Dúvidas frequentes sobre cancelamento, atraso de voo, indenização e outras questões são muito comuns.
Você já se perguntou, por exemplo, se a indenização deveria ficar com quem viaja ou quem paga pelas passagens?
Você sabe quanto tempo tem para exigir a sua indenização?
Estas respostas são essenciais para saber se você tem direito a ser indenizado por aquele voo a trabalho cancelado em junho de 2015.
Será que deve?
Para esclarecer isso de uma vez por todas, selecionamos as perguntas mais frequentes sobre o tema e explicamos o seu direito à indenização por voo cancelado ou atrasado de forma descomplicada para que você não arque mais com prejuízos que não são seus.
É hora de buscar na memória os detalhes sobre aquele voo que arruinou a sua viagem de férias.
Primeiro, conheça os direitos como passageiro, para entender quais são as exigências que você precisa fazer.
Agora, vamos às perguntas e respostas:
1. Em um voo pago pela empresa onde você trabalha (voo a trabalho), de quem é o direito à indenização por voo cancelado ou atrasado?
O passageiro deverá ser indenizado por todo dano moral.
A frustração, o desamparo e a perda de seu compromisso profissional foram impostos ao viajante cujo nome está na passagem aérea.
Este deve receber indenização por voo cancelado ou atrasado sempre que a situação resultar em dano diferente do financeiro.
Assim, o desrespeito da companhia às regras da ANAC e consequente não fornecimento de meios de comunicação, alimentação, acomodação, falta de informação adequada, violação de direito de preferência, longa espera por uma solução para o problema com voo etc., são exemplos de danos morais indenizáveis.
A empresa, por sua vez, deverá ser indenizada por todo dano material (prejuízo financeiro).
Ou seja, receberá sempre que houver direito ao reembolso, devolução de quantias pagas indevidamente, como as tarifas de remarcação abusivas, restituição de serviços para a viagem contratados pela empresa que forem perdidos como hospedagem, transporte terrestre contratado no destino entre outros exemplos.
Importante: Isso não se aplica somente ao voo a trabalho, mas também ao passageiro que ganha as passagens aéreas em um sorteio, que viaja com passagens pagas, ganhadas como presente de seus familiares ou amigos e outras situações que sejam parecidas.
2. Se o problema com voo foi causado por motivo não ligado à empresa aérea, há direito à indenização?
Sim.
É o caso de desastres naturais, mau tempo, acidentes que bloqueiam a pista do aeroporto entre outras situações. Independente se a empresa está envolvida no evento, a companhia não pode deixar de prestar assistência ao viajante.
Isto é, o passageiro deve receber acesso à comunicação, alimentação, acomodação e, se o voo foi cancelado ou o atraso supera as 4 horas, deverá ser reembolsado, reacomodado ou seguir viagem por outro meio de transporte, de acordo com a sua escolha.
A indenização por voo cancelado ou atrasado está bastante ligada ao respeito aos direitos do passageiro.
O envolvimento da empresa aérea no incidente que causou o problema com o voo não é necessário para que haja dever de indenizar.
3. Qual o prazo para exigir indenização?
O prazo é de 5 anos para exigir indenização pelo desrespeito aos seus direitos, ou seja, em caso de danos morais. Se você ficou desamparado no aeroporto, sem informação, sofreu constrangimentos, passou longas horas tentando resolver o problema ou tenha qualquer direito do passageiro lesado, esse é o prazo.
No caso de danos materiais, o prazo continua a ser de 5 anos.
A exceção é o dano material pelo atraso de voo internacional: prazo de 2 anos. Repetimos: somente para danos materiais em caso de atraso de voo internacional.
Você sabe a diferença entre voo doméstico e voo internacional?
Voo doméstico é aquele que vai de um ponto ao outro dentro de um mesmo país, podendo ser esse país o Brasil ou qualquer outro. Voo internacional é o voo que cruza fronteiras entre países, indo de um país ao outro.
Isso é importante para entender o prazo de 2 anos no atraso de voo. Por isso, se você está no exterior e viaja entre duas cidades dentro de um mesmo país (Cusco a Lima, Miami a Los Angeles, Lyon a Paris), este voo é considerado voo doméstico, com prazo de 5 anos para exigir, por atraso de voo, indenização por danos morais.
Isso porque o prazo para qualquer dano em cancelamento de voo é sempre de 5 anos, lembra?
4. Contra quais empresas se pode exigir indenização por voo cancelado ou atrasado?
Para fazer o pedido de indenização, é preciso que a empresa aérea atue no mercado de consumo brasileiro. O que isso significa:
- Que a empresa precisa ter sede (endereço) no Brasil ou que tenha parceria com empresas que tenham sede no país, que por sua vez ofereçam aqui as passagens daquela empresa aérea;
- Que os consumidores que estejam no Brasil consigam comprar suas passagens aéreas de forma física ou online.
Em outras palavras, não importa se você ou a empresa aérea são brasileiros ou estrangeiros.
Se a companhia tem um endereço no Brasil e oferece aqui os seus serviços, caberá contra ela um pedido de indenização conforme nossas leis sempre que houver um viajante prejudicado (que seja portador de um CPF).
Dica: Quando não está claro para o consumidor, uma estratégia interessante para identificar muitas das empresas aéreas que atuam no Brasil é conferir os parceiros das empresas brasileiras nos sites dos programas de milhagens.
Assim, se você está fora do país e quer resguardar seus direitos caso tenha problemas com voo, opte por empresas que firmem essas parcerias.
5. Quais são as possíveis causas de atraso de voo?
Existem várias possíveis causas para os atrasos de voo. Descobrir quais são elas irá te ajudar a entender o que aconteceu, caso você se depare com uma situação como essa.
As causas mais comuns são:
- más condições meteorológicas
- manutenções não programadas na aeronave
- overbooking
- passageiros atrasados / que sumiram do portão de embarque
- problemas causados pelos passageiros
- tentativa de embarque com bagagens de mão que estão fora do padrão
- congestionamento aéreo
- mal súbito da tripulação ou de passageiros
- limite de jornada da tripulação
- transporte de cargas especiais
- queda no sistema
- maior fiscalização durante o raio X
- congestionamento aéreo
- conexões para outros voos
6. Quais documentos são necessários para pedir a indenização em caso de cancelamento ou atraso de voo?
Para dar início ao processo de indenização por danos morais causados por cancelamento ou atraso de voo, é preciso manter alguns documentos em ordem.
São eles:
- passagem aérea
- fotos ou documentos que comprovem o atraso
- algum documento que comprove o tempo de espera do atraso
- provas de que programas pessoais / reuniões de trabalho foram perdidas
- caso as necessidades básicas não sejam atendidas, também é preciso ter algum tipo de documento ou prova que comprove.
As necessidades básicas são divididas de acordo com o tempo de atraso do voo.
No caso de atrasos de até uma hora, o consumidor precisa ter acesso à comunicação, como telefone e internet.
No caso de atrasos de duras horas, o consumidor precisa, além do acesso à comunicação, também ter direito à alimentação, recebendo vouchers para as lanchonetes ou restaurantes do aeroporto.
Já no caso de atrasos de quatro horas, a companhia aérea deve oferecer não só a comunicação, como a alimentação, hospedagem e transporte entre local da hospedagem até o aeroporto.
Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.
7. Como exigir e receber a indenização devida
Se após a leitura deste texto você se recordou de um atraso superior a 4 horas ou cancelamento de voo pelo qual merecia ser indenizado que se encaixe nas condições que ensinamos, não perca mais tempo e exija a sua indenização.
O meio mais adequado para exigir seus direitos como viajante é acionar o Poder Judiciário. Com o auxílio de um advogado, é possível exigir essa reparação como punição à empresa aérea pela má qualidade do serviço, por todo o desrespeito e insegurança vividos.
Lute conosco pela melhoria do serviço de transporte aéreo e finalmente desfrute de um serviço seguro e eficiente como merecemos.
Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, você merece ser compensado. Entre em contato conosco!
Postado em: setembro 20, 2018