O planejamento da viagem, além de ser uma tarefa essencial a ser cumprida para que o momento de lazer seja bastante proveitoso, é considerado por alguns viajantes parte da própria viagem.
A escolha do hotel, dos locais a visitar e de onde se alimentar, por exemplo, é minuciosamente realizada para que aquela viagem específica se torne memorável.
Para se definir um local no qual se hospedar, é necessário que se analise cada serviço oferecido pelos hotéis, pousadas e chalés.
O que fazer se o cancelamento de voo ocasiona a perda de diária de hotel? Entenda.
Como funciona a perda de diária de hotel por cancelamento de voo?
Uma vez que a empresa aérea, por ação ou omissão, cause danos ao consumidor que resultem na perda da diária de hotel previamente escolhido e agendado conforme a comodidade oferecida, caberá a esta o dever de indenizar.
Neste sentido, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização ao passageiro como forma de compensá-lo pela perda de diária de hotel em razão de um cancelamento de voo.
Na ocasião, o passageiro pretendia fazer viagem internacional quando seu voo foi cancelado.
O viajante foi realocado para voo com partida no dia seguinte, o que resultou em mais de 24 horas de atraso de viagem e a perda de uma diária de hotel.
Em situações de perda de diária de hotel por problemas com o voo, quais são os direitos do consumidor?
Para o ordenamento jurídico brasileiro, se, por cancelamento do voo, o consumidor deixar de usufruir de diária de hotel previamente reservada, é devido o ressarcimento do valor pago por esta, a ser realizado pelo transportador, visto que este ensejou o dano.
O Código de Defesa do Consumidor aplica a responsabilidade objetiva (sem comprovação da culpa) como regra à relação de consumo, sendo o fornecedor de produtos e serviços responsável por indenizar o consumidor caso este tenha sido lesado.
A referida responsabilidade objetiva decorre da aplicação da denominada Teoria do Risco do Empreendimento ou Teoria do Risco Criado.
Segundo esta teoria, aquele que aufira lucro por meio do exercício de uma atividade deverá se responsabilizar pelos riscos e pelos prejuízos causados por esta.
Assim como o lucro é legítimo e não compartilhado com o consumidor, não caberá aos fornecedores, então, repassar-lhes justamente a responsabilidade pelos danos sofridos.
Portanto, no caso em tela, no qual em razão do cancelamento do voo o passageiro teve a perda de diária do hotel, o dever da empresa área de indenizá-lo por este dano é legítimo.
Quais são as recomendações da ANAC em caso de perda de diária de hotel por cancelamento de voo?
Conforme os preceitos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a companhia aérea, em casos de cancelamento e atraso de voo, deverá oferecer ao consumidor as opções de:
- reembolso;
- reacomodação em outro voo;
- ou, se necessário, execução do serviço por outro meio de transporte.
No caso, uma vez escolhida a reacomodação, esta deverá se operar de duas maneiras, à escolha do consumidor.
A primeira delas é a realocação em voo diverso que seja o próximo a decolar rumo ao destino contratado pelo viajante, seja este voo próprio ou de terceiro.
A segunda opção, por sua vez, é a escolha do consumidor para ser realocado em voo em horário de sua conveniência.
De fato, usufruir do local escolhido para se hospedar é direito do viajante.
Este firma com a empresa que fornece serviços de hospedagem um contrato de prestação de serviços, por óbvio, oneroso, para que desfrute de forma legítima e completa da comodidade oferecida.
Caso este contrato seja prejudicado em razão do descumprimento de outro, exceto em casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o fornecedor, que deu causa a esta situação, deverá arcar com os prejuízos desencadeados pela sua conduta, quais sejam a perda do valor pago pelo serviço pelo qual o passageiro ficou impedido de utilizar e perda dos momentos de lazer e descanso.
No exemplo, visto que o passageiro já havia realizado planejamento de viagem e reserva de hotel previamente, este necessitava viajar para o destino final de maneira imediata após o cancelamento do voo.
Claramente, a empresa aérea cometeu grave falha ao não acomodá-lo em voo diverso conforme normas estabelecidas pela ANAC, causando-lhe, assim, prejuízos de ordem moral e material.
O contrato de transporte pressupõe uma obrigação de resultado, qual seja o transporte do passageiro e de suas bagagens até o destino final contratado de maneira incólume.
Caso esta obrigação seja frustrada, estará o contrato de prestação de serviços prejudicado e, assim, será criado à empresa aérea a responsabilidade de compensar o consumidor pelo dano sofrido.
Por este motivo, o passageiro jamais deve permitir que a empresa aérea saia impune ao cometer referido ato lesivo.
O consumidor deve reclamar o reconhecimento de seu direito ora lesado como forma de explicitar o seu descontentamento com o serviço de transporte aéreo fornecido.
Os padrões oferecidos pela empresa aérea devem ser seguidos à risca, por questões de segurança e também em razão do caráter da oferta, visto que a publicidade desta vincula o fornecedor ao cumprimento daquela condição.
O viajante merece a prestação de um serviço de transporte de qualidade, que o trate como um cidadão que não espera nada menos que respeito aos seus direitos.
Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.
Como a Quick Brasil pode ajudar em caso de perda de diária de hotel por cancelamento de voo?
A QuickBrasil é uma empresa especializada na compra de direitos creditórios.
Nesse modelo, compramos os direitos de indenização do consumidor que foi lesado, e pagamos um valor à vista que simbolize essa indenização.
A partir daí, o consumidor perde os direitos de reclamar pelo ocorrido, passando essa responsabilidade para a Quick.
Muitas vezes a venda de direitos creditórios é a alternativa mais interessante porque, sem dúvidas, todo o processo
Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Cadastre seu caso aqui.
Postado em: janeiro 3, 2019