Início » Voo cancelado

Tag: Voo cancelado

Problemas na reserva de passagens: é seu direito ser indenizado [estudo de caso]

Ao adquirir passagens aéreas, nós consumidores buscamos conferir nossos dados, pagamento e todos os detalhes exigidos pelo sistema de compras para evitar problemas na reserva de passagens aéreas.

Ainda assim, somos surpreendidos por diversos tipos de problemas que nos impedem de seguir viagem como planejamos, seja porque o sistema não registrou nossa compra, porque classificou esta compra como operação de risco ou seja pelo mero desencontro de informações. Mas o consumidor não deve suportar estes prejuízos.

Para ajudar o viajante a receber o tratamento devido ou a indenização cabível, a QuickBrasil traz um estudo de caso sobre este assunto, destacando de maneira simples quais são os direitos do consumidor e como evitar estas situações.

 

1. Cadê a minha reserva?

Problemas na reserva de passagens: não suporte os danos sofridos
Problemas na reserva de passagens: não suporte os danos sofridos

Imagine a seguinte situação: o passageiro compra as passagens aéreas, confere todos os dados e confirma o voo na véspera da data de partida. Chegando ao aeroporto para realizar o check in, é informado de que não existe reservas em seu nome e que por isso não poderá embarcar.

O viajante, já desesperado, argumenta com o funcionário da companhia aérea até que este percebe o erro da empresa, mas já é tarde demais: o voo contratado já decolou.

O consumidor é obrigado então a aguardar por uma solução para aquele transtorno causado pelos problemas na reserva de passagens, já tendo perdido toda a sua agenda de compromissos no destino da viagem.

Este foi o caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual a empresa aérea foi condenada a indenizar o consumidor por todo o abuso aos seus direitos.

 

2. Conheça muito bem os seus direitos

Em situações como estas, as empresas aéreas costumam afirmar que os problemas no sistema de reservas não acontecem por sua vontade, e por isso não precisam indenizar o consumidor lesado.

Porém, a responsabilidade da empresa pelo o ocorrido não depende de sua vontade ou de sua culpa, e o consumidor não deve aceitar este argumento e simplesmente voltar para a casa. Sobre os únicos atos que não obrigam a empresa aérea a indenizar o passageiro, a QuickBrasil já publicou este post.

Vamos listar então os direitos do consumidor lesados em nosso estudo de caso:

a) Direito às assistências materiais: uma vez que o passageiro tenha sido impedido de embarcar pelos problemas na reserva de passagens, a empresa aérea deveria lhe fornecer as assistências materiais de acordo com o tempo de espera por uma solução. Se o passageiro chega a aguardar por 1 hora, deverá receber as facilidades de comunicação (a exemplo do acesso à internet); se aguardar por 2 horas, terá direito à alimentação; se aguardar por 4 horas ou mais, deverá se acomodado adequadamente (em hotel para pernoite, se preciso).

b) Reacomodação: é certo que a empresa aérea deverá tomar todas as medidas para minimizar o dano já causado ao passageiro impedido de embarcar. Assim, visto que o consumidor contratou o serviço de transporte, se o viajante assim desejar, o contrato deverá ser cumprido, ainda que não mais nas exatas condições antes contratadas (horário ou até mesmo data).

c) Danos morais: o passageiro passou por um constrangimento que decorre da própria situação e por isso deverá receber uma indenização pelo prejuízo moral. Os danos morais ocorridos em problemas com o voo são considerados presumidos, pois provados o fato e as circunstâncias pessoais do passageiro, não se exige prova do desconforto, da dor ou da aflição para que o dano seja reconhecido.

d) Direito à informação adequada: é direito do consumidor conhecer claramente todas as informações sobre o serviço prestado. Se os problemas na reserva de passagens forem causados pela falta de alguma informação, a empresa deverá ser responsabilizada.

Para exemplificar esta situação, é comum que as companhias façam ofertas promocionais e, por falta de organização interna, acabem gerando alguns problemas na reserva de passagens. Para conhecer um caso real sobre este tema, relatamos a situação vivida por alguns passageiros neste post, bem como os direitos aplicáveis.

e) Reembolso: caso o passageiro não seja reacomodado em novo voo, passará a ter direito ao reembolso integral das passagens.

 

3. Atenção à tarifa de remarcação!

Algumas empresas aéreas cobram indevidamente do consumidor uma tarifa para que possa embarcar no próximo voo, mesmo em casos de problemas na reserva de passagens aéreas (o que é absurdo).

Para nós, consumidores, é certo que deveríamos ser reacomodados em novo voo sem arcar com outros custos, mas algumas companhias se aproveitam da condição de desespero do viajante para não perder seu compromisso de viagem para realizar esta cobrança.

A tarifa de remarcação jamais deverá ser paga nestas hipóteses. Mas, sendo paga, ao buscar o Poder Judiciário, o viajante terá direito ao reembolso do valor pago e mais uma indenização no mesmo valor.

Conheça aqui as hipóteses em que a tarifa de remarcação será devida.

 

4. 2 dicas simples que podem evitar problemas na reserva de passagens

– Confirme a reserva por acesso ao site, envio de e-mail ou via telefone: é claro que nem sempre essa medida será efetiva, mas se ela pode ajudar a evitar transtornos, por que não adotá-la? Caso você chegue a ter problemas na reserva de passagens, esta é uma forma que garante a você uma prova contra a empresa aérea (como o texto do próprio e-mail ou um número de protocolo).

– Preencha o seu nome de forma correta: sim, existe diferença entre esquecer uma letra ou errar seu nome ou sobrenome. A simples correção de um pequeno erro no nome que consta na passagem aérea é direito do passageiro e deverá ser feita de forma gratuita. Mas o erro em todo um nome ou sobrenome pode dar a entender que você pretende realizar a mudança de titularidade, que não é permitida.

 

5. Foi impedido de embarcar por problemas na reserva de passagens? Você pode receber uma indenização.

Nenhum consumidor é obrigado a arcar com os prejuízos sofridos pela má prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido impossível exigir que a empresa aérea respeitasse os seus direitos e o dano tenha ocorrido, você deve acionar o Poder Judiciário para receber a indenização devida.

Em caso de problemas na reserva de passagens, uma dica importante para que você possa comprovar o ocorrido é guardar os comprovantes da compra e até mesmo do pagamento, se houver (por exemplo, guarde faturas de cartão de crédito, e-mail referente à compra etc.)

Esta condenação da empresa aérea ao pagamento de indenização ao passageiro possui caráter indenizatório e punitivo. Este último caráter representa para a companhia um alerta: caso insista em tratar seus consumidores com tamanho descaso, será lhe aplicada pena enquanto perdurar sua atitude desrespeitosa.

Dessa maneira, sempre que o consumidor formalizar uma reclamação, a empresa aérea será pressionada a melhorar o serviço hoje colocado à disposição dos viajantes, cumprindo efetivamente os altos padrões oferecidos.

 

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

 

Apelação nº. 10134150041504001

Postado em: maio 15, 2018

Atraso ou cancelamento de voo por mau tempo gera indenização

Atraso ou cancelamento de voo por mau tempo gera indenização [Exemplo]

Vamos explica-lhe o que fazer em casos de cancelamento ou atraso de voo causados por mau tempo usando o seguinte exemplo:

A Terceira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa aérea ao pagamento de danos materiais e morais ao passageiro que teve seu voo atrasado e posteriormente cancelado em razão de mau tempo, ou, como chamam as companhias aéreas, condições climáticas adversas (furacão).

Quando a empresa aérea deve indenizar por cancelamento ou atraso de voo por mau tempo?

o cancelamento ou atraso do voo por mau tempo ou condições climáticas adversas não exime a empresa aérea de prestar assistência material aos passageirosA empresa aérea deverá indenizar o passageiro sempre que causar dano moral ou prejuízo financeiro, que mantiver o passageiro desamparado (desassistido) ou lhe causar constrangimentos.

Mesmo sendo uma medida de segurança, suspender a atividade aérea não significa que o viajante deve suportar os danos por ter o voo cancelado por mau tempo, a menos que a empresa aérea tenha cumprido seus deveres e minimizado – ou tentado minimizar – os prejuízos de todas as formas possíveis. Acessa aqui a lista de assistências devidas pelas companhias aéreas

O passageiro viajava de Nova York para Miami quando, após atraso, seu voo foi cancelado em virtude da passagem de um furacão. A empresa aérea, além de não fornecer ao consumidor as informações adequadas e em tempo hábil sobre o ocorrido, o deixou completamente desassistido, portanto, sem suprir suas necessidades básicas como higiene e alimentação. Destaca-se que o cancelamento do voo resultou em dois dias de atraso no prosseguimento da viagem, prejudicando todo o planejamento anteriormente realizado pelo passageiro.

 

2 passos para resolver problemas com cancelamento ou atraso de voo por mau tempo

 

1. Assim que souber do cancelamento ou atraso de seu voo por causa do mau tempo, busque imediatamente um contato com empresa aérea, seja via telefone, e-mail, SAC ou vá ao balcão de atendimento da companhia.

A partir do momento em que recebe a notícia de voo cancelado, você passa a ter direito à reacomodação em outro voo, reembolso das passagens aéreas não usadas ou direito à execução do serviço por outra modalidade de transporte, o que significa que a empresa aérea deve te transportar até seu destino por via terrestre, por exemplo.

Entrando imediatamente em contato, você tem maiores chances de solucionar a tempo o seu problema e não perder o seu compromisso ou o seu próximo voo, especialmente se puder percorrer a rota via terrestre quando o problema é nos ares.

Caso o seu compromisso possa ser remarcado, a reacomodação sem custos em outro voo da empresa contratada em nova data e horário escolhidos pelo viajante ou reembolso para que depois sejam adquiridas novas passagens são as saídas mais escolhidas e satisfatórias.

Além disso, já estando no aeroporto, assim que tomar conhecimento do cancelamento ou atraso do voo por mau tempo, é direito do passageiro que a empresa aérea providencie meios de comunicação (telefonemas, internet) após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e acomodação adequada após 4 horas, se necessário hospedagem em hotel para passar a noite, garantido o transporte.

Conheça detalhadamente aqui quais são os seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voo.

 

2. Se nada foi suficiente e a empresa aérea lhe causou algum prejuízo, exija o pagamento de indenização.

Não importa se passou um furacão pela localidade do aeroporto, direito é direito e precisa ser respeitado. Se a empresa aérea se recusou a reacomodar, reembolsar o passageiro ou transportá-lo por outro meio; se não lhe prestou as assistências devidas, especialmente quanto ao fornecimento de comunicação, alimentação e acomodação, nasceu para esse passageiro o direito de ser indenizado pelo dano moral ou financeiro.

Para que receba a sua indenização, o viajante deverá buscar o Poder Judiciário. Por meio do processo judicial, o juiz julgará se houve ou não dano, se a empresa deve ser punida e, em caso positivo, qual o valor da indenização devida.

Dessa forma, o cancelamento ou atraso de voo por mau tempo (condições climáticas adversas), não exime a empresa aérea de prestar assistência material aos passageiros. Isto se justifica pela aplicação da Teoria do Risco, que estabelece a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor diante da prática de qualquer atividade ou ato humano que tenha a capacidade de gerar danos aos demais, independente do aspecto econômico ou profissional. Portanto, a empresa aérea deverá responder pelo dano causado ao consumidor em razão do risco inerente à atividade que pratica.

Ainda que o cancelamento ou atraso do voo tenham sido causados pelo mau tempo (condições climáticas adversas), a empresa prestadora do serviço de transporte aéreo deverá responder pelos danos causados ao passageiro. Nesse sentido, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê aplicação da responsabilidade objetiva (independente da existência de culpa) ao fornecedor em caso de má prestação de serviços. Logo, a empresa aérea que lesa o consumidor deverá reparar os danos a este causados.

Nos termos da decisão proferida: “Obviamente que a situação vivenciada pelo autor é geradora de dano moral, uma vez que flagrante o desrespeito ao consumidor que não só teve sua tranquilidade psíquica abalada, mas também as mais básicas necessidades como higiene e alimentação não atendidas, tendo em vista que apenas houve a realocação da parte autora em voo agendado para dois dias após o cancelamento, o que ocasionou a perda do pacote de hospedagem já contratado.”

Diante dos fatos, o relator Dr. Roberto Arriada Lorea condenou a empresa aérea em danos materiais e morais, visto que o passageiro passou por momentos de imensa insegurança e por transtornos ocasionados pela irresponsabilidade da empresa aérea em não cumprir seu dever de assistência material.

Conheça aqui as únicas hipóteses que afastam a responsabilidade da empresa aérea por problemas com voo.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, você merece ser compensado. Cadastre seu caso conosco!

Recurso Cível nº: 71004557401

Postado em: junho 16, 2017

Voo cancelado em lua de mel? Passageira que viajava em lua de mel teve voo cancelado e é indenizada

A passageira foi reacomodada em voo diverso somente 28 horas após voo cancelado em lua de mel, perdendo diária de hotel

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de empresa aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, este no importe de R$5 mil, em virtude de voo cancelado em lua de mel, seguido por atraso injustificado para a reacomodação da passageira.

O voo em que a consumidora deveria embarcar foi cancelado em razão de condições climáticas inadequadas para as atividades do transporte aéreo. No entanto, a passageira apenas foi comunicada sobre o voo cancelado em lua de mel após passar 5 horas sem qualquer informação sobre seu voo.

voo cancelado lua de melSomente após 28 horas de espera, a passageira foi efetivamente reacomodada em novo voo e embarcou rumo ao seu destino. A demora para a realização deste procedimento não foi justificada pela empresa aérea, uma vez que as condições climáticas favoráveis já haviam se restabelecido.

O prestador de serviços de transporte aéreo, mesmo diante de fatos como condições climáticas desfavoráveis ao cumprimento da atividade, deverá responder objetivamente (independente da existência de culpa) pela má prestação de serviços e reparar os danos causados ao consumidor. Isto se justifica pela aplicação da Teoria do Risco, adotada por nosso ordenamento jurídico, que estabelece a obrigação do fornecedor de indenizar diante da prática de qualquer atividade que tenha a capacidade de gerar danos aos demais, independente do aspecto econômico ou profissional.

Dessa forma, haja vista o serviço defeituoso prestado, a consumidora chegou a perder um dia de hospedagem no hotel reservado para usufruir de sua curta viagem de lua de mel, com duração de 7 dias. Este acontecimento, por si só, impôs à consumidora situação de frustração e desconforto que extrapola o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano.

Nos termos da decisão proferida: “A realocação do voo, no caso em tela, sai do contexto do caso fortuito ou força maior e passa a ser desrespeito com o consumidor, desrespeito que se iniciou com a demora de quase 5 horas para informação sobre o cancelamento do voo, prosseguiu com a falta de informações sobre novo voo por mais de 8 horas e teve fim com a realocação em novo voo com 28 horas de atraso.”

Diante das circunstâncias discorridas, o relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo manteve a condenação da empresa aérea em danos materiais, no valor de R$671,28, e em danos morais, no importe de R$5 mil, estes em razão do voo original cancelado em lua de mel e do demasiado e injustificado atraso para a reacomodação da passageira em novo voo.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, podemos ajuda-lo. Cadastre seu caso aqui

 

Autos do Processo nº: 0700077-95.2016.8.07.0014

Postado em: junho 9, 2017