Tarifas aéreas: confira o que realmente deve ser cobrado!

Tarifas aéreas: confira o que realmente deve ser cobrado!

É permitido e consideravelmente comum que as companhias aéreas cobrem tarifas dos passageiros, relacionadas à utilização de alguns serviços.

Mas, a fim de evitar possíveis confusões, o ideal é saber exatamente quais são as tarifas aéreas que devem ser pagas.

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Por isso, nesse post, tiraremos todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Tarifas aéreas: Atualizações

A Infraero (empresa federal brasileira de administração indireta vinculada ao Ministério da Infraestrutura), atualizou os valores de algumas tarifas no final de 2019. Esses valores entraram em vigor em fevereiro deste ano.

Contudo, importante frisar que alguns valores, como das tarifas de embarque, variam de acordo com a categoria de cada aeroporto. Inclusive, de acordo com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, as tarifas de embarque são as únicas que devem ser pagas pelo passageiro, com a finalidade de remunerar a prestação de serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela empresa concessionária.

Tarifas de Embarque – viagens nacionais e internacionais

O valor da tarifa de embarque doméstico varia entre R$ 22,50 a R$ 34,57 nos aeroportos correspondentes à Infraero.

Já em relação ao valor da tarifa de embarque internacional, está entre R$ 84,06 a R$ 127,02. Vide tabela.

Comprei minha passagem aérea e os valores passaram por reajustes, o que faço?

Isso é muito comum de acontecer, principalmente quando se trata de viagens planejadas, uma vez que os viajantes costumam as comprar passagens meses antes.

Todavia, não é necessário se preocupar com essa questão, pois o valor da compra que é sempre válido.

Posso pedir reembolso da minha tarifa aérea?

A solicitação de reembolso só é considerada quando o cliente comprou a passagem e pagou a tarifa aérea, porém, não viajou de fato.

Nesse sentido, a ANAC regulamentou o direito de o passageiro receber seu dinheiro pago pelo embarque, pouso e permanência no aeroporto de volta. Isso se deve ao fato de não ter feito o uso da estrutura do local – que é mantida por essa tarifa.

Mas, fique bem atento(a), pois o processo de reembolso não é automático. Ou seja, se você não solicitar, não receberá o dinheiro. Além disso, há um prazo para essa solicitação – cada cliente tem até 1 ano após a data do voo perdido para pedir a compensação.

O pedido é feito diretamente à companhia aérea. Se tudo estiver em dia e a empresa se recusar a devolver o dinheiro, o ideal é recorrer à ANAC ou aos órgãos de defesa ao consumidor.

E só para ilustrar, algumas companhias aéreas cobram multa por cancelamento de passagem, contudo, o valor não é incidente à tarifa de embarque.

Tarifa de embarque não é o mesmo que taxa de serviço

Algumas pessoas podem acabar confundindo as tarifas de embarque com taxas de serviço. É essencial não misturar os termos, pois as taxas de serviço podem ser cobradas por sites comparadores de passagens, agências de turismo, agências de intercâmbio e afins. Em outras palavras, as taxas de serviço estão diretamente ligadas a essas empresas e não ao embarque em si.

É por isso que podemos ver que, quando compramos uma passagem direto pelo site da companhia aérea, por exemplo, as taxas de serviço geralmente não são cobradas.

Tarifas aéreas: é preciso se preocupar com outros valores possivelmente cobrados?

Isso dependerá dos serviços solicitados pelo passageiro. Uma questão normal é a tarifa nas bagagens – que, agora, só é realmente cobrada caso o viajante precisar levar bagagens que ultrapassem os limites estabelecidos pela companhia aérea. Procure sempre verificar essas informações antes de viajar.

 

Em suma, as tarifas aéreas para o passageiro são mínimas – as demais existentes são entre os aeroportos, companhias aéreas e órgãos responsáveis. Fique sempre atento(a) aos valores cobrados.

E já sabe: se o seu voo cancelou ou te fez chegar com mais de 4h de atraso ao destino final, conte com a Quick. É só clicar aqui e enviar o seu caso.

Postado em: junho 8, 2020

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