornecedor de produtos e serviços responsável por indenizar o consumidor caso este tenha sido lesado.

A referida responsabilidade objetiva decorre da aplicação da denominada Teoria do Risco do Empreendimento ou Teoria do Risco Criado. 

Segundo esta teoria, aquele que aufira lucro por meio do exercício de uma atividade deverá se responsabilizar pelos riscos e pelos prejuízos causados por esta. 

Assim como o lucro é legítimo e não compartilhado com o consumidor, não caberá aos fornecedores, então, repassar-lhes justamente a responsabilidade pelos danos sofridos. 

Portanto, no caso em tela, no qual em razão do cancelamento do voo o passageiro teve a perda de diária do hotel, o dever da empresa área de indenizá-lo por este dano é legítimo.

Quais são as recomendações da ANAC em caso de perda de diária de hotel por cancelamento de voo?

Conforme os preceitos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a companhia aérea, em casos de cancelamento e atraso de voo, deverá oferecer ao consumidor as opções de: 

  • reembolso; 
  • reacomodação em outro voo;
  • ou, se necessário, execução do serviço por outro meio de transporte. 

No caso, uma vez escolhida a reacomodação, esta deverá se operar de duas maneiras, à escolha do consumidor. 

A primeira delas é a realocação em voo diverso que seja o próximo a decolar rumo ao destino contratado pelo viajante, seja este voo próprio ou de terceiro. 

A segunda opção, por sua vez, é a escolha do consumidor para ser realocado em voo em horário de sua conveniência.

De fato, usufruir do local escolhido para se hospedar é direito do viajante. 

Este firma com a empresa que fornece serviços de hospedagem um contrato de prestação de serviços, por óbvio, oneroso, para que desfrute de forma legítima e completa da comodidade oferecida. 

Caso este contrato seja prejudicado em razão do descumprimento de outro, exceto em casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o fornecedor, que deu causa a esta situação, deverá arcar com os prejuízos desencadeados pela sua conduta, quais sejam a perda do valor pago pelo serviço pelo qual o passageiro ficou impedido de utilizar e perda dos momentos de lazer e descanso.

No exemplo, visto que o passageiro já havia realizado planejamento de viagem e reserva de hotel previamente, este necessitava viajar para o destino final de maneira imediata após o cancelamento do voo. 

Claramente, a empresa aérea cometeu grave falha ao não acomodá-lo em voo diverso conforme normas estabelecidas pela ANAC, causando-lhe, assim, prejuízos de ordem moral e material. 

O contrato de transporte pressupõe uma obrigação de resultado, qual seja o transporte do passageiro e de suas bagagens até o destino final contratado de maneira incólume. 

Caso esta obrigação seja frustrada, estará o contrato de prestação de serviços prejudicado e, assim, será criado à empresa aérea a responsabilidade de compensar o consumidor pelo dano sofrido.

Por este motivo, o passageiro jamais deve permitir que a empresa aérea saia impune ao cometer referido ato lesivo. 

O consumidor deve reclamar o reconhecimento de seu direito ora lesado como forma de explicitar o seu descontentamento com o serviço de transporte aéreo fornecido. 

Os padrões oferecidos pela empresa aérea devem ser seguidos à risca, por questões de segurança e também em razão do caráter da oferta, visto que a publicidade desta vincula o fornecedor ao cumprimento daquela condição. 

O viajante merece a prestação de um serviço de transporte de qualidade, que o trate como um cidadão que não espera nada menos que respeito aos seus direitos.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Como a Quick Brasil pode ajudar em caso de perda de diária de hotel por cancelamento de voo?

Como a Quick Brasil pode ajudar em caso de perda de diária de hotel por cancelamento de voo?

A QuickBrasil é uma empresa especializada na compra de direitos creditórios.

Nesse modelo, compramos os direitos de indenização do consumidor que foi lesado, e pagamos um valor à vista que simbolize essa indenização.

A partir daí, o consumidor perde os direitos de reclamar pelo ocorrido, passando essa responsabilidade para a Quick.

Muitas vezes a venda de direitos creditórios é a alternativa mais interessante porque, sem dúvidas, todo o processo 

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Cadastre seu caso aqui.

Postado em: janeiro 3, 2019

Perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo: seja indenizado

Perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo: seja indenizado

Infelizmente, a perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo é uma situação já comum vivida pelos passageiros, que muitas vezes são deixados à própria sorte em aeroportos pelo mundo, frustrados e sem qualquer assistência.

Mas essa perda de compromisso, quando vista pelo ponto de vista do Direito do Consumidor, representa um grave dano, e é passível de indenização. 

A empresa aérea é obrigada a indenizar o passageiro pelo descumprimento de seus direitos como passageiro e por qualquer outro prejuízo que tenha lhe causado, ainda que exclusivamente moral.

Para te ajudar a se prevenir e se organizar caso chegue a perder seu compromisso por problemas com voo, a QuickBrasil separou algumas situações vividas pelos passageiros, explicando os direitos aplicáveis. 

Assim, uma vez lesado, o viajante estará pronto para receber sua indenização por direito.

A perda de compromisso é um dano moral indenizável

A perda de compromisso é um dano moral indenizável

Se você ainda não está familiarizado com o conceito de dano moral, saiba que este é um prejuízo que atinge a esfera pessoal do indivíduo: sua paz, honra, tranquilidade; e que lhe causam sérios aborrecimentos, frustração, preocupação, insegurança, constrangimentos.

Assim, uma vez que a má prestação do serviço de transporte aéreo lhe cause qualquer destes prejuízos listados, haverá dano moral. 

Como um dano, este deverá ser indenizado de acordo com a proporção da situação danosa.

Há apenas algumas hipóteses previstas em lei em que a empresa aérea não poderá ser responsabilizada e você pode conhecê-las neste post, mas o desrespeito aos seus direitos como passageiro e consumidor jamais será uma delas.

Em casos de atrasos de voo superiores a 4 horas e cancelamentos de voo, o nosso ordenamento jurídico já reconhece o dano moral presumido. 

Isso significa que a lesão por estes dois tipos de problemas com voo não precisa ser provada para ser indenizada, pois presume-se que o passageiro que passou por esses atrasos e cancelamentos tenha sofrido dano moral.

As companhias aéreas precisam prestar a assistência material junto aos passageiros em todos esses cenários.

No entanto, mesmo que essa assistência seja feita, se você ainda se sentir lesado, poderá solicitar a indenização por danos morais.

A perda de compromisso é um agravante a este dano moral. 

Como conseguir a indenização por danos morais em caso de perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo?

Para garantir o sucesso de um processo judicial (e a consequente condenação da empresa aérea ao pagamento de indenização) é importante que o consumidor apresente alguns documentos que comprovem essa perda de compromisso, seja profissional ou pessoal.

E dessa forma você pode perceber que manter os documentos de sua viagem em dia, registrar os acontecimentos e guardar todos os comprovantes não é apenas uma questão de organização: estes atos podem significar o sucesso de uma reclamação judicial contra o desrespeito aos seus direitos como consumidor.

Se possível, realize registros fotográficos dos materiais informando o cancelamento ou atraso do voo, bem como o painel de embarque e outros detalhes que podem provar que, de fato, esse imprevisto ocorreu.

Lista de alguns compromissos e sugestões de documentos a serem guardados

Lista de alguns compromissos e sugestões de documentos a serem guardados

O passageiro costuma ficar em dúvida se o seu compromisso é importante o suficiente ou quais documentos podem comprová-lo. 

Pois saiba que todo compromisso é sim importante e que qualquer prova de sua existência é válida.

Para exemplificar, listamos aqui vários tipos de compromissos pessoais e profissionais com os seus respectivos documentos comprobatórios para que você se prepare:

  • Reunião/compromisso de trabalho: e-mail de convocação (ou simples conversa agendando o compromisso, se se tratar de reunião particular), declaração da empresa de perda de compromisso;
  • Reunião/compromisso familiar: esta situação é bastante pessoal, de difícil prova, mas são válidas fotos, especialmente se tiverem data;
  • Casamentos, aniversários, comemorações em geral: convite, sendo a melhor hipótese se nele tiver escrito o nome do passageiro, com a data do evento;
  • Participação em congressos, campeonatos e realização de provas de concurso: comprovante de inscrição em nome do viajante, constando as datas;
  • Eventos esportivos, de música, espetáculos artísticos: ingressos que contenham o nome do passageiro e a data do evento;
  • Perda de diária de hotel: comprovante das reservas da hospedagem em nome do consumidor, contendo as datas;
  • Passeios turísticos: comprovante da compra do passeio, contendo nome do passageiro e data.

Nos casos em que o viajante sofrer também dano material por não usufruir do compromisso perdido, deverá ser reembolsado pelo valor gasto em prova não prestada, evento do qual não participou, diárias de hotel e passeios não utilizados etc.

Como evitar a perda de compromisso?

Como evitar a perda de compromisso?

Diante dos problemas com voo, especialmente os atrasos e cancelamentos, a forma mais efetiva de evitar o prejuízo da perda de compromisso é conhecer os seus direitos como passageiro e exigi-los antes que o dano lhe seja causado.

Primeiro, destacamos a importância de se planejar para viajar com antecedência, principalmente se você pretende comparecer a um compromisso como reunião, competições etc. 

Mas se isso não for possível, tudo bem, imprevistos acontecem e o seu direito como passageiro não será atingido por isso.

Para que se evite especificamente a perda de compromisso, diante do atraso de voo superior a 4 horas e do cancelamento de voo, é direito do passageiro ser reacomodado em outro voo. 

Esta reacomodação poderá ocorrer de 2 formas:

  • No próximo voo para o destino desejado, neste caso podendo ser este voo operado por qualquer empresa aérea;
  • Em voo que decole em horário conveniente para o viajante, sendo a única regra que este voo seja operado pela empresa aérea já contratada.

Se a companhia não oferecer essas possibilidades ao passageiro, há ainda a opção do reembolso integral das passagens não utilizadas. 

Sendo reembolsado, o passageiro estará livre para comprar novas passagens aéreas de empresa que realizará o voo dentro do tempo necessário, sem danos materiais.

Além disso, há ainda a execução do serviço por outra modalidade de transporte, importante opção quando não há nenhum voo disponível para chegar ao destino em menor tempo que, por exemplo, o transporte terrestre chegaria.

E se seu voo atrasar por menos de 4 horas?

Este período das 4 horas é considerado suficiente para se presumir que houve um dano moral, não sendo necessária prova do ocorrido (mas recomendável que se apresente), como dito no primeiro tópico deste texto. 

Apesar de previsto pelas normas da ANAC, isso não significa que o tempo das 4 horas é absoluto.

Por isso, se o atraso de voo em menor tempo lhe prejudicar de alguma forma, desde que você comprove a perda do compromisso (ou o desrespeito a qualquer outro direito), haverá para a empresa aérea o dever de indenizar.

Quais são as assistências materiais?

Quais são as assistências materiais?

Enquanto você aguarda por uma solução para o problema com voo, é seu direito receber da empresa aérea as assistências materiais, voltadas para as necessidades básicas do consumidor. 

Assim, se o passageiro aguardar por:

  • 1 hora de espera: deverá ter acesso às facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefonemas;
  • 2 horas de espera: deverá receber alimentação apropriada para o horário (café da manhã, almoço, lanches, jantar), sendo fornecida a própria refeição ou voucher em valor suficiente para se alimentar no aeroporto;
  • 4 horas de espera: deverá ser acomodado adequadamente para a espera, se necessário em hotel para pernoite, incluído o direito ao transporte de ida e volta ao aeroporto.

 Além das assistências materiais, confira neste post todas as assistências devidas aos passageiros pelas companhias, incluindo aquelas que tratam dos Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial, como pessoas com mobilidade reduzida, grávidas, idosos, entre outros passageiros.

Se o seu problema com voo não se trata de um cancelamento ou atraso, vale a pena conferir estes dois posts: embarque negado: um manual sobre o que fazer e como proteger os seus direitos sobre direitos e soluções para negativa de embarque (como overbooking) e alteração de voo: exija uma indenização pelo transtorno e conheça medidas preventivas para situações de alteração de voo.

Se você perdeu seu compromisso por problemas com voo, saiba como ser indenizado

Se você perdeu seu compromisso por problemas com voo, saiba como ser indenizado

Conhecendo os seus direitos e com todos os documentos em mãos, o passageiro lesado deve buscar um meio adequado para exigir a indenização devida. 

Dentre as opções para que a empresa aérea receba a devida punição pela má prestação do serviço, o Poder Judiciário é capaz de condená-la ao pagamento de indenização em favor do consumidor.

Neste ponto é importante saber que a ANAC, como agência reguladora da aviação civil, somente poderá punir a companhia aérea administrativamente, a exemplo da aplicação de multa, que não se converterá em favor do viajante lesado.

Assim, sendo o processo judicial o caminho a ser escolhido, não se esqueça de outros documentos indispensáveis:

  • Documentos pessoais: CPF, carteira de identidade e comprovante de residência;
  • Comprovante de compra das passagens aéreas ou cartão de embarque;
  • Prova do atraso ou cancelamento de voo, se houver;
  • Provas da ausência de prestação das assistências materiais, como o comprovante do pagamento das refeições, gastos com transporte e diárias de hotel.

Já conhecendo as dificuldades enfrentadas pelo consumidor para ter acesso à justiça, queremos incentivá-lo a não desistir de reclamar contra as empresas aéreas. 

No entanto, sabemos que os processos normalmente exigem muito tempo, investimento financeiro e que pode ser extremamente demorado e burocrático.

Por isso, a QuickBrasil trabalha com a de direitos creditórios, sendo muitas vezes a opção mais interessante para os passageiros lesados.

O que é a compra de direitos creditórios?

A compra e venda de direitos creditórios, no caso de cancelamento e atraso de voos, funciona da seguinte maneira: o passageiro lesado vende para a QuickBrasil o direito de solicitar a indenização pelo evento ocorrido.

Em troca, a QuickBrasil paga à vista, em dois dias úteis, um valor que simboliza uma indenização.

O passageiro recebe esse valor, e abre mão do direito de protestar pela indenização na justiça.

Como explicamos anteriormente, os processos de indenização podem ser demorados e muito burocráticos, e por isso muitos passageiros lesados acabam desistindo.

Com a venda dos direitos creditórios, é possível receber um valor simbólico de forma mais rápida.

Conheça melhor o nosso trabalho e como ser compensado rapidamente e sem burocracia em nossa página principal.

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Postado em: julho 11, 2018

O passageiro deve ser indenizado pelos danos sofridos em razão da alteração do horário de seu voo

As empresas aéreas podem necessitar alterar o horário de partida de seus voos por diversos motivos, adiantando ou atrasando-os. Esta prática não é proibida, mas é necessário que as companhias observem uma série de procedimentos para que o consumidor não seja lesado em razão desta alteração. Assim, após uma alteração de horário, caso o voo decole sem o conhecimento do passageiro e cause transtornos a este, a empresa aérea deverá ampará-lo e/ou indenizá-lo, conforme os direitos do passageiro apresentados a seguir.

Por exemplo, no último mês de setembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu em favor de um passageiro que sofreu danos em razão da alteração do horário do voo, condenando a empresa aérea ao pagamento de indenização ao consumidor. O viajante pretendia voltar de sua viagem a Campina Grande/PB em voo com destino ao Rio de Janeiro. Ao adquirir as passagens aéreas de ida e volta, forneceu com toda a atenção os seus dados pessoais, inclusive o seu número de telefone. Chegando ao aeroporto com a devida antecedência para o embarque, o passageiro foi informado pela empresa aérea que o voo no qual deveria embarcar estava finalizado e a aeronave já se encontrava na pista para decolagem. Uma funcionária da empresa aérea afirmou ao consumidor que houve alteração de horário daquele voo, mas que “não houve tempo para avisá-lo”, nas palavras que constam da decisão do TJMG.O passageiro deve ser indenizado pelos danos sofridos em razão da alteração do horário de seu voo

Assim, a empresa aérea reacomodou o viajante em voo que partiria somente após 10 horas do horário originalmente contratado, durante a madrugada. De forma a aguardar pelo voo, o passageiro foi obrigado a permanecer no aeroporto, visto que não possuía outro lugar para esperar, pois a empresa aérea não o acomodou adequadamente para que aguardasse o novo voo e nem mesmo forneceu alimentação ao consumidor durante todo aquele período. Diante do cansaço ao qual o consumidor foi submetido, ao chegar à cidade de seu domicílio, acabou por perder um dia de trabalho, visto que não possuía condições físicas e mentais para realizar suas tarefas profissionais. Para justificar a alteração do horário do voo, a empresa aérea afirmou que esta medida foi necessária em virtude de uma readequação na malha aérea.

Primeiramente, o consumidor deve ter em mente que a readequação da malha aérea é um fato previsível para toda empresa que atua neste ramo. Por este motivo, ao aceitar exercer atividade no mercado de transporte aéreo, a companhia já possui ciência de que enfrentará este tipo de situação, já devendo se preparar da melhor forma para isso. Assim, não há como aceitar que uma empresa transportadora transfira para o viajante a responsabilidade pelos danos sofridos em razão daquela readequação na malha aérea. Consequentemente, conhecendo a possibilidade de enfrentar este tipo de situação, e aplicando ao caso a responsabilidade objetiva (independente de culpa) e a Teoria do Risco do Empreendimento, a empresa aérea deve assumir os riscos da atividade que exerce, principalmente se estes riscos vierem a se concretizar e causar prejuízos a qualquer pessoa. Dessa forma, o viajante lesado pela empresa aérea deverá ser compensado mediante o pagamento de uma indenização proporcional ao dano sofrido.

Além disso, é preciso listar os principais direitos do passageiro aqui desrespeitados: direito à informação adequada, à reacomodação em voo para o mesmo destino na primeira oportunidade (visto que, dentre as opções dadas ao consumidor – reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, esta foi a escolhida por ele) e à prestação das assistências materiais. Quanto ao direito de informação, é direito do consumidor ter acesso às informações sobre o serviço que contratou, sobretudo em relação àquelas fundamentais para a execução do serviço. Especialmente quanto aos passageiros, estes deverão ser avisados com a antecedência mínima de 72 horas sobre qualquer alteração que tenha sido realizada pela empresa aérea, conforme a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

Quanto à reacomodação em novo voo, uma vez que o viajante opte por essa solução ao problema lhe gerado, a empresa aérea deverá reacomodá-lo em outro voo na primeira oportunidade, mesmo que o novo voo seja operado por empresa aérea diversa. A única hipótese em que a companhia não precisaria observar esta urgência é em caso da escolha do passageiro em viajar em horário conveniente, ou seja, caso este opte por escolher o melhor horário para que realize a viagem. Neste caso, o voo deverá ser operado pela empresa aérea já contratada. Independente da opção escolhida pelo passageiro, caso o viajante necessite aguardar por mais de 4 horas por uma solução ao problema, é dever da empresa aérea fornecer as assistências materiais, quais sejam as facilidades de comunicação, alimentação apropriada para o horário e acomodação adequada, incluindo diária de hotel para pernoite e transporte de ida e volta ao aeroporto.

No caso relatado, além do desrespeito a todos estes direitos apontados, aquilo que mais causa espanto é o fato de que a empresa, ciente da alteração do horário do voo e da necessidade de informá-la ao passageiro, simplesmente afirmou que não o fez porque não houve tempo. As empresas aéreas, considerado o seu grande porte, contam com significante número de funcionários preparados para enfrentar as mais diversas situações. Ao afirmar que a alteração não foi comunicada ao passageiro em razão do tempo, a empresa aérea desdenha da confiança do consumidor ao contratá-la e o lesa de maneira absurda. Por situações como esta, o viajante merece ser compensado por todo tipo de dano sofrido, visto que estes acontecimentos superam muito os aborrecimentos cotidianos, atingindo a esfera da dignidade do passageiro.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Contate-nos!

Apelação Cível nº.: 0230669-25.2015.8.19.0001

Postado em: janeiro 28, 2018

Perda de compromisso profissional por atraso de voo: conheça os seus direitos [Exemplo]

Diariamente, muitos viajantes se deslocam por grandes distâncias para cumprir um compromisso profissional específico de sua agenda. Não é preciso ressaltar que a responsabilidade esperada deste é um importante requisito para que seja selecionado e contratado por um cliente. Dessa forma, este profissional, ao escolher uma empresa aérea, deposita nesta a confiança lhe investida por outra pessoa, dependendo daquela companhia a sua presença em determinados locais para a realização das mais variadas atividades. Mas imagine que por causa de atraso ou cancelamento de voo, você sofre a perda de um compromisso profissional, você sabe o que fazer?

Vamos explica-lhe o que fazer usando um exemplo. No caso apresentado, o viajante esperava se fazer presente em uma reunião de negócios, fato este que não ocorreu em razão de atraso de voo. Ao buscar o reconhecimento de seu direito lesado, o Tribunal de Justiça do Rio do Grande do Sul efetivamente reconheceu o dano sofrido e condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização de forma a compensar o passageiro pela perda do compromisso profissional.perda de compromisso profissional por atraso de voo

O consumidor adquiriu passagem aérea para viajar de Porto Alegre/RS a Nova Era/MG para participar de uma reunião profissional em nome de um cliente. Dessa forma, já no aeroporto, pronto para o embarque, foi informado sobre o atraso do voo no qual deveria embarcar. A empresa aérea, por sua vez, não prestou nenhuma informação suficientemente esclarecedora aos viajantes em momento oportuno. O tempo total de atraso foi de quase 6 horas. O voo, que tinha previsão de partida para às 13h30min, somente decolou às 19h20min. Em razão disso, o passageiro sofreu a perda do seu compromisso profissional previamente agendado, inclusive, sendo a presença naquela reunião o objetivo principal da viagem.

Nos autos do processo, a companhia aérea alegou ser isenta de responsabilidade pelos prejuízos causados ao passageiro e advindos do atraso de voo, visto que este somente foi causado em vista da necessidade de manutenção da aeronave. Assim, a empresa presumiu estar caracterizada uma situação de força maior, que afastaria sua responsabilidade. Porém, o entendimento exposto pela empresa aérea não encontra respaldo jurídico. A necessidade de manutenção da aeronave não pode ser vista como um evento de força maior, mas, sim, neste caso, como um descumprimento ao dever de segurança cabível ao prestador de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O Código Consumerista prevê, ainda, que a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos sofridos pelo consumidor é objetiva, sem a necessidade de demonstrar a culpa.

Em complemento, salienta-se que o serviço defeituoso é aquele desprovido da segurança que dele se possa esperar. Tratando-se de serviço de transporte aéreo, é legítima a expectativa do consumidor ao acreditar serem cumpridos corretamente os procedimentos de manutenção das aeronaves, visto que destes procedimentos decorrem a autorização para a operação do serviço, classificado como seguro após estarem comprovadas as condições necessárias para voo.

Ademais, é de se esperar que as empresas aéreas, para que sejam capazes de operar, tenham cronograma organizado para a realização das manutenções necessárias. Caso a aeronave necessite de manutenção de maneira urgente, e, por isso, o voo para o qual o viajante tenha adquirido passagens aéreas esteja impossibilitado de operar, a transportadora deverá cumprir algumas das normas estabelecidas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. A primeira delas é informar o passageiro, imediatamente, ao ter ciência do fato, sobre o atraso do voo, o mantendo informado, no máximo a cada 30 minutos, sobre as medidas seguintes a serem tomadas.

Ainda, caso o atraso permaneça por mais de 4 horas ou caso a empresa saiba, de antemão, que a situação se alongará por período maior que este, deverão ser oferecidas ao consumidor algumas opções. Assim, este deverá escolher entre a reacomodação em voo diverso, o reembolso do valor pago ou a execução do serviço contratado por outra modalidade de transporte. Também é direito do passageiro receber assistência material conforme o tempo de espera, sendo estas as facilidades de comunicação, alimentação e acomodação adequadas ou hospedagem, em caso de pernoite.

Reitera-se que o atraso de voo resultou na perda de compromisso profissional, motivo pelo qual o passageiro contratou a prestação de serviço. Conforme a decisão proferida, esta situação “ultrapassa os limites do razoável e os meros aborrecimentos do cotidiano, causando ao consumidor danos extrapatrimoniais.” De fato, a empresa, além de descumprir seu próprio compromisso com o consumidor, prejudicou o comprometimento do viajante com o seu trabalho.

Buscando coibir novas situações como essa, a condenação da empresa aérea ao pagamento de compensação ao consumidor é medida que se aplica. Em virtude do caráter pedagógico da pena, espera-se que deste resultem as muitas melhorias que o serviço de transporte aéreo necessita realizar para efetivamente respeitar o viajante, fornecendo a este toda a eficiência e conforto prometido. Se você também sofreu a perda de compromisso profissional causado por atraso ou cancelamento de voo, não duvide em cadastrar seu caso na QuickBrasil. 

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Recurso inominado nº.: 71005438494

Postado em: setembro 11, 2017

Passageiro é indenizado pela perda de entrevista de emprego causada por cancelamento de voo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais ao passageiro que perdeu entrevista de emprego em razão de cancelamento de voo.

O passageiro pretendia viajar de Buenos Aires, na Argentina, para Porto Alegre em voo com chegada prevista para às 15h05. No entanto, sem aviso prévio, referido voo foi cancelado. Visto que não foi oferecida ao passageiro a reacomodação em voo diverso, não lhe restou outra opção senão aguardar por novas informações sem qualquer assistência material prestada pela empresa transportadora.

Passageiro é indenizado pela perda de entrevista de emprego causada por cancelamento de vooDestaca-se que, às 18 horas daquele mesmo dia, o consumidor deveria ter comparecido em entrevista de emprego, o que de fato não ocorreu em virtude do cancelamento do voo em questão. Ainda, o passageiro foi realocado para voo que partiu de Buenos Aires somente no dia seguinte.

A empresa aérea, por sua vez, apresentou justificativa para cancelamento do voo, afirmando que este se deu em face das condições climáticas adversas que impossibilitaram a decolagem. A companhia repisa que o fato alheio à sua vontade retira qualquer responsabilização que lhe seja cabível.

No entanto, é claro o dever da empresa aérea de indenizar o passageiro. Isto se justifica ante a responsabilidade objetiva do fornecedor (independente de culpa) e, assim, define-se que as condições climáticas adversas não configuram excludente de responsabilidade da empresa aérea. Desta forma, existindo nexo de causalidade entre o ato danoso e a violação do direito, nasce para o fornecedor o dever de indenizar. Neste sentido, frisa-se que o fornecedor de produtos e serviços é responsável pelos riscos gerados ao consumidor de acordo com a atividade que exerce.

A realocação em voo diverso foi operada de maneira tardia, de forma a agravar os danos sofridos pelo passageiro. Em regra estabelecida pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a reacomodação deveria ser realizada à escolha do passageiro em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou ainda em voo próprio da empresa aérea a ser realizado em data e horário de conveniência do próprio passageiro.

Além disso, em virtude de o passageiro ter perdido entrevista de emprego, se mostra bastante clara a real perda em relação à chance de ser contratado e ocupar o cargo que almejava. Referida perda de uma chance recebe proteção jurídica e gera dever de indenizar. Portanto, configurado o dano causado ao passageiro pela empresa aérea, esta deverá indenizar o consumidor.

Ainda, o abalo psíquico causado ao passageiro também legitima seu direito ao recebimento de indenização por danos morais. O consumidor se preparou para a referida entrevista de emprego e teve suas expectativas de melhorar suas condições de vida absolutamente frustradas.

Inclusive, a conduta abusiva da ré e o total descaso com o consumidor são exaltados pela falta de assistência material ao passageiro, que deveria ser prestada pela empresa aérea nos termos previstos pela ANAC. Frisa-se que o passageiro passou a aguardar reacomodação em voo diverso em cidade longe da qual reside, necessitando arcar com os gastos referentes à acomodação e alimentação, tudo na esperança de chegar a tempo da realização de sua entrevista de emprego.

Por todo o frustrante ocorrido, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao passageiro. Ainda que o dano moral não seja meio de valoração da lesão em si, este representa meio de compensar economicamente a dor sofrida.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Reclame aqui: Quickbrasil.org

Recurso inominado nº.: 71004998910

Postado em: julho 12, 2017

Passageiro perde prova de concurso público em virtude de cancelamento de voo e recebe indenização

A Terceira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais ao passageiro que teve voo cancelado e, por esse motivo, perdeu prova de concurso público.

O passageiro pretendia viajar de Porto Alegre para Cuiabá, percurso com escala em São Paulo, com a finalidade de prestar concurso público, almejando cargo de professor na Universidade Federal do Mato Grosso. No entanto, após desembarcar em São Paulo, foi informado de que o voo para Cuiabá havia sido cancelado.

Passageiro perde prova de concurso público em virtude de cancelamento de voo e recebe indenizaçãoDessa forma, o passageiro aguardou por diversas horas no aeroporto, sem que a empresa aérea lhe prestasse qualquer assistência material. Após o tempo de espera ultrapassar o horário de término do exame relativo ao concurso público, o passageiro retornou a Porto Alegre.

Diante desta situação, cabe ressaltar que a empresa aérea tem o dever de indenizar o passageiro. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria do Risco deverá ser aplicada nestes casos. Referida teoria estabelece que aquele que aufere lucro exercendo determinada atividade é responsável pelos riscos e danos gerados por esta. Por este motivo, não cabe ao consumidor arcar com os prejuízos causados pelo fornecedor no exercício da prestação de serviços.

Ademais, em virtude que o passageiro perdeu a prova de concurso público, fica bastante clara a real perda em relação à chance de realizar um bom exame e ocupar o cargo que almejava. Referida perda de uma chance recebe proteção jurídica e gera dever de indenizar. Dessa forma, configurado o dano causado ao passageiro pela empresa aérea, esta deverá indenizar o consumidor, dever que é embasado na responsabilidade objetiva (independente de culpa) do fornecedor.

Ainda, o abalo psíquico causado ao passageiro também legitima seu direito ao recebimento de indenização por danos morais. O consumidor se preparou e cumpriu determinada agenda de estudos voltada para a realização de prova de concurso público que ficou impossibilitado de realizar.

Inclusive, a conduta abusiva da ré e o total descaso com o consumidor são exaltados pela falta de assistência material ao passageiro, que deveria ser prestada pela empresa aérea nos termos previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Frisa-se que o passageiro passou a aguardar reacomodação em voo diverso em cidade na qual não reside e sem o mínimo amparo, na esperança de chegar a tempo da realização de seu exame.

Por todo o ocorrido, o relator Roberto Arriada Lorea condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização ao passageiro, visto que o descumprimento do contrato de transporte é resultado de completo desrespeito ao consumidor.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Contate-nos!

Recurso Cível nº.: 71004860680

Postado em: junho 28, 2017