Voo cancelado em viagem de trabalho: como pedir indenização?
Você costuma viajar muito a trabalho?
Para quem está sempre na ponte aérea para reuniões e visitas de negócios, é muito importante saber o que fazer quando há uma viagem de trabalho com voo cancelado.
O funcionário deve aprender como pedir a indenização pelo cancelamento, para que nem ele e nem a empresa fiquem prejudicados.
Nesse artigo, você vai descobrir o que acontece quando sua viagem de trabalho é cancelada pela companhia aérea, quando é possível pedir indenização, quem é responsável pelo pedido e como ele é feito.
As informações nesse post podem ser muito úteis para qualquer profissional que viaja a trabalho com frequência; se esse é o seu caso, acompanhe até o fim!
Viagem de trabalho com voo cancelado: o que acontece?
Antes de mais nada, você precisa saber que existem normas, regulações que determinam o que acontece quando um voo é cancelado. Uma delas é a Resolução nº 141/2010 da ANAC.
Essa Resolução determina que, em casos de atraso, adiamento e cancelamento de vôos, o passageiro presente para o embarque faz jus a compensação e assistência material.
Em relação à compensação, a Resolução estipula o seguinte:
Art. 8º Em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro:
I – a reacomodação:
- a) em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
- b) em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;
II – o reembolso:
- a) integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção;
- b) do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;
III – a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte, em caso de interrupção.
Resumindo, se você está em uma viagem de trabalho com voo cancelado, pode escolher entre algumas alternativas:
- pegar o primeiro voo disponível com as mesmas características, da mesma companhia ou de outra;
- pegar um voo da mesmas companhia, com as mesmas características, na data e horário mais conveniente para você;
- pedir reembolso de todos os trechos, mesmo que algum já tenha sido utilizado;
- pedir reembolso apenas dos trechos ainda não utilizados;
- trocar por um outro meio de transporte, se o serviço aéreo em questão não estiver mais disponível.
Além disso, caso você opte pelas alternativas 1, 3 ou 5 vistas acima, também pode receber assistência material para satisfazer suas necessidades imediatas.
Sobre essa assistência, a Resolução dispõe:
- 1º A assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:
I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
II – superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
III – superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Vamos supor, por exemplo, que você esteja em uma viagem de trabalho com voo cancelado e escolha ser acomodado no primeiro voo disponível para o mesmo destino.
No entanto, o embarque só vai começar em cinco horas.
Portanto, você faz jus a receber facilidades de comunicação, alimentação, acomodação e traslado.
Quando é possível pedir indenização?
O simples fato de ter uma viagem de trabalho com voo cancelado não garante o direito a uma indenização, especialmente se a companhia aérea tiver cumprido adequadamente com os deveres que você acabou de ver.
Então, a primeira questão que você deve fazer é se o seu caso permite pedir uma indenização.
De maneira geral, um pedido de indenização é possível quando você se encaixa em um (ou mais de um) destes casos:
- Danos emergentes: a situação gera para você um gasto adicional
- Lucros cessantes: a situação faz com que você deixe de ganhar dinheiro que normalmente ganharia
- Danos morais à honra objetiva: a situação prejudica a imagem que outras pessoas têm de você
- Danos morais à honra subjetiva: a situação prejudica a imagem que você tem de si mesmo
Se for possível relacionar o cancelamento do voo a um desses casos, você pode pedir uma indenização.
Para ficar mais fácil de entender, vamos trabalhar com um exemplo.
Imagine que uma empresa vai enviar seu Diretor Comercial para assinar um contrato de negócios na sede da fábrica de um cliente.
Porém, o voo do Diretor é cancelado e, por isso, o cliente desiste da compra.
Nesse caso, é possível falar que a empresa tem direito a uma indenização por lucros cessantes, já que o cancelamento do voo fez com que ela deixasse de ganhar o dinheiro que já estava certo com aquele contrato.
Quer mais um exemplo?
Imagine que a empresa vai enviar um representante para participar de um treinamento.
O hotel já está reservado, mas, como o voo foi cancelado, ele perde o dia de hospedagem, que não dá direito a reembolso.
Nesse caso, é preciso pagar novamente pela hospedagem.
Portanto, é possível pedir indenização por danos emergentes, já que houve gastos extras em razão do cancelamento do voo.
Se você estiver curioso sobre a indenização por danos morais, também é possível.
Uma viagem de trabalho com voo cancelado pode prejudicar a imagem da empresa e do funcionário.
Por exemplo, imagine que a empresa foi convidada para enviar um representante para dar uma palestra de um evento com grande visibilidade.
Se o cancelamento do voo impede que ele esteja presente, isso pode afetar a percepção do público sobre o profissionalismo e a confiabilidade da empresa e do funcionário.
Então, existe dano moral à honra objetiva.
Ah, ainda existe mais um ponto importante em relação a indenizações.
Lembra-se daqueles deveres que a companhia aérea deve cumprir imediatamente quando ocorre o cancelamento do voo, que vimos na Resolução nº 141/2010?
Ora, se ela não cumprir com aqueles deveres, também cabe indenização.
Nesse caso, a indenização pode ser por danos emergentes.
A empresa ou o colaborador precisa retirar dinheiro do próprio bolso para pagar por algo que a companhia aérea deveria ter fornecido, como uma nova passagem.
Esse gasto adicional merece ser indenizado.
No entanto, também pode ser por danos morais à honra subjetiva, pelo simples fato da companhia não ter respeitado a dignidade do consumidor – especialmente se o viajante conhecia seus direitos de compensação e assistência material, fez o pedido e foi recusado.
Acredite: não é incomum que passageiros sejam humilhados em balcões de companhias aéreas no aeroporto!
Esse é, provavelmente, o único exemplo de danos morais por honra subjetiva possível em casos de viagem de trabalho com voo cancelado.
Entenda mais:
Tipos de indenização
Nós vamos apresentar alguns exemplos de situações de voo cancelado em que é possível pedir indenização. Porém, antes disso, você precisa entender um pouco melhor quais são os tipos de indenização.
Basicamente, existem dois grandes grupos. O primeiro é a indenização por danos materiais, que serve para reparar prejuízos concretos, objetivos, facilmente quantificáveis. O segundo é a indenização por danos materiais, que serve para reparar prejuízos subjetivos, intangíveis.
Tipos de danos
Dentro do grupo de indenização por danos morais, existem dois tipos diferentes de danos.
O primeiro é chamado de lucros cessantes. Ele está presente quando a situação impede que você obtenha um lucro que normalmente teria. O segundo é chamado de danos emergentes. Ele está presente quando a situação leva você a realizar um gasto que normalmente não teria.
Dentro do grupo de indenização por danos morais, também existem dois tipos diferentes de danos.
O primeiro é o dano à honra objetiva. Ele está presente quando a situação afeta a sua imagem perante outras pessoas. O segundo é o dano à honra subjetiva. Ele está presente quando a situação afeta sua autoimagem.
Um fato importante: no mesmo caso de voo cancelado, é possível cumular diferentes pedidos de indenização, por diferentes tipos de dano. Basta, é claro, haver as condições para caracterizar cada um deles.
Exemplos de indenização por voo cancelado
Agora, vamos ver esse assunto de uma forma um pouco mais prática: por meio de exemplos. Vamos apresentar casos fictícios – mas possíveis – em que é possível pedir indenização por cancelamento de voo em viagem de trabalho à companhia aérea.
1. Lucros cessantes
Primeiro, vejamos um caso em que cabe indenização por lucros cessantes.
A sua empresa está negociando com um cliente há meses. O cliente está convencido a comprar e o contrato está pronto para ser assinado. Então, o cliente pede que um representante da empresa faça uma visita para almoçarem e assinarem o documento, fechando oficialmente o negócio.
Você é escolhido para fazer essa visita. Como é uma viagem rápida, você deve embarcar no dia marcado para o almoço, de manhã. No entanto, o voo é cancelado e o próximo só vai sair 6 horas mais tarde.
Em decorrência disso, o cliente desiste do negócio. Ele afirma que a falta do representante em uma data tão importante é sinal de que a empresa não é confiável. Resumindo: a empresa perde um contrato que geraria alto lucro para o negócio. E, possivelmente, você também sai prejudicado, perdendo uma comissão sobre as vendas para esse cliente.
Nesse cenário, a empresa pode processar a companhia aérea pelos lucros cessantes do contrato. Você também pode processar a companhia aérea pelos lucros cessantes da comissão.
2. Danos emergentes
Agora, vamos a um caso ilustrativo de danos emergentes.
Você vai fazer uma viagem de trabalho de cinco dias. As reservas de hotel já foram feitas e pagas, com uma tarifa promocional sem direito a reembolso. O check-in é das 11h00min às 15h00min. Seu voo está programado para chegar ao destino às 13h00min, com tempo suficiente para fazer o check-in no hotel e garantir a primeira diária.
No entanto, o voo é cancelado e, mesmo pegando o próximo voo de outra companhia aérea, você só vai conseguir chegar ao destino às 16h00min. Então, sobram duas alternativas: avisar o hotel do atraso e pagar a taxa extra por um late check-in, ou perder a diária e ter que pagar de novo.
Independentemente da alternativa, a empresa terá um gasto adicional, que não estava previsto.
Nesse cenário, a empresa pode processar a companhia aérea por danos emergentes da despesa com hotel. Se você pagar do próprio bolso e a sua empresa não reembolsá-lo pelos gastos adicionais, você mesmo pode pleitear essa indenização junto à companhia aérea.
3. Dano à honra objetiva
O próximo exemplo é um caso de dano à honra objetiva.
A sua empresa decide enviar você para palestrar em um evento extremamente prestigioso do setor. Os participantes pagam caro por ingressos para esse evento, e a sua palestra é um dos destaques. Será uma boa oportunidade para dar mais visibilidade à empresa.
Infelizmente, devido ao voo cancelado, você perde o compromisso: não consegue chegar no horário para sua apresentação. No dia seguinte, na internet, dezenas de pessoas estão comentando com insatisfação pela sua ausência, e acusando a empresa de ser desorganizada e não se importar com o público.
Nesse cenário, a empresa pode processar a companhia aérea por danos à honra objetiva, já que o cancelamento afetou negativamente sua imagem aos olhos de outras pessoas. Se houver críticas específicas a você, que era o palestrante, você também pode entrar com o mesmo pedido de indenização.
4. Dano à honra subjetiva
Finalmente, o último exemplo é um caso de dano à honra subjetiva.
No entanto, cuidado: aqui, nós não podemos apresentar um exemplo em que a empresa pede indenização. O motivo é que, no entendimento dos juristas, empresas não têm honra subjetiva. Elas não são capazes de perceber a si mesmos, não têm autoimagem.
Bom, então, nesse caso, a indenização cabe apenas ao passageiro, mesmo sendo uma viagem de trabalho!
Suponha que você foi informado de que seu voo está cancelado. Você opta por um lugar no próximo voo disponível, mas o embarque só vai começar em 4 horas.
Pelas regras da ANAC, nessas condições, você tem direito a assistência material. Então, procura o balcão da companhia aérea para pedir um voucher para alimentação. A atendente recusa, age com agressividade e até solta algumas ofensas.
Ninguém está por perto para ouvir, no momento. Porém, isso não importa, porque estamos falando de honra subjetiva; o que interessa é o efeito na sua percepção de si mesmo, que é abalada pela maneira como foi tratado.
Nesse cenário, você pode processar a companhia aérea por danos à honra subjetiva. Vale a pena ressaltar que a companhia é, sim, responsável pelas ações de todos os seus funcionários, Portanto, ela deve responder pelo comportamento dessa atendente.
Quem deve pedir indenização: colaborador ou empresa?
Essa é uma excelente questão.
Afinal de contas, se quem estava presente no aeroporto era o colaborador, mas quem pagou a passagem foi a empresa, quem deve pedir a indenização?
Antes de mais nada, é preciso entender que a indenização não tem a ver com nenhuma dessas questões.
Até porque, aquelas medidas tomadas pela companhia aérea na hora do cancelamento são suficientes para reparar o dano imediato do cancelamento.
Se a empresa pagou a passagem, isso foi resolvido pelo reembolso ou pela vaga em outro voo.
Se o colaborador estava no aeroporto e sofreu os transtornos da espera, isso foi resolvido pela assistência material com comunicação, alimentação, acomodação e traslado.
O que importa para a indenização, na realidade, é quem sofreu o dano a ser indenizado.
Vamos voltar àqueles exemplos anteriores.
O primeiro exemplo foi da perda de um contrato, que levou a lucros cessantes.
Quem sofreu o dano, claro, foi a empresa.
Afinal, ela não vai mais ganhar aquele dinheiro da venda. Então, quem deve pedir a indenização é a empresa.
Agora, imagine que o Diretor Comercial ia ganhar um bônus de 10% sobre o valor do contrato que teria sido assinado na viagem.
Nessa nova hipótese, tanto a empresa quanto o colaborador podem pedir indenização, porque ambos perderam a oportunidade de lucrar.
Perceba que, em uma viagem de trabalho com voo cancelado, é difícil haver alguma situação em que apenas o colaborador pode pedir indenização.
Afinal, como ela é voltada a atividades profissionais, tudo que sai do planejado acaba afetando diretamente a empresa.
Existe uma exceção: aquela situação de danos morais à honra subjetiva, diante da falta de cumprimento dos deveres da companhia aérea.
Empresas não têm honra subjetiva. Por isso, apenas o colaborador pode exigir essa indenização.
Como pedir indenização?
Finalmente, chegamos ao ponto principal.
Porém, antes de responder a questão do título, não custa reforçar: é importante analisar a situação adequadamente para identificar se cabe um pedido de indenização.
Essa análise pode ser rápida se for feita por especialistas.
Agora, sim. Se a indenização é possível, como pedir?
A boa notícia é que as relações de consumo, como aquela que existe entre você e a companhia aérea, são consideradas relações de responsabilidade objetiva.
Isso significa que não é preciso demonstrar que houve culpa da companhia aérea no cancelamento.
Basta demonstrar que houve o cancelamento e que um dano ocorreu por causa dele.
Então, para começar, você precisa reunir a documentação para comprovar o cancelamento do voo; em geral, é possível obter uma declaração escrita no guichê da companhia aérea no próprio aeroporto.
Além disso, reunir todos os documentos possíveis para demonstrar o dano decorrente dessa situação.
Essas serão suas provas.
Existem vários caminhos para buscar a indenização por sua viagem de trabalho com voo cancelado.
Atendimento e ouvidoria
Você pode começar falando diretamente a companhia aérea.
Procure os canais de atendimento ao cliente ou ouvidoria.
Muitos consumidores acreditam que é inútil conversar com a empresa, mas, conforme as circunstâncias do seu caso, pode ficar surpreso com o resultado de uma simples negociação amigável.
No final, se o diálogo não der resultados, os protocolos e registros dessa tentativa também poderão eventualmente ser utilizados como prova.
Procon e ANAC
O segundo caminho é buscar o Procon, órgão administrativo de proteção ao consumidor, ou a ANAC, agência regulamentadora que também recebe reclamações de consumidores.
O que eles fazem é exigir que a companhia aérea apresente uma resposta, o que pode ajudar muito quando está difícil receber atenção da empresa.
Também vale a pena observar que, se uma companhia aérea recebe muitas reclamações de uma companhia aérea, ela pode tomar providências diretas e indiretas para resolver o problema.
A edição de novas Resoluções, como aquela que vimos nesse post, é frequentemente uma contramedida ao descontentamento dos consumidores!
JEC e processo judicial
Se nenhum desses caminhos der resultados, é preciso entrar com um processo judicial para assegurar o direito à indenização.
Esse tipo de ação costuma ter um valor relativamente baixo; desde que não ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos, você pode utilizar os Juizados Especiais Cíveis (JEC).
Esse órgão judiciário permite que o processo tenha uma tramitação mais simplificada e ágil.
No processo, será preciso apresentar aqueles documentos que foram reunidos para demonstrar o cancelamento do voo e o dano que ele causou.
Também será preciso apresentar os argumentos jurídicos, como artigos de lei e sentenças anteriores.
Esses são os subsídios usados pelo juiz para tomar sua decisão.
Qual a melhor alternativa ao processo de indenização?
Talvez, nesse ponto, você esteja preocupado.
Não é muito trabalho para conseguir uma indenização por viagem de trabalho com voo cancelado?
A resposta, como em quase tudo na vida, é “depende”.
Se os danos causados pelo cancelamento foram muito grandes, com certeza vale a pena percorrer esse caminho para obter a devida reparação.
Agora, se os danos foram menores, você pode utilizar uma outra alternativa para evitar todo esse transtorno sem sair perdendo.
Imagine como seria inviável ter que abrir um processo judicial para cada um desses casos? Nesse cenário, “vender” o direito de indenização é uma solução muito mais eficiente.
Estamos falando da cessão dos direitos creditórios.
O nome é complicado, mas o conceito é simples: você sabe que tem direito a um valor de indenização, mas não está disposto a encarar o transtorno e a espera necessários para receber.
Então, você cede esse direito a uma empresa, que vai comprá-lo de você por um valor pré-determinado.
Assim, você recebe hoje e sem qualquer dificuldade.
Os benefícios da cessão dos direitos creditórios são vários:
- sem burocracia;
- sem risco;
- menos tempo de processo;
- recebimento de um valor de indenização mais rápido; etc.
Enquanto isso, a empresa adquirente vai correr atrás daquela indenização e ficar com ela, quando sair.
Entenda como a QuickBrasil funciona:
Essa é uma alternativa cada vez mais popular. Afinal de contas, é uma maneira de poupar tempo e recursos em um processo que, mesmo pelo JEC, pode levar meses ou anos até chegar à fase de execução.
Em vez disso, ao ceder seu direito creditório, você pode receber um valor considerável em questão de dias e até mesmo sem sair de casa.
A alternativa fica ainda mais interessante para as empresas.
Uma pessoa comum talvez viaje duas ou três vezes por ano, enquanto uma empresa pode ter seus colaboradores viajando várias vezes por mês.
Ao longo do ano, isso significa que se acumulam inúmeros casos de viagem de trabalho com voo cancelado.
Imagine como seria inviável ter que abrir um processo judicial para cada um desses casos? Nesse cenário, “vender” o direito de indenização é uma solução muito mais eficiente.
Nesse artigo, vimos tudo sobre as indenizações por viagem de trabalho com voo cancelado. Daqui para a frente, você nunca mais vai ter dúvidas sobre os seus direitos.
E, por falar em direitos, que tal saber mais sobre a cessão de direitos creditórios e como ela pode beneficiar você e sua empresa?
Se você nunca mais quer aceitar os prejuízos, nem enfrentar longos processos judiciais por pequenas indenizações, ceder o seu direito creditório é definitivamente a melhor alternativa.
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Postado em: outubro 1, 2019
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