Voo atrasado: direitos do passageiro e como conseguir indenização

Você já teve que lidar com um voo atrasado?
Esse tipo de imprevisto pode afetar os passageiros de diversas formas: desde a perda de compromissos importantes, até problemas com diárias e outras ocasiões.
Os atrasos de voo podem ser passíveis de indenização, mas para que você consiga conquistar esse benefício, é necessário saber quais são os seus direitos, como se preparar para dar início ao processo e quais são as alternativas.
Pensando nisso, decidimos criar um conteúdo completo sobre o tema.
Continue a leitura.
Quais são os direitos do passageiro em caso de voo atrasado?
O Código de Defesa do Consumidor e as Resoluções da ANAC trazem direitos indispensáveis ao viajante para que realize sua viagem da melhor maneira possível, recebendo serviço seguro e de alta qualidade.
Conhecer os seus direitos é fundamental para que possa exigi-los no momento em que a empresa aérea pretenda lhe causar dano.
No entanto, existem situações que fogem ao controle do passageiro, sendo impossível evitar o prejuízo.
Nestes casos, a solução ao problema deverá ser posterior: uma reclamação com pedido de indenização.
Dessa forma, para que o consumidor evite o dano impondo os seus direitos ou exija sua indenização com base neles, listamos abaixo os principais direitos do viajante.
O mau tempo não faz o seu direito valer menos
Independente do pouso forçado da aeronave em outra cidade por mau tempo ser medida necessária para a segurança dos passageiros, isto não significa que, ao desembarcar, cada viajante deveria ser deixado à própria sorte.
Mesmo com a pandemia do COVID-19, os direitos continuam vigentes.
É dever da empresa aérea ampará-los, prestar todas as assistências necessárias.
Prestação das assistências materiais
As assistências materiais são devidas em casos de atrasos de voos ou outros problemas com os voos e objetivam suprir algumas necessidades básicas do passageiro, oferecendo conforto e prezando por sua integridade.
Estabelecidas de acordo com o tempo de espera, as assistências são:
- Após aguardar por 1 hora: o passageiro tem direito às facilidades de comunicação, como telefonemas e acesso à internet;
- Após aguardar por 2 horas: deverá ser fornecida refeição de acordo com o horário (café da manhã, lanche, almoço, jantar) ou voucher em valor suficiente para que o passageiro se alimente no aeroporto;
- Após aguardar por 4 horas: o passageiro deverá ser acomodado adequadamente para a espera por solução ao problema, devendo receber hospedagem em hotel se for o caso de pernoite, incluído o transporte de ida e volta ao aeroporto.
Dano moral
No nosso ordenamento jurídico, nos atrasos de voos superiores a 4 horas e nos cancelamentos de voos os danos morais são presumidos.
Isso significa que o passageiro não precisa se preocupar em provar que sofreu constrangimentos, frustrações, dor, angústia, permaneceu sem segurança etc.
Neste caso, já se presume que a própria situação de problema com o voo obrigue o passageiro a passar por tudo isso.
Nos casos de atrasos de voos menores que 2 horas, será necessário que se prove a ocorrência de qualquer outro dano moral para que se tenha direito à indenização, como a perda de compromissos pessoais ou profissionais.
Reacomodação em outro voo
Em caso de cancelamentos e atrasos de voos superiores a 4 horas, os passageiros deverão ser reacomodados em outro voo, podendo ser este:
- o próximo voo para o destino pretendido, sendo realizado até mesmo por outra empresa aérea;
- voo escolhido pelo consumidor em horário conveniente, sendo obrigatório somente que seja operado pela empresa aérea já contratada.
Não sendo cumprido este dever, a empresa aérea deverá indenizá-los pelos danos sofridos.
Execução do serviço por outra modalidade de transporte
Em caso de não haver voo em tempo razoável para que os passageiros não sofram prejuízos aguardando pela reacomodação tardia, é dever da empresa oferecer o transporte por outro meio.
Por que os voos podem atrasar?
Existem vários motivos pelos quais um voo pode atrasar. Entenda alguns deles.
Más condições meteorológicas
Em geral, um tempo ruim é causado por neve pesada ou chuva que causa atrasos ou cancelamentos de voos.
Além disso, esses fatores podem fazer com que os aeroportos fechem e afetem todos os voos programados.
Manutenções não programadas
A responsabilidade das companhias aéreas é a segunda maior causa de atrasos de voo, diz o estudo Panorama 2015, Abear, já que 28% do total foram causados por falhas de aeronaves.
Por outro lado, 13% dos voos atrasados foram devido a problemas técnicos no terreno.
Outro problema frequente é a colisão com pássaros.
Estes podem ser sugados pela turbina ou colidir com a fuselagem e, por sua vez, causar uma manutenção não programada antes do desembarque.
Conexões para outros voos
A espera por conexões é a principal causa de atrasos nos voos domésticos em 2015, segundo o estudo da Abear com dados da Anac.
Em geral, quando os passageiros em voos de conexão foram atrasados, os aviões devem esperar por esses passageiros e, assim, gerar mais atrasos.
No entanto, essa espera não pode exceder uma hora ou a companhia deverá oferecer assistências materiais aos passageiros.
Um passageiro não embarcado
Malas passam por um controle onde se verifica que o proprietário já embarcou no avião para decolar.
Esta medida é tomada pela segurança para proteger contra possíveis acusações suspeitas, como armas, bombas e drogas.
Geralmente encontrar um passageiro é mais tedioso do que encontrar sua bagagem, a companhia aérea pode esperar pelo passageiro por no máximo uma hora.
Estes desaparecimentos de passageiros são dados porque podem ser encontrados perdidos em lojas, salas de embarque ou no meio do aeroporto.
Limite de jornada da tripulação
O dia para o trabalho diário da tripulação é de no máximo 11 horas.
No momento em que está prestes a terminar a sua jornada, outro membro da tripulação deve tomar o seu lugar.
Se um grupo de tripulantes não estiver disponível no momento, é muito provável que seu voo seja atrasado ou cancelado.
Overbooking
O overbooking pode acontecer por vários motivos:
- Cancelamento de voos – os passageiros são reorganizados em outros voos quando outros voos foram cancelados devido a problemas meteorológicos ou técnicos.
- A aeronave mudou sem programação prévia. Deve ser alterado para uma aeronave de menor capacidade quando ocorrerem problemas técnicos ou operacionais com aeronaves de maior capacidade.
- Overselling de bilhetes disponíveis – acontece quando o software não indica o número de bilhetes disponíveis e excede a sua venda.
- Acomodação de passageiros que perderam sua conexão (overbooking para atender a passageiros em trânsito) e atraso de passageiros.
Mal súbito de passageiros ou tripulação
Quando os desconfortos se tornam perigosos, é necessário que o avião pare no aeroporto mais próximo.
Queda no sistema
Quando isso acontece, dados importantes como o número de passageiros embarcando ou o peso do avião são desconhecidos.
Os membros da tripulação devem informar a companhia aérea desta informação após o encerramento do carregamento.
Congestionamento aéreo
O congestionamento aumenta o risco de potenciais acidentes aéreos com a aproximação entre aeronaves durante o voo.
Problemas causados por passageiros
Em alguns casos de desentendimentos entre passageiro (como desentendimentos a bordo e bebedeira), é necessário que um policial entre na aeronave para retirar do avião um ou ambos passageiros.
Mais fiscalização durante a revisão no raio X
Muitas vezes, passar pela segurança pode demorar mais do que o necessário, porque quando há muitas pessoas longas filas são geradas.
Embarque com bagagens de mão fora do padrão
Quando as dimensões permitidas da bagagem de mão excedem os padrões permitidos (5 e 115 centímetros – voos domésticos – e 115 centímetros (voos internacionais)), os passageiros devem retirar a mala.
O que fazer em caso de voo atrasado?
Em caso de atraso no voo, o primeiro caminho é tentar dialogar diretamente com a companhia aérea.
Dependendo do caso, para evitar a publicidade negativa de um processo, pode ser que exista uma proposta de acordo.
O segundo caminho, se as tentativas de diálogo forem ignoradas, é acionar o PROCON e a ANAC.
Esses órgãos administrativos não podem condenar a companhia aérea a pagar nada, mas podem exigir que ela preste esclarecimentos.
O terceiro caminho é abrir um processo judicial e solicitar uma indenização.
No entanto, você deve estar ciente de que os processos podem levar muito tempo para serem julgados, e mais algum tempo para que o dinheiro chegue no seu bolso.
Quem quer garantir seu direito, porém, não deseja esperar tanto, pode optar pela cessão do direito creditório.
Em outras palavras, você vende o direito de processar a companhia aérea e recebe uma indenização, como é o caso do serviço oferecido pela QuickBrasil.
Essa alternativa tem a vantagem de que você recebe imediatamente e sem ter que enfrentar todos os transtornos que acompanham o processo judicial.
Além disso, a Quick assume o risco da ação não dar em nada. Porém, a QuickBrasil só atende casos de atrasos superiores a 4 horas de chegada ao destino. Tem dúvidas? Entre em contato conosco.
Guarde os documentos
Diante das eventualidades, é bastante útil que o passageiro esteja munido de todo tipo de documentação e provas possíveis.
Algumas vezes, em razão da preocupação gerada pela própria situação de atraso ou cancelamento de voo, os viajantes acabam se esquecendo de documentar e arquivar os comprovantes de contratação de serviços e de compras realizadas.
Este hábito deve ser adotado desde o momento preparatório da viagem até o seu fim.
Neste sentido, estão listados adiante exemplos dos principais documentos que devem ser cuidadosamente separados e mantidos pelos viajantes com o intuito de facilitar a reivindicação pelos seus direitos.
Registre tudo: documentar a progressão do problema ajudará a encontrar a melhor solução.
- Documentos referentes ao voo: comprovante de compra dos bilhetes aéreos, no qual conste valor dos mesmos e dos demais impostos, taxas e tarifas cobrados; comprovante de realização das reservas das passagens aéreas; comprovante do cartão de embarque; fotografias do painel de embarque, documento escrito requerido à empresa aérea relatando dados do atraso ou do cancelamento do voo.
- Documentos referentes aos gastos necessários diante do não fornecimento das assistências materiais: comprovante de gastos com comunicação (por exemplo: ligações realizadas pelo próprio passageiro em busca de solução para o problema), com alimentação, transporte e hospedagem durante o tempo de espera por solução para o atraso ou cancelamento do voo.
- Documentos relacionados ao objetivo da viagem: se for uma viagem realizada a lazer, guarde consigo os comprovantes dos gastos com hospedagem, compra de passeios turísticos e demais atrações oferecidas pelo destino escolhido. Se a viagem tiver o objetivo de cumprir um compromisso, guarde também documentos relacionados a esta atividade, como comprovante de inscrição em concurso, competições, convites para eventos, e-mail no qual consta a marcação de uma reunião de negócios etc.
- Fotos do ocorrido: se for possível, tire fotos como respaldo do mau serviço prestado, dos comunicados e outros detalhes que podem ajudar durante o processo.
Dica: é interessante que o passageiro se preocupe em não manter apenas uma via, geralmente a original, de determinados documentos.
Neste sentido, por exemplo, os comprovantes de compras costumam ter os dados apagados pelo tempo e as vias físicas podem se perder por vários outros motivos.
Assim, é indicado que o passageiro arquive também cópias de seus documentos, de preferência digitalizados para que sejam armazenadas em dispositivos seguros.
Ainda, para que os documentos possam ser guardados de forma digitalizada, basta uma simples fotografia dos mesmos, com bom enquadramento e bom foco.
Procure os órgãos responsáveis
Diante do desrespeito aos direitos do passageiro praticado pelas empresas aéreas, o viajante, cumprindo alguns procedimentos, poderá reivindicar o efetivo cumprimento de suas prerrogativas.
Acione a empresa aérea diante de atraso ou cancelamento de voo
Inicialmente, diante de atraso ou cancelamento de voo, é necessário que o passageiro acione a empresa aérea e exija que seus direitos sejam observados conforme as peculiaridades de cada caso e de acordo com os direitos do passageiro conhecidos até aqui.
Para tanto, o viajante poderá se dirigir ao balcão da empresa transportadora, buscar qualquer atendente da mesma nos portões de embarque ou registrar uma reclamação formal perante a companhia, o que gerará um número de protocolo para que o passageiro acompanhe o processamento de sua reclamação e também a solução encontrada para o seu problema.
Caso a empresa aérea apresente uma saída para o referido atraso ou cancelamento de voo, verifique se aquela sugestão é a que melhor lhe atenda.
Se o passageiro perceber que a empresa aérea está se recusando a atendê-lo como se deve, seja por meio de respostas automáticas, apresentando apenas uma opção tendenciosa para a solução do problema ou simplesmente não respondendo o contato realizado pelos diferentes canais para contato disponibilizados, o viajante poderá procurar outros meios de reclamar a violação aos seus direitos.
Acione a ANAC
Se a companhia aérea não atender aos pedidos do viajante, este poderá entrar em contato com a ANAC, que é a agência reguladora responsável pelo cumprimento das normas da aviação civil, e registrar sua reclamação.
No entanto, a ANAC somente atua em âmbito administrativo, ou seja, aplicará à empresa aérea sanção administrativa diante do descumprimento das regras da aviação. Dessa forma, o registro de reclamação perante a ANAC funciona como mais um meio de garantir provas ao consumidor da lesão aos seus direitos.
Ainda, este contato poderá ser feito por meio do site da ANAC ou nos postos de atendimento existentes em alguns aeroportos.
Acione os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário
Para reivindicar indenizações por danos morais, além dos danos materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor (a exemplo do Procon) ou se dirigir ao Poder Judiciário.
Dessa maneira, hoje existem mecanismos que auxiliam o passageiro no reconhecimento de seus direitos perante o Poder Judiciário.
É o caso da QuickBrasil, ferramenta colocada à disposição do consumidor que objetiva, por meio das reclamações, promover a melhoria da qualidade do transporte aéreo.
Quais são os tipos de indenização?
Existem quatro tipos: dois ligados aos danos materiais e dois ligados aos danos morais.
As indenizações por danos materiais são:
- Indenização por lucros cessantes: você pode pedir essa indenização quando existe uma situação em que você normalmente teria um certo lucro, mas, por causa do dano sofrido, esse lucro não se realiza
- Indenização por danos emergentes: você pode pedir essa indenização quando existe uma situação em que você tem gastos adicionais, que não teria normalmente, por causa do dano sofrido
Enquanto isso, as indenizações por danos morais são:
- Indenização por danos à honra objetiva: você pode pedir essa indenização quando a ação da outra parte afeta a percepção que as outras pessoas têm de você e prejudica a sua relação com outras pessoas
- Indenização por danos à honra subjetiva: você pode pedir essa indenização quando a ação da outra parte afeta a sua percepção de si mesmo
Um ponto muito importante é que os diferentes tipos de indenização são cumuláveis.
Você pode receber todos esses tipos de indenização por um único dano, desde que os efeitos desse dano se enquadrem nas respectivas definições que você viu acima.
Também existe um detalhe que merece atenção das empresas.
Uma empresa não pode receber indenização por danos à honra subjetiva, porque o entendimento jurídico sobre o assunto é que a empresa não tem “percepção de si mesma”.
Esse é um tipo de indenização que só é possível para pessoas naturais.
Nós já vimos quais são os quatro tipos de indenização, mas que tal descobrir como eles se aplicam no caso de um voo atrasado? Então, confira esses exemplos.
1. Lucros cessantes
Uma empresa envia o vendedor em uma viagem para assinar um contrato que já está completamente negociado com o cliente.
Não há qualquer dúvida de que o contrato vai ser assinado.
No entanto, por causa do voo atrasado, o vendedor perde a reunião.
O cliente, então, recusa o contrato afirmando que a empresa “não é profissional” e “não merece confiança”. Nesse caso, a empresa perde lucros que deveria ter.
2. Danos emergentes
O viajante, em decorrência do voo atrasado, perde o horário de check-in no hotel.
Para não perder a diária, precisa pagar uma taxa por late check-in, isto é, check-in após o horário.
Nesse caso, ele tem um gasto adicional, que normalmente não teria.
3. Danos à honra objetiva
O viajante pretende ir a um casamento, do qual é o padrinho.
Por causa do atraso do voo, perde a cerimônia, o que prejudica seu relacionamento com os noivos e o constrange diante de todos os presentes.
Nesse caso, é sua honra objetiva que é abalada.
4. Danos à honra subjetiva
No mesmo exemplo do casamento, mesmo que não houvesse nenhuma repercussão negativa com os noivos e os outros convidados, ainda caberia indenização.
Afinal, um casamento é um evento que você não tem outra chance de assistir.
Uma mãe que perde o casamento da filha por causa do atraso do avião, por exemplo, é um caso certo de dano à honra subjetiva.
Quando conseguir indenização por danos morais com voo atrasado?
Antes de falarmos sobre como conseguir, é importante entendermos a diferença entre danos morais e danos materiais, que também podem ser previstos em caso de atraso de voo.
Os danos materiais se referem a danos concretos, que atingem um bem tangível, como um carro ou um computador.
Eles podem ser facilmente quantificados e convertidos objetivamente em um valor.
Por exemplo, se alguém, mesmo que acidentalmente, quebrar seu computador, você sofreu um dano material.
Você pode quantificá-lo pelo preço do reparo, se for possível consertar, ou pelo preço do próprio computador perdido, se não for.
Não se preocupe, nós vamos dar alguns exemplos de danos materiais no caso de voo atrasado mais à frente, quando chegarmos na parte principal deste artigo. Por enquanto, o importante é aprender os conceitos.
Bom, então, o que são os danos morais?
Danos morais se referem a danos que atingem um bem intangível, que atingem relações e sentimentos.
Eles não podem ser quantificados com a mesma facilidade que o dano material, mas isso não impede que eles sejam reparados.
Se alguém ofende você em público, por exemplo, é inegável que existe um dano; portanto, também deve haver uma reparação.
Agora, sim, chegamos ao que mais interessa. É o momento de ver situações em que um voo atrasado pode causar danos morais e, então, dar direito a uma indenização.
Vale lembrar que se for excedida as 4 horas de atraso na chegada ao destino pretendido do voo originalmente comprado, o dano moral é presumido, ou seja, o passageiro não tem obrigação de demonstrá-lo.
Agora, vamos analisar algumas possíveis situações.
1. Caso da palestra
Imagine que João, um especialista em finanças, é chamado para apresentar uma palestra em um evento em outro estado.
Ele aceita o convite, prepara tudo e, como o evento será à tarde, reserva suas passagens aéreas para um voo de manhã. Isso lhe dará tempo para chegar ao evento com tempo suficiente para almoçar antes de sua palestra.
No dia do embarque, João comparece ao aeroporto e aguarda até o horário de embarque.
No entanto, quando faltam 30 minutos, um aviso informa que o voo vai atrasar. No começo, é apenas um atraso de alguns minutos; mas logo se transforma em uma hora, e depois em duas, e em três.
Quando finalmente o voo é liberado para o embarque, sem esquecer do tempo para o desembarque e o deslocamento do aeroporto de destino até o local, João não consegue chegar antes do horário da próxima atividade programada no evento.
Assim, sua palestra não acontece. No dia seguinte, nas redes sociais, dezenas de pessoas que compareceram ao evento reclamaram sobre sua ausência.
Nesse caso, o voo atrasado levou à perda de um compromisso e prejudicou a imagem de João diante de outras pessoas. Portanto, ele pode pedir uma indenização por danos à honra objetiva.
2. Caso do cliente
Lembra do exemplo do cliente, que apresentamos para falar sobre indenização por lucros cessantes em caso de voo atrasado?
Pois saiba que a mesma situação também pode dar margem para indenização por danos à honra objetiva.
Além de ter perdido aquele contrato, com certeza a situação afeta a percepção do cliente sobre a empresa, prejudicando a relação entre eles e dificultando qualquer nova venda no futuro.
Aliás, isso já ficou demonstrado no momento em que o cliente recusa o contrato, dizendo que a empresa “não é profissional” e “não merece confiança”.
Veja que esse exemplo permite, então, acumular dois pedidos de indenização diferentes.
3. Caso da ofensa
Agora, vamos supor que Maria, depois de ser avisada que seu voo vai atrasar 2 horas, procure o balcão da companhia aérea no aeroporto.
Ela quer informações sobre como a companhia vai pagar pelo almoço, que terá de ser feito ali mesmo.
Maria sabe que, de acordo com a Resolução n. 400, de 2016, da ANAC, ela tem direito ao pagamento ou ressarcimento da alimentação em caso de atraso de 2 horas ou mais no voo.
Acontece que, no balcão, a atendente da companhia aérea é extremamente agressiva, chamando Maria de “morta de fome” e outros termos ofensivos. Ninguém está por perto no momento.
Mesmo sem que outras pessoas escutem as ofensas, Maria pode entrar com um pedido de indenização por danos morais.
Esse é o típico caso de dano à honra subjetiva, já que atinge a maneira como o indivíduo percebe a si mesmo.
4. Caso da espera
A última situação que queremos apresentar é a da Ana, uma senhora de 85 anos. Ana tem dificuldade para se mover, além de dores decorrentes da idade.
Ela está no aeroporto esperando o avião para comparecer ao enterro do filho, João, que morreu com 60 anos e vai ser enterrado em outro estado.
Enquanto espera, Ana é informada de que seu voo vai atrasar 5 horas.
Nenhum funcionário dá mais informações, nem oferece nenhuma assistência material ou qualquer alternativa para que Ana possa embarcar mais rápido.
Perceba que, nesse caso, não precisou acontecer nada além do próprio voo atrasado para que Ana tenha direito a uma indenização por danos morais.
É que a própria condição dela, como uma pessoa idosa e com dificuldades particulares, já é suficiente para que o atraso seja considerado mais do que um mero aborrecimento.
A importância de contar com uma empresa especializada
Após conhecer melhor os seus direitos, e independente do meio escolhido pelo consumidor para resguardá-los, o importante é que este não deixe de reclamar, de registrar a ocorrência do evento danoso.
Somente tornando pública a situação e exigindo o cumprimento de seus direitos, o viajante será capaz de obrigar a empresa aérea a entregar a prestação de serviço oferecida nos mais altos padrões, porém, dificilmente observados.
Assim, ao reivindicar as suas prerrogativas, o viajante, além de requerer a devida reparação pelos transtornos suportados, explicita a sua insatisfação com o serviço defeituoso oferecido.
O ideal é que todo passageiro lesado apresente uma reclamação, para que juntos protejam uns aos outros e tornem a melhoria do serviço de transporte aéreo hoje colocado à disposição do consumidor uma realidade.
Como a Quick Brasil pode ajudar?
Infelizmente, é comum que o processo de indenização em casos de atraso de voo demore e custe um bom investimento por parte dos passageiros.
Foi pensando nisso que a Quick Brasil apareceu: para oferecer uma nova alternativa para as pessoas que sofreram danos e precisam lidar com essa situação.
Através da apresentação de alguns documentos simples, conseguimos identificar se cada caso se adequa à possibilidade de danos morais ou não.
Os documentos exigidos são:
- documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência;
- comprovantes de compra de passagens aéreas ou até mesmo o próprio cartão de embarque;
- as evidências de atraso do voo, como uma imagem na tela do aeroporto, declaração da empresa aérea ou até mesmo uma nova passagem.
Caso o seu caso se enquadre em danos morais ou materiais, você poderá seguir de duas formas: através de uma declaração formal e a tomada de medidas jurídicas por conta própria, ou através da cessão de direitos creditórios, modo pelo qual a Quick Brasil atua.
Entenda como a Quick funciona:
Quando o passageiro cede os direitos creditórios, ele passa a ser da pessoa ou instituição para qual ele foi cedido.
O que isso significa, de forma prática?
Se você passou por uma situação que lhe dá o direito de reclamar uma indenização por atraso de voo, você possui os direitos creditórios deste caso.
A indenização é um crédito que você tem com a companhia aérea. Porém, em vez de reclamar pessoalmente, é possível ceder esse direito para uma terceira parte.
Ao ceder o direito creditório, essa terceira parte passa a ser a única que pode reclamar o crédito; em outras palavras, você abre mão completamente da indenização.
Algumas pessoas optam por esse modelo de atuação porque os passageiros recebem um pagamento em troca desses direitos.
O maior benefício da cessão de direitos creditórios é receber um pagamento imediato, liberado em questão de dias, sem qualquer transtorno ou custo.
Quando avaliamos a indenização, gastar seu tempo e até dinheiro correndo atrás de algo que talvez só chegue daqui a alguns anos, é extremamente desgastante.
Por isso, a venda dos direitos creditórios pode ser mais interessante: receber um valor com mais agilidade, em troca do direito de “reclamar” sobre o ocorrido, sem o risco de não ganhar a ação
É uma transação lícita, segura, e que traz vantagens para as duas partes.
A QuickBrasil atua desde 2017 no mercado, e tem apoiado mais de 2.000 passageiros que passaram por problemas com voo atrasado ou cancelado.
Você teve um voo atrasado e acredita que pode receber uma indenização pelo fato? Então, cadastre seu caso na Quick Brasil e descubra se você pode ceder esse direito creditório em troca de um pagamento imediato!
Tire suas dúvidas, conversando com nossa equipe por Whatsapp!
Postado em: outubro 22, 2019
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